IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF - Baiano abre seleção nº 56/2011 para Professor de Matemática

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS SANTA INÊS

PORTARIA N° 574 DE 29/06/2011

EDITAL Nº 56, DE 18 DE JULHO DE 2011

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei n° 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto n° 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Santa Inês deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cuja vaga ora divulgada será preenchida a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Área

Número Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Matemática

1

Licenciatura ou bacharelado em matemática

10 (dez) meses

40h

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Santa Inês - BA, sito à BR 420km 2,5 - Estrada Santa Inês - Ubaíra, CEP 45320-000.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período: 20/07/2011 a 26/07/2011.

3.2 - A inscrição será efetuada exclusivamente pela internet, através do sítio www.si.ifbaiano.edu.br/pro_seletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 56 de 18/07/2011.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.si.ifbaiano.edu.br/pro_seletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 56/2011.

4.1.1 - Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2 - Consultar no sítio www.si.ifbaiano.edu.br/pro_seletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 56/2011, a partir de 27/07/2011, a relação de inscrições homologadas.

4.1.3 - O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (seletivo2011@si.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada, enviar anexa ficha de inscrição. Portanto é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.2 - O IF Baiano Campus Santa Inês não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - DA ESTRUTURA:

5.1.1 - O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

5.2 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1 - Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos. (Anexo I deste Edital).

5.2.2 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos.

b) Aula de 50min (cinqüenta minutos) com conteúdo sorteado - até 80 (oitenta) pontos. A aula deverá ser preparada para estudantes do Ensino Médio

5.2.3 - Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

5.2.4 - Os recursos didáticos que serão fornecidos pela Comissão do Processo Seletivo, aos candidatos, são: quadro de giz, giz, apagador, projetor multimídia e computador com Sistema Operacional Windows e MSOffice.

5.2.5 - Fica a critério do candidato trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

5.2.6 - No dia 29/07/2011 às 08h todos os candidatos deverão comparecer para sorteio da ordem de apresentação na Sala de Reuniões do Pavilhão Administrativo munidos dos documentos constantes no item 5.3. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio ou que não satisfizer as exigências de titulação mencionadas no presente Edital.

5.2.7 - No horário sorteado, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula, com intervalo de 01 (uma) hora entre os candidatos. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

5.2.8 - Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes

5.2.9 - O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

5.2.10 - Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60(sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.2.10.1 - O(A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

5.2.10.2 - As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, sendo dois da área requerida e um da área pedagógica.

5.2.10.3 - Dependendo do número de inscritos, a Prova de Desempenho Didático poderá se estender até o dia 30/07/2011.

5.3 - O candidato apresentará os originais e entregará à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecido para o sorteio dos pontos e ordem de apresentação, cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.3.1 - Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.3, com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

5.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova didática com 15 (quinze) minutos de antecedência munido de documento oficial de identidade com foto.

5.5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1 - Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio da ordem de apresentação conforme item 5.3.

5.5.2 - A Prova de Títulos será avaliada de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no Anexo III:

5.5.3 - Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.10.1.

5.6.7 - Não caberá recurso para a Prova de Títulos.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado final será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.si.ifbaiano.edu.br/pro_seletivo a partir do dia 01/08/2011

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [(DD * 8) + (PT * 20] / 10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

7.2 - Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1 - Obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

7.2.2 - Maior tempo de experiência de ensino;

7.2.3 - Possuir Doutorado;

7.2.4 - Possuir Mestrado;

7.2.5 - Possuir Especialização;

7.2.6 - Maior idade.

7.3 - O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

7.4 - Os resultados finais do Procedimento Seletivo serão encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1 - Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

8.1.2 - No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

8.1.3 - O candidato somente será contratado após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

8.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV.

8.1.4.1 - Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

8.2 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 8.1.4, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será feita por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do processo seletivo e será chamado o próximo candidato;

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

10. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

REMUNERAÇÃO

40 HORAS

Vencimento Básico

1.115,02

GEDBT

1.015,31

RT APERF

56,48

RT ESPEC

135,45

RT MEST

652,64

RT DOUTOR

1.548,41

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

11.3 - O período de contrato mencionados no item 1 deste Edital poderá ser prorrogado a interesse da Instituição.

11.4 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Santa Inês, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

EDITAL N. 56 de 18 DE JULHO DE 2011

ANEXO I

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA DE MATEMÁTICA

1. Matrizes e determinantes;

2. Análise combinatória;

3. Probabilidade;

4. Teoria dos conjuntos;

5. Sequências e progressões;

6. Noções de estatística: Distribuição de freqüências; medidas de tendência central e medidas de dispersão;

7. Função do 1º e 2° graus;

8. Função e equação exponencial;

9. Função e equação logarítmica;

10. Geometria plana: áreas, semelhanças; razões trigonométricas;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. São Paulo: Ática, 2004, 3 volumes.

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática completa. 2ª Ed. Renovada. São Paulo: FTD, 2005, 3 Volumes.

IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar, Atual, 10 volumes.

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Para todas as áreas

Aspectos a serem observados:

1- Planejamento (Plano de Aula)

1.1 - Objetivos

· Clareza e coerência dos objetivos

· Adequação dos objetivos ao conteúdo

1.2 Aplicações Metodológicas

· Coerência na subdivisão do conteúdo

· Seleção apropriada do material didático

· Metodologia (adequação, inovação, criatividade, incentivo à participação da turma)

2- Didática (Desenvolvimento da Aula)

· Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

· Levantamento de conhecimentos prévios dos alunos

· Criatividade na aplicação do conteúdo

· Recursos compatíveis com o conteúdo (uso adequado do material didático)

· Controle emocional

· Gerenciamento do tempo

· Organização Lógica

· Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção e postura)

· Domínio de conteúdo (consistência teórica)

· Capacidade de síntese (abordagem das idéias fundamentais do conteúdo)

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Ordem

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso)

0,5

0,5

2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias, com duração mínima de 40 horas

0,5

2,5

3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas

1,0

2,0

4

Aperfeiçoamento na área de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias, com duração mínima de 120 horas

1,5

3,0

5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

6

Especialização na área de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias, com duração mínima de 360 horas

3,5

7,0

7

Mestrado em outra área relacionada à Educação

5,0

5,0

8

Mestrado na área de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias

10,0

10,0

9

Doutorado em outra área relacionada à Educação

15,0

15,0

10

Doutorado na área de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias

20,0

20,0

Ordem

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

11

Capítulos de livros

1,0

5,0

12

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

2,5

13

Artigos completos publicados em periódicos

0,5

2,5

Ordem

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

14

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0 (5 anos)

15

Docência na Educação Profissional

1,0

5,0 (5 anos)

16

Docência no Ensino Superior

1,0

5,0 (5 anos)

17

Palestras, Minicursos e Oficinas

1,0

5,0 (5 cursos)

ANEXO IV

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. 02 fotos 3 x 4 (recentes);

2. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

3. 02 Cópias da Carteira de Identidade;

4. 02 Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

5. 02 Cópias da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;

6. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

7. 02 Cópias de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

8. 02 Cópias de Títulos (caso tenha);

9. 02 Cópias do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

10. 02 Cópias do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (conforme Edital);

11. 02 Cópias do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12. 02 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

13. 02 Cópias do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

14. 02 Cópias do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);

15. 02 Cópias da Declaração de Dados bancários; *

16. 02 Cópias da Declaração da Data do 1º emprego;

17. 02 Cópias da Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado; *

18. 02 Cópias da Declaração de Bens e Valores (modelos disponíveis no link: www.ifbaiano.edu.br)

19. 02 Cópias da Declaração de dependentes; *

20. 02 Cópias da Declaração de endereço residencial e telefone para contato; *

21. 02 Cópias da Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações; *

22. 02 Cópias da Comprovação de Experiência profissional para os cargos exigidos no Edital do Concurso, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa.

23. 02 Cópias da Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida; *

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS. DEPENDENDO DAS ESPECIFICIDADES DOS CARGOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NESTA LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.

* Formulários disponíveis no site www.ifbaiano.edu.br

EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. Hemograma Completo com contagem de plaquetas;

2. Glicemia em jejum;

3. Perfil lipídico, colesterol total, LDL, HDL;

4. Triglicérides;

5. V.D.R.L. (Sorologia para Lues)

6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética-TGO);

7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica-TGP);

8. Exame de urina (E. A. S. elementos normais e sedimentoscopia);

9. Ácido Úrico;

10. Parasitológico de Fezes;

11. Eletrocardiograma com Laudo;

12. Eletroencefalograma com Laudo;

13. Raios X do Tórax em PA acompanhado do Laudo;

14. Tipagem Sanguínea (Grupo Sanguíneo com Fator RH);

15. Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

16. Mamografia (acima de 40 anos) ou ultra-sonografia mamária (abaixo de 40 anos);

17. Exame de PSA total (acima de 40 anos);

18. Vacinação Antitetânica/DUPLA (validade 10 anos).

OBSERVAÇÕES:

1. Os exames deverão ser atuais (retroatividade de até 60 dias).

2. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à junta médica designada pelo IF Baiano, responsável pelo seu ingresso no serviço público federal.

ATENÇÃO:

Para o(a) Candidato(a) habilitado(a) na vaga de Portadores de Necessidades Especiais, será obrigatória a apresentação de Laudo atualizado, expedido pela Junta Médica designada pelo IF Baiano, confirmando, de modo definitivo,o enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades Especiais.