FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Funec - MG abre 6 vagas para Professores de Educação Básica

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº 06/2013

1ª RETIFICAÇÃO

O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

- Considerando a imperiosa necessidade de contratação de professores para o 2º Semestre de 2013, a fim de que sejam preservados o interesse e o direito dos discentes, e tendo em vista o compromisso da FUNEC em bem servir a comunidade escolar, conforme é sua missão;

- Considerando, igualmente, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº. 001/2010, celebrado entre a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, em 16 de agosto de 2010;

- Considerando a abertura dos cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, criado pela Lei nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011 pelo Governo Federal e ainda com a finalidade de atender as aulas dos cursos técnicos profissionalizantes e os cursos extracurriculares oferecidos pela Fundação de Ensino de Contagem, bem como pela urgente necessidade da administração direta do Poder Executivo de Contagem em manter o atendimento à educação pública no município,

TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos de Professores de Educação Básica PEB 2 (Ensino Médio) de: Análises Clínicas, Farmácia, Logística e Química.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma básico de execução do Processo Seletivo Simplificado;

Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias:

Anexo III - Dos Cargos, Das Escolaridades exigidas, Dos pré-requisitos , Das vagas, das Atribuições.

Anexo IV - Modelo de requerimento da Ficha de Isenção da Taxa de Inscrição.

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidores públicos ocupantes de funções públicas temporárias, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº. 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº. 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº. 4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, ESCOLARIDADE, JORNADA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Código do cargo

Denominação do cargo

Vagas *

Vagas para deficientes

Jornada Semanal

**

Remuneração JAN.2013

Valor da Inscrição

301

Professor de Educação Básica - Ensino Médio - Professor de Análises Clínicas (Formação: Licenciado em Ciências Biológicas

01

-

22h30min semanais.

R$ 1.902,01, sendo que o valor hora aula = R$ 16,90

R$ 35,00

302

Professor de Educação Básica - Ensino Médio - Professor de Farmácia. (Formação: Farmácia, Farmácia e Laboratório)

01

-

22h30min horas semanais.

R$ 1.902,01, sendo que o valor hora aula = R$ 16,90

R$ 35,00

303

Professor de Educação Básica - Ensino Médio - Professor de Logística. (Formação: Administração de empresas)

02

-

22h30min horas semanais .

R$ 1.902,01, sendo que o valor hora aula = R$ 16,90

R$ 35,00

304

Professor de Educação Básica - Ensino Médio - Professor de Química. (Licenciado ou bacharelado em Química ou Graduação em Engenharia Química)

02

-

22h30min horas semanais.

R$ 1.902,01, sendo que o valor hora aula = R$ 16,90

R$ 35,00

2.1. As atribuições dos cargos, as escolaridades exigidas, as vagas disponibilizadas, os pré-requisitos constam do Anexo III.

2.2. (*) Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.3 (**) A FUNEC se reserva direito de contratar professores do quadro de magistério para uma jornada inferior ou superior à prevista neste Edital.

2.4. Do local de trabalho e horário: Os candidatos classificados nas vagas disponíveis terão exercícios em qualquer das Unidades da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, onde haja necessidade daquele profissional, nos períodos manhã, tarde, noite.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital

3.2 Disposições gerais sobre as inscrições

3.2.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.2.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.2.6 A Ficha de Isenção, o Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.2.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.2.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Item 2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

3.2.9 Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

3.2.10 Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.2.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.2.12 As informações constantes no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidos pelo candidato.

3.2.13 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.2.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição ou da Ficha de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

3.3. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência

3.3.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº. 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que se enquadrar nas categorias discriminadas conforme item 3.3.5.

3.3.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.3.3 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.3.4 O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer de acordo com as categorias discriminadas no item 3.3.5.

3.3.5 Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme recomendação Nº. 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

3.3.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 3.3 a 3.3.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.3.7 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.3.8 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

3.3.9 O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

3.3.9.1 Nos termos do subitem 3.3.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.3.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.3.5 deste Edital.

3.3.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.3.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.3.5 deste Edital.

3.3.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.3.9.1 e 3.3.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação de Ensino de Contagem, que o guardará pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.3.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.3.9.1 e 3.3.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como pessoas com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.9.6 Os candidatos considerados como deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.3.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.9.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória das quais foram subtraídas.

3.4 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.4.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. O período de solicitação de condições especiais para realização de provas é de 03/07/ a 29/07/2013.

3.4.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.4.3 O candidato com deficiência deverá assinalar, no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.4.4 Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.4.3 deste Edital, não indicando no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições (29/07/2013), nas formas previstas no subitem 3.4.4.1, deste Edital.

3.4.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.4.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h às 16h, dentro do prazo previsto no item 3.4.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 3.4.4, deste Edital.

3.4.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Edital nº. 06/2013;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo que o candidato concorrerá.

3.4.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.4.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.4.4.1 e 3.4.4.2, deste Edital.

3.4.7 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, no período das inscrições (03/07 a 29/07/2013), requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.4.8 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.4.9 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos até o dia 02/08/2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais sobre as inscrições

4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha de Isenção, o Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

4.1.9 Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.10 Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

4.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.12 As informações constantes no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

4.1.13 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 35,00(trinta e cinco reais) e deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 30 de julho de 2013 (terça-feira). O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 30 de julho de 2013, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos: de 03/07/2013 a 29/07/2013.

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG tel. (31) 3356-6371

De 2ª a 6ª feira 9h às 16h(exceto feriado ou recesso)

4.2.2.1 A FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no endereço a seguir:

4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, das 9 (nove) horas do dia 03 de julho de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 29 de julho de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS Edital nº. 06/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o item 2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2.1 até o dia 30 de julho de 2013.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 30 de julho de 2013.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 30 de julho de 2013.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento - 30 de julho de 2013, ficando indisponível a partir desta data.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.7.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: 3356-6371 e 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), até o dia 09 de agosto de 2013.

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 30 de julho de 2013.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para o cargo diferente.

4.2.14 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (30 de julho de 2013) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

4.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos, a partir do dia 02 de agosto de 2013.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010, no horário das 8hs às 16h.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - Edital nº. 06/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1. Não haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.4.2.1 Tiver baixa renda, encontrar-se desempregado ou que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.4.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

4.4.3. A Isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 01, 2 e 03 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, e conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em que conterá:

4.4.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.4.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 4.4.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

4.4.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou uma declaração de próprio punho que é isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

4.4.4 A Ficha de Isenção indicada no item 4.4.3, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.2.1 e 4.4.2.2. deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h às 16h, dentro do prazo previsto no item 4.4.3 deste Edital (Exceto, sábado e domingo). As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que acompanhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.3, deste Edital. As fotocópias dos documentos deverão estar autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

4.4.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6 As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.4.3 e 4.4.4 deste edital.

4.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 09 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h às 16h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

4.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h às 16h ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

4.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC Processo Seletivo Simplificado 06/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado 06/20132 - Fundação de Ensino de Contagem

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG .

4.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, constando o horário e local de realização das provas, a partir do dia 02/08/2013.

4.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: (031) 3356-6371 e 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h, de 2ª a 6ª feira.

4.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

4.5.4 No CDI estarão expressos: nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

4.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h, de 2ª a 6ª feira, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento de Inscrição" ou na "Ficha de Isenção" relativas aos cargos pretendidos, nem quanto à condição em que concorre.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de 1(uma) etapa, envolvendo uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 40 (quarenta) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.

Quadro de Distribuição das Provas

Cargos

Prova Objetiva

Nº. de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Professor de Educação Básica PEB 2 (Ensino Médio) de : Análises Clínicas, Farmácia, Logística, Química.

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

5.3 Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias sugeridas fazem parte do ANEXO II deste Edital.

5.4 A prova objetiva será realizada no dia 11 de agosto de 2013, com início às 9h e término às 11:30h, em local a ser divulgado pela FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - PSS 06/2013 - Fundação de Ensino de Contagem).

5.5 Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.7 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

5.7.1 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.8 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis e borracha.

5.9 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a pessoas com deficiência

5.10 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, smartphone, tablete, Ipod, pendrive, MP3 Player ou qualquer equipamento eletrônico.

5.11 Findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

5.12 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

5.13 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.14 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

5.15 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

5.16 O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

6. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva.

6.4 A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

6.5 Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 06/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h às 16h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregues em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados.

a) Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Edital 06/2013;

7.3 Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.4 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste edital.

7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

7.7 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta na Funec, no endereço Rua Portugal, nº 8, bairro Glória, Contagem-MG, no horário de 09h00minh as 16h, de 2ª a 6ª feira.

7.8 A decisão de que trata o subitem 7.6 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.9 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.10 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.12 Não haverá reapreciação de recursos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A Comissão Interna de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº. 095 de 27/05/2013, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

8.2 Todas as publicações e informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.e. e no sítio www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.5 As comunicações feitas pela FUNEC via internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e pelo endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos de todos os atos referentes a este Processo Seletivo.

8.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas para contratação temporária, na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.

8.7 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

8.8 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

8.9 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo.

8.10 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

8.11 Os candidatos selecionados serão contratados pela FUNEC, sob-regime de contrato administrativo.

8.12 Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

8.13 Os candidatos classificados que excederem atualmente as vagas existentes poderão ser contratados até o prazo de vigência do Edital em função da disponibilidade de vagas futuras.

8.14 As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano.

8.15 O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

8.16 O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

8.17 A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.e. na internet, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem. Demais informações também poderão ser obtidas através dos telefones: 3356-6412 e 3356.6695.

8.18 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido acompanhados do devido histórico escolar.

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes, emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

l) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

m) Declaração de acúmulo, ou não, de cargos e funções.

n) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

8.19 As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.20 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.9. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e será eliminado do Processo Seletivo.

8.21 Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

8.22 Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h ou pelos telefones (31) 3356-6371 e 3391-4578, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br, ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.23 O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo.

8.24 A FUNEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

8.25 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Processo Seletivo.

8.26 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

8.27 A FUNEC exime-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 4.3.2 deste Edital.

8.28 Caberá à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC a homologação deste Processo Seletivo, objeto do presente Edital.

Contagem, 17 de Junho de 2013.

José Ramoniele Raimundo dos Santos
Presidente da Funec

Anexo I (RETIFICADO)

CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

29/05/2013

Pedido de isenção da taxa de inscrição

01, 2 e 03 de julho 2013

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

09/07/2013

Interposição de recursos contra o indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

10, 11 e 12 de julho de 2013

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

18/07/2013

Inscrições via internet

03/07 a 29/07/2013

Impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

A partir do dia 02 de agosto de 2013

Realização da Prova Objetiva

11 de agosto de 2013

Divulgação do gabarito

12 de agosto de 2013

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

13, 14 e 15 de agosto de 2013

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas.

21 de agosto de 2013.

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação

27 de agosto de 2013

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação

28, 29 e 30 de agosto de 2013.

Resultado final (Após recursos)

05 de setembro de 2013

Homologação

11 de Setembro de 2013

ANEXO II

Dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias:

01) PROFESSOR DE ANÁLISES CLÍNICAS:

Conteúdo programático:

1. Manuseio do microscópio e conhecimento das técnicas de microscopia.

2. Noções de Biossegurança.

3. Controle de micro-organismos por agentes químicos e físicos.

4. Limpeza, montagem e esterilização de material de laboratório.

5. Espectrofotometria e colorimetria.

6. Preparo de soluções e diluições. Conceito de pH e tampão.

7. Avaliação de um método laboratorial, conceitos de exatidão, precisão, sensibilidade e especificidade.

8. Controle de qualidade laboratorial.

9. Coleta e conservação de amostras biológicas.

10. Realização e interpretação do exame de urina: exame físico, químico e sedimentoscopia.

11. Realização e interpretação de exames bioquímicos: enzimas, carboidratos, lipídeos, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca.

12. Hematopoese e realização e interpretação de exames hematológicos, hemograma completo, técnicas de confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, contagem diferencial (relativa e absoluta) de leucócitos, provas da coagulação, alterações morfológicas das células vermelhas e das células brancas e testes laboratoriais para diagnóstico das anemias.

13. Noções básicas de imunologia. Princípio de provas imunológicas. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos e imunofluorescência.

14. Realização, aplicação e interpretação de exames laboratoriais utilizados na pesquisa de parasitológicas. Ciclo biológico, meios de transmissão, e profilaxia das parasitoses de interesse médico.

15. Técnicas para exames microbiológicos: realização e interpretação de exames para isolamento e identificação de agentes infecciosos em amostras biológicas (Urina, fezes, sangue e secreções). Preparo e classificação dos meios de cultura. Coloração de Gram e antibiograma.

Referências Bibliográficas

ABBAS, Abul K., LICHTMAN, Andrew H., POBER, J. S.. Imunologia Celular e Molecular 5ªedição. Editora: Elsevier, 2005.

BAIN, Barbara J.. Células. Sanguíneas - Um guia prático. 3ª edição. Porto Alegre: Editora ArtMed, 2004.

CAMPBELL, June Mundy, CAMPBELL, Joe Bill. Matemática de Laboratório - Aplicações Médicas e Biológicas. 3ª edição. São Paulo: Editora Roca, 1986.

Parasitologia Clínica - Seleção de Métodos e Técnicas de Laboratório para o Diagnóstico das Parasitoses Humanas. São Paulo: Editora Atheneu, 2001.

CARVALHO, Maria das Graças & SILVA, Maria Belkys Sarmento. Hematologia - Técnicas Laboratoriais e Interpretação. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1988.

CARVALHO, William de Freitas. Técnicas Médicas de Hematologia e Imuno Hematologia. 7ª edição. Belo Horizonte: Coopmed Editora, 2002.

CASE Christine L, FUNKE, Berdell R., TORTORA, Gerard J.. Microbiologia. 6ª. Edição. Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul, 2000.

HENRY, J. Bernard. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. 19ªedição. São Paulo: Editora Manole, 1999.

KONEMAN, Elmer, ALLEN, Stephen, SCHRECKENBERGER, Paul. Diagnóstico Microbiológico-Texto E Atlas. 5ª. Edição. Rio de Janeiro: Editora Panamericana, 1999.

LIMA, A. Oliveira, DOARES, J. Benjamim, GRECO, J. Métodos de Laboratório Aplicados a Clínica: Técnica e Interpretação. 8ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogam, 2001.

MASTROENI, Marco Fábio. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

MOURA, Roberto Almeida. Colheita de Material para Exames de Laboratório. São Paulo:Editora Atheneu, 1998.

MOURA, Roberto de Almeida, WADA, Carlos S., PURCHIO, Ademar, ALMEIDA, Therezinha Verrastro de. Técnicas de Laboratório. 3ª edição. Editora Atheneu, 1987

RAPAPORT, Samuel I. Introdução à Hematologia. 2ª edição. São Paulo: Editora Roca, 1990.

STRASINGER, Susan K.. Uroanálise & Fluidos Biológicos. 3ª. Edição. São Paulo: Editora Premier, 2000.

TERRA, Paulo. Coagulação. Interpretação Clínica dos Testes Laboratoriais de Rotina. 3ªedição. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

02) CARGO: PROFESSOR DE FARMÁCIA

Conteúdo programático:

1. Manuseio do microscópio e conhecimento das técnicas de microscopia.

2. Noções de Biossegurança.

3. Controle de micro-organismos por agentes químicos e físicos.

4. Limpeza, montagem e esterilização de material de laboratório.

5. Espectrofotometria e colorimetria.

6. Preparo de soluções e diluições. Conceito de pH e tampão.

7. Avaliação de um método laboratorial, conceitos de exatidão, precisão, sensibilidade e especificidade.

8. Controle de qualidade laboratorial e industrial.

9. Hematopoese, função do sangue, grupo sanguíneo, fator Rh, Leucopoese, Doenças hemorrágicas, Hemostasias, Hemoterapia, Medicina Transfusional.

10. Noções básicas de imunologia. Princípio de provas imunológicas, Antígeno e Anticorpo, Sistema Complemento, Imunoglobulina, Hipersensibilidade e Doenças Auto- Imune.

11. Ciclo biológico, meios de transmissão, e profilaxia das parasitoses de interesse médico.

12. Isolamento e identificação de agentes infecciosos e classificação dos meios de cultura. Coloração de Gram e antibiograma.

13. Introdução à Farmacologia: conceitos, automedicação. Farmacocinética: Vias de Administração e absorção, distribuição, biotransformação e excreção dos fármacos. Noções farmacológicas dos medicamentos que atuam nos sistemas orgânicos. Preparações de fórmulas farmacêuticas.

14. Farmacovigilância: Conhecimento da legislação normativa vigente no que tange a produção, comercialização, prescrição, informação e dispensação de medicamentos, bem como introduzir a legislação do sistema de saúde e da vigilância sanitária, além de abordar os aspectos éticos da profissão farmacêutica.

15. Farmácia Hospitalar: História, conceito, objetivo, estrutura e organização hospitalar; história, conceito, atribuições, estrutura e organização da farmácia hospitalar; padronização de medicamentos: a comissão de Farmácia e Terapêutica; padronização de materiais médico-hospitalares; aquisição, armazenamento e controle qualitativo e quantitativo de estoque de produtos farmacêuticos; dispensação farmacêutica; o laboratório de Farmacotécnica; cálculo de fracionamentos e diluições; nutrição parenteral; antimicrobianos; infecções hospitalares: conceitos, epidemiologia, custos, prevenção e atribuições da Farmácia Hospitalar; informatização; administração e relações humanas.

16. Introdução à Farmacognosia; Produtos naturais e atividade biológica; Etnofarmacologia; Coleta de material vegetal; Metabolismo primário e secundário; Biossíntese de metabólitos secundários; Análise macroscópica e microscópica de fármacos; Preparação de material vegetal: estabilização, secagem e moagem; Métodos extrativos e extração seletiva de fármacos; Análise fitoquímica; estudo farmacognóstico de metabólitos secundários: alcalóides, óleos voláteis, cumarinas, quinonas e compostos fenólicos em geral, plantas tóxicas e de potencial alucinógeno; Medicamentos fitoterápicos: preparo e legislação; Controle de qualidade de matérias-primas vegetal e fitoterápica.

Referências Bibliográficas

ABBAS, Abul K., LICHTMAN, Andrew H., POBER, J. S.. Imunologia Celular e Molecular 5ªedição. Editora: Elsevier, 2005.

Parasitologia Clínica - Seleção de Métodos e Técnicas de Laboratório para o Diagnóstico das Parasitoses Humanas. São Paulo: Editora Atheneu, 2001.

CARVALHO, William de Freitas. Técnicas Médicas de Hematologia e Imuno Hematologia. 7ª edição. Belo Horizonte: Coopmed Editora, 2002.

CASE, Christine L, FUNKE, Berdell R., TORTORA, Gerard J.. Microbiologia. 6ª. Edição. PortoAlegre: Editora Artes Médicas Sul, 2000.

MASTROENI, Marco Fábio. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

RANG, Humphrey; Dale; Maureem M; Ritter, J.M. Farmacologia 7ª Edição. Editora Elsevier

ACOSTA, W. Renée. Fundamentos de Farmacologia para Técnico em Farmácia. Editora Guanabara Koogan, 2011.

FONTES, O.L; Farmácia Homeopática - Teoria e Prática. Editora Manole, 2009.

GOMES, M.J. V: Ciências Farmacêuticas. Editora Atheneu, 2006

MONTANARI, C.A; Química Medicinal- Métodos e Fundamentos em Planejamento de Fármacos. Editora EDUSP, 2011.

LARINI, L.: Fármacos e Medicamentos. Editora Artmed, 2008

03) PROFESSOR DE LOGÍSTICA

Conteúdo Programático

Introdução à Logística - Origem, Conceito, importância para a gestão empresarial. História da Logística no Brasil.

Gestão e análise dos Estoques; Método ABC; Métodos de planejamento e controle, arranjo físico e Layout; Embalagem, armazenagem e movimentação de materiais; Sistemas de gerenciamento de estoques, WMS (Warehouse Management Systen); Planejamento e Controle da Produção, PCP.

Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management); Vantagens competitivas; Distribuição física e transporte. Ciclo de vida do produto. Conceitos e uso da tecnologia da informação aplicada à Logística. Estratégias e operações Logísticas. Níveis de Serviço e definições de politicas de atendimento ao cliente, ECR (Efficient Consumer Response), CRM (Custumer Relationship Management). Definição, importância e aplicação da Logística Reversa. Pós-venda. Intercambio entre a Logística e o Marketing. Recursos Logísticos. Previsões e Técnicas.

Previsibilidade de demanda.

Custos Logísticos; Contabilidade de Custos. Custos de armazenagem. Legislação Tributária aplicada à Logística.

Importância e vantagens do Comercio Eletrônico (E-Commerce). EDI (Eletronic Data Interchange) e VAN (Value Added Network). Evolução e desafios.

Gestão da Distribuição e Transporte. Importância e tipos de Canais de Distribuição. Gerenciamento do transporte. Terceirização. Administração de pessoal. Modais e intermodais de transporte (infraestrutura, vantagens e gargalos).

Liderança Organizacional. Clima e Cultura Organizacional.

Referências Bibliográficas

BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: planejamento, organização e logística empresarial. Porto Alegre: Bookman, 2001.

BOWERSOX, Donald; CLOSS, David. Logística empresarial: processo de integração da cadeia de suprimentos. São Paulo: Atlas, 2001.

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais: uma abordagem logística.5a.ed.São Paulo: Atlas, 2010.

FLEURY,P.;WANKE,P.; FIGUEIREDO,K.F.(org).Logística empresarial: a perspectiva brasileira. São Paulo: Atlas, 2000.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Printice Hall, 2003.

NOVAES, Antônio G. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição: estratégia, operação e avaliação. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

ROBBINS, Stephen P. Comportamento organizacional. São Paulo: Pearson, 2007.

WAGNER III, John A.; HOLLERNBECK, John R. Comportamento organizacional: criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2006.

www.logisticadescomplicada.com/

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2012/10/TCC-LOGISTICA-E-ESTOQUES.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2011/10/logistica-no-comercio-eletronico.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2011/08/ANALISE-SOBRE-AS-FUNCOES-ESTRATEGICAS-DOS-CANAIS-DE-DISTRIBUICAO.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2011/11/estudo-de-caso-logistica-de-distribuicao.pdf

www.logisticadescomplicada.com/gestao-da-cadeia-de-suprimentos-%E2%80%93-conceitos-tendencias-e-ideias-para-melhoria/

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2011/05/gestao-da-qualidade-na-cadeia-de-suprimentos-logisticos.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2010/07/Transporte-de-Cargas-no-Brasil-Diagn%C3%B3stico-e-Plano-de-A%C3%A7%C3%A3o..pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2010/07/Apostila-Logistica-Integral-e-Supply-Chain-Management.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2010/06/Impactos-da-Implanta%C3%A7%C3%A3o-do-WMS.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2011/09/Aplica%C3%A7%C3%A3o-da-log%C3%ADstica-reversa.pdf

www.logisticadescomplicada.com/wp-content/uploads/2009/12/CUSTOS-LOG%C3%8DSTICOS_-DISCUSS%C3%83O-SOB-UMA-%C3%93TICA-DIFERENCIADA.pdf

http://logisticaemquestao.blogspot.com.br/2011/03/lideranca-e-seu-diferentes-estilos.html

www.unifae.br/publicacoes/pdf/cap_humano/1.pdf

04) CARGO: PROFESSOR DE QUÍMICA INDUSTRIAL

Conteúdo Programático:

I - Química Geral e Inorgânica

I.1 - Organização e Funcionamento de Laboratórios;

I.2 - Normas Gerais de Segurança em Laboratórios Químicos: Riscos Químicos e Físicos; Primeiros Socorros; Medidas Relativas à Instalação; Sinalização de Segurança; Equipamentos de Proteção Individual; Doenças profissionais; Análise de risco.

I.3 - Equipamentos e instrumentos de laboratórios químicos: Reconhecimento de equipamentos e instrumentos de laboratórios químicos; Utilização e Lavagem de Vidrarias.

I.4 - Técnicas básicas de laboratório: Utilização de Balanças - Medidas de Massa; Utilização de Instrumentos Volumétricos - Medidas de Volume; Utilização de Equipamentos de Uso Comum em Laboratórios; Transferência de Sólidos e Líquidos; Principais Métodos de Fracionamento de Misturas; Purificação de água de Uso Laboratorial; Soluções e Reagentes.

I.5 - Ligações Químicas: Teoria do octeto: Utilização e limitações; Energia envolvida em processos de formação ou rompimento de ligações; Modelos de ligações interatômicas - Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas; Eletronegatividade e polaridade de ligações; Repulsão de pares de elétrons e geometria molecular; Polaridade das substâncias e sua influência na solubilidade e nas temperaturas de fusão e ebulição; Interações intermoleculares; Orbitais moleculares sigma e pi; Hibridações do berílio, boro e carbono.

I.6 - Reações Químicas: Massa atômica; Massa molecular; Quantidade de matéria; Massa molar; Volume molar; Cálculos Estequiométricos.

I.7 - Funções Inorgânicas: Número de oxidação; Propriedades, notação e nomenclatura de Hidretos, Óxidos, Hidróxidos, Ácidos e Sais.

II - Química Orgânica

II.1 - Funções orgânicas;

II.2 - Propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos: Ponto de fusão; Densidade; Índice de refração; Viscosidade; Solubilidade.

II.3 - Separação e purificação de compostos orgânicos: Filtração simples e sob pressão reduzida; Extração simples e contínua; Cristalização e recristalização; Destilação simples, fracionada e por arraste de vapor; Purificação de solventes orgânicos no rotaevaporador.

II.4 - Reações Orgânicas;

II.5 - Análise qualitativa dos principais compostos orgânicos: Hidrocarbonetos; Álcoois; Haletos orgânicos; Compostos fenólicos; Aldeídos; Cetonas; Ácidos carboxílicos; Éteres; Ésteres; Aminas; Amidas; Cromatografia; Isomeria;

III - Fisico-Química

III.1 - Soluções: Conceito e classificação; Solubilidade; Modos de se expressar concentração de Soluções; Relação entre as diferentes formas de se exprimir a concentração das soluções; Diluição; Mistura de soluções; Titulação; Aspectos qualitativos das propriedades coligativas de soluções.

III.3 - Termoquímica: Processos endotérmicos e exotérmicos; Variação de entalpia; ∆H nas mudanças de estado físico; Entalpia de substâncias simples; Entalpia de formação e combustão; Entalpia de solução e neutralização.

III.4 - Cinética Química: Conceito de velocidade de reação; Teoria de colisões; Fatores que influenciam na velocidade de reações; Veneno de catalisador; Ativação de catalisador.

III.5 - Equilíbrio Químico: Conceitos Gerais; Conceito de equilíbrio; Constante de equilíbrio; Deslocamento de equilíbrio; Equilíbrio Ácido-Base em Soluções aquosas; Teorias de ácidos e bases: Arrhenius, Lewis, Bronsted- Lowry; Força dos ácidos polipróticos; Efeito do íon comum; Produto iônico da H2O; Escala de pH e pOH; Concentração de íon hidrogênio e pH em soluções de ácidos e bases fracos; IV.2.7 - Hidrólise de sais: cálculo de pH de soluções salinas; Solução tampão: aspectos qualitativos e quantitativos; Equilíbrio Químico em sistemas heterogêneos; Solubilidade e equilíbrio de solubilidade; Soluções insaturadas, saturadas e supersaturadas; Produto de solubilidade; Fatores que alteram a solubilidade das substâncias; Precipitação seletiva.

III.6 - Eletroquímica: Pilhas: Potencial de eletrodo; Potenciais padrão de redução; Corrosão do ferro (Proteção); Pilhas comerciais; Eletrólise; Funcionamento; Eletrólise ígnea; Eletrólise em solução aquosa; Aspectos quantitativos da eletrólise; Aplicações da eletrólise.

IV - Química Analítica

IV.1 - Análise Gravimétrica; Fundamentos da Análise gravimétrica; Precipitado depositado e precipitado ponderal; Requisitos para os agentes precipitantes; Fatores que afetam a solubilidade dos precipitados; Formação dos precipitados; Filtração, lavagem e calcinação dos precipitados; Cálculos dos resultados em análise gravimétrica; Práticas sobre Análise gravimétrica.

IV.2 - Análise Volumétrica: Fundamentos da Análise Volumétrica; Requisitos para uma reação se r empregada em análise volumétrica; Solução Padrão - Padrão Primário; Preparo de soluções para análise volumétrica; Métodos de titulação; Diferença entre ponto final e ponto de equivalência; Volumetria de Neutralização; Volumetria de precipitação; Volumetria de complexação; Volumetria de Oxi-redução.

V - Química Analítica Instrumental

V.1 - Controle de Qualidade Analítico;

V.2 - Espectrofotometria de absorção molecular: Análise Colorimétrica - Método da Série de Padrões; Análise Quantitativa;

V.3 - Espectrofotometria de Absorção Atômica: Análise Quantitativa pelo Método de Rotina;

V.4 - Métodos Potenciométricos;

V.5 - Métodos Condutimétricos;

V.6 - Métodos turbidimétricos/Nefelométricos

Referências Bibliográficas

ATKINS, P. JONES, L. Princípios de química, questionando a vida moderna e o meio ambiente. Trad. Ignez Caracelli et AL. Porto Alegre: Bookman, 2001.

BACCAN,N. et.al. Introdução a semimicroanálise qualitativa. Campinas: UNICAMP, 1997.

BROWN, T.L. et al. Química uma ciência central. 9. Ed. São Paulo: Pearson Education-Br, 2005.

HARRIS, D.C. Análise Química Quantitativa. 5. ed.. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2001.

OHWEILLER, O. A. Fundamentos de Análise Instrumental. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1980.

RUSSEL, John Blair. Química geral. São Paulo: Pearson Makron Books, 1994. v.1.

RUSSEL, John Blair. Química geral. São Paulo: Pearson Makron Books, 1994. v.2.

SOLOMONS, T.W. Química Orgânica. 8. ed., Porto Alegre: Coleção Shaum Bookman. 2005. Vol. 1.

SOLOMONS, T.W. Química Orgânica. 8. ed. Porto Alegre: Shaum Bookman. 2006. V. 2.

VOGEL, A. , JEFFERY, G.H. et. al. Análise Química Orgânica. 5. ed., Rio de Janeiro: LTC, 2002.

VOGEL, A. I. Química Analítica Qualitativa. 5. ed. São Paulo: Mestre Jou., 1981.

ANEXO III

Dos Cargos, Das Escolaridades exigidas, Dos pré-requisitos, Das vagas, das Atribuições Específicas:

01) CARGO: PROFESSOR DE ANÁLISES CLÍNICAS

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO: Licenciado em Ciências Biológicas.

VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino: elaborando e cumprindo o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrando os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de cumprir e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. O Professor deverá exercer as atividades práticas de laboratório de Análises Clínicas de acordo com a carga horária necessária, visando o ensino aprendizado do aluno.

02) CARGO: PROFESSOR DE FARMÁCIA

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO: Farmácia, Farmácia e Laboratório.

VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino: elaborando e cumprindo o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrando os dias letivos e horas aula estabelecidos, além cumprir e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. O Professor deverá exercer as atividades práticas de laboratório farmacêutico de acordo com a carga horária necessária, visando o ensino aprendizado do aluno.

03) CARGO: PROFESSOR DE LOGÍSTICA

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO: Administração de Empresas

VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino: elaborando e cumprindo o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrando os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de cumprir e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. O Professor deverá exercer as atividades teóricas e práticas de acordo com a carga horária necessária, visando o ensino aprendizado do aluno.

04) CARGO: PROFESSOR DE QUÍMICA INDUSTRIAL

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO: Licenciado ou bacharelado em Química ou Graduação em Engenharia Química.

VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino; elaborando e cumprindo o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica; zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrando os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade e orientando estágios de Educação Profissional. O Professor deverá exercer as atividades práticas de laboratório de química industrial de acordo com a carga horária necessária, visando o ensino aprendizado do aluno.