Prefeitura de Cocal do Sul (FUNAC) - SC

Notícia:   FUNDAC e Prefeitura de Cocal do Sul - SC abrem 47 vagas de até R$ 3.028,12

PREFEITURA DE COCAL DO SUL

FUNDAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, por seu Diretor Superintendente, Rose Isabel Golombieschi Mendes FAZ SABER que de acordo com o a LEI N°. 892, de 27 de maio de 2008, Lei Orgãnica do Município, Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos público de: Agente Administrativo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Sanitarista e Ambiental e Fiscal do Meio Ambiente, pertencente do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente. O Regime Jurídico dos servidores da Fundação será o Estatutário estabelecido pela Lei Complementar n° 06, de 14 de outubro de 2003, e o regime de previdência é o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

TÍTULO I

CARGOS E VAGAS

1. DO CARGO - N°. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1. AGENTE ADMINISTRATIVO

- N° de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2° grau).

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e Legislação).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 1.141,19 (um mil cento e quarenta e um reais e dezenove centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

1.1.1. Atribuições:

Atividades de nível médio, referentes à: atividades de natureza qualificada, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção execução de serviços burocráticos, receber e prestar informações, digitar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos, prestar assessoramento na área administrativa, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção.

1.2. ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- N° de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão Curso Superior em Agronomia e Registro no CREA

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e Legislação).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 2.180,26 (dois mil cento e oitenta reais e vinte e seis centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

1.2.1. Atribuições:

Atividades de nível superior, de grande complexidade referentes à: emissão pareceres técnicos, análise de projetos, inventários florestais, licenciamento e monitoramento das atividades da flora, e dos recursos naturais, elaboração de projetos de arborização e de cultivo junto ao horto, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção.

1.3. ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

- N° de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do Curso Superior em Engenharia Ambiental e Registro no CREA

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e Legislação).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 3.028,12 (três mil e vinte e oito reais e doze centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

1.3.1. Atribuições:

Atividades de nível superior, de grande complexidade referentes à: emissão de pareceres técnicos, elaboração e análise de projetos técnicos, licenciamento de atividades passíveis de degradação ambiental, propor medidas mitigadoras e compensatórias em processos de licenciamento ambiental, monitoramento das atividades degradadas, análise dos processos de gestão de resíduos, elaboração e análise de projetos de saneamento ambiental, análise e monitoramento de atividades de aterro sanitário, análise de projetos hidro-sanitários, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção.

1.4. FISCAL DO MEIO AMBIENTE

- N° de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2° grau).

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e Legislação).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 1.141,20 (um mil cento e quarenta e um reais e vinte centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

1.4.1. Atribuições:

Atividades de nível médio, referentes à: emissão de notificações e auto de infrações, fiscalização e monitoramento da produção de carvão vegetal, queimadas, disposição de embalagens de defensivos agrícolas, dos recursos hídricos, poluição atmosférica, extração de recursos naturais não renováveis, disposição de resíduos sólidos no solo, lançamento de efluentes, emissão de sons e ruídos, bem como, fiscalização das condicionantes das licenças e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal na área ambiental, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, conforme Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 05 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 13h00min, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, sediada à Avenida Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC.

b) As inscrições somente serão efetuadas de forma presencial.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto N° 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1.1 a 1.4, do Título I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

j) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

I) Ao efetuar a inscrição o candidato fará a seguinte declaração:

"DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público, e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para o cargo que me inscrevi; estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

m) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais, pertencentes ao presente Concurso Público, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3. DOCUMENTO QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição, corretamente preenchida.

b. Cópia da Cédula de Identidade e o original

c. Cópia do CPF/MF e o original

d. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), o candidato deverá providenciar cópias para sua posse;

3.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via deposito bancário, identificado e em favor da DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA N° 1662
OPERAÇÃO 003
CONTA CORRENTE N° 00001536-6

3.1.2. O período de inscrição se encerra no dia 05/01/2012, as 13h00min será distribuído senha para quem estiver na fila, após o que, quem chegar não será atendido.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.3.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, a menor ou fora do prazo não será devolvido.

3.3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

3.3.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Fundação.

3.3.6. As inscrições serão efetuadas de Forma Presencial.

3.3.7. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, sediada à Avenida Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo IV, devidamente reconhecida em cartório.

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento da inscrição.

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha de inscrição.

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos será publicada no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul.

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento.

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar.

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição.

3.8. A Comissão de Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

TÍTULO III

DAS PROVAS

1- DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será realizada no dia 15 de janeiro de 2012 das 09h00min às 12h00min, na Escola de Ensino Fundamental Demétrio Bettiol, situada na Rua Frederico Zanette, 36 - Bairro Brasília - Cocal do Sul - SC, os portões de acesso às salas de prova serão fechados às 09h00min impreterivelmente;

1.1.1. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da Prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br).

1.1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 1.1 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br).

1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o n°. 130 -, após o que os portões serão fechados.

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 07 (sete), Matemática 07 (sete), Informática 06 (seis) e Conhecimentos Específicos e Legislação 20 (vinte) questões, com valor total de 10,0 (dez) pontos, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexo, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis.

1.2.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL DE PONTOS (Nota)
Língua Portuguesa070,201,40
Matemática070,201,40
Informática060,201,20
Conhecimentos Específicos e Legislação200,306,00
TOTAL40-10,00

1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

1.4. O Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, respeitado o limite do quadro de marcação, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações. É dever do Candidato levar sua caneta.

1.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato, o mesmo é nominal e intransferível.

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.5.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição do concurso e a cédula de identidade, (o candidato deve trazer os dois, no dia da prova) ou documento equivalente com foto.

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. Os portões serão fechados exatamente as 09h00min segundo horário oficial de Brasília.

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, tampouco a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, comunicador elétrico ou eletrônico, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens.

1.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas:

I. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

II. Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

III. Não devolver integralmente o Gabarito de Respostas juntamente com o Caderno de Questões;

IV. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

VI. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

VIII. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

1.10. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito de respostas e o caderno de questões.

§ 1° - O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no segundo dia útil subsequente a realização das provas, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, localizada à Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul, para verificação e tirar qualquer dúvida, após o que deve ser devolvido para arquivamento.

§ 2° - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por solicitação expressa e fundamentada do Ministério Público.

1.11. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

1.12. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01 (uma) hora do início das provas.

1.13. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.14. As provas não poderão ser realizadas em locais diferentes daquele designado pelo Edital de Convocação.

1.15. O caderno de provas deverá ser assinado e identificado pelo candidato com seu nome e o seu número de inscrição.

1.16. O gabarito deverá conter o nome, cargo e o número de inscrição do candidato e será recolhido em malote no término da prova, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes.

1.17. As provas terão a duração de 3h00min (três horas) impreterivelmente, incluindo neste tempo, o tempo de aberturas e conferências dos malotes das provas e as instruções sobre a mesma.

1.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

1.19. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I, deste Edital.

1.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

1.20.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova (do sexo feminino).

1.20.2. Caso a candidata lactante não levar consigo acompanhante não realizará as provas.

1.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente Municipal, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova.

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br), no primeiro dia útil após a realização das provas.

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

1.1.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

1.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa no Órgão Oficial do Município, e afixada no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br).

1.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso, conforme Lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

b. A maior nota na prova de conhecimentos específicos e legislação, quando couber;

c. A maior nota na prova de Português, quando couber;

d. O candidato com maior idade;

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a. Do indeferimento da inscrição;

b. Do gabarito preliminar;

c. Do resultado da prova objetiva e da prova prática;

d. Da classificação final.

1.1.1. O recuso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, e quando necessário, corretamente fundamentado, dirigido à Comissão Especial de Concurso, que será protocolado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC, das 08h00min às 13h00min, e será encaminhado à Comissão Especial de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível.

1.1.2. Do recurso deverá constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sendo que sem o disposto o mesmo não será aceito.

1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data de sua divulgação, com pedido encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

1.3. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1 deste inciso, poderão participar do concurso público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal.

1.4. Caberá recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo gabarito; deve o pedido ser protocolado pelo candidato junto do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC.

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão (ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será (ão) atribuídos a todos os candidatos.

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos.

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado.

1.8. Somente será concedida vista de prova ao candidato, vedado a concessão da mesma ao seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-lo.

1.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

1.10.1. Havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador.

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo.

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente da Comissão de Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Diretor Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, todos cabíveis dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou intimação do ato.

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo.

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas.

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

TÍTULO VI

1. DAS NOMEAÇÕES

1.1. As nomeações serão feitas no Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a. Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1.1 a 1.4, do Título I, deste Edital;

b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

d. Gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental).

1.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Fundação Municipal do Meio Ambiente e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Uma foto 3X4;

b. Cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

c. No ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laborai através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações:

- patologias cardiovasculares graves;

- patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

- patologias psiquiátricas;

- patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

d. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

e. Outros documentos que a Administração da Fundação Municipal do Meio Ambiente julgar necessário.

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a. Não atender à convocação para a nomeação;

b. E se nomeado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal.

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso.

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou beneficio acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O Concurso Público será para nomeação do cargo relacionado por este Edital.

Parágrafo Único. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, e coordenado por Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Cocal do Sul composta por: JOÃO GERALDO ECHELI, ÉRICA FABRO OENING e SINARA MARIA CRIPPA MILANEZ membros efetivos e MAGALI DA ROSA KAMINSKI CASAGRANDE membro suplente, sendo todos servidores efetivos pertencentes aos quadros da Administração Municipal.

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

1.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 7 e 8, do Inciso III, deste Edital;

- Apresentar falha na documentação;

- Apresentar irregularidade na prova;

- For responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.

1.5. Todas as convocações e resultados finais serão publicados pela imprensa no Órgão Oficial do Município e afixados no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br).

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal, sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e afixado no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da Prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br), se houver qualquer alteração.

1.7. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

1.8. Os portões de acesso serão fechados as 09h00min no dia das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova.

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a Cédula de Identidade.

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo.

1.11. Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da Prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.12. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

1.13. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

1.14. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

1.15. Depois de decorridos todos os prazos legais para interposição de recursos e homologados os resultados, os cadernos de provas, os gabaritos de respostas e a demais documentação referente ao concurso serão incineradas.

1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

1.17. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

1.18. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município.

1.19. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

1.20. As publicações referentes ao Concurso Público realizadas no site e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul (www.cocaldosul.sc.gov.br) são de caráter meramente informativo, não podendo substituir as publicações oficiais realizadas no Órgão Oficial do Município.

1.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

Cocal do Sul, 25 de novembro de 2011.

Rose Isabel Golombieschi Mendes
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
DIRETOR SUPERINTENDENTE

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

I - PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

II - PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Cálculo Numérico e Algébrico, Conjuntos, Conjuntos Numéricos, Relações e Funções, Função do 1 ° grau, Função do 2 ° grau, Função Modular, Função Exponencial, Logaritmos, Função Logarítmica, Progressões, Geometria Plana, Geometria de Posição Espacial, Geometria Métrica Espacial, Geometria Analítica, Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Binômio de Newton, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Polinomiais ou Algébricas, Noções de Estatísticas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, 2001, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática, 2002, Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual, 2002, Volume Único.

III - INFORMÁTICA

Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda.

NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books.

NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd.

CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98.

CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000.

TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books.

PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus.

Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000.

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000.

Ajuda on-line do Microsoft Office 2000.

Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000.

Outras publicações que abranjam o programa proposto.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Administração Pública: Conceito, divisão e legislação. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal n° 4.320/64, Lei Orgãnica do Município e suas emendas, Estatuto dos Servidores Públicos de Cocal, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos, Vantagens e Deveres e Responsabilidades do Servidor Público. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Ética e postura no serviço público. Comunicação Interpessoal. Constituição Federal. Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.). Correspondência Oficial: Elaboração, Formas de tratamento em correspondências oficiais e Tipos de correspondência (Manual de Redação da Presidência da República), Administração de pessoal e material. Lei municipal n°. 870, de 28 de dezembro de 2007. Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências. Lei municipal n°. 871, de 28 de dezembro de 2007. Institui a fundação municipal do meio ambiente, e dá outras providências. Lei municipal n° 872, de 28 de dezembro de 2007. Institui a taxa de licenciamento ambiental - TLAM e a taxa de controle e fiscalização ambiental municipal - TCFAM, e dá outras providências.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. O solo. 1.1. Gênese do solo: fatores de formação do solo. 1.2. Propriedades físicas, químicas e biológicas do solo. 1.3. Erosão do solo: conceitos, tipos, agentes. Fatores que influem na erosão. 1.4. Práticas de conservação do solo. 1.5. Recuperação de solos degradados. 1.6. Conservação do solo e água e poluição. 1.7. Controle de assoreamento de rios e barragens. 1.8. Aspectos gerais de manejo de bacias hidrográficas. 2. Noções de geologia. 3. Noções de Pedologia. Sensoriamento Remoto. Fundamentos. Conceitos básicos de Radiometria. Comportamento espectral dos alvos. Principais sistemas Sensores. Noções de técnicas de análise digital de imagens. Noções de geografia e cartografia. 4. Meteorologia e Climatologia: Elementos do clima: temperatura, radiação, pressão, umidade, precipitação, vento, evaporação e evapotranspiração. 5. Fatores do clima: altitude, relevo, vegetação, latitude. 6. Ciclo hidrológico. 7. Irrigação e Drenagem. 7.1. Os métodos de irrigação, principais características. 7.2. Noções de capacidade de campo, ponto de murcha permanente, velocidade de infiltração básica, evapotranspiração. 7.3. Noções de condutos livres (canais) e construção de barragens de terra. 8. Noções de Silvicultura Geral: Fitogeografia de Santa Catarina. 9. Caracterização das florestas. 10. Principais influências da floresta sobre o solo, a água, o clima e a vida silvestre. 11. Ecologia: Ecologia de Populações, Agroecologia. 12. Ecossistemas de Santa Catarina. 13. Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Santa Catarina: princípios, objetivos e procedimentos metodológicos e operacionais. 14. Legislação. 14.1. Constituição Federal: Capítulo do Meio Ambiente. 14.2 Código Florestal: Lei 4.771/65 alterado pela MP 2.166. 14.3. Política Nacional do Meio Ambiente: Lei n.° 6.938/81, alterada pelas Leis n.° 7.804/89 e n.° 10.165/2000. 14.4. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei Federal n.° 9.433/97. 14.5. Lei de Proteção à Fauna: Lei Federal n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. 14.6. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 14.7. Decreto n.° 6514/08 e suas alterações. 14.8. Resolução CONAMA n.° 01/86 - EIA/RIMA. 14.9. Resolução CONANA n.° 237/97 - Licenciamento Ambiental. 14.10. Resolução CONAMA n.° 20/86 - Classificação da Águas. 14.11. Lei de Educação Ambiental: Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999. 14.12. Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000. 14.13. Lei complementar n° 233 de 21/12/05; 14.14. Lei Complementar n.° 38/95. 14.15. Política Estadual de Recursos Hídricos.

Lei municipal n°. 870, de 28 de dezembro de 2007. Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências. Lei municipal n°. 871, de 28 de dezembro de 2007. Institui a fundação municipal do meio ambiente, e dá outras providências. Lei municipal n° 872, de 28 de dezembro de 2007. Institui a taxa de licenciamento ambiental - TLAM e a taxa de controle e fiscalização ambiental municipal - TCFAM, e dá outras providências.

ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

Esgoto Sanitário: Fundamentos de Saúde Pública. Princípios do Tratamento de Esgoto. Disposição Final de Efluentes. Tratamento de Água: Abastecimento de Água. Reservatórios e Redes de Distribuição de Água. Recursos hídricos e efluentes líquidos. Reuso da Água. Parâmetros de Qualidade da Água. Poluição Atmosférica: Características da Atmosfera. Emissões atmosféricas e mudanças climáticas. O Efeito Estufa e o Aquecimento Global. Energia: Fontes de Energia Renováveis. O Uso da Energia. Gerenciamento de Resíduos e Solos Contaminados. Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos: Planejamento ambiental. Planejamento Territorial. Urbanismo. Vocação e Uso do Solo. Microbiologia Aplicada ao Saneamento Ambiental. Avaliação de Impacto Ambiental: Impactos e Aspectos Ambientais. Indicadores de Impacto Ambiental. Análise de Risco. Interferência nos Sistemas Ambientais. Degradação e Dano Ambiental. Avaliação de Recursos e Danos Ambientais. Gerenciamento de Recursos Hídricos. Licenciamento Ambiental. Avaliação Econômica de Impactos Ambientais. Avaliação do Ciclo de Vida. Prevenção da Poluição. Auditoria Ambiental. Gestão de Áreas Degradadas, Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA. Fundamentos de Limnologia: Eutrofização em Corpos d'água. Recuperação de Ecossistemas Lacustres. Águas Continentais, Características do Meio. Fundamentos de Hidrologia: Precipitação. Escoamento Superficial. Infiltração. Evaporação e Transpiração. Águas Subterrâneas. Hidrograma Unitário. Vazões e Enchentes. Medição de Vazão. Geoprocessamento: Sensoriamento Remoto do Ambiente. Elementos da Interpretação Visual da Imagem. Fundamentos de Geologia. Fundamentos de Mecânica dos Solos. Legislação Ambiental: Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Atividades Lesivas ao Meio Ambiente,Gerenciamento Ambiental da Qualidade do Solo. Emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e legislação de Interesse. Código de Ética Profissional. Legislação Ambiental (interpretação técnico-biológica): Código Florestal Federal Lei n° 4771/65; Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9605/98. Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei n° 9985/00. Res. CONAMA n° 302 e 303/02; Res. CONAMA n° 369/06; Lei da Mata Atlântica Lei n° 11.428/06; Res. CONAMA n° 33/94 e 388/07 (estágios). Lei Fed. no 9433/97 (Sistema Nac. de Recursos Hídricos).. Res. CONAMA: - no 1/86 - EIA/RIMA; - no 357/05 - Classificação dos corpos de água. Lei de Proteção à Fauna (Lei n° 5.197/67);

Lei municipal n°. 870, de 28 de dezembro de 2007. Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências. Lei municipal n°. 871, de 28 de dezembro de 2007. Institui a fundação municipal do meio ambiente, e dá outras providências. Lei municipal n° 872, de 28 de dezembro de 2007. Institui a taxa de licenciamento ambiental - TLAM e a taxa de controle e fiscalização ambiental municipal - TCFAM, e dá outras providências.

FISCAL DO MEIO AMBIENTE

Constituição Federal: Capítulo do Meio Ambiente. 14.2 Código Florestal: Lei 4.771/65 alterado pela MP 2.166. 14.3. Política Nacional do Meio Ambiente: Lei n.° 6.938/81, alterada pelas Leis n.° 7.804/89 e n.° 10.165/2000. 14.4. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei Federal n.° 9.433/97. 14.5. Lei de Proteção à Fauna: Lei Federal n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. 14.6. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 14.7. Decreto n.° 6514/08 e suas alterações. 14.8. Resolução CONAMA n.° 01/86 - EIA/RIMA. 14.9. Resolução CONANA n.° 237/97 - Licenciamento Ambiental. 14.10. Resolução CONAMA n.° 20/86 - Classificação das Águas. 14.11. Lei de Educação Ambiental: Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999. 14.12. Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000. 14.13. Lei complementar n° 233 de 21/12/05; 14.14. Lei Complementar n.° 38/95. 14.15. Política Estadual de Recursos Hídricos. Lei municipal n°. 870, de 28 de dezembro de 2007. Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências. Lei municipal n°. 871, de 28 de dezembro de 2007. Institui a fundação municipal do meio ambiente, e dá outras providências. Lei municipal n°872, de 28 de dezembro de 2007. Institui a taxa de licenciamento ambiental - TLAM e a taxa de controle e fiscalização ambiental municipal - TCFAM, e dá outras providências.

Cocal do Sul, 25 de novembro de 2011.

Rose Isabel Golombieschi Mendes
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
DIRETOR SUPERINTENDENTE

ANEXO II

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
CONCURSO PÚBLICO 01/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO

 

CARGO:

TIPO DE RECURSO

 

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA

3 - CONTRA TÍTULOS

4 - CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5 - OUTROS

NUMERO DA(S) QUESTÃO (ÕES)

 

FUNDAMENTAÇÃO

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

RESULTADO DO RECURSO

 

D - DEFERIDO

I - INDEFERIDO

Cocal do Sul - SC,______ de ________________________de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Cocal do Sul, 25 de novembro de 2011.

Rose Isabel Golombieschi Mendes
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
DIRETOR SUPERINTENDENTE

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua _______________________________________ _______________________________ nº._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº. _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Concurso Público 001/2011 - ao cargo de: ______________________________________ da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul - SC.

______________________, _____ de ____________________ de 2012.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Candidato

Cocal do Sul, 25 de novembro de 2011.

Rose Isabel Golombieschi Mendes
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
DIRETOR SUPERINTENDENTE

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATAHORÁRIOEVENTOLOCAL
25/11/201113h00minPublicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressaFundação Municipal do Meio Ambiente / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura
29/11/201113h00minPrazo para interposição de recursos sobre Edital de ConcursoFundação Municipal do Meio Ambiente
01/12/201113h00minPublicação de Recursos contra o EditalFundação Municipal do Meio Ambiente
05/12/2011 a 05/01/201208h00min às 13h00minPeríodo de Inscrições dos candidatos ao Concurso PúblicoPrefeitura Municipal de Cocal do Sul, sediada à Avenida Dr. Polidoro Santiago 519 - Centro - Cocal do Sul - SC - Santa Catarina.
09/01/201213h00minDivulgação da relação de candidatos inscritosFundação Municipal do Meio Ambiente
11/01/201213h00minPrazo para interposição de recursos sobre as inscriçõesFundação Municipal do Meio Ambiente
13/01/201213h00minPublicação de RecursosFundação Municipal do Meio Ambiente
15/01/201209h00minProvas EscritasEscola de Ensino Fundamental Demétrio Bettiol, situada na Rua Frederico Zanette, 36 - Bairro Brasília - Cocal do Sul
16/01/201213h00minDivulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas ObjetivaFundação Municipal do Meio Ambiente
18/01/201213h00minPrazo para interposição de recursos sobre as Questões das provas e o gabarito das provas Fundação Municipal do Meio Ambiente
25/01/201213h00minPublicação de Recursos referente às Questões das provas e o gabaritoFundação Municipal do Meio Ambiente
25/01/201213h00minDivulgação do gabarito após os recursosFundação Municipal do Meio Ambiente
26/01/201213h00minPublicação do Resultado Geral dos candidatosFundação Municipal do Meio Ambiente
30/01/201213h00minPrazo para interposição de recursos sobre o Resultado GeralFundação Municipal do Meio Ambiente
01/02/201213h00minPublicação de RecursosFundação Municipal do Meio Ambiente
02/02/201213h00minDivulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)Fundação Municipal do Meio Ambiente
06/02/201213h00minPrazo para interposição de recursos sobre o resultado finalFundação Municipal do Meio Ambiente
07/02/201213h00minPublicação de RecursosFundação Municipal do Meio Ambiente
08/02/201213h00minHomologação do resultado finalFundação Municipal do Meio Ambiente
10/02/201213h00minPrazo para interposição de recursos sobre a homologaçãoFundação Municipal do Meio Ambiente
13/02/201213h00minPublicação de RecursosFundação Municipal do Meio Ambiente

Obs.: As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Município, no mural da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul e da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, e no site da prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br).

Cocal do Sul, 25 de novembro de 2011.

Rose Isabel Golombieschi Mendes
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COCAL DO SUL
DIRETOR SUPERINTENDENTE