IBAMETRO - Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - BA

Notícia:   IBAMETRO disponibiliza 90 vagas de nivel Médio e Superior para diversos cargos

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E MINERAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2010

Processo Seletivo Simplificado REDA para contratação de pessoal do INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO

O Diretor Geral do INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, de 26 (vinte e seis) Técnicos Nível Médio/Metrologia, 24 (vinte e quatro) Auxiliares em Metrologia, 33 (trinta e três) Técnicos Nível Médio/ Administrativo, 07 (sete) Técnicos Nível Superior, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, conforme processo administrativo nº 1100100000260, de 07/01/2010, tendo como objeto a Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos COPE nº 129/2010, com a autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, publicada no DOE de 30 de abril de 2010 , observando-se o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e os arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 27.09.1994 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003, regulamentada pelo Decreto nº 8.112, de 21.01.2002, art. 14, inciso I e Decreto n° 11.571/09 de 03.06.2009, e Instrução da SAEB nº 009 de 09.05.2008.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de 26 (vinte e seis) Técnicos Nível Médio/Metrologia, 24 (vinte e quatro) Auxiliares em Metrologia, 33 (trinta e três) Técnicos Nível Médio/ Administrativo, 07 (sete) Técnicos Nível Superior para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, ou prazo inferior se concluído o Concurso Público para provimento de cargos, para desempenho das atividades relacionadas às funções.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos contados da data da homologação do seu resultado final.

II- DO LOCAL DE TRABALHO, VAGAS REMUNERAÇÃO, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES.

1. A quantidade de vagas e os locais de trabalho relativos às funções de Técnico Nível Médio/Metrologia, Auxiliar em Metrologia, Técnico Nível Médio/ Administrativo e Técnico Nível Superior estão registrados no Quadro de Distribuição por localidade da vaga, a seguir:

Quadro de Distribuição de Vaga por Localidade

LOCAL DE TRABALHO

FUNÇÕES / VAGAS

Técnico Nível Médio

Técnico Nível Superior

Metrologia

Auxiliar em Metrologia

Administrativo

Bacharel em Direito

Humanas ou Exatas

Salvador

6

6

10

3

0

Feira de Santana

2

3

1

0

0

Barreiras

2

2

1

0

0

Jequié

2

2

1

0

0

Vitória Conquista

2

2

1

0

0

Eunápolis

1

1

1

0

0

Paulo Afonso

2

2

1

0

0

Itabuna

3

4

1

0

0

Juazeiro

2

2

1

0

0

Simões Filho

4

0

15

0

4

TOTAL DE VAGAS

26

24

33

3

4

2. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Estadual n° 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de produtividade variável, auxílio refeição e transporte, conforme quadro abaixo.

Quadro de Distribuição de Remuneração por Cargo

FUNÇÕES/ REMUNERAÇÃO

FUNÇÕES

Técnico Nível Médio/Metrologia

Auxiliar em Metrologia

Técnico Nível Médio / Administrativo

Técnico Nível Superior

SALÁRIO*

516,00

510,20

516,00

744,68

*Acrescido de remuneração variável (GEP)

4. As vagas serão preenchidas gradativamente segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função e localidade, de acordo com a necessidade administrativa do Ibametro.

5. A jornada de trabalho será de 40 horas, estando os ocupantes das respectivas funções, submetidos a regime jurídico específico.

6. São exigências básicas a candidatos de todas as funções os pré-requisitos, abaixo indicados, excetuando-se o Serviço Militar para as mulheres:

a) possuir escolaridade mínima de Nível Médio (equivalente ao antigo 2° grau) na data da inscrição;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d) não ter registro de antecedentes criminais;

e) ter o mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

f) ter conhecimento básico de informática, ( exigência não aplicável ao Auxiliar em Metrologia)

g) ter aptidão física e mental para exercício das atividades atestada pela Junta Médica do Estado, após a realização da perícia;

h) não ocupar outro cargo ou exercer função pública ou emprego na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

7. São ainda exigências especificas os pré-requisitos, abaixo indicados, para os candidatos atuarem nas seguintes funções:

Técnico de Nível Médio: Metrologia e Auxiliar em Metrologia:

a) estar disponível para permanente atividade itinerante, através de viagens pelo interior do Estado;

b) o Auxiliar em Metrologia, deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria "B"e treinamento em direção defensiva. Sendo que para as localidades de Barreiras e Salvador é exigível categoria "D" em 01 das vagas de cada localidade;

Técnico de Nível Superior : Ciências Humanas ou Exatas

a) possuir domínio de informática, a nível de processador de texto e planilha eletrônica;

b) possuir nível superior nas áreas de Ciências Humanas ou Exatas com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação;

8. São atribuições dos candidatos às funções de:

Técnico Nível Médio/Metrologia

a) atuar na verificação, inspeção e controle de instrumentos de medir e medidas materializadas utilizadas nas relações comerciais;

b) desenvolver ações que atestem a qualidade de produtos, processos ou serviços para que os mesmos atendam aos requisitos exigidos em normas ou regulamentos específicos, nacionais e internacionais;

c) calibrar balanças, pesos-padrão e peças diversas;

d) exercer atividades correlatas.

Técnico Nível Médio/Auxiliar em Metrologia

a) dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas, cargas, equipamentos e materiais a locais pré-estabelecidos pelo Ibametro na capital e/ou interior do Estado;

b) realizar verificações e manutenções básicas do veículo obedecendo a Legislação de Trânsito, norma de segurança e preservação ao meio ambiente;

c) transportar padrões metrológicos;

d) auxiliar nos ensaios metrológicos.

Técnico Nível Médio/ Administrativo

a) atender e/ou recepcionar clientes / visitantes;

b) manter o sistema de registros e arquivo dos documentos atualizados;

c) cumprir os procedimentos normativos e organizacionais do órgão;

d) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

e) executar outras atividades comuns e genéricas de suporte administrativo;

Técnico Nível Superior:

- Ciências Humanas ou Exatas

a) acompanhar, executar e monitorar ações estratégicas e empreendedoras;

b) promover a modernização de processos;

c) atuar no Sistemas de Gestão da Qualidade;

d) e/ou planejar, elaborar, acompanhar e avaliar as atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

e) e/ou gerenciar projetos;

f) e/ou atuar como auditor interno da qualidade e instrutor interno;

g) executar outras atividades comuns e genéricas de suporte técnico e administrativo.

- Bacharel em Direito

a) examinar defesas interpostas aos autos de infração gerados pela fiscalização;

b) acompanhar a execução e as diligências dos processos administrativos e multas geradas na fiscalização de produtos e instrumentos utilizados nas relações comercias;

c) auxiliar na organização dos processos administrativos para execução fiscal;

d) analisar e atualizar as tabelas de multas conforme estabelecido pelo Inmetro.

III - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2. A inscrição é gratuita e será realizada exclusivamente, através dos Correios, no período de 17 (dezesete) a 21 (vinte e hum) de maio de 2010;

3. Para proceder a inscrição, o interessado deverá acessar o website do Ibametro (www.ibametro.ba.gov.br/reda), preencher no computador o "Formulário de Inscrição - Curriculo (FIC)", imprimir, e enviar pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), em envelope único contendo apenas 03 vias do FIC assinados, endereçado ao Ibametro, conforme abaixo:

"Comissão Coordenadora do Processo Seletivo REDA"
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade-IBAMETRO
Via Urbana, km 4,5, CIA - Simões Filho - CEP:43.780-000

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no "Formulário de Inscrição - Curriculo (FIC)", a opção da função temporária e a localidade da vaga para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no capítulo II, item 1, deste Edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a vaga de uma localidade e apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição, tratada como uma retificação;

7. As informações prestadas no "Formulário de Inscrição - Curriculo (FIC)" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ibametro o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos;

8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

9. Após encerrado o prazo de inscrição, será divulgada até 28 (vinte e oito) de maio de 2010, pelo Diário Oficial do Estado - DOE, a lista dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Ibametro.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária;

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004;

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao método da seleção a avaliação e aos critérios de aprovação;

4. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, item 2, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária;

5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no "Formulário de Inscrição-Curriculo (FIC)" não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final;

6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final;

7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência;

8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

V- DA SELEÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Ibametro;

2. Após encerrado o período de inscrição, as etapas de seleção serão realizadas até 20 de junho de 2010, em obediência ao prazo estipulado pelo Decreto Estadual 11.571/09 de 03 de junho de 2009;

3. A Comissão Coordenadora organizará o Processo Seletivo Simplificado que será constituído das seguintes etapas:

ETAPA I: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

ETAPA II: Entrevista com o candidato, eliminatória e classificatória;

ETAPA III: Exame prático compulsório para a função de Auxiliar em Metrologia, eliminatório;

4. A entrevista visa identificar habilidades pessoais e interpessoais, como também experiências e competências profissionais apropriadas para o exercício da função, em complementação da Análise Curricular;

5. A qualificação técnica e experiência profissional descrita no currículo será comprovada mediante apresentação em cópias, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

a) Certificados e Diplomas;

b) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), folhas de identificação pessoal do trabalhador, com retrato e as do registro de empregador;

c) Atestados de experiência;

d) Contratos de Prestação de Serviço .

6. Para o Auxiliar em Metrologia, o exame prático visa avaliar o desempenho na condução de veículo automotivo, e tem caráter eliminatório;

7. O não comparecimento do candidato, quando convocado, através do DOE, para alguma das etapas do Processo Seletivo Simplificado caracterizará desistência do mesmo e resultará na sua eliminação;

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

1. Será considerado habilitado todo candidato não eliminado em qualquer das etapas de seleção;

2. A classificação será dada pela Nota Final resultante da soma da pontuação verificada na Análise Curricular (formação, capacitação e experiência profissional), segundo os critérios estabelecidos no quadro abaixo, sendo a pontuação máxima igual a 70 (setenta) pontos, e da pontuação verificada na Entrevista, conduzida por integrantes da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com avaliação variando de 0,0 (zero) a 30 (trinta) pontos;

Quadro dos Critérios de Pontuação

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ANÁLISE CURRICULAR

Itens

Tipo / Título

Peso do título

Máx. pontuação por tipo de título

FORMAÇÃO

1

Para os Técnicos Nível Médio

2

4

Certificado de conclusão do Ensino Médio em Escolas Técnicas ou Profissionalizantes em áreas afins às atribuições da função.

Para os Técnicos Nível Superior

Certificado de conclusão do Ensino Superior em áreas afins às atribuições da função.

EVENTOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO

2

Treinamentos, Seminários e Congressos

1

6

[atividades com carga horária (CH) inferior a 40h, em áreas afins às atribuições da função, devidamente certificados]

3

Cursos de Extensão e/ou Aperfeiçoamento

2

6

[atividades com carga horária (CH) maior ou igual a 40h e inferior a 240h, em áreas afins às atribuições da função, devidamente certificados]

4

Cursos de Qualificação

4

4

[atividades com carga horária (CH) igual ou superior a 240h, , em áreas afins às atribuições da função, devidamente certificados]

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5

Carteira de Trabalho atualizada;

5 ptos. por ano

50

Certidões, Atestados ou Declarações originais, comprobatórios do tempo de serviço, prestado em Instituições Públicas e/ou Privadas

[será exigido cópias, acompanhadas dos originais, e contabilizado apenas o tempo total em atividades similares às atribuições da função no órgão, sendo considerado para fins de pontuação, o arredondamento para 01 ano inteiro, apenas os períodos fracionários de tempo superiores a 06 meses]

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

70

3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação final do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver maior idade, considerando data, mês e ano de nascimento, conforme. Lei Federal n° 10.741/03 de 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, conforme Lei Estadual n° 6.677/94 de 26 09/1994;

c) tiver maior nota em experiência na função especificada neste edital, conforme Analise Curricular.

VII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, através do DOE, será até 16 (dezesseis) de julho de 2010. Na divulgação das listagens de todos os resultados constarão:

a) Lista Geral: os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) Lista de Portadores de Deficiência: os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

2. O acompanhamento e ciência destes resultados ficam sob responsabilidade de cada candidato.

VIII - DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação oficial do resultado do Processo Seletivo Simplificado, através do DOE, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data da divulgação;

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado;

3. O recurso deverá ser digitado ou datilografado, e enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento(AR), em envelope único contendo 03(tres) vias originais, dirigido à "Comissão Coordenadora do Processo Seletivo REDA" do Ibametro, no endereço constante no Capítulo III, item 03 do Edital, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

4. Para facilitar a avaliação do recurso interposto, o seguinte modelo padronizado deverá ser observado:

· Processo Seletivo Simplificado - Edital:

· Candidato:

· Opção da função temporária:

· Localidade da vaga:

· N.° do Documento de Identidade:

· Fundamentação e argumentação lógica:

· Data e assinatura:

5. Somente será aceito o recurso enviado pelos Correios, postado via AR, e dentro do prazo estipulado no item 1 acima. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

6. A decisão do recurso será dada a conhecer pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, por ocasião da homologação do resultado final.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1. A publicação final do Processo Seletivo Simplificado, com os resultados homologados, será feita através do DOE, até 30 (trinta) de julho de 2010, com a classificação final (Listas Geral e de Portadores de Deficiência), relacionando os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação ;

2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o Ibametro chamará os candidatos habilitados gradativamente conforme a necessidade do órgão e até o número de vagas existentes no Edital, através de convocação a ser publicada no DOE, respeitando a ordem rigorosa da classificação final, para a entrega da documentação e dos exames de sanidade e capacidade física e mental;

3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado terão 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação publicada no DOE, para se apresentarem no endereço citado no Capítulo III, item 03 do Edital.

X - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO.

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

3. Não ter registro de antecedentes criminais;

4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

6. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária de nível superior, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

7. Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, atestada pela Junta Médica do Estado, após a realização da perícia;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

XI- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO.

1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado no DOE, munido dos seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento, se aplicável;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Declaração de Bens;

h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

i) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

j) Comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito à contratação;

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Ibametro reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital;

2. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE.

3. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do Ibametro.

Salvador, 07 de Maio de 2010

Eduardo Jose Cardoso Sampaio
Diretor Geral
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO