A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto de Ciências Administrativas e de Informática (ICADI) e do Instituto de Ciências Agrárias (ICA), torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo simplificado e contratação temporária de professor substituto, nos termos da Lei Municipal 1294 de 20/07/2006; da Lei de Carreira do Magistério Superior nº. 1253 de 19/12/2005 e da Resolução 007/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 1º - As inscrições serão realizadas na recepção das Faculdades Integradas de Mineiros - FIMES, no Prédio Administrativo, localizada à Rua 21, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás, CEP 75830-000, Fone (64) 3672-5100.
Art. 2º - O período de inscrição será de 30/06/2010 a 14/07/2010, das 8h às 18h.
Art. 3º - Serão aceitas inscrições através de procuração com assinatura reconhecida em cartório.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever por procuração, assumirá a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador no preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 4º - Após a Comissão Organizadora analisar devidamente as inscrições, em havendo impedimentos por falta de documentação arrolada no artigo 6º deste Edital, os indeferimentos em questão serão divulgados no dia 15/07/2010, no site www.fimes.edu.br e murais da FIMES.
DAS VAGAS
Art. 5º - Em obediência à Lei Estadual nº. 14.715/2004, fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com a Tabela 1, que descreve as áreas e vagas a serem preenchidas.
Parágrafo único. O candidato só poderá se inscrever para concorrer a uma vaga.
Código da Vaga | Área de Formação | Disciplina | Curso | Carga Horária Semanal | Número de Vagas |
1 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Direito) | Introdução ao Direito | Administração | 2h | 1 vaga |
2 | Especialista ou Mestre ou Doutor em Gestão de Agronegócio(Graduação em Administração) | Administração Agrícola | Administração | 4h | 1 vaga |
3 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Direito) | Direito e Legislação Tributária | Ciências Contábeis | 4h | 1 vaga |
4 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Letras) | Linguagem Jurídica II | Direto | 4h | 1 vaga |
5 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Direito) | Direito Civil III | Direito | 4h | 1 vaga |
6 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Direito) | Direito de Empresa II | Direito | 4h | 1 vaga |
7 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins) | Programação Lógica | Sistemas de Informação | 2h | 1 vaga |
Programação Funcional | 2h | ||||
8 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins) | Sistemas Paralelos e Distribuídos | Sistemas de Informação | 4h | 1 vaga |
9 | Especialista ou Mestre ou Doutor em Ciências Florestais ou Agronomia, ou Fitotecnia ou Silvicultura ou Melhoramento de Plantas (graduação em Engenharia Florestal) | Melhoramento Florestal | Engenharia Florestal | 3h | 1 vaga |
Cultivo de Espécies Florestais | 4h | ||||
Ecologia Aplicada | 3h | ||||
10 | Especialista em manejo de Florestas Plantas e Nativas ou Mestre em Ciências Florestais ou Manejo Florestal (graduação em Engenharia Florestal) | Dendrometria | Engenharia Florestal | 4h | 1 vaga |
Princípios e Métodos Silviculturais | 4h | ||||
Manejo Florestal | 4h | ||||
Colheita e Transporte Florestal | 3h | ||||
11 | Mestre ou Doutor em Tecnologia da Madeira (graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia de Produção Madeireira) | Fisiologia de Plantas e Preservação de Madeira | Engenharia Florestal | 3h | 1 vaga |
Produtos Energéticos e Preservação da Madeira | 4h | ||||
Componentes Químicos e Anatômicos da Madeira | 4h | ||||
Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira | 4h |
Tabela 1 - Código da Vaga, Titulação, Disciplina a ser ministrada, Curso, Carga Horária Semanal e Número de Vagas
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 6° - Poderão participar do processo seletivo professores que se incluam na área de conhecimento prevista neste edital, com formação na área solicitada na Tabela 1, acima, que não tenham contrato por tempo determinado com a FIMES ou, se já tiveram, que o prazo de 2(dois) anos de sua contratação esteja vencido, de acordo com o inciso III, do artigo 9°, da Lei8.745/1993, sob pena de ter indeferida a sua inscrição.
Parágrafo único. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
-Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), na qual o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição;
-01 cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação e da Pós-Graduação, ou, no caso de a vaga permitir, Declaração de que está fazendo Pós-Graduação. Caso a graduação e/ou pós-graduação tenham sido realizadas em outro país, os respectivos diplomas deverão estar reconhecidos e registrados no Brasil por Universidade devidamente credenciada;
-01 cópia do Histórico Escolar;
-Cópia do Currículo Lattes atualizado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios nele citados. Tais documentos só poderão ser entregues no ato da inscrição;
-01 cópia: da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
-01 cópia do comprovante de quitação eleitoral (última eleição) ou Certidão do Cartório Eleitoral emitida através do site www.tre-go.jus.br ou no próprio Cartório Eleitoral;
-Declaração de acúmulo de cargo, ou não, em Instituição Pública (Anexo II).
-O candidato inscrito em área que possua órgão representativo deverá comprovar seu Registro Profissional na respectiva categoria (Ex: Carteira da OAB; CRC; CRA ou CREA);
-01 (uma) foto 3 x 4, recente;
-Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo III);
-Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), efetuado via DOC ou depósito na agência do Banco do Brasil S/A, Ag. 0659-9, conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, não podendo ser realizado no caixa rápido;
-Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
-A inscrição será indeferida se estiver faltando quaisquer documentos arrolados neste artigo.
Art. 7º - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.
Art. 8º - O comprovante de inscrição deverá permanecer em poder do candidato e ser apresentado no local de realização das provas.
Art. 9º - No ato da inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.
Art. 10 - O candidato fica ciente que, se for aprovado, quando da sua nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo constante do presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.
Art. 11 - Para assumir o cargo o candidato não poderá ter sido demitido por "improbidade administrativa" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nem possuir antecedentes criminais.
TIPO DE EXAME
Art. 12 - O concurso está organizado em dois tipos de prova: Prova Didática e Prova de Títulos.
Art. 13 - Para a Prova Didática, a banca fará o sorteio de um tema proposto, para cada vaga, no dia 16/07/2010, às 15:00h, na Sala dos Professores - Prédio Administrativo - no Campus I da FIMES. É facultado ao candidato estar presente ao sorteio.
Art. 14 - Na Prova Didática o candidato disporá de 20 (vinte) minutos para sua exposição e de mais 10 (dez) minutos para ser arguido pela banca examinadora.
Art. 15 - A avaliação da Prova Didática será baseada nos seguintes critérios: conhecimento e domínio do conteúdo, organização das idéias, estruturação da aula (introdução, desenvolvimento e conclusão), clareza de comunicação e adequação da metodologia.
Art. 16 - Serão atribuídos valores de 00 (zero) a 100 (cem) para a Prova Didática.
Art. 17 - A Prova Didática terá caráter eliminatório. Portanto, será classificado para a Prova de Títulos somente o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta).
Art. 18 - Para a Prova de Títulos, o Currículo Vitae dos candidatos que obtiverem nota na Prova Didática igual ou superior a 70 (setenta) pontos, devidamente comprovado, será encaminhado à banca examinadora, que o avaliará de acordo com os itens das Tabelas a seguir, num total máximo de 100 pontos:
Titulação
Os itens de 01 a 04 correspondem à Formação Acadêmica e sua Pontuação não é acumulativa.
Ord. | Títulos/Pontuação máxima = 30 pontos | Pontuação |
01 | Doutorado | 30 |
02 | Mestrado | 25 |
03 | Especialização (360 horas) | 20 |
04 | Aperfeiçoamento (180 horas) | 15 |
05 | Especialização em andamento | 10 |
Atividades Profissionais
Ord. | Títulos/Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação |
05 | Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 1,0 ponto por ano trabalhado |
06 | Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,8 pontos por ano trabalhado |
07 | Magistério de Ensino Superior/Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,6 pontos por ano trabalhado |
08 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,4 pontos por ano trabalhado |
09 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,2 pontos por ano trabalhado |
Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas se acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos.
Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação por Produto |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial. | Área Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 |
Livro editado | Área Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 |
Capítulo de livro | Área Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação. | Área Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicos | Área Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicos | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,25 |
Apostila ou manual didático de ensino | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,00 |
Editor de revista científica com corpo editorial | Área Concentração: 5,00/ano Área Correlata: 2,50/ano Outras Áreas: 1,25 |
Cursos e estágios - últimos 5 anos.
Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontos | Pontuação por Curso |
Cursos extracurriculares com menos de 30 horas | Área Concentração: 0,50 Área Correlata: 0,25 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horas | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Cursos extracurriculares com mais de 90 horas | Área Concentração: 1,50 Área Correlata: 0,75 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Estágios com menos de 300 horas | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,25 Outras Áreas: 0,25 Até o máximo de 8,0 |
Estágios entre 300 e 600 horas | Área Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 Até o máximo de 8,0 |
Estágios com mais de 600 horas | Área Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 Até o máximo de 8,0 |
Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos.
Título do Evento/ Pontuação máxima = 10 pontos | Modalidade de Participação |
*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador
Apresentador | Área de concentração = 1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Participante | Área de concentração = 0,50 | Em área correlata = 0,25 | Fora da área = 0,00 |
Organizador | Área de concentração = 1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 anos.
Atividade /Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação por Orientação |
Graduação | 1,5 |
Graduação - Co-Orientador | 0,5 |
Iniciação Científica | 2,0 |
Aperfeiçoamento | 2,5 |
Especialização | 2,5 |
Mestrado - Orientador | 8,0 |
Mestrado - Co-Orientador | 3,5 |
Participação em Bancas - últimos 5 anos.
Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos | Pontuação por Banca |
Graduação | 0,5 |
Especialização | 1,0 |
Mestrado | 1,5 |
Doutorado | 2,0 |
A pontuação final do processo seletivo será a média da soma das notas da Prova Didática e da Prova de Títulos, a saber: Prova Didática + Prova de Títulos ÷ 2 = Média Final.
Nota da Prova Didática: 85
Nota da Prova de Títulos: 50
Nota Final: 67,5
PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 19 - O processo seletivo será realizado por uma Banca Examinadora, composta por 03 (três) professores, sendo 02 (dois) da área específica e 01 (um) da área da Educação. A seleção acontecerá nos dias:
Sorteio dos Temas e publicação: 16/07/2010, às 15h;
Prova Didática: 20 e 21/07/2010, entre as 8h e 18h;
Recursos: 22/07/2010;
Resultado de Recursos: 23/07/2010;
Resultado final do processo seletivo: 26/07/2010.
Art. 20 - Os temas sorteados para cada vaga proposta, bem como data, horário, local e bancas examinadoras para cada candidato serão publicados no dia 16/07/2010, no site da FIMES: www.fimes.edu.br, na página de Concursos.
Art. 21 - Não se disponibilizará nenhum recurso audiovisual, como datashow, retroprojetor e demais recursos. Os candidatos que quiserem utilizar tais recursos deverão trazê-los consigo.
CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 22 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela nota final obtida. A pontuação final do processo seletivo para cada candidato será a média da soma das notas da prova didática e da prova de títulos.
Art. 23 - O chamado para investidura no cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de anulação, se assim não o for.
Art. 24 - Será publicada no dia 21/07/2010 a lista geral, com a relação dos candidatos classificados.
Art. 25 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Banca Examinadora decidirá por um deles, levando-se em conta, sequencialmente, os seguintes critérios:
1. Maior pontuação da Prova Didática;
2. Maior pontuação na Prova de Títulos;
3. Maior tempo de experiência no Magistério Superior;
4. Idade.
Art. 26 - O candidato, uma vez aprovado e nomeado, deverá entregar ao Departamento Pessoal, na ocasião da assinatura do contrato, os seguintes documentos, xerocopiados em 3 (três) vias, uma das quais deverá ser autenticada:
1. Diploma de Graduação, caso seja diploma de curso realizado fora do país, este deverá ser reconhecido por universidade devidamente credenciada para tal registro;
2. Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu ou Mestrado ou Doutorado, caso sejam diplomas de cursos realizados fora do país, estes deverão ser reconhecidos por universidades devidamente credenciadas para tal registro (conforme o caso);
3. Histórico escolar;
4. Currículo Lattes, atualizado;
5. Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;
6. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
7. Declaração de Acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo II);
8. Declaração do candidato, que não possui antecedentes criminais, ou, que está cumprindo pena criminal;
9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
10. Comprovação de Registro Profissional com a devida inscrição no Órgão da área graduada.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 27 - A relação dos candidatos aprovados será por ordem de classificação, de acordo com a vaga para a qual se inscreveu.
Art. 28 - O resultado estará disponível no dia 21 de julho de 2010, nos murais da FIMES e no site www.fimes.edu.br.
DOS RECURSOS
Art. 29 - Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão referente ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de um dia útil, a contar da data da publicação do resultado nos murais da FIMES e no site: www.fimes.edu.br, protocolados pessoalmente ou por meio do procurador constituído.
Art. 30 - O recurso será dirigido à Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado e apreciado por ela, que emitirá Parecer no prazo de um (01) dia útil.
Art. 31 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a(s) questão(ões) a ser(em) revisada(s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, recursos inconsistentes serão indeferidos.
Art. 32 - A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente no dia 23 de julho de 2010 na internet, no site www.fimes.edu.br.
Art. 33 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.
CARGA HORÁRIA/REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO
Art. 34 - O professor será contratado pelo número de aulas previstas na vaga para a qual se inscreveu, conforme Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês, abaixo, podendo atingir até 40 (quarenta) horas, conforme necessidade da Instituição no decorrer do semestre e/ou ano letivo.
TITULAÇÃO/CLASSE/Valor Aula/Semana/Mês |
Especializando: R$ 106,47 |
Especialista/Professor Auxiliar R$ 108,61 |
Mestrado/Professor Assistente R$ 115,23 |
Doutorado/Professor Adjunto R$ 124,80 |
Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês(Ex: 8 horas semanais x R$ 106,47= R$ 851,76, por mês)
Art. 35 - A contratação do professor substituto/interino far-se-á no nível inicial da classe da carreira do Magistério Superior correspondente à respectiva titulação.
Art. 36 - O Resultado final será disponibilizado no dia 26/07/2010 no site da FIMES www.fimes.edu.br e nos murais e os professores selecionados para as vagas oferecidas poderão ser contratados a partir de 02 de agosto de 2010 até concluir o módulo/disciplina, podendo ser estendido o contrato pelo período máximo de 2(dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos ficam cientes que os referidos contratos poderão ser rescindidos pela Instituição, seja no caso de interesse público, seja no caso dos professores efetivos que se encontram afastados por motivo legal retornarem às suas funções.
Art. 37 - A aprovação neste processo seletivo não gera direito automático à contratação, podendo o candidato aprovado, e classificado, ser chamado até o período de vigência do presente Edital.
Art. 38 - O resultado do processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, para atendimento EXCLUSIVO do presente Edital.
CASOS OMISSOS
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Fundacional Nº. 046, de 21 de junho de 2010.
Mineiros/GO, 21 de junho de 2010
Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral