FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS abre vaga para Professor no campus de Santa Vitória do Palmar

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 15 DE 06 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis nº 9.849 de 26/10/1999, nº 10.667 de 14/05/2003, nº 12.425 de 20/06/2011 e Decreto nº 4.748 de 16/06/2003.

As inscrições estarão abertas no período de 12 a 16/05/2014, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:

Processo nº 23116.002071/2014-59

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e da Informação - ICHI - Telefone: (53) 3293.5076 - ichi.administracao@furg.br

Matérias/Disciplinas: História do Turismo, Fundamentos Teóricos do Turismo, Interpretação do Patrimônio, Patrimônio Turístico, Planejamento e Gestão do Turismo, Métodos e Técnicas de Pesquisa em Turismo. Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.

Titulação exigida: Graduação em Turismo.

Tipo de Prova: exame de títulos e didática.

Local de Realização das Provas: Campus de Santa Vitória do Palmar - FURG.

Número de Vagas: 1 - Para atuar no Campus de Santa Vitória do Palmar - FURG, nos cursos de Bacharelado em Turismo Binacional, Bacharelado em Hotelaria e Tecnologia em Eventos.

Remuneração: R$ 2.764,45

Taxa de inscrição: R$ 60,00

1- Documentação necessária para a inscrição:

* Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens:

a) graus e títulos acadêmicos,

b) experiência docente,

c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e

d) experiência profissional não docente.

* Carteira de identidade (cópia).

* Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº 8.745.

* Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2- A inscrição poderá ser realizada:

a) pessoalmente pelo interessado ou seu procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia do documento de identidade, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;

b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.

ENDEREÇAMENTO:
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Divisão de Protocolo
Documentos para Seleção de Professor Substituto / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital) / (nº do processo)
Av. Itália, Km 8
96203 -900 - Rio Grande - RS

3- A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.

4- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

* Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

* A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br - editais - seleção de professor substituto.

* O requerimento deverá ser entregue no dia 12/05/2014, na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP), em horário de expediente - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8.

* A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

* A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

* A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 15/05/2014.

* Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

* Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

* O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá utilizar, como documento comprobatório, a listagem dos requerimentos deferidos divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br, anexando-a juntamente com os outros documentos para a inscrição.

* O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido deverá realizar a sua inscrição cumprindo os prazos, condições e exigências constantes neste edital.

* Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes neste Edital, exceto no que se refere à comprovação do pagamento do valor total da inscrição.

5- A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.

6- A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7º, I, da Lei Nº 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.

7- Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

8- RESTRIÇÕES:

* A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.

* É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

* É expressamente proibido ao professor:

* receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

* ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

* ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

9- O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

* Por iniciativa do contratado.

10 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

11 - A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.

ProfQ DrQ Danilo Giroldo
REITOR EM EXERCÍCIO