FAEPA do HCFMRP - SP

Notícia:   Faepa - SP abre vagas para Médico e Operador de Teleatendimento no HCFMRP da USP

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA F.M.R.P.U.S.P.

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO FAEPA Nº 10/2014

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO RADIOLOGISTA PARA O HOSPITAL ESTADUAL

AMÉRICO BRASILIENSE

O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas, no período de 10 a 13 de Março de 2014, as inscrições para a seleção de MÉDICO RADIOLOGISTA para atuação no Hospital Estadual Américo Brasiliense, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I . SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

1. A contratação será destinada às seguintes atividades: realização de exames subsidiários na área de radiologia, em específico, exames de ultrassonografia, atendimento de interconsultas nas enfermarias e UTI, orientação e atividades de ensino a residentes e alunos da FMRP-USP, bem como a todas as atividades assistenciais que se fizerem necessárias;

2. Participar de reuniões clínicas de equipe multidisciplinar;

3. Requisitar medicamentos através da prescrição eletrônica e realizar encaminhamentos informatizados, quando necessário;

4. Utilizar os equipamentos de informática necessários para a realização de suas atividades e atribuições em consonância com a política institucional.

II . PARA FINS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Comunicado. A anuência da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. Requisitos necessários para o exercício da função:

a) Possuir diploma de MÉDICO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b) Possuir título de especialista e/ou residência médica completa, reconhecida pelo MEC em RADIOLOGIA em Programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.

3. O candidato selecionado que, convocado, não atender as condições exigidas acima, e não apresentar os documentos comprobatórios no prazo que lhe for outorgado, além de não ser contratado ficará sujeito às sanções penais cabíveis por falsidade ideológica.

4. As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 13 de Março de 2014, e serão efetuadas pela Internet. Na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estará disponível para efeito de inscrição (preenchimento, envio do requerimento e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo.

5. As Inscrições serão feitas no site www.faepa.br mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá, observados os horários estabelecidos para as diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

6. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica.

7. O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

8. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação pelo banco, do pagamento referente à taxa.

9. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Comunicado, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 10 a 13 de Março de 2014. Será cancelada a inscrição se for verificado a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

10. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na sua não efetivação.

12. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

13. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

14. Efetuada a inscrição, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção não se realizar.

III . SELEÇÃO

1. A Seleção será realizada em observância às seguintes etapas:

1.1. Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULOS, que consistirá na verificação e avaliação dos documentos comprobatórios referentes à escolaridade e experiência do candidato.

1.1.1. Para ter o seu currículo avaliado, o candidato deverá comprovar todas as suas informações, mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos comprobatórios de experiência anterior na função (certidões ou declarações);

b) Comprovante de conclusão do curso;

c) Cópia de documento comprobatório da inscrição no órgão de classe.

1.1.2. A Não apresentação, nesta fase, dos documentos que comprovem os requisitos para o exercício da função exigidos nas alíneas "a" e "b", de que trata o item "2", da cláusula II - PARA FINS DE INSCRIÇÃO, do presente Comunicado, implicará na eliminação do candidato.

1.1.3. Na avaliação do currículo, os títulos serão avaliados, de 0 (zero) a 10 (dez), observados os seguintes critérios:

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1 - Experiência em Radiologia

a) Menor que 12 meses

1,0

b) Maior que 12 meses

3,0

Máximo computável

3,0

2 - Mestrado
a) Incompleto

1,0

b) Completo

2,0

Máximo computável

2,0

3 - Doutorado
a) Incompleto

2,0

b) Completo

3,0

Máximo computável

3,0

3 - Atualizações na Área (Congressos, Cursos, Jornadas, outros) a) Pontuação por evento nos últimos 05 anos

0,5

Máximo computável

2,0

Total

10,0

2. Segunda etapa: Entrevista. A avaliação obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2.1 O candidato deverá comparecer à entrevista, munido do currículo com comprovantes, no Hospital Estadual Américo Brasiliense, Alameda Aldo Lupo, nº 1260 , Bairro Vista Alegre - Américo Brasiliense, no dia 18/03/2014, às 12h00.

2.2 O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.

IV . DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa , observando o seguinte critério:

NOTA

ETAPA

PESO

Nota 1

Análise de Currículo

4

Nota 2

Entrevista

6

A nota Média final do candidato será, portanto, calculada pela seguinte fórmula:

Nota Média Final= [(Nota1x4) + (Nota 2x6)]/ 10

Caso haja empate de classificação, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

- Candidato que tiver maior nota na Entrevista;

- Candidato que tiver maior nota na Avaliação Curricular;

- Candidato que tiver maior idade;

- Candidato que tiver maior número de filhos;

- Candidato Casado.

V . CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela Internet no site www.faepa.br as divulgações de todas as etapas referentes a este Comunicado, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativas de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local da ENTREVISTA, pelo menos 01(UMA) hora antes da hora marcada, munidos do comprovante de pagamento bancário da inscrição, documentos de identidade e Currículo com documentos comprobatórios.

3. Os candidatos que não portarem documento de identificação não poderão participar da entrevista, ficando automaticamente eliminado.

4. Não haverá segunda chamada. A ausência do candidato implicará na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5. Concluída a avaliação, as notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas no site www.faepa.br.

6. No prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da divulgação que refere o item anterior, poderá o candidato requerer ao Diretor Executivo da FAEPA, revisão das notas atribuídas, devendo o requerimento ser entregue a Unidade de Recursos Humanos do Hospital Estadual Américo Brasiliense.

7. O pedido de revisão de notas apresentando fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

VI . DA CONTRATAÇÃO

1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, a vaga não se destina ao preenchimento de função pública.

2. Os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com ordem de sua classificação, para prestar serviços no Hospital Estadual Américo Brasiliense.

3. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico, será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência de 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.

4. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal e/ou do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação, ou que tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.

VII . DA JORNADA SEMANAL E DA REMUNERAÇÃO

O candidato convocado será contratado para uma jornada semanal de 24 horas (Vinte e Quatro Horas) semanais, mediante a remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 6.701,94 (Seis Mil Setecentos e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos).

VIII . LOTAÇÃO

O contratado deverá sujeitar-se às finalidades específicas da atividade e exercerá sua função no Hospital Estadual Américo Brasiliense, dentro dos horários que lhe forem determinados, os quais poderão variar para os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.

IX . VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. A Seleção dos candidatos terá a validade de 01(um) ano, podendo a critério do Diretor Executivo da FAEPA, ser prorrogado por no máximo, igual período.

2. Durante a validade do processo, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

X . DISPOSIÇÕES GERAIS

A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.