FAEPA do HCFMRP - SP

Notícia:   Faepa do HCFMRP retifica PS 19 e mantém PS 18/2014 inalterado - vagas para Hospital de Américo Brasiliense - SP

FAEPA DO HCFMRP

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 18/2014

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA O HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE

O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas, as inscrições para a seleção de ASSISTENTE SOCIAL destinado ao preenchimento de 01 (Uma) vaga no Hospital Estadual Américo Brasiliense, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

► Atuar em equipe multidisciplinar, participando de reuniões e discussões de caso, nos programas de reabilitação e demais grupos de orientação aos cuidadores/familiares, visando um cuidado integral à saúde.

► Atuar junto a família nas orientações dos cuidados aos usuários;

► Avaliar a situação socioeconômica e familiar dos usuários visando a formulação de estratégias de intervenção;

► Orientar e encaminhar a população usuária conforme as políticas públicas vigentes;

► Realizar abordagem individual ou grupal a fim de identificar os determinantes sociais e de saúde da população atendida;

► Fomentar a proteção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva;

► Identificar os recursos disponíveis na rede de serviços, visando a intersetorialidade;

► Atuar no Serviço de Atendimento ao Usuário (S.A.U), cumprindo as demandas específicas deste setor;

► Participação das reuniões inerentes ao Setor Serviço Social;

► Colaborar e participar dos processos de Gestão da Qualidade, Grupos de Trabalho, Comissão de Humanização, Grupos de Orientação aos usuários, acompanhantes/cuidadores e outros desenvolvidos na instituição.

► Registrar, em prontuário multiprofissional do usuário, a evolução dos atendimentos realizados, de acordo com protocolos pré-estabelecidos pelo Setor Serviço Social e aprovado pela Instituição;

► Utilizar equipamentos de informática necessários para a realização de suas atividades inerentes a função (Word e Excel);

► Participar das atividades de ensino, extensão e pesquisa junto à equipe multidisciplinar;

► Exercer suas atividades em consonância com princípios éticos e legais conforme Código de Ética Profissional do Assistente Social;

► Executar outras atribuições inerentes à profissão no âmbito hospitalar e ambulatorial.

II. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) Possuir Diploma de Graduação de SERVIÇO SOCIAL, expedido por escola Oficial ou reconhecida pelo MEC;

b) Possuir Carteira do Conselho de Classe (CRESS/SP - Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo), devidamente atualizada.

III. PARA FINS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Comunicado. A anuência da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet no período entre 00:00h do dia 28/04/2014 e 14:00h dia 02/05/2014, observado o horário de Brasília.

3. O valor da Inscrição é de R$ 65,00(Sessenta e Cinco Reais).

4. Para Inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faepa.br, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes à Seleção efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o formulário de inscrição específico;

b) Aceitar os termos de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

c) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de Inscrição, até da data do encerramento das inscrições, 02/05/2014, observadas as instruções constantes no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas formas de pagamento: Internet, agência bancária, correspondente bancário, caixa eletrônico e banco 24 horas.

d) O boleto estará disponível para impressão até 18h00 da data do encerramento das inscrições, 02/05/2014.

5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa.

6. O único comprovante de inscrição aceito é o pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica/eletrônica.

7. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Comunicado, bem como a que for realizada fora do período estabelecido para inscrições.

8. Na hipótese do interessado não ter acesso à Internet, estará disponibilizado para efeito de inscrição (preenchimento do formulário e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo, obedecida às condições acima.

9. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção não se realizar.

11. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

12. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

IV. JORNADA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DO BENEFÍCIO

1. Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, mediante a seguinte remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 2.697,52 (Dois Mil Seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).

2. Os contratados perceberão um Auxílio Alimentação no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais) mensais.

3. Farão Jus ao benefício do Vale Transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da lei nº7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87 (desde que não utilize de condução própria).

4. Os contratados deverão sujeitar-se às finalidades específicas da atividade, e exercerão sua função no HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE, onde cumprirão os horários que lhe forem determinados, os quais podem variar dentre os períodos diurno, noturno, misto ou forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.

V. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Da quantidade de vagas previstas neste Comunicado, durante o prazo de validade desta Seleção, 5% das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99,

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente junto ao Recursos Humanos do Hospital estadual Américo Brasiliense, Alameda Aldo Lupo, nº 1.260 - Bairro Vista Alegre - Américo Brasiliense, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir da reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência prevista nesta Seleção e será considerado como não portador de deficiência.

6. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

7. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todas as etapas desta seleção.

8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, descritas no Capítulo I deste Comunicado.

10. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no Capítulo I deste Comunicado, sem restrições.

11. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo.

12. O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

13. O referido Laudo Médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

18. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado desta Seleção.

19. O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado na Seleção, figurará em lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados.

20. O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, figurará na lista geral de candidatos aprovados.

21. Será excluído desta seleção o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

22. Esta seleção somente será homologada depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial.

23. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

24. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI. DA CANDIDATA LACTANTE

1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na seleção.

VII. COMISSÃO DE SELEÇÃO

1. Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por 4 (Quatro) membros, indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA, mediante a aplicação das provas.

VIII. SELEÇÃO

1. A Seleção será realizada em observância às seguintes etapas:

1.1. Primeira Etapa: PROVA ESCRITA. De caráter eliminatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e consistirá de questões de acordo com o programa logo abaixo:

1.1.1 - A PROVA ESCRITA será realizada em 12/05/2014, às 18h00, no Auditório Externo do HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE, à Alameda Aldo Lupo, nº 1260, Bairro Bela Vista, na Cidade de Américo Brasiliense/SP. O candidato deverá chegar com antecedência de 30 minutos ao início da prova.

PROGRAMA PROVA ESCRITA

2. Conhecimentos Específicos

► Atuação profissional do Assistente Social na Saúde

► Código de Ética Profissional do Assistente Social

► Controle Social/Participação Popular

► Estatuto do Idoso

► Família

► Política Nacional de Humanização

► Seguridade Social

► Sistema Único de Assistência Social

► Sistema Único de Saúde

► Trabalho em Equipe

BIBLIOGRAFIA

1) BRASIL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Política Nacional de Assistência Social: Brasília, 2004.

2) CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Gestão 2008-2011.

3) CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução 273 de 13 de março de 1993 - Código de Ética Profissional do Assistente Social.

3) LEI 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do idoso e dá outras providencias.

4) LEI 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde - dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias

5) LEI 8.142 de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

6) LEI 8.212 de 24 de julho de 1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

7) LEI 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)- Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providencias.

8) LEI 8.842 de 04 de janeiro de 1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providencias.

9) LEI FEDERAL 8.662 de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

10) Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

11) Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, 3ª edição, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartasdireitosusuariossaude3ed.pdf

12) Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 4 ed., 2008.Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasusgestores_trabalhadoressus_4ed.pdf

13) PEDUZZI, M. Equipe Multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. IN: Revista Saúde Pública 2001; 35 (1). Disponível em: www.scielo.br/pdf/rsp/v35n1/4144.pdf

1.1.2 - Serão considerados aprovados para a próxima etapa somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

1.2. Segunda Etapa: AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS. De caráter Classificatório que consistirá na verificação das informações do Currículo Vitae referente à escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados às atribuições da função.

1.2.1 O CURRÍCULO VITAE deverá ser entregue no mesmo dia e horário da Prova Escrita, no dia 12/05/2014 às 18h00, no Auditório Externo do HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE, à Alameda Aldo Lupo, nº 1260, Bairro Bela Vista, na Cidade de Américo Brasiliense/SP.

1.2.2 Somente serão avaliados os documentos e os currículos dos candidatos APROVADOS na Prova escrita.

1.2.3 Para ter o seu Currículo Vitae avaliado, o candidato deverá comprovar todas as informações, mediante a anexação de cópias dos documentos comprobatórios, experiência na função e comprovantes de conclusão dos cursos.

1.2.4 Não serão aceitos Curriculum Vitae que não atendam ao dispositivo anterior.

1.2.5 Não será permitido o ingresso em sala de prova do candidato que NÃO apresentar o Currículo Vitae na data e local estabelecido, sendo o mesmo eliminado da Seleção.

1.2.6 Não será permitido envio/entrega do Currículo Vitae ou de documentos por intermédio do CORREIO ou de qualquer outra empresa do meio.

1.2.7 Será responsabilidade exclusiva do candidato à entrega do currículo vitae e da documentação referente à experiência, títulos e cursos de uma única vez, não será permitido complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

1.2.8 Na avaliação curricular, os títulos serão avaliados, de 0 (zero) a 10 (dez), observados os seguintes critérios:

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1 - Pós-Graduação (cursos completos):

a) Aprimoramento em Serviço Social - 1,0

b) Residência Multiprofissional - 1,0

c) Especialização em Saúde Pública - 1,0

d) Mestrado ou Doutorado - 2,0

Máximo computável - 2,0

2 - Atividades Profissionais

a) Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) com função de Assistente Social (exceto área de Saúde)

- de 06 até 12 meses - 0,5

- acima de 12 até 24 meses - 1,0

- acima de 24 meses - 2,0

Máximo computável - 2,0

b) Registro em carteira de Trabalho (CTPS) com função de Assistente Social na área da saúde

- de 06 até 12 meses - 1,0

- acima de 12 até 24 meses - 2,0

- acima de 24 meses - 4,0

Máximo computável - 4,0

3 - Participação em Congressos, Simpósios, Seminários, etc.

- Valor por evento - 0,5

Máximo computável - 2,0

Total - 10,0

1.2.9 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os currículos e documentos referentes aos títulos.

1.3 - Terceira Etapa: ENTREVISTA. De caráter Classificatório, será avaliado em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

1.3.1 - Somente serão entrevistados os candidatos APROVADOS na Prova Escrita e que apresentarem Currículo Vitae.

1.3.2 O candidato deverá comparecer a ENTREVISTA no Hospital Estadual Américo Brasiliense, no dia 29/05/2014 às 08h30, munidos do RG.

1.3.3 O não comparecimento à ENTREVISTA, na data e horário estabelecidos neste Comunicado, acarretará na eliminação do candidato da Seleção.

IX. EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Jornal A Tribuna de Araraquara ou pela Internet no site www.faepa.br e as publicações de todas as etapas referentes a esta Seleção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no jornal A Tribuna de Araraquara e no site www.faepa.br.

3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início das provas, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta de tinta AZUL, lápis preto e borracha.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:

7.1. Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 5 deste Capítulo;

7.2. Após o horário estabelecido.

8. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO QUANDO:

8.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

8.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

8.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

8.4. Não devolver integralmente o material recebido;

8.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

10. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no site www.faepa.br.

X. RECURSOS

1. Cabe pedido de revisão do resultado do gabarito das provas e do resultado final da seleção, direcionado ao Diretor Executivo da Faepa, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da divulgação, devendo o candidato explicitar claramente razões do seu inconformismo.

2. O candidato deverá apresentar por escrito, o seu requerimento na Unidade de Recursos Humanos - do Hospital Estadual Américo Brasiliense à Alameda Aldo Lupo, 1260 - Bairro Vista Alegre - Américo Brasiliense e entregar pessoalmente, ou por procuração, aos cuidados do Presidente da Comissão Elaboradora e Julgadora.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado. (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).

4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Comunicado não será conhecido, bem como não será reconhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. A resposta formal do recurso será colocada à disposição do candidato no setor de Recursos Humanos do Hospital Estadual Américo Brasiliense para que o mesmo firme ciência no conteúdo.

XI. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

NOTAETAPAPESO
Nota 1Prova Escrita5
Nota 2Avaliação de Currículos2
Nota 3Entrevista3

2. A nota final do candidato será calculada pela seguinte fórmula:

[(Nota1 x 5) + (Nota 2 x 2) + (Nota 3 x 3)]/ 10

3. Caso haja empate de classificação, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

● Candidato que tiver maior nota na Prova Escrita;

● Candidato que tiver maior nota na Avaliação Curricular;

● Candidato que tiver maior nota na Entrevista;

● Candidato que tiver maior idade;

● Candidato que tiver maior número de filhos;

● Candidato casado.

4. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas: 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

5. As vagas reservadas no Capítulo IV. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição na Seleção ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

6. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo Seleção nos seus ulteriores termos.

7. O resultado final da Seleção, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no site www.faepa.br.

8. O Diretor Executivo da FAEPA homologará a Seleção, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XII. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, a Seleção não se destina ao preenchimento de função pública.

2. Inicialmente será contratado 01 (Um) candidato e mediante necessidade do Serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, através de publicação no site www.faepa.br e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

3. Durante a validade desta Seleção as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

4. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

5. A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento c/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

6. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste interesse em relação às finalidades específicas de trabalho, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

7. O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina a presente Seleção, perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.

8. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal e/ou do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação, ou que tenha sido demitido do Serviço público como medida disciplinar.

9. Os candidatos convocados na forma do item 2 deste Capítulo, serão encaminhados para Serviço Especializado de Medicina do Trabalho do Hospital Estadual Américo Brasiliense, para realização de exame de saúde admissional.

10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.

11. Não será garantido o retorno á função anteriormente exercida, para os candidatos já empregados da FAEPA, que mudarem de função, em razão da aprovação nesta Seleção.

12. A Admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 2 do Capítulo II - PARA FINS DE INSCRIÇÃO.

13. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14. Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Segurança Pública de seu Estado de residência, caso resida e, outro Estado.

XIII. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério da Diretoria Executiva da FAEPA, ser prorrogado por igual período.

XIV. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.