Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo - SC

Notícia:   Fundação de Cultura de Porto Belo - SC abre vagas para Instrutores e Professores

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO BELO - SC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2013

A Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias existentes no Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, conforme Leis Complementares nº 1489/2007 e 1637/2008, suas alterações e o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos públicos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Belo.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

3.3. Em razão do número de vagas deste Processo Seletivo, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém deverão observar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Período: de 26 de março a 08 de abril de 2013, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1 Valores de inscrição:

4.1.2 Valores de inscrição:

CARGO VALOR
Todos os cargos R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 26 de março e 19:00 (dezenove) horas do dia 08 de abril de 2013.

4.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereços.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.

4.15. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo público ao qual o candidato concorrer.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 21 de abril de 2013 e terão a duração de 03 (três) horas, serão realizadas no período matutino, das 09:00h às 12:00h..

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Porto Belo - SC, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, com fotografia, e canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.15. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.2.16. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.17. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos apresentados pelos candidatos.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

- Formação continuada: Cursos com certificados de conclusão na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, mediante apresentação de cópia autenticada, do certificado. Cada hora de curso valerá 0,05 (cinco décimos). Máximo a ser considerado: 200 horas.

- Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições da função e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma devidamente registrado: 1 (um ponto). Será considerado apenas um certificado.

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições da função e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma com título de Mestre devidamente registrado: 02 (dois) pontos. Será considerado apenas um certificado.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Fundação Municipal e Casa da Cultura Valeriano Bazílio Neves, situado Av. Gov. Celso Ramos - Centro, Porto Belo, Santa Catarina, através de Sedex ou AR, postados no período de 26 de março de 2013 a 08 de abril de 2013, ou entregues pessoalmente, no horário comercial aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, a função para a qual concorre.

5.5. Prova Prática

5.5.1. Para todos os cargos da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório.

5.5.2. O conteúdo, a convocação, o regulamento, duração, os critérios e pontuação de avaliação serão determinados em edital próprio a ser publicado após as provas escritas.

5.5.2.1. O conteúdo da prova prática a que se refere este item será vinculado a uma das funções de atribuição do cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital.

5.5.3. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos de todos os cargos que tenham sido aprovados e classificados até a ordem 10 nas provas escritas.

5.5.4. A convocação para a prova prática será feita através de Edital, que ficará publicado com antecedência mínima de 05 dias, a ser amplamente divulgado pela Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

5.5.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1 O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver, e prova prática.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Porto Belo e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Porto Belo, situada na Av. Governador Celso Ramos, nº 2.500 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 05 (cinco) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

Para todos os cargos:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

3º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Porto Belo, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 21 de abril de 2013, após as 18 horas, no site www.ibam-concursos.org.br e posteriormente no Mural da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado no site (www.ibam­concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e no Mural da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

9.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

9.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo e publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e no Mural da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, conforme a necessidade da Fundação, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

10.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

10.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases.

10.4. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Acompanhamento do processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.5. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

10.7. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundação, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

10.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto a Prefeitura de Porto Belo, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Porto Belo (www.portobelo.sc.gov.br) e no mural da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Municipal de Cultura de Porto Belo.

Porto Belo, 21 de março de 2013.

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE R$

NÍVEL MÉDIO

101

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

102

INSTRUTOR DE CERÂMICA

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

103

INSTRUTOR DE COSTURA CRIATIVA

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

104

INSTRUTOR DE DANÇA

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

105

INSTRUTOR DE FANFARRA

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

106

INSTRUTOR DE PERCUSSÃO

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

107

INSTRUTOR DE TEATRO

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

108

INSTRUTOR DE TECLADO

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

109

INSTRUTOR DE TEORIA MUSICAL

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

110

INSTRUTOR DE VIOLÃO

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

01

10 - no mínimo

20,00 p/hora (*)

111

PROFESSOR DE BANDA E CORAL

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

CR

30

897,75 (*)

(*) Todos os servidores públicos municipais, com vencimento inferior a R$ 3.000,00, recebem a título de Auxílio Alimentação, de acordo com a Lei 1976 /11, o valor de R$ 100,00 mensais.

CR - Cadastro de Reserva

ANEXO I - CONTINUAÇÃO

CARGOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS

NÍVEL MÉDIO

INSTRUTORES

Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas.

PROFESSOR DE BANDA E CORAL

Lecionar aula de música direcionada para banda e coral. Elaborar programas, planos de curso e aula na atividade de sua competência; avaliar o desempenho de alunos participantes dos projetos; contribuir para o aprimoramento dos cursos; ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; zelar pela disciplina, material e equipamentos dos cursos e oficinas.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

08

10

40

Conhecimentos Gerais.

06

10

30

ANEXO III

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS

1. Princípios da Administração Pública. 2. Lei nº 718 de 31 de maio de 1993. 3. Ética profissional. 4. Saúde e segurança no Trabalho. 5. Matemática: Números e operações; Grandezas e Medidas. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 6. Português: Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS TÉCNICO - PROFISSIONAIS (ESPECÍFICOS)

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Origem da Capoeira; Fundamentos; Aspectos Culturais e Folclóricos; Músicas; Rituais; Instrumentos utilizados; Jogo e Roda, Principais Mestres; Capoeira e Educação; Métodos de Treinamento. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE CERÂMICA

História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE COSTURA CRIATIVA

História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas. A máquina de costura e seus acessórios. Tipos de tecidos. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE DANÇA

Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura. Qualidades e componentes do movimento em dança. A evolução técnica e artística da dança: as concepções, as técnicas e seus expoentes (história da dança ocidental). Concepções básicas do ballet clássico. A dança moderna e contemporânea: técnicas e movimento. Abordagem metodológica do ballet clássico (fundamentos técnicos e práticos). Abordagem metodológica da dança moderna e contemporânea (fundamentos técnicos e práticos). As manifestações da dança folclórica no Brasil. A produção e fruição das companhias brasileiras de dança (história da dança brasileira). Características do Processo de Composição Coreográfica. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE FANFARRA

Teoria e percepção rítmica e melódica; Propriedades do som; Fórmulas de compasso; contratempo; Quiálteras; Nome e tessitura das notas; Escalas maiores e suas relativas menores; Intervalos simples; Armaduras de claves; Andamentos; Noções sobre forma musical; Conhecimentos gerais sobre os instrumentos; Ensino coletivo; Noções de regência; Compreensão dos períodos da história da música ocidental e da música popular brasileira.Elementos da linguagem musical; Conhecimento dos instrumentos de sopro e suas técnicas; Afinação dos instrumentos; transposição. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE PERCUSSÃO

Teoria e percepção musical; ensino coletivo; teoria musical e percepção rítmica; definição de música; elementos da música; definição de som; propriedades do som; fórmulas de compasso; sincopa; contratempo; quiálteras; nome e tessitura das notas; escalas maiores e suas relativas menores; ciclos das quintas; intervalos maiores/menores/diminutos/aumentados/justo; conhecimentos gerais sobre os instrumentos. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE TEATRO

História geral do teatro; Linguagens e formas de expressão teatral; Comunicação e expressão; Função do Teatro na sociedade; Teatro e escola; Improvisação; Técnicas e processos de jogos dramáticos; O corpo como ferramenta de comunicação; Preparação vocal; Construção da personagem; Cenografia; Sonoplastia. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE TECLADO

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE TEORIA MUSICAL

Teoria e percepção musical; ensino coletivo; teoria musical e percepção rítmica; definição de música; elementos da música; definição de som; propriedades do som; fórmulas de compasso; sincopa; contratempo; quiálteras; nome e tessitura das notas; escalas maiores e suas relativas menores; ciclos das quintas; intervalos maiores/menores/diminutos/aumentados/justo; conhecimentos gerais sobre os instrumentos. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

INSTRUTOR DE VIOLÃO

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Estrutura física do instrumento, postura, afinação, troca de cordas, estrutura dos acordes, acordes maiores / menores / dissonantes / consonantes, cifras, escalas, arpejos, intervalos simples e compostos, técnica de mão direita e esquerda, repertório diversificado. Escalas rítmicas, leitura de partituras. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.

PROFESSOR DE BANDA E CORAL - História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança.Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica: Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal. Princípios e técnicas de Educação Cidadã, na perspectiva de Paulo Freire.