FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - SP

Notícia:   Fundap - SP abre mais de 1200 vagas de estágio

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP

EDITAL Nº 003/2012

Edital de seleção pública para estudantes de NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, para estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para as áreas dos cursos e cidades indicadas no Anexo I.

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no período de 02 de julho de 2012 a 13 de julho de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e frequentando cursos de ensino superior, ensino médio e educação profissional de nível médio para realização de estágios remunerados, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Decreto nº 52.756/08 e Resolução SGP nº 20, de 18/8/2009.

O estágio visa proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada - e somente enquanto estiver cursando - o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O processo seletivo para estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente e a que surgir durante a validade do processo seletivo, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e formar um banco de reserva de candidatos.

1.2. O prazo de validade da presente seleção pública é de doze meses, a contar da data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.

1.2.1. A validade da presente seleção pública poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da Fundap.

1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos classificados eventualmente remanescentes do processo seletivo anterior e assim sucessivamente, respeitada sua validade.

1.3. Um novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo.

2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. DOS ESTÁGIOS

2.1.1. A presente seleção pública não gera obrigatoriedade de a Fundap convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município escolhido para estagiar.

2.1.2. O Anexo I apresenta a situação atual das oportunidades de estágio de nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, por áreas dos cursos e municípios, o qual poderá sofrer alterações durante a vigência deste Edital.

2.1.3. A quantidade de estágios listada no Anexo I, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, relacionados no Anexo II, poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção pública.

2.1.4. Outros órgãos e entidades da Administração Pública que venham a celebrar contrato com a Fundap poderão, em conseqüência, aderir a presente seleção pública durante o seu prazo de validade, disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes classificados.

2.1.5. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o prazo de validade da presente seleção pública, cancelar ou modificar suas ofertas de estágio.

2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO

2.2.1. A jornada do estágio e o valor da bolsa auxílio variarão de órgão para órgão, respeitando-se os valores definidos no Anexo III.

2.2.2. Será concedido ao estagiário, além do auxílio transporte, outros benefícios, de acordo com a disponibilidade de cada órgão, que constarão dos planos de estágio apresentados aos candidatos classificados, no momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.

2.2.3. Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 meses, na mesma entidade concedente, inclusive para candidatos classificados em processos seletivos diferentes, respeitando-se a conclusão do curso.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2012, em instituição de ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou educação profissional de nível médio.

3.1.1. Considera-se estudante de nível superior aquele que frequenta cursos de educação superior de graduação ou sequenciais, incluindo cursos tecnológicos de graduação e educação a distância.

3.1.2. Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele que cursa educação profissional técnica de nível médio.

3.1.3. Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médio regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.

3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, no qual esteja matriculado e cursando em 2012.

3.3. Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Dezembro de 2012.

3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.

3.4.1 Será automaticamente excluído da presente seleção pública o candidato que informar CPF de terceiro para realizar sua inscrição

3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, através do site www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio, no período das 8h do dia 02 de julho de 2012 às 18h do dia 13 de julho de 2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.5.1. O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:

3.5.1.1. na Fundap, situada na rua Alves Guimarães, 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, no período de 02 de julho de 2012 a 13 de julho de 2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;

3.5.1.2. nos postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos Municípios do Estado de São Paulo.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.6.1. ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da seleção pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.6.2. antes da realização da inscrição o estudante deverá certificar-se de que sua Instituição de Ensino autoriza estágios vinculados a Agentes de Integração; e no semestre em que está matriculado.

3.6.3. preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio.

3.6.4. indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde prefere realizar a prova;

3.6.5. imprimir o protocolo de inscrição;

3.6.6. imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de ressarcimento de despesas, até 16 de julho de 2012 .

3.6.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinquenta por cento) de que trata a Lei Estadual nº 12.782/2007.

3.6.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.6.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na rede bancária.

3.6.6.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários ou pagamentos com cartão de crédito.

3.6.6.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se a seleção pública não se realizar.

3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.8. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o site www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio >>informar o login e a senha e confirmar no menu inscrição >> protocolo/boleto se sua inscrição foi confirmada, ou seja, se os dados estão corretos e a importância do valor da inscrição paga.

3.9. No dia 18 de julho de 2012 a Fundap disponibilizará no site www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio a relação dos candidatos com inscrição confirmada.

3.9.1. Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em contato, impreterivelmente, nos dia 18 e 19 de julho 2012, somente pelo telefone (0XX11) 3066 5660, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido e sanar o evento impeditivo, se for o caso.

3.9.2. Não será deferida a inscrição que:

- for efetuada fora do período fixado para inscrição;

- for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes;

- estiver sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido;

- em desacordo com os requisitos deste Edital.

3.10. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.11. A lista contendo as informações sobre os respectivos locais de provas, data e horário, será divulgada a partir do dia 25 de julho de 2012, no site www.fundap.sp.gov.br >>opção Estágio e no endereço da Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP.

3.11.1. Nenhuma correção será possível após a publicação da lista do local de prova (CPF, nome, cidade da prova, nível).

3.12. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível a partir de 26 de julho de 2012, no site da Fundap www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.13. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº6135, de 26 de julho de 2007; os pedidos de isenção serão aceitos até dia 11 de julho de 2012.

3.13.1 No ato da inscrição o candidato que pretende solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar o número do NIS - Número de Identificação Social e nome do beneficiário;

3.13.2 A concessão da isenção está sujeita a análise da Fundap que encaminhará o resultado do pedido via e-mail.

3.14. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção a pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no parágrafo 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3.14.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4o do Decreto nº 3.298/99 e alterações.

3.14.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência e citando o Código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), que serão considerados pela Fundap para efeito de preparação da prova e das condições de acessibilidade e de aplicação.

3.14.3. Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o parágrafo 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

3.14.4. A Fundap poderá solicitar do candidato classificado, quando da convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial de que é portador.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A presente seleção pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma prova objetiva.

4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 29 de julho de 2012, com início às 13h e duração de três horas.

4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades do Estado de São Paulo: Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Paulo.

4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando os locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos nos itens 3.11 e 3.12.

4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos do item 5 deste Edital.

4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.

4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.

4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral, comum a todos os cursos.

4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade, biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos), avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar, construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de:

4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;

4.10.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho ou Passaporte.

4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de permitir, com clareza, a sua identificação.

4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.

4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

4.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.

4.15. Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.16. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não tenha sido especificado no subitem 4.10.1.

4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.

4.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para marcação de Respostas e um Caderno de Questões.

4.21.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.

4.21.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.21.3. Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.21.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do resultado.

4.21.5. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição da Folha Definitiva de Respostas, por erro do candidato.

4.22. O gabarito será disponibilizado no site www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio a partir das 16h, do dia 30 de julho de 2012.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos candidatos de cada nível.

5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% da média estabelecida para o nível de ensino a que concorre.

5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final; e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.

5.4. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação:

5.4.1. 1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de norma culta da Língua Portuguesa;

5.4.2. 2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de Conteúdos Matemáticos;

5.4.3. 3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de Conteúdos de Conhecimentos Gerais;

5.4.4. 4º critério: data de nascimento - candidato com maior idade;

5.4.5. 5º critério: sorteio.

5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão divulgados no site www.fundap.sp.gov.br >> opção Estágio a partir do dia 06 de agosto de 2012 e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 07 de agosto de 2012.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. No decorrer do período de vigência desta seleção pública, de acordo com a oferta de estágios disponibilizada pelos órgãos, os candidatos classificados serão convocados para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, obedecendo: a ordem de classificação e a correspondência entre a área do curso, o semestre em que está matriculado e os municípios informados pelos candidatos na sua inscrição e as condições dos estágios oferecidos.

6.1.1 - O candidato convocado que não identificar nenhum estágio de acordo com o seu perfil e interesse deverá assinalar a opção "nenhum estágio me interessa", para continuar recebendo convocações.

6.2. Toda convocação será feita, exclusivamente, por e-mail, constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato. É responsabilidade do candidato manter os seus dados cadastrais (dados pessoais, endereço, e-mail, telefone) atualizados. A Fundap não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não-localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

6.3. Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos classificados que:

a) Ainda tenham no mínimo seis meses de freqüência no curso até a sua conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual está sendo convocado.

b) Tenham informado ou confirmado o seu currículo escolar no SABE - Sistema de Administração de Estágio da Fundap (escola, curso, semestre, turno e previsão de término de curso), associando o seu currículo escolar a este Edital.

c) Tenha 16 anos completos

6.4. O candidato classificado poderá realizar apenas um estágio pela presente seleção pública. Ao assinar um termo de compromisso de estágio deixará o banco de classificados deste edital.

6.5. O candidato será desabilitado para novas convocações de escolha de planos de estágios na seguinte situação:

a) Não escolher nenhum Plano de Estágio, por três vezes, ao ser convocado para escolha de estágio, e não assinalar a opção "nenhum estágio me interessa" no SABE - Sistema de Administração de Estágio da Fundap.

6.5.1 - O candidato desabilitado poderá a qualquer momento manifestar o seu interesse em voltar a receber as convocações.

6.6. O candidato será excluído da presente Seleção Pública quando: recusar (responder "não") e/ou não registrar o seu não-interesse no site da Fundap por três vezes ao ser encaminhado aos Órgãos para obter informações sobre o estágio de sua própria escolha.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap - Divisão de Estágios, localizada na Rua Alves Guimarães nº 429 - bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP: 05410-000, das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:

7.1.1. pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição.

7.1.2. recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados na prova objetiva.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site www.fundap.sp.gov.br >>opção Estágio e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.

8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria n.º 001/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 07/01/2012.

8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presente processo de seleção pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente processo no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.4. Nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.5. Qualquer comunicação decorrente da presente seleção pública poderá ser feita presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Divisão de Estágios da Fundap: Rua Alves Guimarães, nº 429, bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, ou pelo telefone (0XX11) 3066-5660, das 9h às 17h.

8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.

8.7. O candidato classificado, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio deverá ter dezesseis anos completos.

8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

São Paulo, 29 de junho de 2012.

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE AGUIAR
Diretor TécnicoANEXO I

EDITAL 03/2012
QUADRO DE VAGAS PREVISTAS DE ENSINO MÉDIO

ENSINO MÉDIO

Área do Curso

Município

Vagas Previstas

Ensino Médio

SANTANA DE PARNAÍBA

2

Ensino Médio

SÃO PAULO

30

QUADRO DE VAGAS PREVISTAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

Área do CursoMunicípioVagas Previstas
Técnico em AdministraçãoCARAPICUÍBA 2
Técnico em Administração COTIA 3
Técnico em Administração DIADEMA 3
Técnico em Administração GUARULHOS 1
Técnico em Administração ITAQUAQUECETUBA 1
Técnico em Administração MAUÁ 5
Técnico em Administração MOGI DAS CRUZES 2
Técnico em Administração SANTO ANDRÉ 3
Técnico em Administração SÃO BERNARDO DO CAMPO 3
Técnico em Administração SÃO CAETANO DO SUL 1
Técnico em Administração SÃO PAULO 115
Técnico em Alimentos SÃO PAULO 1
Técnico em Construção Civil SÃO PAULO 4
Técnico em Elétrica SANTO ANDRÉ 1
Técnico em Elétrica SÃO PAULO 13
Técnico em Eletrotécnica SANTO ANDRÉ 2
Técnico em Eletrotécnica SÃO PAULO 4
Técnico em Gestão Pública SÃO PAULO 8
Técnico em Higiene Dental SÃO PAULO 1
Técnico em Informática CARAPICUÍBA 1
Técnico em Informática COTIA 2
Técnico em Informática SÃO PAULO 16
Técnico em Mecânica OSASCO 1
Técnico em Mecânica SÃO PAULO 7
Técnico em Mecatrônica SÃO PAULO 3
Técnico em Museu SÃO PAULO 2
Técnico em Nutrição SÃO PAULO 1
Técnico em Patologia SÃO PAULO 2
Técnico em Secretariado SÃO PAULO 10
Técnico em Turismo SÃO PAULO 2

QUADRO DE VAGAS PREVISTAS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

Área do Curso

Semestre Mínimo

Município

Vagas Previstas

Administração

3

CARAPICUÍBA

2

Administração

1

FRANCO DA ROCHA

1

Administração

3

GUARULHOS

6

Administração

3

JANDIRA

1

Administração

2

MAUÁ

2

Administração

3

SÃO BERNARDO DO CAMPO

14

Administração

4

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

Administração

1

SÃO PAULO

100

Administração

2

SÃO PAULO

105

Administração

3

SÃO PAULO

186

Administração

4

SÃO PAULO

20

Administração

5

SÃO PAULO

85

Administração

3

TABOÃO DA SERRA

4

Administração Hospitalar

3

SÃO PAULO

2

Administração Hospitalar

4

SÃO PAULO

2

Biblioteconomia

3

GUARULHOS

2

Biblioteconomia

2

SÃO CAETANO DO SUL

1

Biblioteconomia

1

SÃO PAULO

11

Biblioteconomia

2

SÃO PAULO

7

Biblioteconomia

3

SÃO PAULO

2

Biologia

3

SALESÓPOLIS

1

Ciências Sociais

2

SÃO PAULO

13

Ciências Sociais

3

SÃO PAULO

27

Ciências Sociais

5

SÃO PAULO

6

Civil

8

SÃO PAULO

1

Civil

9

SÃO PAULO

1

Construção Civil

5

SÃO PAULO

5

Contábil

5

OSASCO

2

Contábil

5

SÃO PAULO

4

Direito

5

SÃO BERNARDO DO CAMPO

11

Direito

5

SÃO PAULO

80

Direito

7

SÃO PAULO

58

Economia

3

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1

Economia

4

SÃO PAULO

4

Economia

5

SÃO PAULO

5

Educação

3

DIADEMA

1

Educação

3

TABOÃO DA SERRA

1

Eletrotécnica

4

SÃO PAULO

1

Esportes

4

GUARULHOS

1

Florestal

1

SÃO PAULO

1

Geociências

3

SÃO PAULO

1

Informática3CAIEIRAS1
Informática2GUARULHOS3
Informática3GUARULHOS13
Informática1ITAPECERICA DA SERRA1
Informática3ITAPECERICA DA SERRA1
Informática3JANDIRA1
Informática5SÃO PAULO35
Informática3TABOÃO DA SERRA6
Jornalismo5SÃO PAULO15
Mecânica7SÃO PAULO3
Relações Públcas5SÃO PAULO3
Secretariado3GUARULHOS1
Secretariado2SÃO BERNARDO DO CAMPO4
Secretariado3SÃO BERNARDO DO CAMPO1
Secretariado1SÃO PAULO17
Secretariado2SÃO PAULO54
Secretariado3SÃO PAULO20
Secretariado4SÃO PAULO2
Serviço Social5FRANCO DA ROCHA2
Telecomunicações2SÃO PAULO1
Web e Mídias5SÃO PAULO1

ANEXO II

ENTIDADES CONCEDENTES

- Academia de Polícia Civil

- Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM

- Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP

- Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA

- Arquivo Público do Estado

- ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo

- ARTESP - Agência Reguladora dos Serviços de Transporte

- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

- Caixa Beneficente da Polícia Militar

- Casa Civil do estado de São Paulo

- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano de São Paulo

- Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

- Centro Paula Souza

- CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima

- CESP - Companhia Energética de São Paulo

- CETESB - Companhia Ambiental de São Paulo

- Companhia Docas de São Sebastião

- Companhia Paulista de Eventos e Turismo

- CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

- Coordenadoria de Biodiversidade e de Recursos Naturais - CBRN

- Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA

- Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA

- Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

- COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo

- CPOS - Companhia paulista de Obras e Serviços

- CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

- Conselho Regional de Biologia -1ª Região

- Conselho Regional de Odontologia de São Paulo

- DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

- DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

- DECAP - Departamento de Polícia Judiciária da Capital

- Departamento de Polícia Judiciária do Interior - Bauru

- Departamento de Polícia Judiciária do Interior - Presidente Prudente

- Departamento de Polícia Judiciária do Interior - São José dos Campos

- Departamento Hidroviário

- Departamento Regional de Saúde de Sorocaba

- DER - Departamento de Estradas de Rodagem

- DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

- DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

- EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

- EMPLASA - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.

- EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos

- Escola de Administração Penitenciária

- Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores de São Paulo

- Estrada de Ferro Campos do Jordão

- FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto

- Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

- Fundação CASA

- Fundação Florestal

- Fundação Instituto de Terras

- Fundação Memorial da América Latina

- Fundação Oncocentro de São Paulo

- Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

- Fundação para o Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP

- Fundação para o Remédio Popular - FURP

- Fundação Parque Zoológico de São Paulo

- Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP

- Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo

- Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE

- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

- IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

- Imprensa Oficial do Estado

- Instituto de Botânica

- Instituto de Economia Agrícola

- Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

- Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - IPESP

- Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM

- Instituto Florestal

- Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC

- Instituto Geológico

- METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo

- Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento de São Paulo

- PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

- PRODESP - Companhia de Processamento de Dados de São Paulo

- São Paulo Previdência - SPPREV

- Secretaria da Administração Penitenciária

- Secretaria da Cultura

- Secretaria da Educação

- Secretaria da Fazenda

- Secretaria da Habitação

- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

- Secretaria da Saúde

- Secretaria da Segurança Pública

- Secretaria de Agricultura e Abastecimento

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

- Secretaria de Desenvolvimento Social

- Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude

- Secretaria de Gestão Pública

- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

- Secretaria de Turismo

- Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

- Secretaria do Meio Ambiente

- Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

- Subsecretaria de Comunicação

- Superintendência da Polícia Técnico-Científica

- Superintendência do Trabalho Artesanal na Comunidade - SUTACO

ANEXO III

CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA

PROGRAMA DE ESTÁGIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ENSINO MÉDIO

Faixa

Valor Hora R$

Carga Horária

4h dia (80h mês) R$

6h dia (120h mês) R$

Mínima

3,75

R$ 300,00

R$ 450,00

Média

4,25

R$ 340,00

R$ 510,00

Máxima

4,75

R$ 380,00

R$ 570,00

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

Faixa

Valor Hora R$

Carga Horária

4h dia (80h mês) R$

6h dia (120h mês) R$

Mínima

4,25

R$ 340,00

R$ 510,00

Média

4,75

R$ 380,00

R$ 570,00

Máxima

5,25

R$ 420,00

R$ 630,00

NÍVEL SUPERIOR

Faixa

Valor Hora R$

Carga Horária

4h dia (80h mês) R$

6h dia (120h mês) R$

Mínima

5,25

R$ 420,00

R$ 630,00

Média

5,75

R$ 460,00

R$ 690,00

Máxima

6,25

R$ 500,00

R$ 750,00

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, VARIÁVEL DE ACORDO COM A ENTIDADE CONCEDENTE, ENTRE R$ 105,00 E R$ 704,00.

PROGRAMA DE ESTÁGIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

VALORES DE BOLSA

NÍVEL

Valor Hora R$

Carga Horária

4h dia (80h mês) R$

6h dia (120h mês) R$

Ensino Superior

6,94

- --

R$ 832,99

Educação Profissional

6,24

R$ 499,79

- --

Ensino Médio

6,24

R$ 499,79

- --

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE DE R$ 132,00/MÊS