PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC NO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretora Presidente, em exercício, Alinne Ribeiro Arantes, Portaria nº 143/2013, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - Pronatec, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011, Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, na Instrução Normativa nº 01/2013, que estabelece o valor da hora aula a ser paga ao Mediador de Aprendizagem, na Lei Estadual Complementar nº 58/98 e Lei Complementar nº 155/2006, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi;
1.2 Os candidatos selecionados receberão remuneração conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2013. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, enquanto durar os cursos para os quais o candidato se inscreveu.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM, conforme Resolução 04/2012 do FNDE e Instrução Normativa nº 01/2013, possui as seguintes atribuições:
- Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
- Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
- Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes, quando solicitado;
- Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
- Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
- Avaliar o desempenho dos estudantes;
- Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;
- Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
- Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem, Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos;
- Realizar o registro diário das atividades (frequência, desempenho acadêmico dos estudantes e resumo das atividades).
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem, referentes aos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, Módulo de Integração e Orientação Profissional e Módulo Específico, distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital;
3.2 As atribuições e a carga horária dos candidatos que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
3.3 Os candidatos serão convocados para contratação mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá de 16 a 19 de julho, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos na Tabela I.
TABELA I
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Acrelândia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Brasil, nº 508 - Centro |
Assis Brasil | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Raimundo Chaar, nº 324 - Centro |
Brasiléia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro |
Bujari | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Geraldo Mesquita, nº 0148 - Centro |
Capixaba | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua João Tecinari, s/n - Centro |
Cruzeiro do Sul | Centro de Educação Profissional CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto |
Epitaciolândia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Santos Dumont, 1180 - Centro |
Feijó | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Marechal Deodoro nº 1140 - Centro |
Jordão | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro |
Manoel Urbano | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José |
Marechal Thamaturgo | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Mario Lobão, s/n - Centro |
Mâncio Lima | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro |
Plácido de Castro | Centro de Educação Profissional João de Deus | Rodovia Ac 40, km 3,5. |
Porto Acre | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua das Falcatruas, nº 11 - Vila do Incra, Projeto Humaitá |
Porto Walter | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Beira Rio, s/n - Centro |
Rio Branco | Escola de Saúde Maria Moreira da Rocha | BR 364 - Km 02, Bairro Distrito Industrial |
Rodrigues Alves | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Tarauacá, nº 257 - Centro |
Santa Rosa dos Purus | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Gomes Queiroz, s/n, Bairro Cidade Nova |
Sena Madureira | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro |
Senador Guiomard | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Castelo Branco nº 649 - Centro |
Tarauacá | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Justiniano de Serpa, s/n - Centro |
Xapuri | Núcleo de Educação Profissional | Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo. |
4.2 A inscrição será gratuita;
4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
4.6 Não será admitida juntada ou substituição posteriormente de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos em envelope único e lacrado;
4.7 Os documentos exigidos no item 5.1 deste Edital deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 4.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras;
4.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção, bem como de servidores afastados;
4.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.10 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
- Cometer falsidade ideológica com prova documental;
- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4.11 O candidato poderá se inscrever para concorrer em até dois cursos, desde que haja compatibilidade de horário e disponibilidade, e seja respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único e lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, colada do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens descritos abaixo;
b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo III), contendo fotocópias dos documentos comprobatórios correspondentes ao conteúdo informado no currículo;
c) Fotocópia de Diploma de Escolaridade conforme exigido para cada cargo pretendido, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Curso de Graduação e pós-graduação ou declarações de conclusão do curso expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.2 Se na abertura do envelope houver verificação da não apresentação de quaisquer documentos exigidos, ou apresentação de certificado de escolaridade ou diploma diferente do exigido no Anexo I, o candidato será automaticamente desclassificado.
5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não restando nenhuma obrigação por parte do Instituto.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, designada pelo Diretor Presidente do IDM através da Portaria nº 125/2013, e constará de única fase de Análise Curricular (Eliminatória e Classificatória), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital, para os candidatos com inscrições devidamente recebidas pela comissão:
6.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR:
7.1 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando claramente a data de início e término do tempo de serviço;
7.2 A experiência na área específica do curso pretendido poderá ser comprovada mediante declaração assinada por empresas, ou terceiros ou de próprio punho, de acordo com o modelo que consta no Anexo V e VI deste Edital;
7.3 Nos casos de declarações emitidas para fins de comprovação de experiência profissional e experiência na área específica do curso pretendido, sendo o candidato aprovado no processo seletivo e constatado que o Mediador de Aprendizagem não possui as experiências declaradas e não atinge nível satisfatório de atuação no processo de ensino e aprendizagem, será automaticamente desligado do programa;
7.4 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II, para o cargo de Mediador de Aprendizagem.
TABELA II
7.4.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) | PONTUAÇÃO | |
Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu) | 20,0 | |
Graduação | 15,0 | |
Técnico de nível médio | 10,0 | |
Ensino Médio | 5,0 | |
7.4.2. QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área do curso pretendido (a cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 2,0 pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 certificados) | 2,0 | 10,0 |
Certificado de Cursos em Informática Básica (se os certificados de word, excel, power point ou internet forem apresentados separados, cada um equivalerá 1,0 ponto, podendo ser apresentado no máximo 04 certificados); (o candidato que apresentar um único certificado contendo os cursos de word, excel, power point e internet, terá a pontuação máxima) | 1,0 | 5,0 |
7.4.3. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Docência na educação profissional (a cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2,0 pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 comprovações) | 3,0 | 15,0 |
Docência na educação básica e/ou superior (a cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2,0 pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 comprovações) | 3,0 | 15,0 |
Atuação em programas educacionais em atividades não docentes (a cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2,0 pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 comprovações) | 3,0 | 15,0 |
7.4.4. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Período de experiência de 02 (dois) meses (a cada 02 meses de experiência comprovada equivalerá a 5,0 pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 comprovações) | 5,0 | 20,0 |
7.5 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 20,0 pontos será automaticamente desclassificado;
7.6 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:
8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo (100 pontos).
8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorrem.
8.3 Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do curso pretendido;
b) maior tempo de experiência profissional na área de educação profissional;
c) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.
10. DOS RESULTADOS:
10.1 Os resultados de cada fase do processo seletivo e o resultado final serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idm.ac.gov.br.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do processo seletivo.
11.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo:
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Acrelândia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Brasil, nº 508 - Centro |
Assis Brasil | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Raimundo Chaar, nº 324 - Centro |
Brasiléia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro |
Bujari | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Geraldo Mesquita, nº 0148 - Centro |
Capixaba | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua João Tecinari, s/n - Centro |
Cruzeiro do Sul | Centro de Educação Profissional CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto |
Epitaciolândia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Santos Dumont, 1180 - Centro |
Feijó | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Marechal Deodoro nº 1140 - Centro |
Jordão | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro |
Manoel Urbano | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José |
Marechal Thamaturgo | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Mario Lobão, s/n - Centro |
Mâncio Lima | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro |
Plácido de Castro | Centro de Educação Profissional João de Deus | Rodovia Ac 40, km 3,5. |
Porto Acre | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua das Falcatruas, nº 11 - Vila do Incra, Projeto Humaitá |
Porto Walter | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Beira Rio, s/n - Centro |
Rio Branco | Escola de Saúde Maria Moreira da Rocha | BR 364 - Km 02, Bairro Distrito Industrial |
Rodrigues Alves | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Tarauacá, nº 257 - Centro |
Santa Rosa dos Purus | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Gomes Queiroz, s/n, Bairro Cidade Nova |
Sena Madureira | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro |
Senador Guiomard | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Castelo Branco nº 649 - Centro |
Tarauacá | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Justiniano de Serpa, s/n - Centro |
Xapuri | Núcleo de Educação Profissional | Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo. |
11.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme; Anexo IV.
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
11.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
11.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM - www.idm.ac.gov.br.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os locais para a assinatura dos contratos serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.
12.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo 003/2013 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do contrato, devendo comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:
a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.
b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
h) Comprovante de residência atual;
i) Comprovante de conta corrente, em nome do candidato, junto ao Banco do Brasil;
j) Carteira de Registro Profissional (para as categorias profissionais regulamentadas);
k) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública (orientações e formulários em www.ac.gov.br/wps/portal/acre/Acre/servidorpublico)
l) 1 foto 3x4 colorida.
12.3 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi no âmbito do PRONATEC, devendo ser obedecida à ordem de classificação.
12.4 O candidato poderá concorrer a duas vagas de mediador, mas somente poderá efetivar contrato de até 40 horas semanais.
12.5 A duração do contrato de trabalho será somente durante o período de execução dos cursos, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de cumprimento de metas do Pronatec, desde que não ultrapasse o período de execução do programa prevista para o ano de 2013.
12.6 Os candidatos aprovados que forem servidores públicos da rede estadual de educação em atuação na educação profissional e tecnológica, não assinarão contrato de trabalho, mas um termo de compromisso para fins de recebimento de bolsa, conforme legislação vigente do PRONATEC.
12.7 A atuação do Mediador de Aprendizagem contratado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011, Lei Estadual Complementar nº 58/98 e Lei Complementar nº 155/2006.
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1 Os Mediadores de Aprendizagem que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula (60 minutos), em conformidade com a carga horária prevista em contrato temporário de prestação de serviços, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.
13.2 Sobre a remuneração dos contratados incidirá todos os encargos sociais e retenção de tributos, conforme legislação vigente.
13.3 Os candidatos aprovados que forem servidores públicos da rede estadual de educação profissional e tecnológico, farão jus ao recebimento de bolsa, conforme legislação vigente do PRONATEC.
14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
14.1 As atividades do Pronatec serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação do Pronatec no âmbito do IDM.
14.2. Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação do Pronatec, cabendo ao Mediador de Aprendizagem acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa. 15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1 Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária contratada, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº. 04/2012 e na Instrução Normativa nº 01/2013.
16. CRONOGRAMA
O Processo Seletivo obedecerá as seguintes atividades, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Atividades | Período |
Inscrição/Entrega de currículo | 16 a 19/07/2013 |
Análise Curricular | 22 a 25/07/2013 |
Resultado da Análise Curricular | 26/07/2013 |
Período para Interposição de Recurso | 29 e 30/07/2013 |
Resultado dos Recursos | 31/07/2013 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo e Convocação dos classificados | 01/08/2013 |
17. DA VALIDADE
17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final para atendimento ao Pronatec 2013.
18. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
18.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação do Pronatec no IDM, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
18.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.
18.5 O vínculo com a Instituição será somente durante o período de execução do(s) curso(s).
19 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
19.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.
19.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
19.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 19.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
19.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
19.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 19.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
19.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado, no ato da inscrição, conforme subitem 5.1 deste Edital.
19.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
19.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade, entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
19.9 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas as o candidatos em tais condições.
19.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.
19.11 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
19.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
19.13 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 19.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.
Alinne Ribeiro Arantes
Diretor Presidente, em exercício
Portaria nº 143/2013
ANEXO I
ACRELÂNDIA
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais - Roçador | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Produtor de derivados do leite | 240 | - Técnico em Agroindústria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Confeccionador de Lingerie e Moda Praia | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área em corte, costura e montagem de lingeries e moda praia; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Cabelereiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
ASSIS BRASIL
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais - Roçador | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Cabeleireiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Mecânico de Máquinas de Costura | 160 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de manutenção de máquinas de costuras industriais, overlok e singer; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
BRASILEIA
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Produtor de Derivados do Leite | 240 | - Técnico em Agroindústria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Depiladora | 120 | - Ensino Superior; ou Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal ou Estética com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Balconista de Farmácia | 200 | - Curso Superior em Farmácia; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
BUJARI
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
CAPIXABA
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Padeiro e Confeiteiro | 36 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
Preparador de Doces e Conservas | 160 | - Técnico em Agroindústria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Cabeleireiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
CRUZEIRO DO SUL
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Avicultor | 160 | - Graduação em Zootecnia e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Cabeleireiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 |
Camareira em Meios de Hospedagem | 160 | - Ensino superior em Turismo, ou Tecnólogo em Turismo, ou Técnico em Guia de Turismo, com experiência comprovada como camareira e governanta em meios de hospedagem. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 |
Depiladora | 120 | - Ensino Superior; ou Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal ou Estética com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica | 120 | - Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Climatização, ou Ensino Médio, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e realização de manutenção de equipamentos de refrigeração e climatização domiciliar. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Montador de Móveis | 120 | - Ensino Superior em Engenharia Florestal ou Curso Técnico em Ensino Médio com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Estofador de Móveis | 120 | - Ensino médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Talhador de Tecidos | 120 | - Ensino médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 |
EPITACIOLÂNDIA
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manipulador de Alimentos | 160 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
FEIJÓ
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Integração e Orientação Profissional | 40 | - Graduação em qualquer área de formação (bacharel, licenciatura e tecnológica) ou Curso Técnico de Nível Médio. | 9 | 1 | 10 |
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Açaicultor | 120 | - Graduação em Engenharia Florestal e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal, Técnico Florestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manipulador de Alimentos | 160 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
Confeccionador de Lingerie e Moda Praia | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área em corte, costura e montagem de lingeries e moda praia; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Montador de Móveis | 120 | - Ensino Superior em Engenharia Florestal ou Curso Técnico em Ensino Médio com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Montador e Reparador de Computador | 100 | - Ensino Superior qualquer área tecnológica; ou Técnicos nas áreas da tecnologia; ou Ensino Médio completo com Curso de manutenção de computadores; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
20 | - Licenciado em Língua estrangeira (inglês); e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 | |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 160 | - Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Telecomunicações ou cursando (a partir do 5º período), ou Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Técnico de Nível Médio ou Eletroeletrônica, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e Manutenção Elétrica e Predial de Baixa Tensão; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Tratador de Piscinas | 20 | - Ensino Superior em Química ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 5º período). | 1 | - | 1 |
100 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 | |
Agente de Limpeza e Conservação | 120 | - Ensino Superior em Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 5º período), ou Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Técnico de Nível Médio em Segurança do trabalho ou Meio Ambiente, ou Ensino Médio com cursos de qualificação profissional nas áreas de limpeza ou conservação ou meio ambiente; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
JORDÃO
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Avicultor | 160 | - Graduação em Zootecnia e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Horticultor Orgânico | 120 | - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
MANOEL URBANO
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Integração e Orientação Profissional | 40 | - Graduação em qualquer área de formação (bacharel, licenciatura e tecnológica) ou Curso Técnico de Nível Médio. | 3 | - | 3 |
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Pedreiro em Alvenaria | 160 | - Tecnólogo em Construção Civil, ou Ensino Médio com Curso de Qualificação Profissional na área; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
MARECHAL THAUMATURGO
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Padeiro e Confeiteiro | 36 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
224 | - Curso Técnico ou ensino médio, desde que com experiência prática comprovada na área de panificação e confeitaria. | 1 | - | 1 | |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
MÂNCIO LIMA
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Avicultor | 160 | - Graduação em Zootecnia e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Horticultor Orgânico | 120 | - Graduação em Engenharia Agronômica e/ou áreas afins ou cursando (a partir do 5º período), Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Cabeleireiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
PLÁCIDO DE CASTRO
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Depiladora | 120 | - Ensino Superior; ou Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal ou Estética com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
PORTO ACRE
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Preparador de Doces e Conservas | 160 | - Técnico em Agroindustria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Vendedor | 120 | - Especialista em Marketing, ou Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Pedreiro de Alvenaria | 160 | - Tecnólogo em Construção Civil, ou Ensino Médio com Curso de Qualificação Profissional na área; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
PORTO WALTER
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Integração e Orientação Profissional | 40 | - Graduação em qualquer área de formação (bacharel, licenciatura e tecnológica) ou Curso Técnico de Nível Médio. | 6 | - | 6 |
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Criação de Peixe em Tanque Rede | 160 | - Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal, Técnico em Piscicultura; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
RIO BRANCO
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Frentista | 120 | - Cursos Superior em Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas, ou Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 5 | - | 5 |
Montador e Reparador de Computadores | 100 | - Ensino Superior qualquer área tecnológica; ou Técnicos nas áreas da tecnologia; ou Ensino Médio completo com Curso de manutenção de computadores; e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 |
20 | - Licenciado em Língua estrangeira (inglês); e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 | |
Operador de Caixa | 120 | - Curso de Administração ou cursando (a partir do 5º período); ou Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 5º período); ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas; ou Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Operador de Supermercados | 160 | - Curso de Administração ou cursando (a partir do 5º período); ou Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 5º período); ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas; ou Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Representante Comercial | 120 | - Curso de Administração ou cursando (a partir do 5º período); ou Técnico em Administração, ou Especialista em marketing; e experiência prática comprovada na área do curso. | 3 | - | 3 |
Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica | 120 | - Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Climatização, ou Ensino Médio, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e realização de manutenção de equipamentos de refrigeração e climatização domiciliar. | 1 | - | 1 |
Salgadeiro | 36 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 8 | - | 8 |
84 | - Curso Técnico ou ensino médio, desde que com experiência prática comprovada na área de alimentação. | 8 | - | 8 | |
Padeiro e Confeiteiro | 36 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 7 | - | 7 |
224 | - Curso Técnico ou ensino médio, desde que com experiência prática comprovada na área de panificação e confeitaria. | 5 | - | 5 | |
Manipulador de Alimentos | 160 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 2 | - | 2 |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 7 | - | 7 |
Preparador de Doces e Conservas | 160 | - Técnico em Agroindustria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Operador de Empilhadeira | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo com experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Agente de Limpeza e Conservação | 120 | - Ensino Superior em Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 5º período), ou Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Técnico de Nível Médio em Segurança do trabalho ou Meio Ambiente, ou Ensino Médio com cursos de qualificação profissional nas áreas de limpeza ou conservação ou meio ambiente; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
RODRIGUES ALVES
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Depiladora | 120 | - Ensino Superior; ou Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal ou Estética com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Talhador de Tecidos | 120 | - Ensino médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
SANTA ROSA DOS PURUS
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Criação de Peixe em Tanque Rede | 160 | - Técnico em Agroecologia ou Agroflorestal, Técnico em Piscicultura; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
SENA MADUREIRA
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Integração e Orientação Profissional | 40 | - Graduação em qualquer área de formação (bacharel, licenciatura e tecnológica) ou Curso Técnico de Nível Médio. | 5 | - | 5 |
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Manipulador de Alimentos | 160 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
Depiladora | 120 | - Ensino Superior; ou Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal ou Estética com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Manicure e Pedicure | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Frentista | 120 | - Cursos Superior em Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas, ou Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Montador de Móveis | 120 | - Ensino Superior em Engenharia Florestal ou Curso Técnico em Ensino Médio com cursos de qualificação na área do curso; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Montador e Reparador de Computador | 100 | - Ensino Superior qualquer área tecnológica; ou Técnicos nas áreas da tecnologia; ou Ensino Médio completo com Curso de manutenção de computadores; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
20 | - Licenciado em Língua estrangeira (inglês); e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 | |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 160 | - Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Telecomunicações, ou Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Técnico de Nível Médio ou Eletroeletrônica, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e Manutenção Elétrica e Predial de Baixa Tensão; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Tratador de Piscina | 20 | - Ensino Superior em Química ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 5º período). | 1 | - | 1 |
100 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
SENADOR GUIOMARD
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Auxiliar Administrativo | 120 | - Curso de Administração ou cursando (a partir do 5º período); ou Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 5º período); ou Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Auxiliar de Serviços e Comércio | 120 | - Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 5º período), ou Especialista em Vendas, ou Curso Técnico em Administração; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
TARAUACÁ
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 2 | - | 2 |
Manipulador de Alimentos | 160 | - Curso Superior em Nutrição ou cursando (a partir do 5º período), ou Curso Técnico em Nutrição e Dietética; e experiência prática comprovada na área do curso e mediação. | 1 | - | 1 |
Produtor de Derivados do Leite | 240 | - Técnico em Agroindústria, ou Técnico em Nutrição e Dietética, ou Engenheiro Agrônomo, ou Engenheiro de Alimentos, ou Nutricionista ou áreas afins; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Cabeleireiro | 360 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colometria, descolometria, hidratação e química com carga horária mínima de 400h/a.; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Camareira em Meios de Hospedagem | 160 | - Ensino superior em Turismo, ou Tecnólogo em Turismo, ou Técnico em Guia de Turismo, com experiência comprovada como camareira e governanta em meios de hospedagem, preferencialmente que já tenha ministrado cursos na área de governança em meios de hospedagens. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 160 | - Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Telecomunicações, ou Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Técnico de Nível Médio ou Eletroeletrônica, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e Manutenção Elétrica e Predial de Baixa Tensão; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Pedreiro de Alvenaria | 120 | - Tecnólogo em Construção Civil, ou Ensino Médio com Curso de Qualificação Profissional na área; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Estofador de Móveis | 120 | - Ensino médio, ou Ensino Fundamental; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Mecânico de Motor de Popa | 120 | - Ensino médio, ou Ensino Fundamental; com cursos de qualificação em manutenção de motores de popa; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
XAPURI
Módulo Específico
CURSO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | GERAL | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL |
Operador de Máquinas Florestais | 160 | - Técnico em Mecânica de Motores 2 tempos ou áreas afins, ou Ensino Médio Completo; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Costureiro | 120 | - Ensino Superior, ou Técnico de Nível Médio, ou Ensino Médio, ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de corte, costura e montagem de peças de vestuário; e experiência prática comprovada na área do curso. | 1 | - | 1 |
Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica | 120 | - Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Climatização, ou Ensino Médio, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e realização de manutenção de equipamentos de refrigeração e climatização domiciliar. | 1 | - | 1 |