UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCA) - SP

Notícia:   Faculdade da Unicamp prorroga inscrições da seleção com vaga para Engenheiro

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DA UNICAMP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº. 07/2013

PAEPE - ENGENHEIRO - FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS

Processo nº 36P-30855/2013

A Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 12 e 22 e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Engenheiro, para atuar na área de Manutenção.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 4.972,01 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo), correspondente ao Nível de Complexidade 06 - E da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica

b) Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades.

c) Experiência: Comprovada na Área de Engenharia, em gestão de equipes de manutenção elétrica e/ou em gerenciamento de contratos de obras públicas, cuja comprovação será entregue no momento da inscrição. Serão aceitos como comprovante de experiência os documentos: cópia da carteira profissional e/ou cópia de contratos de trabalho e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica- ARTs e/ou Declaração da contratante com a descrição clara dos trabalhos executados na função de engenheiro eletricista. Não serão consideradas atividades de estágio.

2. Desejáveis:

a) Conhecimentos: em gerenciamento de contratos de obras públicas, em execução de projetos elétricos, fiscalização de empresas terceirizadas em serviços de manutenção elétrica, AutoCAD, Excel e Word.

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita na Área de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Aplicadas, localizada à Rua Pedro Zaccaria, 1300, Jardim Santa Luiza, em Limeira, São Paulo, no período de 12/11/2013 a 19/11/2013, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09 às 12 e das 14 às 17 horas.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1-a, 1-b e 1-c do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará da seguinte etapa: Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita versará sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão da Prova Escrita os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) na Prova Escrita Dissertativa.

5. A aplicação da Prova Escrita poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem da Prova Escrita acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização da mesma.

7. A divulgação do horário e local de realização da Prova Escrita, bem como a confirmação da data, será feita em 26/11/2013 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da Prova é 03/12/2013.

8. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

9. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

10. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido à Prova o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Escrita após o horário fixado para o seu início.

12. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido o uso de BIP de mensagens, tablets, telefone celular ou similares, bem como boné ou gorros.

13. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização da Prova Escrita comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

14. Não haverá segunda chamada para a Prova ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Prova Escrita. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

16. O não comparecimento à Prova Escrita ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

17. A nota final corresponderá à nota obtida na Prova escrita dissertativa.

18. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

19. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso.

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

20. O resultado da Prova Escrita e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) e no site da Faculdade de Ciências Aplicadas (www.fca.unicamp.br), em data a ser divulgada quando da realização da Prova Escrita.

21. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento/ Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

Limeira, 05 de Novembro de 2013.

ANEXO I - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA

1. INTRODUÇÃO ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE LUZ E FORÇA EM BAIXA TENSÃO

2. CONCEITOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AOS PROJETOS E À EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

3. PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

4. DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO E ATERRAMENTO

5. LUMINOTÉCNICA

6. INSTALAÇÕES PARA FORÇA MOTRIZ E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

7. TRANSMISSÃO DE DADOS, CIRCUITOS DE COMANDO E SINALIZAÇÃO

8. INSTALAÇÕES DE PÁRA-RAIOS PREDIAIS

9. CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA E INSTALAÇÃO DE CAPACITORES

10 . TÉCNICA DA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

11. ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA NOS PRÉDIOS EM BAIXA TENSÃO

12. PROJETO DE UMA SUBESTAÇÃO ABAIXADORA DO TIPO ABRIGADA

13. NR 10 - SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRANCO-FILHO, G. A organização, o planejamento e o controle da manutenção. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2008.
COTRIM, A. A. M. B. Instalações elétricas. 5. ed. rev. e atual. São Paulo, SP: Prentice-Hall, 2009.
CREDER, H. Instalações elétricas. 15. ed. São Paulo, SP: LTC, 2013.
KINDERMANN, G.; CAMPAGNOLO, J. M. Aterramento elétrico. 5. ed. Florianópolis, SC: LABPLAN, 2002.
MAMEDE-FILHO, J. Instalações elétricas industriais. São Paulo, SP: LTC, 2010.
National Electrical Code (NEC) - NFPA 70, 2011.
NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Disponível em: portal.mte.gov.br/data/files/.../nr_10.pdf‎ . Acesso em: 18 de outubro de 2013.
SÃO PAULO. Secretaria dos Transportes. Normas Técnicas NBR de Especificação de Equipamentos, Materiais e Acessórios até classe 15kVA.