Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP - SP

Notícia:   FZEA - USP abre seleção para Professor com doutorado

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA USP

EDITAL FZEA Nº. 02/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Técnico Administrativo, em sessão realizada em 14/01/2014, estarão abertas pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da primeira publicação deste edital, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.592,11 em jornada de doze horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Medicina Veterinária, na área "Doenças Parasitarias e Infecciosas dos animais domésticos".

1. Cabe ao CTA, na abertura do processo seletivo, indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por 3 (três) docentes na Unidade, sendo um do Departamento/Área a que pertence a disciplina e dois de outro.

2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária (ZMV), situada na Avenida Duque de Caxias Norte, 225 - Jardim Elite - Campus da USP - Pirassununga/SP, devendo o candidato apresentar:

I - documento de identificação

II - prova de que é portador do titulo de Doutor.

§1º - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de Procurador, o portador deverá apresentar os documentos do candidato.

§2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, por fax ou qualquer outro meio.

3. O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do(s) aprovado(s).

4. -Atribuição da função é ministrar as disciplinas: - Doenças Infecciosas;

- Doenças Parasitárias;

5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade: Prova escrita e Prova didática.

5.1. Prova escrita: A prova escrita versará sobre o programa do Processo Seletivo, item 7 deste edital.

I - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

V - A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Examinadora, ao se abrir a sessão;

VI - Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão Examinadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

5.2. Prova didática: A prova didática será pública e seguirá as seguintes normas:

I - a comissão examinadora, com base no programa do item 7, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, no momento do sorteio do ponto;

II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;

III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infraestrutura disponível na Faculdade;

IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.

V - a prova didática será pública;

VI - se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos sem grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

VII - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão Examinadora decidir sobre a procedência da alegação.

5.3 - Cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média aritmética das notas de cada uma das provas.

5.4 -As notas dos candidatos serão divulgadas pela comissão examinadora, imediatamente após o término do processo seletivo.

5.5 - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6. O(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer no dia 06/02/2014 na Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária para o conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.

7. O programa do Processo Seletivo é o seguinte:

Doenças Infecciosas:
Leucemia Felina a Vírus;
Imunodeficiência Felina a Vírus;
Peritonite Infecciosa Felina;
Panleucopenia Felina;
Gastroenterites virais Caninas;
Cinomose;
Dermatomicoses;
Bacterioses veiculadas por carrapatos;
Doenças Parasitárias:
Introdução ao estudo das doenças parasitárias. Conceitos, definição, histórico, importância do diagnóstico e profilaxia.
Trematódeos importantes na medicina veterinária e saúde pública;
Cestódeos de importância em medicina veterinária e saúde pública;
Nematelmintoses em cães e gatos;
Nematelmintoses em ruminantes;
Nematelmintoses em equinos;
Pulgas e piolhos;
Dípteros de importância em medicina veterinária;
Carrapatos de importância em medicina veterinária;
Sarnas dos animais domésticos;
Leishmanioses;
Tripanossomoses em animais e Doença de Chagas;
Babesioses e outras hemoparasitoses;
Coccídeos e sua importância para os animais domésticos;
Toxoplasmose e Neosporose;Giardíase e Tricomonose;

8. O resultado do processo seletivo será homologado pelo CIA.

9. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/07/2014, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela resolução nº 60602012, publicada no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

10. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

11. São condições de admissão:

Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária (ZMV), situada na Avenida Duque de Caxias Norte, 225 - Jardim Elite - Campus da USP - Pirassununga/SP - tel. (19) 3565-6897 ou 3565-6898.