FEE - Fundação de Economia e Estatística - RS

Notícia:   Fundação de Economia e Estatística (FEE) oferece 20 vagas de até R$ 6.197,83

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FEE - FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA SIEGFRIED EMANUEL HEUSER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2010 - FEE

O Presidente da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 000209-13.53/09.9, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargos em seu Quadro de Cargos Permanentes, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, que se fundamentam especialmente nas normas constitucionais e legais relativas aos Concursos Públicos e ao provimento de cargos, empregos e funções públicas, presentes no ordenamento jurídico nacional e estadual e, ainda, nas estipulações presentes no Decreto Estadual nº 43.911/05, de 13 de julho de 2005, que regulamenta os Concursos Públicos, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009 que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência, em Concursos Públicos, bem como pelo Plano de Cargos e Salários da FEE, criado pela Resolução nº 002/01, de 16 de abril de 2001, homologada em 23 de abril de 2001.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE), de 20 (vinte) vagas para os empregos públicos relacionados no Anexo I deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas nº 1595 - Porto Alegre, RS.

- na internet, nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.fee.rs.gov.br

2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1 - Forma

As inscrições serão efetuadas somente pela internet, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2 - Período

As inscrições deverão ser realizadas no período de 28/01/2010 a 11/02/2010.

3.3 - Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de contratação:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidos para a admissão, que constam no subitem 13.2 deste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da contratação;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos na data da contratação;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) na data da contratação.

3.4 - Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1 - As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.4.2 - Deverá ser colocado no formulário eletrônico de inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97). O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização da prova.

3.4.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou em outros meios de arrecadação disponibilizados pelo Banrisul. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 12 de fevereiro de 2010. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.4 - O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.4.5 - Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 12/02/2010 não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

3.4.6 - Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 - A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.8 - Os candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar também, o laudo médico, conforme prevê os subitens 4.3 e 4.5, até o dia 26 de fevereiro de 2010. (Ver modelo de laudo no Anexo III).

3.4.9 - O candidato portador de deficiência, ao inscrever-se, deve optar por um dos cargos com reserva de vagas destinadas para os deficientes, constantes no Anexo I, deste Edital.

3.4.10 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,43 (cento e dez reais e quarenta e três centavos).

3.5 - Regulamentação das inscrições

a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto neste Edital no item 3 (três) e respectivos subitens;

b) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo I deste Edital;

d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo escolhido;

g) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

h) Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.2 e outros que a legislação exigir;

i) O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação.

3.6 - Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n.º 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID;

b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional e certidão de nascimento/casamento dos dependentes;

d) Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

3.6.1 - Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.5. deste Edital, até o dia 01/02/2010.

3.6.2 - Até o dia 09/02/2010, será divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br em, Concurso da FEE, um comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) do número de vagas previsto no Anexo I deste Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 10.228/94, no Decreto Estadual nº 44.300/2006 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/2009.

4.2 - Os candidatos deverão encaminhar o laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID (Ver modelo no Anexo III deste Edital). Caso não encaminhe o laudo médico da forma e no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.3 - Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, para os cargos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência conforme o Anexo I deste Edital, o candidato deve assinalar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato indicar que é portador de deficiência, ao imprimir o seu boleto de pagamento será impresso também o Formulário de Laudo Médico com campos em branco. Esse Formulário de Laudo Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência de que o candidato é portador, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Ao laudo médico o candidato deverá anexar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do telefone para contato e o cargo pretendido.

4.3.1 - O Laudo Médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu nº no Conselho de Medicina.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5 - Local de entrega do laudo médico ou da solicitação de atendimento especial de deficientes, ou forma de encaminhamento por SEDEX

a) O laudo médico, ou a solicitação de atendimento especial para realizar a prova de candidatos deficientes, poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, no período de 28/01 a 26/02/2010.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o Laudo Médico ou a solicitação de atendimento especial pelo Correio, neste caso, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados. No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e que esteja dentro do período acima estabelecido.

c) Prazo para remessa por SEDEX: de 28/01 a 26/02/2010.

d) Endereço para encaminhamento por SEDEX do Laudo Médico ou da solicitação de atendimento especial para candidatos que concorrem como portadores de deficiência: O envelope com o Laudo Médico deverá ser encaminhado para:

- Divisão de Concursos Públicos da FDRH

- Concurso Público da FEE

- Av. Praia de Belas, 1.595

- Bairro Menino Deus

PORTO ALEGRE/RS CEP. 90.110-001

OBS.: O candidato portador de deficiência que não concorre como PNE, que necessitar atendimento especial, também deverá encaminhar seu pedido para o endereço acima.

4.6 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova será analisada pela Comissão do Concurso da FEE em conjunto com a Coordenação de Concursos da FDRH, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.9 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga destinada em cada cargo, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

4.10 - Nos cargos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no cargo, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos) e conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

5.2 - A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da contratação, tais como escolaridade e outros previstos no subitem 13.2 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

5.3 - Para os candidatos portadores de deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar que possibilita o candidato a prestar as provas e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato na prova objetiva.

5.4 - Para fins da homologação preliminar dos candidatos portadores de deficiência será considerada a apresentação do Laudo Médico (atestado) propriamente dito e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, a especificação da CID, do tipo e grau da deficiência, nome, assinatura e nº de cadastro do médico no Conselho de Medicina.

5.5 - A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados da prova objetiva, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual nº 46.656/2009.

5.6 - A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 5.5 deste Edital se dará da seguinte forma:

a) Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e nº 46.656/09, que caracterizam os portadores de deficiência;

c) Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do concurso em que se inscreveu.

5.7 - A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo, para fins deste concurso, serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09.

6. DOS CARGOS E FORMAÇÕES

As atribuições dos cargos em disputa são as contidas na Resolução nº 002/01, abaixo descritas:

C.01/10 - CARGO: PESQUISADOR (EM ECONOMIA)

Pré-requisito: Graduação em Ciências Econômicas, ou Mestrado ou Doutorado em Economia

C.02/10 - CARGO: PESQUISADOR (EM ESTATÍSTICA)

Pré-requisito: Graduação em Estatística, ou Mestrado ou Doutorado em Estatística

C.03/10 - CARGO: PESQUISADOR (EM GEOGRAFIA)

Pré-requisito: Graduação em Geografia, ou Mestrado ou Doutorado em Geografia

Descrição Analítica das Atribuições:

- dar apoio ao planejamento e realizar estudos, pesquisas, análises de natureza sócio-econômica para subsidiar a formulação de políticas públicas, globais e setoriais, e nacionais e regionais;

- analisar, acompanhar e avaliar programas e ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas;

- realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações, laudos, pareceres e reuniões técnicas;

- analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da FEE;

- elaborar relatórios, pareceres e assemelhados e prestar informações técnicas;

- coordenar e supervisionar tecnicamente equipes de formulação e implementação de programas e projetos de pesquisa aplicada e de estudos técnicos, de coleta e processamento de informações e de construção e manutenção de bancos de dados de informações sócio-econômicas;

- representar a FEE e participar de reuniões técnico-científicas, comissões de trabalho e afins;

- realizar e participar de seminários, cursos e eventos assemelhados;

- estruturar e operar o sistema de contas regionais;

- atender os meios de comunicação;

- participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos;

- prestar consultoria de interesse da FEE;

- prestar assessoria técnica à Direção em assuntos de natureza sócio-econômica, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais;

- realizar e/ou dirigir pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos, utilizando instrumentos de coleta ou orientando pesquisadores e aplicadores de questionários para coleta de dados;

- analisar dados brutos coletados, procedendo à crítica dos questionários e de outros instrumentos de coleta de dados;

- compilar, organizar e orientar o tratamento de dados, de forma a permitir sua análise e interpretação;

- demonstrar os resultados de pesquisas, servindo-se de quadros, gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas de apresentação;

- proceder à análise e acompanhamento da literatura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos;

- participar das atividades concernentes à execução do Plano de Trabalho da FEE;

- elaborar projetos de pesquisa, estudos e orçamentos com vistas a criar fontes de receita para a FEE;

- orientar e treinar auxiliares-técnicos e estagiários e contribuir para a formação dos pesquisadores novos;

- executar tarefas correlatas quando solicitado por seu superior.

C.04/10 - CARGO: TÉCNICO (BIBLIOTECÁRIO)

Pré-requisito: Graduação em Biblioteconomia ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação

Descrição Analítica das Atribuições:

- organizar e administrar a área de documentação/informação da FEE;

- orientar e assessorar o usuário na pesquisa e uso dos recursos informacionais disponíveis;

- fazer a representação temática e descritiva do material bibliográfico e das informações pertinentes aos propósitos da FEE;

- elaborar bibliografias especializadas;

- solicitar aquisição de material bibliográfico;

- conferir e formatar as referências bibliográficas e citações dos trabalhos editados pela FEE;

- elaborar boletim sobre documentos e informações incorporadas ao acervo;

- implantar sistemas informatizados de tratamento e recuperação de informações, produzidas e recebidas pela FEE;

- criar e aperfeiçoar instrumentos de O&M para otimização e desenvolvimento dos serviços na área de documentação/informação;

- elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

- assessorar a Diretoria;

- orientar e treinar auxiliares-técnicos e estagiários e contribuir para a formação dos técnicos novos;

- manter-se a par da literatura, legislação e estudos técnicos necessários ao andamento dos trabalhos;

- desenvolver projetos visando a captação de recursos financeiros;

- executar tarefas correlatas quando solicitado por seu superior.

C.05/10 - CARGO: TÉCNICO (INFORMÁTICA)

Pré-requisito: Graduação na Área de Informática

Descrição Analítica das Atribuições:

- desenvolver e implantar sistemas de tratamento de informações;

- desenvolver sistemas cliente/servidor utilizando banco de dados;

- desenvolver aplicações WEB, inclusive com acesso a banco de dados;

- pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e opções em equipamentos;

- implantar e manter ambientes operacionais e de desenvolvimento;

- implantar e manter rotinas operacionais que atualizam, salvam e recuperam grandes volumes de informações armazenadas;

- configurar bancos de dados e implementar rotinas de segurança e de replicação de bases de dados;

- desenvolver trabalhos de implantação de novas tecnologias e opções de hardware e software;

- desenvolver e implantar novas técnicas de armazenagem e recuperação de informações;

- projetar, implantar e manter redes locais LANs (projeto lógico e projeto de cabeamento) e redes remotas WANs;

- planejar, administrar e controlar a segurança de redes locais;

- desenvolver trabalhos de implantação de novas tecnologias e opções de software/hardware de redes;

- programar nas linguagens usuais e dar manutenção a programas em operação;

- assessorar e/ou treinar usuários na implantação e operação de sistemas;

- operar equipamentos de pequeno porte e periféricos;

- confeccionar e dar manutenção a arquivos e programas;

- analisar a performance dos programas;

- controlar a utilização de equipamentos e o atendimento técnico a usuários;

- prestar atendimento aos usuários da rede;

- executar serviços de microinformática (hardware e software);

- assessorar a Diretoria;

- orientar e treinar auxiliares-técnicos e estagiários e contribuir para a formação dos técnicos novos;

- manter-se a par da literatura, legislação e estudos técnicos necessários ao andamento dos trabalhos;

- desenvolver projetos visando a captação de recursos financeiros;

- executar tarefas correlatas quando solicitado por seu superior.

7. DAS PROVAS

7.1 - O Concurso constitui-se de prova objetiva e prova de títulos.

7.2 - O cálculo da nota final para fins de classificação dos candidatos ao cargo de Pesquisador e de Técnico considerará a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, conforme os pesos abaixo relacionados:

Prova Objetiva

Peso 9 (nove)

Prova de Títulos

Peso 1 (um)

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no quadro abaixo. A prova objetiva do cargo de Pesquisador é constituída de áreas conforme o estabelecido no subitem 8.2 deste Edital.

8.2 - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, NÚMERO DE QUESTÕES, VALOR DAS QUESTÕES E PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cargo

Prova/Áreas

N. de Questões

Valor da Questão

Pontuação Máxima

C.01/10 - Pesquisador (em Economia)

Teoria Econômica

40

50/40

50

Economia Brasileira1020/1020
Estatística e Econometria2030/2030

C.02/10 - Pesquisador (em Estatística)

Estatística Básica

30

40/30

40

Estatística Aplicada e Computacional2030/2030
Estatística Econômica e Demográfica2030/2030

C.03/10 - Pesquisador (em Geografia)

Espaço Geográfico, Território, Economia e Problemática Regional

20

30/20

30

Cartografia e Geoprocessamento4050/4050
Estatística1020/1020

C.04/10 - Técnico (Bibliotecário)

Biblioteconomia e Serviços de Informação

50

100/50

100

C.05/10 - Técnico (Informática)

Tecnologia da Informação

50

100/50

100

8.3 - A Prova Objetiva de cada cargo será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A pontuação nesta prova será calculada considerando-se até a segunda casa decimal, com arredondamento.

8.4 - A pontuação do candidato na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em cada área da prova conforme o especificado no subitem 8.2 deste Edital.

8.5 - Será considerado aprovado no respectivo Cargo o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva. Os demais candidatos estarão, automaticamente, reprovados.

8.6 - Programas das Provas Objetivas: Os programas para as Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital.

8.7 - Realização da Prova Objetiva:

8.7.1 - A aplicação da Prova Objetiva será realizada somente na cidade de Porto Alegre, em data, horário e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

8.7.2 - A Prova Objetiva para ambos os cargos será aplicada em um único turno.

8.7.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade hábil, conforme subitem 3.4.2 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

8.7.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme subitem 3.4.2, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.7.5 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.7.6 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

8.7.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Também não será aplicada prova fora dos locais e horário designados por edital.

8.7.8 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova será analisada pela Comissão do Concurso da FEE em conjunto com a Coordenação de Concursos da FDRH, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.7.9 - Durante a realização das Provas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora financeira ou científica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.7.10 - Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadoras, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

8.7.11 - Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas e parte do rosto.

8.7.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

8.7.13 - Não serão computadas as questões objetivas não-assinaladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.7.14 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

8.7.15 - Será excluído dos Concursos o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos;

d) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

8.7.16 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.7.17 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal dos concursos.

8.7.18 - O candidato, ao término da Prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas preenchida e assinada.

8.7.19 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas.

8.7.20 - A critério da FEE, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriado.

8.7.21 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

8.7.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que este ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

8.7.23 - O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Os candidatos inscritos nos Concursos para os cargos de Pesquisador e Técnico, aprovados nas provas objetivas de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital, poderão concorrer à prova de títulos.

9.2 - A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional obtidos até a data de encerramento das inscrições (11/02/2010), que serão valorizados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo.

9.3 - A entrega dos documentos para a prova de títulos é facultativa, pois a prova é somente de caráter classificatório.

9.4 - Não será contabilizado mais de um título por candidato.

9.5 - TABELA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DO TÍTULO

9.5.1 - Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós - graduação, em nível de Mestrado na área de atuação específica da vaga a que concorre.

5

9.5.2 - Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós - graduação, em nível de Doutorado na área de atuação específica da vaga a que concorre.

10

Pontuação Máxima da Titulação

10

9.5.3 - Consideram-se títulos:

9.5.3.1 - Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado na área de atuação específica da vaga a que concorre valendo 5 (cinco) pontos;

9.5.3.2 - Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na área de atuação específica da vaga a que concorre valendo 10 (dez) pontos.

9.6 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital ou entregar título considerado não válido;

9.7 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico;

9.8 - Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

9.9 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório;

9.10 - Os Diplomas ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigidos como requisito básico para a área de conhecimento não serão computados na Análise de Títulos;

9.11- Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese;

9.12 - Os diplomas ou certificados de cursos de Pós-graduação, expedidos por universidades estrangeiras, deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

9.13 - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados

9.14 - O candidato deverá preencher a Relação de documentos para a Prova de Títulos, em 02 (duas) vias, na forma determinada no Anexo IV deste Edital. A primeira via, deverá ser encaminhada no envelope com a cópia dos títulos contendo a identificação especificada no subitem 9.22 deste Edital. A segunda via dessa Relação de Títulos permanece com o candidato junto com os originais.

9.15 - Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.16 - Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos nos subitens 9.21 e 9.22 deste Edital, ou em desacordo com outras normas previstas neste Edital.

9.17 - Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos títulos.

9.18 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados conforme a tabela anterior, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

9.19 - Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

9.20 - Critérios de julgamento dos títulos

9.20.1 - Os títulos deverão estar relacionados com a área do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

9.20.2 - Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante do subitem 9.4 deste Edital.

9.20.3 - Serão considerados apenas os títulos obtidos até a data encerramento das inscrições (11/02/2010).

9.20.4 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

9.20.5 - Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos acima descritos e aqueles divulgados em edital próprio serão desconsiderados pela Comissão do Concurso.

9.21 - Período para encaminhamento dos documentos da prova títulos:

A entrega ou encaminhamento dos documentos para a Prova de Títulos será durante o período das inscrições, portanto, de 28/01 a 11/02/2010.

9.22 - Forma de encaminhar os documentos para a Prova de Títulos:

As cópias dos comprovantes dos títulos, devidamente autenticadas em Cartório e colocadas em envelope com a respectiva identificação, poderão ser entregues diretamente no Setor de Protocolo da FDRH, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, ou poderão ser encaminhadas, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no endereço abaixo indicado.

9.22.1 - Remessa dos títulos através do Correio:

Se os candidatos optarem por encaminhar o envelope com a cópia dos títulos pelo correio, deverão fazê-lo somente por SEDEX. As cópias dos títulos deverão estar devidamente autenticadas em Cartório, e serem encaminhadas à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os envelopes com os títulos que forem postados no Correio até a data que consta no subitem 9.21.

Endereço:

* Divisão de Concursos Públicos

* Documentos para a Prova de Títulos do Concurso da FEE

* Av. Praia de Belas nº 1595

* CEP: 90.110-001- Porto Alegre/RS

9.23 - Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos entregues na FDRH ou postados no Correio fora do prazo acima indicado, ou enviados de outra forma que não seja por SEDEX, não serão considerados.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, as respostas aos recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado e de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

10.2 - O candidato poderá interpor recurso, em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados (notas) referentes às provas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital correspondente.

10.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e, se remetido através do correio, deverá ser somente por SEDEX, para a FDRH. O recurso também poderá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH em Porto Alegre, no prazo e endereço a serem publicados em Edital.

10.4 - O Recurso deverá conter:

a) nome completo, número de inscrição do candidato;

b) cargo a que concorre;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.

10.5 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.4 deste Edital. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

10.6 - Não serão aceitos recursos por e-mail, "fac-símile" ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 10.3.

10.7 - Os pedidos de revisão referentes ao gabarito ou às questões da prova que contenham a identificação do candidato nas folhas de justificativa, não serão aceitos.

10.8 - Na hipótese de anulação de questões da prova, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10.9 - Não haverá recurso administrativo de reconsideração.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A pontuação final do candidato será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, considerando os pesos previstos no subitem 7.2.

11.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada na ordem decrescente da pontuação final obtida, conforme especificado no subitem 11.1 deste Edital.

11.3 - A classificação dar-se-á, após esgotada a fase recursal da Prova de Títulos.

11.4 - A publicação dos resultados da Classificação Final, por Cargo, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA

12.1 - No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate descritos a seguir:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na Prova Objetiva

12.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

12.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação dar-se-á conforme as necessidades da FEE, de acordo com as vagas existentes e outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade dos Concursos, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

13.2 -Para ser efetuada a contratação, os candidatos deverão possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, até a data exigida para os mesmos. Os requisitos e os documentos são os seguintes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser considerado apto para o cargo no exame médico admissional, que avaliará a sanidade física e mental;

c) em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada para este fim.

d) - ser brasileiro ou ter possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, a partir da previsão de norma constitucional e legal, com destaque para as estipulações enunciadas no Art. 12 e no Art. 37, inciso I, da Constituição Federal, na data do encerramento das inscrições;

e) estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino na data da contratação;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da contratação;

g) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) comprovar, na data da contratação, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até a data da contratação);

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos na data da contratação;

13.3 - O candidato será convocado para a contratação através do serviço de remessa expressa de documentos - SEDEX, com aviso de recebimento, enviado para o endereço informado no Formulário de Inscrição, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento, para se apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos da FEE e dizer do seu interesse em relação à contratação. Nesta convocação estará estabelecido o endereço, o prazo e horários para comparecimento.

13.4 - No impedimento de assumir a vaga quando da convocação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação, a fim de ser convocado novamente mais uma única vez, desde que o Concurso se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo Concurso tenham sido convocados em primeira chamada.

13.5 - No caso de não comparecimento do candidato na data de apresentação estabelecida na correspondência de convocação, e não ocorrendo a solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação do respectivo concurso, prevista no item 13.4, deste edital, ficará o candidato automaticamente excluído do Concurso.

13.6 - O candidato terá, a partir da apresentação citada no item 13.3, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a comprovação de estar apto à respectiva contratação, sob pena de perder o direito à vaga e da FEE convocar o próximo candidato classificado para o cargo.

13.7 - Os candidatos aprovados deverão manter, junto à FEE, seu endereço atualizado, comunicando ao Núcleo de Recursos Humanos, Rua Duque de Caxias, 1691, CEP 90012-283, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço.

14. DA CARGA HORÁRIA E DOS SALÁRIOS

14.1 - A jornada de trabalho a ser cumprida na FEE é de 40 horas semanais.

14.2 - Os salários são de R$ 3.779,15 para Bacharéis (nível inicial do concurso), de R$ 4.232,67 para Especialistas (com cursos de carga horária igual ou superior a 360 h), R$ 4.988,50 para Mestres e R$ 6.197,83 para Doutores. Os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, obrigatoriamente, terão que estar relacionados com as áreas de interesse da FEE, a saber, Economia, Sociologia, Estatística, História, Geografia, Geoprocessamento e Administração Pública.

15. DA VALIDADE

O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

16.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à FEE, Núcleo de Recursos Humanos, Rua Duque de Caxias, 1691, CEP 90010-283, Porto Alegre, RS.

16.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FEE reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado no respectivo Concurso, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

16.5 - A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

16.6 - A aprovação do candidato e sua habilitação ao cargo não gera direito à contratação.

16.7 - Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital.

16.8 - As demais disposições relativas ao Cronograma, ao número de questões, aos Programas e à Bibliografia das Provas, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

16.9 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Diretoria da FEE, pela Comissão dos Concursos da FEE e pela Coordenação de Concursos da FDRH.

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2010.

Adelar Fochezatto,
Presidente da FEE

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NÚMERO DE VAGAS

Cargo

Pré-requisito

Carga horária semanal

Salário inicial (R$)*

Nº de vagas

Em concurso

Reserva Para deficientes

C.01/10 - Pesquisador (em Economia)

Graduação em Ciências Econômicas, ou Mestrado ou Doutorado em Economia

40h

3.779,15

13

2

C.02/10 - Pesquisador (em Estatística)

Graduação em Estatística, ou Mestrado ou Doutorado em Estatística

40h

3.779,15

3

1

C.03/10 - Pesquisador (em Geografia)

Graduação em Geografia, ou Mestrado ou Doutorado em Geografia

40h

3.779,15

1

-

C.04/10 - Técnico (Bibliotecário)

Graduação em Biblioteconomia, ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação

40h

3.779,15

1

-

C.05/10 - Técnico (Informática)

Graduação na Área de Informática

40h

3.779,15

2

1

* Os salários são de R$ 3.779,15 para Graduados (nível inicial do concurso), de R$ 4.232,67 para Especialistas (com cursos de carga horária igual ou superior a 360h), R$ 4.988,50 para Mestres e R$ 6.197,83 para Doutores. Os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado obrigatoriamente terão que estar relacionados, para os cargos de Técnico, com as atividades profissionais a serem desenvolvidas na FEE, e para os cargos de Pesquisador, com as áreas de interesse da FEE, a saber, Economia, Sociologia, Estatística, História, Geografia, Geoprocessamento e Administração Pública.

ANEXO II - PROGRAMA PARA AS PROVAS

C.01/10 - PESQUISADOR (EM ECONOMIA) TEORIA ECONÔMICA

Microeconomia: Demanda do Consumidor: Teoria do Consumidor. Curva de Demanda. Oferta do Produtor. Teoria da produção. Custo de Produção. Curva de Oferta da Firma e da Indústria de curto e longo prazos. Mercados. Concorrência Perfeita. Monopólio. Concorrência Monopolística. Oligopólio. Formação de Preços e Fatores de Produção. Equilíbrio Geral e Teoria do Bem-estar. Economia da Informação. Seleção adversa e Perigo Moral; Modelo de Sinalização; Modelo de Principal Agente. Teoria dos Jogos. Equilíbrio de Nash. Equilíbrio de Nash em Estratégias Mistas. Jogo Repetido. Equilíbrio Perfeito em Subjogos. Organização industrial: O Estudo de organização industrial. Firma, mercado e padrões de competição e crescimento. Teorias de organização industrial: estrutura-conduta-desempenho; mercados contestáveis; custos de transação; neo-schumpeterianas. A discussão da organização industrial contemporânea: fordismo e pós-fordismo. Inovação e competitividade industrial. Macroeconomia: Contabilidade Nacional - Os conceitos de renda e produto. Produto e renda das empresas e das famílias. Gastos e receitas do governo. Balanço de pagamentos: a conta de transações correntes, a conta de capital, o conceito de déficit e superávit. Contas Nacionais do Brasil. Conceito de deflator implícito da renda. Tabela de relações insumo-produto. Conceitos alternativos de déficit público.

Monetária e Fiscal - Funções da moeda. Criação e distribuição de moeda pelos bancos comerciais. Controle dos meios de pagamentos: taxa de redesconto, reservas obrigatórias, gerências da dívida pública. Procura da moeda: motivos determinantes da retenção de ativos líquidos. Papel do Banco Central. Equivalência Ricardiana. Dinâmica da Dívida e sua Relação com o Superávit Primário.

Modelo IS x LM x BP - Equilíbrio no mercado de bens. Equilíbrio no mercado monetário. Análise IS x LM. Impactos de políticas fiscal e monetária. Modelo Mundell-Fleming. Regimes Cambiais.

Oferta e Demanda agregadas e Curva de Philips - Modelo AS x AD (curto e longo prazo). Curva de Philips: Expectativas Adaptativas e Racionais; Rigidez de Preços e Salários; Teoria dos Ciclos Reais e Modelos Novos Keynesianos. Equação de Fisher.

Crescimento - Modelo de Solow. Crescimento endógeno. Decomposição (contabilidade) do crescimento. Instituições e crescimento. Capital Humano.

Economia Aberta - taxa de câmbio real e nominal. Equação de Paridade de juros e de preços.

Investimento e Consumo - Q de Tobin. Teoria da Renda Permanente. Ciclo de Vida. Restrição de Crédito. Papel das expectativas.

Economia Pós-Keynesiana.

Economia Política: O conceito de excedente: teoria do valor em Smith, Ricardo e Marx; a divisão do trabalho e a riqueza das nações em Smith; a teoria ricardiana da renda da terra e a tendência ao estado estacionário; mercadoria, trabalho, valor e dinheiro em Marx; reprodução e acumulação de capital em Marx; as teorias da crise capitalista em Marx, Kalecki e Schumpeter; interpretações do desenvolvimento capitalista recente.

Economia Regional: Espaço econômico e regiões; Contabilidade regional; Teorias clássicas da localização industrial; Nova geografia econômica; Economias de aglomeração e concentração espacial; Economia urbana; Modelos de crescimento regional; Métodos de análise regional; Política e planejamento regional.

Finanças Públicas: Papel do Estado. Federalismo e sistema tributário: carga tributária. Teoria da tributação. Sistema tributário brasileiro. Política fiscal: receitas e despesas públicas. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conceitos: déficit público e dívida pública. Estado brasileiro: privatizações, agências de regulação.

ECONOMIA BRASILEIRA

A Economia Brasileira de Fins do Século XIX até a Crise de 1929. A Industrialização Brasileira no Período 1930-1945. O pós-guerra e a Nova Fase de Industrialização: O Plano de Metas. O Período 1962-1967. A desaceleração no crescimento. Reformas no sistema fiscal e financeiro. Políticas anti-inflacionárias Política salarial. A Retomada do Crescimento 1968-1973: A desaceleração e o segundo PND. A crise dos anos oitenta. A interrupção do financiamento externo e as políticas de ajuste. Aceleração inflacionária e os planos de combate à inflação. O debate sobre a natureza da inflação no Brasil. Abertura comercial e financeira: impactos sobre a indústria, a inflação e o balanço de pagamentos. O Papel do Estado.

A evolução da economia gaúcha ao longo do século 20: os principais agregados econômicos e as transformações estruturais da indústria, da agricultura e do setor terciário. As políticas econômicas estaduais ao longo deste período. A inserção do Rio Grande do Sul na economia brasileira e suas relações com o exterior. A reestruturação econômica das últimas décadas e os indicadores sociais.

ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA

Estatística descritiva: Distribuições de frequências, medidas de tendência central, medidas de variabilidade, curtose e assimetria. Números-índices: Principais Índices Agregativos. Mudança de base e deflacionamento de dados. Probabilidade: Conceitos básicos. Função de probabilidade e função de distribuição de variáveis discretas e contínuas. Principais distribuições (Bernoulli, binomial, Poisson, hipergeométrica, uniforme, normal, exponencial, qui-quadrado, t e F). Distribuição conjunta e distribuições marginais: definição e propriedades. Independência estatística. Covariância, coeficiente de correlação e esperança condicional. Principais Teoremas de Probabilidade: Lei dos Grandes Números e Teorema do Limite Central. Análise de Regressão: O modelo clássico de regressão linear simples e múltipla. Inferência Estatística: Estimação. Amostragem. Intervalos de confiança e teste de hipóteses. Séries temporais: Conceitos básicos. Modelos ARIMA; raízes unitárias e cointegração.

C.02/10 - PESQUISADOR (EM ESTATÍSTICA)

ESTATÍSTICA BÁSICA

Estatística descritiva: Distribuição de frequências Medidas de tendência central. Medidas de Variabilidade. Análise exploratória de Dados. Curtose e Assimetria.

Probabilidade: Conceitos básicos. Probabilidade condicional. Teorema de Bayes. Variáveis aleatórias unidimensionais. Variáveis aleatórias multidimensionais. Distribuições discretas e contínuas de probabilidade.

Inferência: Amostragem. Estimação. Intervalos de Confiança e Testes de hipótese.

ESTATÍSTICA APLICADA E COMPUTACIONAL

Estatística não-paramétrica. Análise de variância. Análise de regressão simples e múltipla. Coeficiente de correlação simples, parcial e múltipla. Análise de dados categóricos. Análise multivariada: componentes principais, análise fatorial, análise discriminante, análise de correspondência, análise de agrupamento ("cluster analysis"). Estatística computacional: geração de números aleatórios e distribuições de probabilidade, simulação, aplicativos estatísticos.

ESTATÍSTICA ECONÔMICA E DEMOGRÁFICA

Estatística Econômica: Números índices; Indicadores de concentração; Análise de decisão Bayesiana; Análise de séries temporais. Estatística demográfica: Mortalidade; Migração; Fecundidade; Estrutura etária; Modelos de análise demográfica; Projeções demográficas.

C.03/10 - PESQUISADOR (EM GEOGRAFIA)

ESPAÇO GEOGRÁFICO, TERRITÓRIO, ECONOMIA E PROBLEMÁTICA REGIONAL

Espaço Geográfico, Território e Economia: Noções de espaço geográfico e território - Relações entre território, economia e poder. As novas relações sociedade-espaço e suas implicações sociais e econômicas. Geografia econômica. Problema de escala geográfica. Problemática Regional: A reestruturação urbana e regional; Repercussões territoriais das transformações políticas e econômicas. Geografia econômica do Rio Grande do Sul e do Brasil.

CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO

Cartografia: A natureza da Cartografia. Escala e projeções cartográficas. Fundamentos, comunicação e visualização da representação cartográfica: mapas de temas sociais, econômicos e físicos. Cartografia digital. Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Geoprocessamento: Sistemas de Informações Geográficas (SIG): estrutura básica e componentes gerais em SIG; formatos vetorial e varredura (raster). Georreferenciamento. Formação de "layers" (planos de informação), temáticos e numéricos. Noções básicas de análise espacial. Métodos de interpolação. Modelagem numérica do terreno e suas aplicações. Integração de técnicas de Sensoriamento Remoto em SIG. Métodos para cruzamento de "layers". Operadores lógicos, aritméticos, distância e de contexto. Banco de dados em SIG. SIG como instrumento de planejamento.

ESTATÍSTICA

Estatística descritiva: Medidas descritivas de tendência central e de variação. Tabelas e Gráficos. Curtose e Assimetria. Probabilidade: Conceitos básicos. Probabilidade condicional e Independência. Teorema de Bayes. Distribuições de probabilidade discreta e contínua: Binomial e Normal. Amostragem: Amostragem aleatória simples e estratificada. Estimação: Estimação por ponto e por intervalo. Intervalos de Confiança para a média, proporção e variância. Dimensionamento de uma amostra. Testes de hipótese: Hipóteses estatísticas. Erros tipo I e tipo II. Nível de significância. Poder do teste. Análise de variância: em classificação simples (one-way) e em classificação dupla (two-way). Comparações Múltiplas. Análise de regressão e correlação: regressão linear simples. Correlação de Pearson. Estatística não-paramétrica: Testes não-paramétricos para uma e duas amostras (independentes e relacionadas). Análise de variância não-paramétrica em classificação simples e em classificação dupla. Correlação de Spearman.

C.04/10 - TÉCNICO (BIBLIOTECÁRIO)

BIBLIOTECONOMIA E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

Fundamentos de Biblioteconomia e Ciência da Informação: Organização do Conhecimento; Comunicação Científica e Estudos de Uso e Usuários da Informação.

Organização e tratamento da informação: Representação descritiva e temática. Catálogo: tipos e funções. Catalogação (AACR-2). Formato de intercâmbio. Formato MARC21 - Bibliográfico e Autoridade. Classificação decimal universal (CDU). Cabeçalhos de assuntos. Indexação. Resumo. Vocabulário controlado. Normas técnicas ABNT.

Serviços de Informação. Gestão de Sistemas de Informação: Tecnologias da informação. Hipertexto. Ferramentas de busca na WEB. Controle e avaliação de serviços de informação. Sistema e redes de informação. Serviço de referência. Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados. Direitos Autorais. Informação especializada em ciência e tecnologia: geração, comunicação e uso. Fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. Gestão de recursos e serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho. Gerenciamento da informação em ambiente Web (portais, bases de dados)

C.05/10 - TÉCNICO (INFORMÁTICA)

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Análise e projeto de sistemas: Engenharia da informação; engenharia de software; engenharia de requisitos; metodologias de análise e projeto de sistemas; modelagem de dados; gerência de projetos; padrões de projeto (design patterns); documentação de sistemas; orientação a objetos; UML.

Banco de Dados: Conceitos e aplicações de bancos de dados; administração de dados; administração de bancos de dados; SQL; stored procedures; triggers; MySQL; Microsoft SQL Server; Microsof Access.

Programação: Lógica de programação; programação estruturada e orientada a objetos; programação de páginas dinâmicas para a web; PHP; Java; frameworks; AJAX; web services; XML; implementação de sistemas de gerenciamento de conteúdo (CMS).

Redes de computadores: Administração de redes Windows e Linux; Active Directory; LDAP; Samba; Apache; virtualização; firewall; iptables; VLAN; DMZ; TCP/IP; DNS; IMAP; POP3; SMTP.

ANEXO III - DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2010 - FEE

MODELO PARA LAUDO MÉDICO

CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA - FEE

EDITAL DE CONCURSOS N.º 01/2010 - FEE

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) __________________________________ candidato ao cargo de ___________________________ apresenta ________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: ____________________.

_________________, _________ de ________________de 2010.
(Local)

_________________
Assinatura do Médico

Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.

ANEXO IV - DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2010 - FEE

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR AS CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS.

1. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com a respectiva cópia autenticada do documento para a prova de títulos.

2. O envelope deve ser entregue, no período, forma e endereço indicados nos subitens 9.21 a 9.23 do Edital de Concursos Nº 01/2010 - FEE.

3. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar o título relacionado e encaminhado pelo candidato.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME: _______________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO:________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

DIPLOMA QUE COMPROVA A ESCOLARIDADE EXIGIDA COMO REQUISITO PARA PRESTAR O CONCURSO ( citar e anexar cópia autenticada): ______________________________________________________________________________________

O CANDIDATO APRESENTOU DOCUMENTO QUE COMPROVA TROCA DE NOME?

[_] SIM [_] NÃO

5. COMPROVANTE ENCAMINHADO COMO PROVA DE TÍTULOS

[_] Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de MESTRADO na área de atuação específica da vaga a que concorre (Item 9.4.1 do Edital).

OU

[_] Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de DOUTORADO na área de atuação específica da vaga a que concorre (Item 9.4.2 do Edital).

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

______________________, _____ de __________________ de 2010.

___________________
Assinatura da Candidato