UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Faculdade de Odontologia - UFU abre duas vagas para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 122/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n°. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR n°. 08/2007, alterada pela Resolução n°. 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o Decreto n°. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19 de maio de 2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Odontologia, mediante as normas contidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas à Faculdade de Odontologia.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1- O regime jurídico será o da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de 20(vinte) horas semanais, com obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em 01 (um) turno diário completo.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

Área

N°. Vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho

Odontologia Preventiva e
Social.

01

Graduação em Odontologia e Mestrado

20(vinte) horas semanais.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 152,00.

-Assistente Nível 1: R$ 1.993,04.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

6.1.1 - Local: As inscrições serão feitas na Assessoria de Planejamento e Execução Financeira (ASPEF) da Faculdade de Odontologia, situada na Avenida Pará, n° 1.720, Bloco 2U, sala 9, no Campus Umuarama, em Uberlândia / MG - - CEP 38400-902, no período de 01 a 15 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:00 horas. Informações pelo fone/fax (34) 3218-2626 ou e-mail: foufu@umuarama.ufu.br,seodo@umuarama.ufu.br.

6.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou por seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial de identificação.

6.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 15 de fevereiro de 2012.

6.2 - Documentação exigida.

Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento em formulário próprio, acompanhado por declaração de acatamento às normas do Concurso Público de Provas e Títulos, disponível na Secretaria da FOUFU.

b) Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) junto ao Banco do Brasil (a guia para recolhimento da taxa de inscrição está disponível no endereço eletrônico www.ufu.br, item Serviços UFU, e depois nos itens GRU, Serviços Administrativos, Taxa de Concurso Público - PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Concurso Público de Provas e Títulos; a taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

c) Cópia do CPF

d) Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento oficial de identificação pessoal com foto que comprove a condição de brasileiro nato ou naturalizado; para cidadãos portugueses, de documento que comprove amparo pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos.

e) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados).

f) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral e, quando couber, com o serviço militar obrigatório (para brasileiros natos ou naturalizados).

g) Três vias do currículo Lattes, abrangendo necessariamente títulos acadêmicos, experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; sendo que apenas uma das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas no currículo

h) No caso de estrangeiro, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo normas do Conselho Nacional de Imigração.

i) Diplomas originais de graduação e pós-graduação, ou documento oficial e original correspondente, os quais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência.

6.2.1 - Somente serão aceitos títulos de graduação e pós-graduação obtidos em cursos credenciados pelo MEC ou pela CAPES (para pós-graduação stricto senso), no caso de cursos nacionais. Tratando-se de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão estar devidamente revalidados de acordo com a legislação brasileira (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 48°., parágrafos 2° e 3°).

6.2.2 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.

6.2.3 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Odontologia (www.fo.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.2.4 - Com a inscrição, o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.

6.2.5 - No dia da prova escrita, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto e confirmação de inscrição.

6.3 - As informações prestadas no Requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Concurso Público de Provas e Títulos aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos, ainda que posteriormente. 6.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.4.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato ao Diretor da Unidade Acadêmica, até cinco dias úteis anteriores ao início do período de inscrições.

6.4.2 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DO DEFERIMENTO.

A Unidade Acadêmica divulgará o deferimento ou não das inscrições recebidas em até dez dias úteis após o encerramento das inscrições, no sítio oficial da UFU e no endereço eletrônico www.fo.ufu.br, item "Comunicado / Notícias".

7.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até dois dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria da FOUFU.

8 - Este Edital, bem como o conteúdo programático, a sistemática de avaliação, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no sítio www.ufu.br e também no endereço eletrônico www.fo.ufu.br, item "Comunicados / Notícias", podendo ser ainda divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do presente Edital, no mínimo a partir da data de início das inscrições.

9 - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

9.1- Este Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes etapas de avaliação:

a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

c) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e

9.2 - Prova escrita:

9.2.1 - Abrangerá o conteúdo programático previsto, na forma de seus temas gerais ou de questões específicas formuladas a partir desses.

9.2.2 - À Comissão Julgadora do presente concurso cabe definir a escolha entre temas gerais ou questões específicas.

9.2.3 - No caso de opção por questões específicas, a Comissão Julgadora deverá elaborar previamente uma lista de dez questões, mantendo-as em total sigilo até o início da prova escrita.

9.2.4 - A prova consistirá em um único tema ou em cinco questões específicas, sorteados a partir da listas originais de temas ou questões, imediatamente antes do início da prova escrita.

9.2.5 - Imediatamente após o sorteio, os candidatos disporão de um prazo mínimo de 02 (duas) horas para consulta de referências sobre o assunto, exclusivamente no local de realização da prova.

9.2.6 - Terá duração de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final do período de consulta descrito anteriormente.

9.2.7 - O candidato deverá apresentar respostas dissertativas ao(s) assunto(s) proposto(s), as quais serão avaliadas quanto à adequação (abrangência e profundidade) ao conhecimento científico atual, bem como ao uso formal da Língua Portuguesa. Nessa etapa, o candidato deverá redigir de próprio punho suas respostas em folhas de papel almaço, previamente carimbadas, numeradas e assinadas pela Comissão Julgadora. Ao final da prova, as folhas utilizadas ou não pelos candidatos serão recolhidas, colocadas em envelopes individuais para cada candidato, e então esses envelopes serão lacrados e assinados pelo candidato e pelos componentes da Comissão Julgadora, sendo então recolhidos pela Comissão Julgadora.

9.2.8 - Uma hora após o final da etapa descrita no item anterior, todos os candidatos deverão reapresentar-se à Comissão Julgadora para que eles mesmos procedam à digitação de suas respostas em software processador de texto Word®, em microcomputadores individuais disponibilizados pela FOUFU, em no máximo 3 horas. Em seguida, o arquivo produzido deverá ser impresso e entregue a funcionário administrativo para que recebam etiquetas contendo códigos de barras (gerado pela Diretoria de Processos Seletivos da UFU), as quais (laudas e etiquetas) não deverão apresentar qualquer menção a nome ou outra forma de identificação, de forma a garantir que as vias produzidas não possam ser identificadas pessoalmente pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

9.2.9 - O texto da versão escrita de próprio punho e o da versão digitada (impressa) deverão ser idênticos, e serão comparados pela Comissão Julgadora após a divulgação da nota dessa prova para verificação de identidade.

9.2.10 - Antes do início da etapa de correção das provas escritas, em sessão fechada, a Comissão Julgadora deverá produzir o gabarito geral que será utilizado para a correção das mesmas, o qual deverá constar da Ata do Processo Seletivo Simplificado, sendo, todavia assegurada à Comissão Julgadora a função de verificar a adequação ou não das respostas fornecidas pelos candidatos frente ao gabarito geral, parcial ou totalmente, conforme o conhecimento científico atual.

9.3 - Prova didática:

9.3.1- Abrangerá o conteúdo programático previsto, na forma de seus temas gerais.

9.3.2 - Consistirá em apresentação oral sobre um único tema, necessariamente acompanhada pelo uso de recurso áudio-visual multimídia tipo data-show, sendo para tanto disponibilizado o software Power Point®, com duração mínima de quarenta minutos e máxima de cinqüenta minutos, sem acréscimo para argüição ou esclarecimento. O tempo será cronometrado por um dos membros da banca e quando ultrapassados os primeiros 30 minutos da apresentação esse fato será imediatamente informado ao candidato apresentador. Para cada minuto não utilizado ou que ultrapassar o prazo estabelecido, haverá penalização de um ponto na nota obtida pelo candidato nessa prova.

9.3.3 - A ordem de apresentação dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição dos mesmos.

9.3.4 - Caso tenham sido inscritos e compareçam para as provas não mais do que dez candidatos, um único tema será sorteado pela Comissão Julgadora para todos eles, com antecedência mínima de vinte quatro horas e máxima de trinta e seis horas do início das apresentações. Em caso contrário (mais do que dez candidatos), os mesmos serão divididos em turmas de no máximo dez candidatos e para cada uma delas será feito o sorteio de um tema específico (que poderá ser repetido aleatoriamente para as turmas), obedecendo-se o prazo descrito anteriormente. Nessa última situação, as provas de cada turma serão realizadas em dias diferentes e consecutivos.

9.3.5 - A apresentação de cada candidato será pública, sendo, todavia vedada a presença dos demais candidatos.

9.3.6 - A avaliação das apresentações será feita pela Comissão Julgadora e deverá abranger a capacidade de cada candidato em expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, de forma pertinente em abrangência e profundidade ao ensino para alunos de Graduação, e ainda sua adequação ao Projeto Pedagógico da FOUFU, em especial a integração entre as diferentes especialidades odontológicas para melhor formação do Cirurgião-Dentista Clínico-Geral.

9.3.7 - Para fins de documentação, a apresentação de cada candidato será filmada e arquivada digitalmente pela Secretaria da FOUFU.

9.4 - Prova de títulos

9.4.1 - Abrange títulos acadêmicos obtidos em qualquer tempo, e ainda a experiência docente no Ensino Superior, experiência profissional e produção científica de cada candidato nos últimos cinco anos, conforme informado e documentado em seus currículos Lattes.

9.4.2 - A titulação acadêmica máxima de cada candidato será valorada como se segue:

a) Doutorado: 80 pontos

b) Mestrado: 75 pontos

c) Especialização: 73 pontos

d) Graduação: 70 pontos

9.4.3 - Conforme a Tabela abaixo, a experiência didática e profissional será valorada em no máximo 10 pontos, e a produção acadêmica em no máximo 10 pontos, totalizando 20 pontos. Para cada uma dessas produções, o candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

Pontuação da experiência didática e profissional.

Atividade

Se na Área de destino do Docente

Se em outras Áreas

Professor Efetivo (permanente) em Curso de Graduação

2 pontos por semestre (limite de 2 semestres)

1 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

Professor Temporário em Curso de Graduação

1 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

0,5 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

Responsável por disciplina de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu

0,2 ponto por disciplina (limite de 2 disciplinas)

0,1 ponto por disciplina (limite de 2 disciplinas)

Experiência profissional como Cirurgião-Dentista

0,75 ponto por ano (limite de 2 anos)

0,25 ponto por ano (limite de 2 pontos)

Pontuação da produção científica.

Produção

Se na Área de destino do Docente

Se em outras Áreas

Publicação de artigo técnico-científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* Al ou A2

2 pontos por artigo (lilite de 10 artigos)

1 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de artigo técnico‑científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* para Odontologia como B1 ou B2.

2 pontos por artigo (limite de 10 artigos)

1 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de artigo técnico‑científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* para Odontologia como B3 ou inferior

1 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

0,5 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de livro técnico-científico

1 ponto por livro (limite de 10 livros)

0,5 ponto por livro (limite de 10 livros)

Publicação de capítulo de livro

0,4 ponto por capítulo (limite de 10 capítulos)

0,2 ponto por capítulo (limite de 10 capítulos)

Palestra ou atividade similar proferida em evento científico

0,2 ponto por atividade (limite de 10 atividades)

0,1 ponto por atividade (limite de 10 atividades)

Publicação de trabalho completo ou resumo em anais de reunião técnico- científica nacional ou internacional

0,1 ponto por trabalho (limite de 10 trabalhos)

Participação em comissão julgadora de evento científico

0,1 por atividade (limite de 10 atividades)

Participação em comissão organizadora de evento científico

0,2 por atividade (limite de 10 atividades)

Registro de patente

1 ponto por patente (limite de 10 patentes)

Premiação de trabalho em evento científico

0,2 ponto por prêmio (limite de 10 prêmios)

Relatório de pesquisa para agência oficial de fomento

0,2 ponto por relatório (limite de 10 relatórios)

* Classificação disponível no endereço eletrônico http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

10.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre O e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

10.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

10.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

10.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto n°. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

10.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

11 - DA COMISSÃO JULGADORA

11.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 06 (três) Docentes, dos quais três serão definidos como titulares, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e três como suplentes, destes pelo menos um de outra Instituição de Ensino Superior, todos eles com titulação equivalente ou superior à exigida dos candidatos. O referido Concurso será presidido por um docente da UFU, membro da Comissão.

11.2 - Os nomes que comporão a Comissão Julgadora, bem como sua Presidência, serão definidos pelo Conselho da FOUFU, e a divulgação dos mesmos ocorrerá no endereço eletrônico www.fo.ufu.br em 10 dias corridos antes da realização da primeira prova do Concurso Público de Provas e Títulos.

11.3 - Será considerada como potencialmente geradora de conflito de interesse qualquer uma das seguintes situações:

a) Parentesco consangüíneo, civil ou afim entre candidato e membro da Comissão Julgadora.

b) Amizade íntima ou inimizade notória entre candidato e membro da Comissão Julgadora, ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

11.4 - Em havendo potencial conflito de interesse, o membro da Comissão Julgadora, titular ou suplente, deve comunicar o fato à Direção da FOUFU e declarar-se impedido de atuar no Concurso Público de Provas e Títulos.

11.5 - O impedimento descrito no item anterior cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação do Concurso Público de Provas e Títulos da pessoa que o causou (candidato ou membro da Comissão Julgadora).

11.6 - O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Julgadora, pelos motivos anteriormente apresentados ou por quaisquer outros, mediante justificativa de próprio punho encaminhada ao Diretor da FOUFU, desde que no máximo em até dois dias úteis após a data de divulgação da composição da Comissão Julgadora.

11.7 - A declaração ou solicitação de impugnação de membro da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da FOUFU, cabendo recurso de sua decisão ao Pró-Reitor de Recursos Humanos da UFU, no máximo até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão original.

11.8 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público de Provas e Títulos, só cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do Processo Seletivo Simplificado.

11.9 - A Comissão Julgadora elaborará a Ata do Concurso Público de Provas e Títulos, de forma clara e objetiva, a qual deverá ser encaminhada ao Reitor, acompanhada de parecer conclusivo e resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Recursos

12.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Concurso Público de Provas e Títulos encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita, e didática.

12.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos. (item 11).

12.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

12.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para solicitar vista de prova.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01(um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

13.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13.2 - A aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

13.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

13.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor.

Uberlândia, 27 de dezembro de 2011.
Sinésio Gomide Júnior