O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo n° 23414.000771/2011-00, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de Prestação de Serviços, na forma da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, para o CAMPUS PIRAPORA, conforme abaixo especificado:
1 - DA ÁREA / VAGAS / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITA AO EXIGIDA
ÁREA/CONTEÚDO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
1- Língua Inglesa | 01 | 20h | Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês; ou |
1.1 - A carga horária semanal, de acordo com as necessidades da Instituição, poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes.
1.2 - O candidato contratado irá desempenhar as suas atividades no período diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo Campus Pirapora em disciplinas ligadas à área de formação exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 31/05/2011 a 08/06/2011.
3.2 - Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Pirapora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, situado na Rua Humberto Mallard, 1355 - Santos Dumont - Pirapora-MG, das 07h30M às 10h30M e das 13h30M às 16h30M, nos dias úteis.
3.3 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;
b) Fotocópia nítida dos documentos pessoais do candidato: Carteira de Identidade, Título de Eleitor, CPF e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
c) Fotocópia do documento comprobatório de conclusão do Grau de Escolaridade exigido;
d) Envelope contendo os títulos a serem avaliados, se for o caso.
OBS.: No envelope deverá constar o nome do candidato, seu endereço e a relação dos títulos entregues.
3.4 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.5 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo constará de:
4.1.1 - Prova de Títulos; e
4.1.2 - Prova de Desempenho Didático.
4.2 - Para efeito da Prova de Títulos os valores atribuídos serão os seguintes:
a - Título de Doutorado - 15 pontos
b - Título de Mestrado na Disciplina ou área de Estudo/Concentração -10 pontos
c - Certificado de Curso de Especialização na área correlata à disciplina, com carga horária mínima de 360 horas. - 05 pontos
4.3 - Na Prova de Títulos será computado 01 (um) único Título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.
4.4 - Experiência no Magistério comprovada por Certidão dará direito a 02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos, que serão adicionados à pontuação obtida no item anterior.
4.5 - O fato de os títulos serem recebidos pelo responsável pela inscrição não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.
(*)Publicado no Diário Oficial da União de 31/05/2011, Seção 3, Página 56
4.6 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, é eliminatória e classificatória e constará de:
I - Apresentação de Plano de Aulas, a ser entregue à Banca Examinadora antes do início da Prova de Desempenho Didático, em 03 (três) vias, devidamente assinadas - até 20 pontos.
II - Ministração de uma aula de 50 minutos, cujo horário e assunto serão sorteados no dia 09/06/2011, às 08h00min, no Campus Pirapora do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado à Rua Humberto Mallard, 1355 - Santos Dumont - Pirapora-MG, com a presença obrigatória do candidato ou do seu procurador até 80 pontos.
4.7 - A Prova de Desempenho será realizada no dia 10/06/2011, a partir das 08h00min, no Campus Pirapora do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Rua Humberto Mallard, 1355 - Santos Dumont - Pirapora-MG, de acordo com o sorteio realizado nos termos do item 4.6 deste Edital, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.
4.10 - Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
4.11 - Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro branco, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nos Títulos e no Desempenho Didático.
5.2 - No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e
b) For mais idoso.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1 - A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União.
7 - DO CONTRATO
7.1 - O contrato será celebrado para um período de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado, na forma da legislação vigente.
7.2 - Para assinatura do Contrato, exigir-se-á do candidato, o Registro na Prefeitura Municipal de Pirapora-MG, como Professor Autônomo, bem como sua Inscrição no Regime Geral da Previdência Social no INSS.
7.3 - O contrato será executado mediante prestação de serviços como profissional autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a contratante.
7.4 - O Contrato, conforme minuta que compõe este processo, é parte integrante deste Edital, a que se vincula independentemente de sua transcrição.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do pessoal contratado como Professor Substituto tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação - RT (caso o contratado for detentor de curso de aperfeiçoamento ou Pós-Graduação), e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, de que trata a Lei n° 11.784/2008, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SRH/MP n° 02, de 17/07/2009, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital, conforme abaixo especificado:
TITULAÇÃO | CLASSE/NÍVEL/ CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BÁSICO | GEDBT | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
Graduação | D-I - 20H | 557,51 | 978,95 | - | 1.536,46 |
Aperfeiçoamento | D-I - 20H | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1.588,65 |
Especialização | D-I - 20H | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 1.645,96 |
Mestrado | D-I - 20H | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1.712,04 |
Doutorado | D-I - 20H | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2.132,48 |
8.1.1 Além da remuneração acima, o contratado terá direito a: Auxílio - Alimentação: R$ 152,00 e Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).
8.2 Os encargos sociais e tributos devidos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, ficarão a cargo do Contratado, podendo a Contratante exigir a comprovação dos recolhimentos, ou efetuar as respectivas deduções e retenções na forma da Lei.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O contrato será celebrado, no que couber, com base nas disposições do Código Civil Brasileiro, bem como no que dispõe a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
9.1.1 - Não poderá ser contratado o candidato que não tenha completado até a data da assinatura do respectivo contrato, vinte e quatro meses do encerramento de outro contrato baseado na Lei n° 8.745, de 1993, bem como que esteja ocupando cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.
9.2 - A contratação do candidato aprovado só será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.
9.3 - O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito do Campus Pirapora deste Instituto, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
9.4 - Compete à Comissão designada adotar as providências para a realização do Processo Seletivo e avaliação do desempenho e prova de títulos dos candidatos.
9.5 - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.
Prof. Paulo César Pinheiro de Azevedo
Reitor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
MINUTA
CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICO N° ___/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS E O(a) SENHOR(A) _____________, PARA OS FINS ESPECIFICADOS NO PRESENTE CONTRATO.
Pelo presente Contrato Civil de Locação de Serviços Didático Pedagógicos, de um lado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, entidade autárquica da União, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Gabriel Passos, 259 - Centro - Montes Claros-MG, inscrito no CNPJ do MF sob o n° _________ 10.727.655/0001-10, doravante denado CONTRATANTE, aqui representado pelo seu Reitor, Prof. PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO, CPF n° _________ e do outro, o(a) Senhor(a) ____________ , brasileiro(a) _____________ , solteiro(a)/casado(a), residente e domiciliada à _________, CPF n° ___________, Carteira de Identidade n° - SSP/_____, doravante den0Mado CONTRATADO, nos termos do Código Civil Brasileiro e da Lei n4 8.745, de 09 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial de 10 subsequente e suas alterações, acordam em contratar, como ora e pelo presente o fazem, na conformidade do Edital n° 25, de 30 de maio de 2011, que, com seus anexos, integram este termo independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos e legais, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONTRATADO, na condição de Professor Substituto, prestará ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, Campus Pirapora, como profissional autõnomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONTRATANTE, serviços didático-pedagógicos na Área de Língua Inglesa, tais como ministrar aulas teóricas, práticas e teórico-práticas nos cursos oferecidos pelo Campus Pirapora, em disciplina ligada à área de formação exigida no Edital regulador do Processo Seletivo; elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos, bem como outras atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Pelos serviços profissionais aqui previstos, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância equivalente aos vencimentos da Classe D-I, Nível 1, em regime de 20 (vinte) horas semanais do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação a nível de (verificar se tem direito a RT) e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, de que trata a Lei n° 11.784/2008, tendo em vista o que estabelece o artigo 7°-, inciso I, da Lei n-0 8.745/1993 e a Orientação Normativa SRH/MP n° 02, de 17/07/2009.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa de Trabalho 12363106229920031, Natureza de Despesa 3190.04.00 (Despesa com Pessoal e Encargos Sociais), Fonte 0112000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTOS
Os encargos sociais e tributos devidos aos Governos Federal, Estadual e Municipal ficarão a cargo do CONTRATADO, podendo o CONTRATANTE exigir a comprovação dos recolhimentos, ou efetuar as respectivas deduções e retenções na forma da Lei.
CONTRATADO deverá estar inscrito no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, sendo-lhe aplicável a Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO prestará como profissional autônomo 20 (vinte) horas semanais, dos serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Contrato, equivalente a 90 (noventa) horas mensais, para efeito de pagamento ou desconto de faltas.
O CONTRATADO declara, ao assinar o presente contrato, sob as penas da lei, que não exerce nenhum cargo de Magistério Superior Federal ou da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei n°- 11.784, de 22 de setembro de 2008, nem qualquer outra atividade que seja incompatível com o horário da prestação do serviço, objeto deste contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATADO, no cumprimento do estipulado nesta Cláusula, o mesmo incorrerá na pena de multa, equivalente ao número de dias a que faltou.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO
O CONTRATADO não poderá ceder, transferir ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto do presente CONTRATO que tem caráter personalíssimo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS
O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão, de direção ou função de confiança.
O CONTRATADO fica impedido, também, de ser novamente contratado, com fundamento na Lei n°8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISCIPLINA E DO REGIME JURÍDICO
O CONTRATADO fica submetido às normas disciplinares e éticas aplicáveis aos servidores públicos federais, além das disposições previstas no Regime Jurídico Único, Lei n°8.112/1990, no que for cabível.
As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada a mais ampla defesa.
Aplica-se ao CONTRATADO o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e parágrafos 1° a 4°; 236; 238 a 242, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado pelo período de ____________ a _______________ , podendo, a critério da Administração, ser prorrogado na forma da legislação vigente, mediante Termo Aditivo e mantidas as demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial da União, às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este contrato extinguir-se-á, sem direito a nenhuma indenização, salvo a retribuição vencida, por iniciativa do CONTRATADO que comunicará sua intenção ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou pelo término do prazo contratual.
O CONTRATANTE poderá extinguir o contrato por conveniência da Administração cabendo ao CONTRATADO uma indenização equivalente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
O CONTRATANTE dará por rescindido este contrato, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, no caso de violação e descumprimento do estipulado em suas cláusulas, bem como nos casos de vir a sofrer punição de suspensão ou a penalidade prevista no artigo 132 da Lei nº 8.112/1990.
Às partes é assegurado o direito de rescisão consensual do contrato ou ainda nos casos previstos no Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, por força da Constituição Federal de 1988, é competente o foro da Justiça Federal em Montes Claros - MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na execução do presente Contrato serão aplicados, no que couber, as disposições constantes do Código Civil Brasileiro, bem como o que dispõe a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no que se refere ao Professor Substituto.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e por se acharem justos e contratados, assinam as partes este instrumento, perante as testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os devidos e jurídicos efeitos.
Montes Claros - MG, __________________________
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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