FAEPA do HCFMRP - SP

Notícia:   Faepa do HC de Ribeirão Preto - SP abre seletiva para Engenheiro Civil

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA F.M.R.P.U.S.P.

SERVIÇO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO

COMUNICADO FAEPA Nº 07/2014

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - MONTE ALEGRE - FONE: (016) 3602-2227
CEP: 14048-900 - RIBEIRÃO PRETO - S.P.

O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas, no período de 24/02 a 07/03/2014, as inscrições para a Seleção de 01 (uma) vaga para ENGENHEIRO CIVIL, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I . DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

- Fiscalização de obras em todas as unidades (HC Campus e Unidade de Emergência) bem como nos Hospitais Conveniados, Hospital Estadual e postos de saúde de responsabilidade do HCFMRPUSP e FAEPA, trabalho esse exercido em ambiente de obra, inclusive em locais de difícil acesso e coberturas/telhados;

- Gerenciamento de obras e reformas junto às empresas terceirizadas, bem como em conjunto com as oficinas internas;

- Propostas de melhorias e otimização do uso dos recursos (água, energia elétrica, vapor, gases, etc..);

- Supervisão, coordenação e orientação técnica;

- Estudo, planejamento, projeto básico e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-econômica, controle de cronograma físico e financeiro da obra;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Direção de obra e serviço técnico;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo e função técnica;

- Elaboração de orçamento, composição de custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico, controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços;

- Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamento e instalação;

- Execução de desenho técnico, com conhecimento básico de programas tipo AutoCad;

- Participação de programas de treinamento quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Análise e avaliações de projetos elaborados por terceiros.

II . REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) Possuir certificado de conclusão de curso de nível Superior em Engenharia Civil expedido por escola oficial ou reconhecida.

b) Possuir conhecimento em:

- Gerenciamento de obras e edificações;

- Análise e avaliação de projetos de estrutura, fundações, arquitetura e instalações hidráulicas;

- Elaboração de memorial descritivo técnico, cronogramas de obras e planilhas quantitativas de obras e serviços.

c) possuir Carteira do Conselho de Classe (CREA - SP), devidamente atualizado.

III . PARA FINS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Comunicado. A anuência da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. As inscrições ficarão abertas no período de 24/02 a 07/03/2014, e serão efetuadas pela Internet. Na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estará disponível para efeito de inscrição (preenchimento, envio do requerimento e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo.

3. As Inscrições serão feitas no site www.faepa.br mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá, observados os horários estabelecidos para as diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

4. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica/eletrônica.

5. O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

6. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação pelo banco, do depósito referente à taxa.

7. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste comunicado, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 24/02 a 07/03/2014.

8. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na sua não efetivação.

10. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

11. O Candidato que não apresentar, ou não possuir, quando exigido, os documentos comprobatórios declarados na Ficha de Inscrição, ficará sujeito às sanções penais cabíveis por falsidade ideológica.

12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

13. Efetuada a inscrição, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção não se realizar.

14. Se verificado a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados, a Inscrição será cancelada.

IV . DA JORNADA, REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIO E LOTAÇÃO

1. Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, mediante a remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 5.867,33 (Cinco Mil, Oitocentos e sessenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos).

2. Farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos temos da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

3. Deverão sujeitar-se às finalidades específicas da atividade e exercerão sua função no local ao qual forem designados, podendo ser em qualquer das unidades apoiadas pela FAEPA, dentre elas: o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus e Unidade de Emergência, Centro de Referência de Saúde da Mulher, Hospital Estadual de Ribeirão Preto e demais unidades; e ainda cumprirão os horários que lhe forem determinados, os quais poderão variar dentre os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.

V . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Da quantidade de vagas previstas neste Comunicado, durante o prazo de validade desta Seleção, 5% das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, em Observância a Lei 8.213/1991

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação, deverá entregar pessoalmente no Recursos Humanos da FAEPA, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir da reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência e será considerado como não portador de deficiência.

6. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

7. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todas etapas desta seleção.

8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, descritas no Capítulo I deste Comunicado.

10. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no Capítulo I deste Comunicado, sem restrições.

11. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo.

12. O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

13. O referido Laudo Médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

18. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado desta Seleção.

19. O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado nesta Seleção, figurará na lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados.

20. O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, figurará na lista geral de candidatos aprovados.

21. Será excluído desta Seleção o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

22. Esta Seleção somente será homologada depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial.

23. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

24. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI . DA CANDIDATA LACTANTE

1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na seleção.

VII . DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

1. Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por 3 (três) membros, indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA, mediante a aplicação das provas.

VIII . DA SELEÇÃO

1. O Comunicado de Recrutamento e Seleção será realizado em observância às seguintes etapas:

1.1. PRIMEIRA ETAPA: PROVA TEÓRICA. De caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e consistirá de questões conforme programa abaixo.

PROGRAMA - PROVA TEÓRICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. PLANEJAMENTO, CONTROLE E ORÇAMENTO DE OBRAS

1.1 Administração das construções: Modalidades de contratos de obras.

1.2 Caderno de encargos, memorial descritivo, leis sociais e carga tributária aplicadas à construção civil.

1.3 Orçamentação de obras, custos unitários, custos totais e formação do preço de venda (BDI).

1.4 Programação de obras: a técnica PERT/CPM (Project Evolution Review Technique/Critical Path Method). Estrutura analítica da obra (WBS). Metodologia de planejamento em linha de balanço. Cronograma físico. Cronograma físico-financeiro. Controle e Análise de desempenho, sistema de controle, cronogramas, curvas de desenvolvimento.

2. EXECUÇÕES DE OBRAS CIVIS

2.1 Serviços preliminares. Preparo do terreno, movimentação de terra, drenagens e rebaixamentos do nível da água. Topografia e terraplenagem, locação de obra, sondagens, instalações provisórias.

2.2 Canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas.

2.3 Fundações.

2.4 Escoramentos, andaimes e cimbramentos.

2.5 Estruturas de concreto: formas, armação, concretagem.

2.6 Argamassas.

2.7 Instalações prediais.

2.8 Alvenarias e vedações.

2.9 Revestimentos.

2.10 Esquadrias.

2.11 Coberturas.

2.12 Contra-pisos e pisos.

2.13 Impermeabilização.

2.14 Isolamento térmico.

2.15 Acabamentos.

2.16 Pintura.

2.17. Estabilidade de taludes. Tipos de estruturas de contenção. Estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas.

3. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

3.1 Aglomerantes: gesso, cal, cimento portland.

3.2 Agregados.

3.3 Argamassa.

3.4 Concreto: dosagem: tecnologia do concreto.

3.5 Aço.

3.6 Madeira.

3.7 Materiais cerâmicos.

3.8 Vidros.

3.9 Tintas e vernizes.

3.10 Recebimento e armazenamento de materiais.

4. ANÁLISE ESTRUTURAL

4.1 Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor.

4.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças), deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas, linhas de influência em estruturas isostáticas, esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios.

4.3 Estruturas hiperestáticas, métodos dos esforços, método dos deslocamentos, processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas.

5. DIMENSIONAMENTO DO CONCRETO ARMADO

5.1 Estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barras de armação.

5.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão.

5.3 Dimensionamento de seções T.

5.4 Cisalhamento.

5.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção.

5.6 Dimensionamento de pilares.

5.7 Detalhamento de armação em concreto armado.

5.8 Norma NBR 6118 - ABNT - Projeto de estruturas de concreto - procedimentos.

6. INSTALAÇÕES PREDIAIS

6.1 Instalações prediais de água fria e quente.

6.2 Instalações prediais de esgotos sanitários. Sistemas de tanques sépticos. Sistemas de esgotos sanitários. Estações de Tratamento de Efluentes.

6.3 Instalações prediais de águas pluviais.

6.4 Reaproveitamento de água de chuva.

6.4 Instalações prediais de prevenção e combate a incêndios.

6.5 Instalações de gás.

7. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL EM CANTEIRO DE OBRA

7.1 Norma Regulamentadora - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002), Ministério do Trabalho e Emprego.

8. QUALIDADE

8.1 Qualidade de obras.

8.2 Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção.

8.3 Inovação tecnológica e racionalização da construção.

9. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

9.1 Papel a ser desempenhado pelo fiscal.

9.2 Responsabilidades do fiscal e da empresa executora.

9.3 Medição de serviços

9.4 Análises de aditamentos de valores e prazo.

10. MANUTENÇÃO PREDIAL

10.1 Manutenção predial preventiva.

10.2 Manutenção predial corretiva.

1.1.1 Serão considerados aprovados para a próxima etapa somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

1.1.2 Somente serão convocados para a AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS os candidatos aprovados na PROVA TEÓRICA.

1.2 SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS.

De caráter classificatório, que consistirá na verificação e avaliação das informações constantes do "Currículo" referentes à escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função.

1.2.1 Somente serão avaliados os documentos e os "Currículos" dos candidatos APROVADOS na Prova Teórica.

1.2.2 Os candidatos, após tomarem conhecimento da publicação da nota obtida na Prova Teórica, se aprovados, deverão entregar o "Currículo" com os respectivos comprovantes (fotocópias) no local determinado e dentro do prazo estipulado, que será divulgado no referido site e publicado no Diário Oficial do Estado.

1.2.3 Para ter o seu "Currículo" avaliado, o candidato deverá comprovar todas as suas informações, mediante a anexação de cópia dos documentos comprobatórios de escolaridade, experiência na função e comprovantes de conclusão dos cursos.

1.2.4 Não serão aceitos "Currículo" que não atendam ao disposto no item anterior.

1.2.5 O candidato que NÃO apresentar o "Currículo" dentro do período estabelecido ou no local determinado, será eliminado do Processo Seletivo.

1.2.6 Não será permitido envio/entrega do "Currículo" ou de quaisquer documentos por intermédio do CORREIO ou de qualquer outra empresa do meio.

1.2.7 Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega do "Currículo" e da documentação referente à experiência, títulos e cursos de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

1.2.8 Na avaliação curricular, os títulos serão valorizados, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios:

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1. Pós-Graduação (na área de Engenharia Civil):

Mestrado Completo 1,0 ponto
Doutorado Completo1,0 ponto
Pós-Doutorado Completo 1,0 ponto
Máximo computável nesse item 3,0 pontos

2. Especialização na área de Engenharia Civil

Título de Especialista 1,0 ponto
Máximo computável nesse item 2,0 pontos

3. Atividades Profissionais na área de Engenharia Civil

Exercício da Profissão (valor por ano) 0,5 ponto
Máximo computável nesse item 3,0 pontos

4. Seminários, Simpósios, Conferências na área da Engenharia Civil - carga horária igual ou superior a 40 horas não permitida a somatória das

cargas horárias. Valor por evento 0,5 ponto
Máximo computável nesse item 2,0 pontos

1.2.9 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o "Currículo" e os documentos referentes aos títulos.

IX . DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS será feita através de Comunicado a ser publicado no jornal local (A Cidade) e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas.

2. Não será permitido ao candidato fazer as provas em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Jornal local (A Cidade) ou pela Internet no site www.faepa.br as publicações de todas as etapas referentes a esta Seleção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através das publicações no jornal local (A Cidade) e no site www.faepa.br.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início das provas, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta de tinta AZUL, lápis preto e borracha.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:

8.1. Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 5 deste Capítulo;

8.2. Após o horário estabelecido.

9. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO QUANDO:

9.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

9.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

9.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

9.4. Não devolver integralmente o material recebido;

9.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no site www.faepa.br.

X . DOS RECURSOS

1. Cabe pedido de revisão do resultado do gabarito e das notas atribuídas em cada etapa das provas, através de Requerimento direcionado ao Diretor Executivo da FAEPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da divulgação.

2. O Requerimento deverá ser entregue, PESSOALMENTE, ou POR PROCURAÇÃO, na Unidade de Recursos Humanos - FAEPA, não sendo aceita outra forma de entrega (via postal, fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste item).

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado. (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).

4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Comunicado não será acolhido, bem como não será reconhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XI . DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a definida no item 1.1.1, do Capítulo VIII - DA SELEÇÃO

2. A NOTA FINAL será a soma das notas obtidas nas provas TEÓRICA, acrescida dos pontos obtidos na AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS.

3. Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

4. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1º Candidato que tiver maior nota na Prova Teórica;

2º Candidato que tiver maior idade;

3º Candidato que tiver maior número de filhos;

4º Candidato casado.

5. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

6. As vagas reservadas no Capítulo IV. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

7. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo a Seleção nos seus ulteriores termos.

8. O resultado final da Seleção, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no site www.faepa.br.

9. O Diretor Executivo da FAEPA, homologará a Seleção, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XII . DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, esta Seleção não se destina ao preenchimento de função pública.

2. Inicialmente será contratado 01 (um) candidato e mediante necessidade do Serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, através de publicação no jornal local (A Cidade) e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

3. Durante a validade desta Seleção, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

4. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

5. A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

6. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste interesse em relação às finalidades específicas de trabalho, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

7. O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina a presente Seleção, perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.

8. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação.

9. Os candidatos convocados na forma do item 2 deste Capítulo, serão encaminhados para Serviço Especializado de Medicina do Trabalho para realização de exame de saúde admissional.

10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico, será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

11. Findo o prazo de experiência 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

12. Não será garantido o retorno á função anteriormente exercida, para os candidatos já empregados da FAEPA, que mudarem de função, em razão da aprovação nesta Seleção.

13. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no Capítulo II - REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e dos documentos pessoais declarados na Ficha de Inscrição.

14. A não apresentação dos documentos pelo candidato convocado para admissão eliminará o mesmo da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

15. Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado.

XIII . DA VALIDADE

1. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério da Diretoria Executiva da FAEPA, ser prorrogado por igual período.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.