O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor temporário, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999 e Lei nº 12.425/2011, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.
OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA .
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO
1.1. Atribuições do Cargo: Ensino (cursos FIC, Técnico e Tecnológicos), pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
1.2. Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Riacho Fundo, podendo ser remanejado de acordo com a conveniência da Administração do respectivo Campus, sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.
1.3. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:
Área de Atuação | Vagas | Requisitos exigidos | Duração prevista do contrato |
Panificação e Confeitaria | 1 | Graduação em Engenharia de Alimentos | 12 meses |
Serviço de Bar e Restaurante | 1 | Graduação em Turismo | 12 meses |
Informática | 1 | Graduação em Informática. | 12 meses |
Espanhol | 1 | Graduado em Letras Espanhol. | 12 meses |
Inglês | 1 | Graduado em Letras Inglês. | 12 meses |
Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.
1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
1.4 Da remuneração:
Titulação | Classe/Nível | Vencimento Básico (VB) | GEDBT1 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | D-I-01 | 1.115,02 | 1.015,31 | 304,00 | 2.434,33 |
1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
b. Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
c. Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;
d. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus RIACHO FUNDO.
2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Reitoria (Protocolo) do IFB, no período de 29 a 31 de agosto de 2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 01 a 02 de setembro de 2011. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.
3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.
- Datas e horários das inscrições: nos dias 29 a 31 de agosto de 2011, (das 9h às 12h e das 14h às 17h)
- Local da inscrição: Reitoria do IFB (Protocolo) - SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.860-100 - Telefone para informações: 2103-2129.
3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:
- Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida, expedido (a) por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
- Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;
- Cópia do Currículo Lattes;
- Original e cópia do documento de identidade;
- Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional.
3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:
a) instrumento de mandato para o fim específico;
b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) documentações exigidas no subitem anterior.
3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma análise curricular (classificatória), e a segunda uma entrevista (eliminatória).
4.1.1 Os critérios de pontuação a serem analisados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:
Critério Avaliativo | Até 1 Ano | Até 2 Anos | Até 3 Anos | Mais de 3 Anos | Total do Candidato |
Tempo de Experiência na Docência em Sala de Aula na respectiva área de atuação | 5 pontos | 10 pontos | 15 pontos | 20 pontos | X |
Experiência Profissional na Área de Educação Profissional | 2,5 pontos | 5 pontos | 7,5 pontos | 10 pontos | Y |
Titulação | Especialização | Mestrado | Doutorado | Total do Candidato | |
Até 5 pontos | Até 15 pontos | Até 20 pontos | Z | ||
Total Geral do candidato | X + Y + Z |
4.1.2.1. O Resultado Preliminar da Análise de curricular será divulgado na data provável de 05 de setembro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.
4.1.3. A Entrevista dar-se-á no dia 08 de setembro de 2011, na Reitoria do IFB - SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.860-100, com local e horários a serem divulgados no site do IFB, conforme resultado da classificação pela Análise Curricular.
4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
4.2.1. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
4.2.2. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;
4.2.3. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.
4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
4.4. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.
4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 09 de setembro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.
5. DOS RECURSOS:
O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, até as 17h do dia 12 de setembro de 2011, devendo ser entregue no Protocolo da Reitoria, onde foi efetuada a inscrição.
5.1. Não caberá recurso da Entrevista
5.2. A Comissão emitirá os resultados dos recursos juntamente com o resultado final do processo seletivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 14 de setembro de 2011 e, posteriormente, será publicada no DOU.
6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor temporário, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato aprovado e convocado, dentro do número de vagas, deverá, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP, situada na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, telefone: 61-2103-2133 para agendamento de data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.
7.2. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor temporário contratado os seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.
- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.
8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei no. 7.596/1987.
8.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Formulário de Inscrição e Anexo II - Cronograma.
WILSON CONCIANI
Reitor
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO | |
Dados Pessoais Nome:_________________________________________________________________________ Data de nascimento: ___ /__ /____ SEXO: _______________ Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: __________________ UF: _________ CPF: _________________________________ RG: ____________________________________ E-MAIL_______________________________________________________________________ Telefones: Residencial: ( ) _______________________ Celular ( ) __________________________ Endereço Residencial: _____________________________________________________________ Bairro:________________________________ Cidade: __________________________________ CEP: ________________________ | |
ESCOLARIDADE:
| ÁREA DE FORMAÇÃO:
|
Brasília, ___/____/____
_______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
CRONOGRAMA
Eventos Básicos | Datas |
Período de inscrições | 29 a 31/08/2011 (09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00) |
Divulgação da Análise Curricular e horário para a Entrevista | 05/09/11 |
Entrevista | 08/09/11 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 09/09/2011 |
Interposição de Eventuais Recursos | 12/09/2011 (09:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00) |
Divulgação dos Resultados dos Recursos Impetrados | 14/09/11 |
Divulgação do Resultado Final | 14/09/11 |