Faculdade de Saúde Pública da USP - SP

Notícia:   Faculdade de Saúde Pública da USP abre vaga para Farmacêutico

FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - FSP

EDITAL FSP Nº 026/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 vaga na carreira do Grupo Superior S1 A (Farmacêutico, para atuação na área de Dispensário de Medicamentos) e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital, a ser exercida junto ao Centro de Saúde Escola "Geraldo de Paula Souza". Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de Abril/2013 é de R$ 6.040,48. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade: Curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Farmácia, em qualquer uma de suas especialidades;

- Registro no Órgão Profissional (Conselho Regional de Farmácia - CRF);

- Conhecimento de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo: Sumária:

Realizar trabalhos relativos à solução de problema s dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.

Detalhada:

- Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações.

- Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados.

- Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos.

- Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico.

- Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes.

- Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

- Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-científicos na área de farmácia e bioquímica.

- Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.

- Colaborar com as teses de pós-graduandos.

- Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas.

- Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos.

- Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos.

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização.

- Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico.

- Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas científicas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados de experiências do ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas análises realizadas nos laboratórios.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS

- Supervisionar e controlar o estoque de medicamentos e realizar dispensação;

Realizar a gestão de estoque e solicitação de compras.

- Participar de Comissões Técnicas;

- Distribuir e dispensar medicamentos aos pacientes assistidos pela Instituição;

- Realizar Farmacovigilância;

- Orientar profissionais e técnicos em relação ao uso dos medicamentos e rotinas da farmácia;

- Prestar informações necessárias aos Médicos quanto às prescrições de medicamentos.

- Fazer acompanhamento farmacoterapeutico.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 20/05/2013 a 04/06/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 16:00 horas do dia 04/06/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

)escolher o campus;

)escolher a função, clicando em Avançar;

)optar pelo presente concurso público objeto do Edital FSP Nº 026/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

)preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

)inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados

)gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições da ficha);

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia do dia 19/06/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.fsp.usp.br - link: concursos/outros concursos, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Setor de Protocolo/ Expediente, situado na Av. Dr. Arnaldo nº 715, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP, das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico selecao@ fsp.usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência.

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DO de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Superior S1 A (Farmacêutico, para atuação de Dispensário de Medicamentos) cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 20/05/2013 a 04/06/2013, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação ao Setor de Expediente/Protocolo, situado na Av. Dr. Arnaldo nº 715, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP, das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 03 (três) questões de informática, e 47 questões específicas da área de atuação, valendo 0,2 cada questão;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 05 questões discursivas, pertinente a área de atuação, valendo 2 pontos cada.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Programa:

- Assistência Farmacêutica: Farmacoepidemiologia, Farmacovigilância e Farmacoeconomia;

- Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica: Seguimento farmacoterapêutico em situações de baixa, média e alta complexidade, farmacocinética, farmacoterapia das doenças de interesse em saúde pública;

- Gestão ambiental de resíduos nos Serviços de Saúde;

- Política de Saúde: Princípios (doutrinários e organizacionais), Normas Operacionais, Financiamento, Modelo assistencial, Programa de Saúde da Família, Políticas de Humanização;

- Política Nacional de medicamentos: Ciclo do Medicamento no serviço Público de Saúde, Medicamentos dos Programas Federal, Estadual, Municipal, formulários Terapêuticos, Comissão de Medicamentos e Terapêutica; Medicamentos Genéricos (Lei nº 9787/1999);

- Medicamentos Controlados (Portaria MS nº 344/1998) e suas atualizações, Dispensação de Medicamentos;

- Informática: Noções básicas de Microsoft Word (edição de textos), e Conhecimentos básicos de acesso e navegação na Internet.

- Serviços Farmacêuticos (RDC ANVISA 44/2009) e Dispensação de antimicrobianos (RDC ANVISA 20/2011).

- Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Res. 338/2004).

8.3. Bibliografia sugerida para a Prova

1. - São Paulo. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº 1535, de 27 de setembro de 2006. Normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob Gestão Municipal.

2. - São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução nº 54, de 11 de maio de 2012. Aprova estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá outras providências.

3. - Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2981, de 26 de novembro de 2009. Aprova o componente especializado da Assistência Farmacêutica.

4. - Marin, Nelly (org). Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS. 2003.

5. - Sorpirtis, Silvia (org). Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.

São Paulo: Guanabara-Koogan, 2008.

6. - Brasil. Lei Federal Nº 5991, de 17 de dezembro de 1973.Dispõe sobre o controle Sanitário do Comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providencias.

7. - Brasil. Ministério da Saúde Portaria no 399 de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde.

8. - Brasil. Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes dá outras providencias.

9. - Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução no 338, de 06 de Maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

10. - Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução, RDC no 20, de 05 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

11. - Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas práticas Farmacêuticas para o controle Sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providencias.

12. - Braga, W. Informática Elementar: Windows XP, Excel 2003 e Word 2003.

13. - Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 dez. 2004.

14. - Brasil. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução - CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 de maio de 2005.

15. - Brasil. Ministério da Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios.

16. - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, Brasília, 1990.

17. - Brasil. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. Série A. Normas e Manuais Técnicos 2ª ed, Brasília, DF, 2006.

18. - Castro, LLC (org.) Fundamentos de Farmacoepidemiologia. São Paulo, AG Gráfica e Editora Ltda, 2000.

19. - Assessoria de Comunicação Social, Brasília, 1991. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2084, 28 de outubro de 2005.

Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos.

20. - Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 3916, 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov. 1998, nº 215-E, p.18.

21. - Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 344 de 12 de maio de 1998. Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à controle especial.

22. - Goodman & Gilman's As Bases Farmacológicas da Terapêutica; Bunton et al., Ed. Mc-Graw-Hill, 2006.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.fsp.usp.br - link: concursos/outros concursos.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas, atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgações no site www.fsp.usp.br link: concursos/ outros concursos.

9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.fsp.usp.br - link: /oportunidades).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e nos horários constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;