Faculdade de Educação da USP - SP

Notícia:   Faculdade de Educação da USP abre vaga para Professor Titular

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL FEUSP Nº 13/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (EDF) DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, de acordo com o Regimento desta Faculdade e nos termos das disposições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2014, torna público a todos os interessados que estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 31 de maio a 25 de novembro de 2014, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, referência "MS-6", cargo/claro n' 265.837, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com salário de R$ 13.653,62 (treze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), no Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação (EDF), na Área de "PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO" -disciplinas: "EDF0290 - Práticas Escolares, Contemporaneidade e Processos de Subjetivação", "EDF0716 - Estudos Foucaultianos e Educação" e "EDF5063 - Governamentalidade e Práticas Escolares: uma perspectiva para os estudos Foucaultianos na Educação".

O concurso terá como base os programas acima ou seja:

EDF0290 - Práticas Escolares, Contemporaneidade e Processos de Subjetivação

1. Os discursos sobre a escola contemporânea;

2. Subjetividade e (pós-)modernidade: problematizações;

3. A hipótese foucaultiana: a sociedade disciplinar;

4. Governamentalidade, biopoder e biossociabilidade;

5. As políticas atuais de subjetivação e o governo do eu;

6. As sociedades de controle e suas repercussões;

7. A educação na vertente pós-crítica;

8. A escola contemporânea e os novos dispositivos de subjetivação;

9. Para além do sujeito da educação;

10. A docência e a filosofia da diferença.

EDF0716 - Estudos Foucaultianos e Educação

1. A trajetória do pensamento foucaultiano: digressões conceituais.

2. A problematização da verdade e as questões contemporâneas acerca do governo de si e dos outros.

3. Tópicos teóricos selecionados: biopolítica, pastorado e processos de subjetivação.

4. A governamentalização educacional e seus aportes psicopedagogizantes: temáticas do cotidiano escolar.

5. Desdobramentos ético-políticos do pensamento foucaultiano para o campo educacional contemporâneo.

EDF5063 - Governamentalidade e Práticas Escolares: uma perspectiva para os estudos Foucaultianos na Educação

1. Governamentalidade: deslocamentos conceituais.

2. Biopolítica, biossociabilidade, bioascese e biopotência.

3. Sujeito, pastorado e tecnologias de si.

4. A maquinaria psi e o governo da alma.

5. As práticas escolares e o cuidado de si.

6. Enfrentamentos ético-estético-pedagógicos: perspectivas.

O concurso será regido pelas disposições contidas na Resolução n' 3461, de 07.10.88 (Estatuto da USP), na Resolução n' 3745, de 19.10.99 (Regimento Geral da USP) e na Resolução n' 4046, de 19.11.93 (Regimento da FEUSP).

INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

1. As inscrições serão realizadas na Assistência Técnica Acadêmica da FEUSP, Av. da Universidade, 308, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Sala 103 - Bloco "A" da FEUSP, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta, pessoalmente ou por procuração. Não serão aceitas inscrições pelo correio.

2. Somente poderão se inscrever no concurso portadores do título de Livre-Docente outorgado pela USP, ou por ela reconhecido, bem como, a juízo de pelo menos dois terços dos membros da Congregação da FEUSP, especialistas de reconhecido valor, não pertencentes à carreira docente da USP.

3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, do qual deverão constar o nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, endereço para correspondência, telefone e e-mail, além do número deste edital, acompanhado das seguintes documentos:

I - 10 (dez) exemplares do Memorial circunstanciado, com comprovação das atividades realizadas, trabalhos publicados e demais informações que permitam cabal avaliação de seus méritos;

II - original e duas cópias da prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III - original e duas cópias da prova da quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

IV - original e duas cópias do título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa;

V - original e duas cópias do RG ou RNE.

§1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV.

§2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§3º - No ato de inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatório do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso.

§4º - No memorial deverão estar destacados os títulos, trabalhos e atividades obtidos ou realizados após o último acesso na carreira docente, bem como aqueles referentes aos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.

§5º - Todos os títulos e atividades, mesmos aqueles obtidos ou realizados na FEUSP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações.

§6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes.

§7º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá ser numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citadas no memorial.

4. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

PROVAS

5. O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias após a aprovação das inscrições.

6. As provas constarão de:

I . Julgamento dos Títulos, com peso 5 (cinco);

II . prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois);

III . prova pública de arguição, com peso 3 (três).

7. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e a regularidade de suas atividades, compreendendo:

I . produção científica, literária, filosófica ou artística;

II . atividade didática universitária;

III . atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV . atividade de formação e orientação de discípulos;

V . atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI . diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

8. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.

§1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

§2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

§3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

9. A prova pública de arguição constará de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.

§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 154 do Regimento Geral da USP.

§3º - Os examinadores darão ciência ao candidato das obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas arguições, com vinte e quatro horas de antecedência.

§4º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.

§5º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observando o prazo global de sessenta minutos.

CLASSIFICAÇÃO

10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

11. Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da vaga existente.

12. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, sem sessão pública.

13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

15. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

16. A proposta de nomeação do candidato indicado será encaminhada ao Reitor, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso pela Congregação.

17. O ingresso do docente em RDIDP - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - é condicionada à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

18. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado e indicado.

19. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da USP, Av. da Universidade, 308 - Bloco "A", sala 103.