IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GO

Notícia:   IBGE - GO abre inscrições para estagiários

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM GOIÁS

4º REGULAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS SUPERIORES DE BIBLIOTECONOMIA E GEOGRAFIA OU TECNÓLOGO EM GEOPROCESSAMENTO OU TECNÓLOGO EM AGRIMENSURA PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA/UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM GOIÁS - IBGE/UE-GO.

A Comissão Estadual de Seleção de Estagiários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/Unidade Estadual do IBGE em Goiás/IBGE/UE/GO, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o processo seletivo para a contratação de estagiários de nível superior. A contratação é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, pela portaria MPOG nº. 313, de 14 de setembro de 2007, Orientação Normativa MPOG nº. 7/2008 e pela portaria MPOGnº467, de 31 de dezembro de 2007.

1. DAS VAGAS

1.1 - O presente certame visa à formação do quadro de estagiários de nível superior para atender à demanda do IBGE/UE/GO.

1.2 - O programa de estágio do IBGE/UE/GO consta atualmente das seguintes vagas:

Curso Superior:

01 (uma) na área de Biblioteconomia;

03 (três) na área de Geografia ou Tecnólogo em Geoprocessamento ou Tecnólogo em Agrimensura.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Poderão participar do exame de seleção os estudantes de nível superior que estejam matriculados e com frequência efetiva, independente do semestre em que estejam formalmente matriculados nas instituições de ensino (desde que autorizados pela universidade em questão).

2.2 - Cada estudante receberá um número de inscrição para o seu processo seletivo.

3. DO EXAME DE SELEÇÃO

3.1 - O exame de seleção será realizado nos dias 11 e 12/09/2013, das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17:00 horas, no IBGE/UE/GO, na Avenida 85, nº 759 - Setor Sul - Goiânia/GO.

3.2 - O candidato munido de documento de identidade deverá apresentar-se no local definido, para a entrega das notas curriculares como forma de avaliação.

3.3 - Para aprovação será exigida a obtenção de, no mínimo, uma média final 6 (seis) nas notas curriculares.

3.4 - Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que tenha cumprido o maior percentual dos créditos do curso e que tenha maior média geral no histórico escolar.

3.5 - O resultado do certame será divulgado no dia 13/09/2013, sob a forma de comunicados afixados no mural do SDI/UE/GO e página www.ibge.gov.br.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 -Aos candidatos portadores de deficiência, as vagas serão reservadas a partir da 5a vaga, e, durante a vigência do certame, a 25ª vaga, a 45ª vaga, assim sucessivamente.

5 - OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 - A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais distribuídas nos horários de funcionamento do órgão e compatível com o horário escolar.

5.2 - O estudante em estágio não obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e auxilio transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionais aos dias efetivamente estagiados de acordo com a Orientação Normativa Nº7, de outubro de 2008, Lei nº 11.788/2008, fixado pela portaria MPOG nº. 467, de 31 de dezembro de 2007.

5.3 - O Programa de Estágio do candidato aprovado ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

b) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

c) Histórico Escolar;

d) Declaração de Frequência emitida pela instituição de ensino;

e) Cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais, se maior de 18 anos, bem como de comprovante de endereço, as quais serão conferidas com original.

5.4 - Não poderá ser contratado o candidato que realize estágio em outro Órgão público ou Empresa Privada.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Os atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados sob a forma de comunicados afixados no mural SDI/UE/GO/IBGE e na página www.ibge.gov.br/.

6.2 - Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surjam serão resolvidos pela Comissão Estadual de Seleção de Estagiários UE/GO/IBGE.

6.3 - Não poderão compor a Comissão de Seleção membros ou servidores parentes, até o 3º grau, de candidato inscrito no presente processo seletivo.

LÁZARO ALVES PEREIRA
Chefe da Unidade Estadual do IBGE em Goiás
em Exercício