Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha - SP

Notícia:   Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha - SP abre vaga para Médico

HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2014

UNIDADE: HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA
CATEGORIA: MÉDICO I - ESPECIALIDADE CLÍNICA MÉDICA

Comunicado

O Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 01 (UM) contrato na classe de MÉDICO, na Especialidade de: CLÍNICA MÉDICA.

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 51 de 20 publicada a 21/06/2011 e Instrução Normativa - UCRH nº 002/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 17/01/2014 à 06/02/2014 das 09:00 das 16:00 horas, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Serviço Técnico de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Av. Deputado Emilio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico em Jornada de 20 (vinte) horas semanais correspondem à Referência I, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 840 de 31/12/97.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - Estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - Possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir Residência Medica completa em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM), na especialidade para qual concorre possuir titulo de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM), na especialidade para qual concorre;

5.6 - Ter boa conduta;

5.7 - Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

5.8 - Não exercer cargo, emprego ou função publica na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF, CRM, (certidão de quitação do CRM), (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade);

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital;

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6;

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 6, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo;

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 7;

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet;

DA ANÁLISE CURRICULAR:

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular;

10.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório;

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular;

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO:

12 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

12.1 - Mestrado 04 (quatro) pontos;

12.2 - Titulo e/ou certificado de Especialista em Medicina de Urgência, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) 04 (quatro) pontos;

12.3 - Curso na área de Clinica Médica/Medicina de Urgência 03 (três) pontos;

12.4 - Cursos de A.C.L.S - A.T.L.S (suporte avançado a vida), 01 (um) ponto cada, no máximo de 02 (dois) pontos;

12.5 - Experiência Profissional na Área para a qual concorre, 01 (um) ponto por ano de experiência, máximo de 07 (sete) pontos (contados a partir do 3º ano);

a) (No caso de não Servidores), comprovada mediante atestado ou declaração assinada pelo Responsável Legal pela Instituição, em papel timbrado da empresa ou declaração da Razão Social, relacionando as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) (No caso de Servidores), comprovada mediante atestado ou declaração pública assinado pelo Diretor da Unidade, ou Responsável Legal, em papel timbrado da Unidade a qual o servidor encontra-se subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

c) (No caso de trabalhador Autônomo), comprovada mediante atestado ou declaração informando o período e a espécie do serviço realizado (assinada pelo próprio profissional), e comprovante de pagamento da Previdência Social ou apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviço ou comprovante de pagamento de ISS ou recibo de pagamento de autônimo (RPA), atestando a experiência e tempo de serviço na área de atuação.

12.6 - Trabalhos Publicados, (nos últimos cinco anos) 0,50 (zero vírgula cinqüenta) por trabalho publicado, no máximo de 05 (cinco) pontos;

12.7 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios, (nos últimos cinco anos) 0,50 (zero vírgula cinqüenta) por participação, máximo de 05 (cinco) pontos;

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;

14 - Em caso de empate a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - Escolaridade mais compatível;

14.2 - Maior tempo de experiência;

14.3 - Maior grau de escolaridade;

14.4 - Maiores encargos de família (número de filhos);

14.5 - Graduação ou especialidade;

14.6 - Maior idade;

15 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de MÉDICO, na Especialidade de Clinica Médica com Área de Atuação em Medicina de Urgência para a unidade em questão;

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado;

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Serviço Técnico de Recursos Humanos, do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, devidamente fundamentados;

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação;

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final;

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo;

24 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 3859-8018.