Exército Brasileiro

Notícia:   Exército Brasileiro oferece 500 vagas para Escola de Cadetes

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

(INSP G ENS EX/1937)

PORTARIA Nº 39-DEP, DE 12 DE MAIO DE 2008

Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, referentes ao processo seletivo para matrícula em 2009 (IRCAM/EsPCEx - IR 60-06).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, referentes ao processo seletivo para matrícula em 2009 (IRCAM/EsPCEx - IR 60-06), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria no 17-DEP, de 25 de abril de 2007.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO
Chefe do DEP

INSTRUÇÕES REGULADORAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA NA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA EM 2009 (IRCAM/ESPCEX - IR 60-06)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo destinado à matrícula, em 2009, no curso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), a ser realizado em âmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração dos respectivos editais.

Parágrafo único. O processo seletivo abrange o concurso de admissão (CA/EsPCEx) e outras etapas eliminatórias.

Seção II

Da aplicação

Art. 2º As ações do processo seletivo reguladas nestas Instruções se aplicam:

I - aos candidatos à matrícula na EsPCEx, tanto civis como militares;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos;

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo.

Seção III

Da legislação de referência

Art. 3º Legislação de referência para as ações do processo seletivo destinado à matrícula na EsPCEx.

I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 Out 88. (DOU 05 Out 88)

II - Lei nº 4.375, de 17 Ago 64 - Lei do Serviço Militar. (DOU 06 Set 64)

III - Lei nº 6.880, de 09 Dez 80 - Estatuto dos Militares. (BE 02/81)

IV - Lei nº 7.144, de 23 Nov 83 - Dispõe sobre incineração de provas. (DOU 225/83)

V - Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército. (BE 07/99)

VI - Decreto no 26.992, de 01 Ago 49 - Dispõe sobre a concessão de benefícios aos filhos menores dos militares que participaram da FEB. (BE 32/49)

VII - Decreto nº 57.654, de 21 Jan 66 - Regulamento da Lei do Serviço Militar. (DOU 31 Jan 66)

VIII - Decreto nº 2.040, de 21 Out 96 - Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). (BE 48/96-Separata)

IX - Decreto nº 3.182, de 23 Set 99 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército. (DOU 184/99)

X - Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 Ago 01 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. (DOU 168/01)

XI - Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 06 Set 06 - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas. (BE 3 8/06)

XII - Portaria do Comandante do Exército nº 549, de 06 Out 00 - Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). (BE 42/00)

XIII - Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 29 Maio 01 - Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03). (BE 22/01)

XIV - Portaria do Comandante do Exército nº 483, de 20 Set 01 - Instruções Gerais de Segurança da Informação. (BE 39/01)

XV - Portaria do Comandante do Exército nº 10, de 14 Jan 02 - Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (R-1 14). (BE 03/02)

XVI - Portaria do Comandante do Exército nº 397, de 12 Ago 02 - Aprova o Regulamento do DEP (R-152). (BE 34/02)

XVII - Portaria do Comandante do Exército nº 141, de 31 Mar 04 - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11). (BE 15/04)

XVIII - Portaria nº 009-EME, de 09 Fev 96 - Instruções Provisórias Ramo Contra-Inteligência (IP-30-3). (BE 09/96)

XIX - Portaria nº 036-EME, de 17 Abr 08 - Fixa as vagas dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2009. (BE 17/08)

XX - Portaria nº 64-DEP, de 16 Nov 99 - Normas para as Comissões de Exame Intelectual. (BE 47/99)

XXI - Portaria nº 41-DEP, de 17 Maio 05 - Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. (BE 20/05)

XXII - Portaria nº 022-DEP, de 17 Mar 08 - Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). (BE 13/08)

XXIII - Portaria nº 42-DGP, de 12 Abr 04 - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33). (BE 16/04)

XXIV - Portaria nº 172-DGP, de 04 Ago 06 - Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro. (BE 3 3/06)

XXV - Portaria nº 041-DGP, de 01 Mar 07 - Altera as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria no 172-DGP, de 4 de agosto de 2006. (BE 10/07)

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 4º O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

III- ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

IV - possuir idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 20 (vinte) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula);

V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VI - se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, em virtude de legislação federal;

XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1 ,57m (um metro e cinqüenta e sete centímetros);

XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

§1º A autorização referida no inciso XIV deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser apresentada à junta de inspeção de saúde, quando da realização da inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª Fase), para que o candidato possa prosseguir nas etapas do processo seletivo posteriores ao concurso de admissão.

§2º Se aprovado e convocado para a 2ª fase do processo seletivo, essa declaração escrita deverá ser entregue à EsPCEx, junto com os demais documentos solicitados ao candidato.

Seção II

Do processamento da inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, o qual será publicado juntamente com portaria específica do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e com o respectivo edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet, juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o concurso de admissão). Deverão constar dessa ficha:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do processo seletivo, onde deseja realizar o concurso de admissão; e

III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na "Seção IV - Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar", do " CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO", destas Instruções.

Art. 7º O candidato, após escolher a OMSE, poderá mudar sua opção até o encerramento das inscrições no sítio da EsPCEx na Internet. No caso de candidato militar da ativa que for movimentado após a realização do concurso de admissão e tiver sido aprovado, este deverá informar à EsPCEx a sua nova Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida, em prazo não inferior a 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realização dos exames ou da inspeção de saúde da 1ª fase.

Art. 8º O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado nos endereços www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, onde o candidato deverá:

I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária; e

III - ler o Manual do Candidato disponibilizado na Internet.

Art. 9º Os alunos dos Colégios Militares (CM) realizarão a inscrição para o concurso de admissão nas mesmas condições que os demais candidatos.

Art. 10. Para efeito destas Instruções, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 11. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 12. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 13. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seus endereços na Internet (www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br), antes da realização das provas do concurso de admissão, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar um dos referidos endereços eletrônicos e, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, cuja apresentação é obrigatória por ocasião de cada etapa do processo seletivo.

Art. 14. A EsPCEx disponibilizará aos presidentes das Comissões de Aplicação e Fiscalização (CAF), via Internet, uma relação dos candidatos inscritos por local de exame.

Art. 15. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 16. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este processo seletivo (que abrange o concurso de admissão), conforme expresso no respectivo edital de abertura.

Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no calendário anual do processo seletivo; no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 19, destas Instruções, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, destas Instruções; ou

III - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.

Art. 18. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do artigo 4º, destas Instruções - será considerado inabilitado, em qualquer etapa do processo seletivo, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 19. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato civil ou militar poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da ficha de inscrição e o Manual do Candidato.

Seção III

Da taxa de inscrição

Art. 20. A taxa de inscrição, cujo valor será fixado anualmente pelo DEP, destina-se a cobrir as despesas da EsPCEx com a realização do processo seletivo.

Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por meio de boleto bancário (guia de recolhimento), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, endereço www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, juntamente com a ficha de inscrição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto na Seção II do Capítulo II destas Instruções, o candidato receberá o boleto bancário via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.

Art. 22. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

Art. 23. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949, e outros casos previstos na legislação federal, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Parágrafo único. O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, expondo claramente os motivos de sua solicitação juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios. Após análise dos argumentos apresentados e da documentação comprobatória, a EsPCEx informará ao candidato, até 05 (cinco) dias antes da data de término das inscrições, a aceitação ou não de seu pedido.

Seção IV

Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar

Art. 24. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 25. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no processo seletivo, matriculado na EsPCEx e prosseguir seus estudos com aproveitamento, até concluir o curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), vindo a ser declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Das fases e etapas do processo seletivo

Art. 26. O processo seletivo para a matrícula será constituído de duas fases, abrangendo um concurso de admissão, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e as etapas destinadas à verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula, estas últimas de caráter apenas eliminatório.

Art. 27. O Concurso de Admissão (CA), como parte do processo seletivo, visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos, e será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso da EsPCEx.

Art. 28. O processo seletivo para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

I - 1ª fase (realizada nas Gu Exame e OMSE)

a) concurso de admissão (exame intelectual);

b) inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª fase); e

c) exame de aptidão física da 1ª fase (EAF/1ª fase).

II - 2ª fase (realizada na EsPCEx)

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) inspeção de saúde da 2ª fase (IS/2ª fase); e

c) exame de aptidão física da 2ª fase (EAF/2ª fase).

Seção II

Dos aspectos gerais do processo seletivo

Art. 29. O CA, a IS/1ª fase e o EAF/1ª fase serão executados sob a responsabilidade de guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas na mesma portaria do DEP relativa ao Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 30. O candidato realizará as provas do CA em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 31. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação das listagens inicial e final dos aprovados no CA, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.espcex.ensino.eb.br, e www.epce.g12.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.

Art. 32. Os candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os incluídos na majoração, serão submetidos à IS/1ª fase. Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o EAF/1ª fase. Essas etapas serão realizadas nas respectivas OMSE ou em locais por elas determinados.

Art. 33. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contra-indicações) de candidatos em quaisquer das etapas do processo seletivo.

Art. 34. A IS/2ª fase e o EAF/2ª fase serão realizados na EsPCEx, com base nos mesmos parâmetros aplicados na 1ª fase, para confirmação das condições físicas do candidato convocado, logo após sua apresentação naquela Escola e antes da matrícula. Essas etapas da 2ª fase têm por objetivo assegurar que o candidato selecionado possua condições compatíveis para a realização das atividades do curso. Nessa fase, será também realizada a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

Art. 35. A classificação do CA será expressa com base na nota final do concurso de admissão (NFCA)

Seção III

Dos critérios de desempate

Art. 36. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFCA, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Português;

II - maior nota na prova de Matemática;

III - maior nota na prova de Geografia-História;

IV - maior nota na prova de Física-Química;

V - maior nota na prova de Redação.

Parágrafo único - Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Seção IV

Da publicação dos editais

Art. 37. A EsPCEx providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo seletivo, e do resultado do concurso de admissão.

Art. 38. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no DOU.

CAPÍTULO IV

DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Da constituição do concurso (exame intelectual) e das provas

Art. 39. O concurso de admissão é composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

I - 1º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Física-Química e Geografia-História (ambas com questões objetivas); e

II - 2º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática, Português (ambas com questões objetivas) e Redação (questão discursiva).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 40. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 42. Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado "inapto".

Art. 43. As questões das provas serão formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

Art. 44. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Art. 45. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de redação, fora dos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Seção II

Dos procedimentos nos locais de provas, da sua organização, datas e horários

Art. 46. A aplicação das provas do concurso de admissão será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 47. O local destinado a cada candidato para a realização do concurso de admissão constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 48. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização das provas, nas datas e horários determinados, de acordo com o edital de abertura do processo seletivo.

Art. 49. O candidato deverá, na semana que antecede o concurso de admissão, verificar, no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, o local exato de realização das provas. Caso não consiga acesso a um dos citados endereços pela Internet, deverá contactar sua OMSE para confirmar o local exato onde irá realizar as provas.

Art. 50. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos.

Art. 51. No caso de roubo, furto ou extravio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá imprimi-lo novamente antes de seu comparecimento aos locais de realização do concurso, o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

Art. 52. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 53. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do CA com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar bermuda, "corsário", short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Da mesma forma, não será permitido o uso de gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

Art. 54. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

Seção III

Da identificação do candidato

Art. 55. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

Art. 56. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 55 anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Seção IV

Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação

Art. 57. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta e azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art. 58. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkmen, aparelhos rádios-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas Instruções.

Art. 59. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 60. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 61. Os encarregados da aplicação do concurso não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Seção V

Da aplicação das provas

Art. 62. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 64-DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeada pelo comandante da Guarnição de Exame.

Art. 63. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsPCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 64. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

Art. 65. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 66. Tendo em vista o processo de correção e apuração da nota final do CA, os cartões de respostas e as folhas de redação serão identificados apenas por Números-código. Somente depois de apurados os resultados é que os Números-código serão associados aos nomes dos candidatos.

Seção VI

Da reprovação no concurso e eliminação do processo seletivo

Art. 67. Será considerado reprovado no concurso e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total dos itens das questões de cada uma das provas: Física-Química; História-Geografia; Matemática; e Português;

II - for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

X - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para a sua resolução;

XI - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação na folha de redação, no campo para isso destinado; e

XII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 55, destas Instruções, ou apresentá-lo com adulterações.

Seção VII

Dos gabaritos e dos pedidos de revisão

Art. 68. O gabarito das questões objetivas de cada prova do concurso será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, nos endereços eletrônicos www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, a partir de 1 (uma) hora após o término da última prova.

Art. 69. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - nos mesmos endereços citado no artigo anterior, destas Instruções - e nas OMSE, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações.

Art. 70. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br), do gabarito da última prova.

§1º O "Pedido de Revisão" somente poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no sítio da EsPCEx na Internet.

§ 2º Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não a Seção de Concurso da EsPCEx, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

Art. 71. O candidato poderá encaminhar pedidos de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da listagem inicial dos aprovados no concurso de admissão, de acordo com as mesmas exigências estabelecidas no artigo anterior, destas Instruções, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

Art. 72. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo destas Instruções.

Art. 73. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do concurso, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

Art. 74. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes destas Instruções e do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por carta.

Art. 75. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Seção VIII

Da correção e do resultado final

Art. 76. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 77. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 78. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

Art. 79. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em todas as demais provas do concurso.

§1º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Concurso de Admissão (NFCA) para a classificação dos candidatos.

§2º Será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinqüenta); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinqüenta).

§3º Os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no concurso de admissão e eliminados do Processo Seletivo, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Art. 80. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I - com fuga total ao tema proposto;

II - com modalidade textual diferente de dissertação;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa.

Art. 81. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação, que será elaborada sem identificação nominal do candidato.

Art. 82. A Nota Final do Concurso de Admissão (NFCA) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM) e Nota de Português (NP). O cálculo para obtenção da NFCA será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFCA = [(NFQ) + (NGH) + (NM) + (NP)] / 4

Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito "apto", quando igual ou superior a 50,000, ou "inapto", quando inferior a 50,000, não sendo utilizada para cálculo da NFCA. No entanto, a NR poderá ser utilizada como critério de desempate, conforme previsto no art. 36, destas Instruções.

Seção IX

Da divulgação do resultado do concurso de admissão

Art. 83. A EsPCEx divulgará pela Internet - nos endereços eletrônicos www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br - a listagem inicial dos aprovados e classificados no concurso, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

§ 1º A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos na Seção III do Capítulo V, destas Instruções, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do processo seletivo, previstas no calendário anual.

§ 2º Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFCA do candidato.

Art. 84. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do concurso, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br.

Art. 85. O candidato aprovado incluído na lista dos classificados ou da majoração deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

Art. 86. Após apurados os resultados, a EsPCEx providenciará a divulgação em sua página na Internet da relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, em ordem classificatória, e sua posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação.

Art. 87. Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no concurso de admissão.

Art. 88. Não serão concedidas vistas às provas do concurso de admissão para os candidatos.

Art. 89. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso de admissão, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO V

DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE

Seção I

Da convocação para a inspeção de saúde da 1ª fase

Art. 90. Serão submetidos à inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª fase) os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército, bem como os aprovados e incluídos na majoração.

Art. 91. Os candidatos convocados realizarão a IS/1ª fase em locais que lhes serão informados pelas suas respectivas OMSE, designados pelo Comando Militar de Área (C Mil A), por proposta das guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Seção II

Da legislação sobre as inspeções de saúde

Art. 92. As inspeções de saúde, tanto na 1ª como na 2ª fase do processo seletivo, serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISGR), distribuídas por OMSE - ou Guarnição mais próxima onde esta estiver localizada - e constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 141, de 31 Mar 04; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 42-DGP, de 12 Abr 04; e as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05, e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06.

Parágrafo único. As inspeções de saúde na 2ª fase serão procedidas por JISE constituída na EsPCEx e JISGR no Hospital Geral de São Paulo (HGSP), seguindo as mesmas normas e procedimentos previstos para as IS/1ª fase.

Art. 93. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade pelas Juntas de Inspeção de Saúde, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa nº 328, de 17 Maio 01, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica Portaria nº 41-DEP, de 17 Maio 05. Tais causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do Candidato.

Seção III

Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos

Art. 94. Por ocasião da IS/1ª fase e da IS/ 2ª fase, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentar o "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", assinado por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - eletrocardiograma em repouso;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina; e

XV - radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

Seção IV

Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos

Art. 95. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar nas inspeções de saúde para as quais for convocado, tanto na 1ª como 2ª fase, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 96. A IS/2ª fase será realizada na EsPCEx, pelos candidatos convocados para a respectiva fase do processo seletivo, com base nas mesmas normas de referência para a IS/1ª fase.

Art. 97. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

Art. 98. O candidato considerado "contra-indicado" pela JISE numa das inspeções de saúde (1ª ou 2ª fase) poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 99. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso, seja na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.

Art. 100. O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS/1ª fase, IS/2ª fase ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde, ou inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase.

Art. 101. Os originais das atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou contra-indicados (reprovados), bem como os relatórios de consolidação dos resultados, serão remetidos diretamente para a EsPCEx, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo do Comando da Guarnição de Exame.

Art. 102. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas e dos relatórios, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 103. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto para efetivação da matrícula na EsPCEx, no ano de . .. .(ano da matrícula)..."; ou

II - "contra-indicado à matrícula na EsPCEx, no ano de . .. .(ano da matrícula)...".

CAPÍTULO VI

DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I

Da convocação para o exame de aptidão física da 1ª fase

Art. 104. Apenas os candidatos considerados aptos na IS/1ª fase (ou em ISGR referente à IS/1ª fase, se for o caso), submeter-se-ão ao exame de aptidão física da 1ª fase (EAF/1ª fase), nos locais designados pelas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 105. O candidato convocado para o EAF/1ª fase deverá apresentar-se no local designado, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identificação, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção (ou bermuda) e tênis - no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para o EAF/1ª fase. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada para aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados.

Parágrafo único. O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nessa situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para a primeira chamada, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para a aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo e as condições definidas na Seção II do Cap. VI, destas Instruções.

Seção II

Das condições de execução dos exames e da avaliação

Art. 106. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - abdominal supra

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

II - flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

- execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

- o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

III - flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

IV - corrida de 12 min (doze minutos)

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta.

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova;

Art. 107. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º dia

2º dia

Flexão na barra

Abdominal

Corrida de 12 minutos

Flexão de braços

03 (três)

30 (trinta)

2000 (dois mil metros)

15 (quinze)

Parágrafo único. A seqüência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, 1) flexão na barra e 2) abdominal; no segundo dia, 1) corrida e 2) flexão de braços.

Art. 108. Durante a realização de cada EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

Art. 109. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um EAF em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no calendário anual e de acordo com o disposto no art. 111, destas Instruções. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para cada exame, tanto na 1ª quanto na 2ª fase. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o EAF.

Art. 110. O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 111. De acordo com as prescrições dos artigos 107 e 108, anteriores, os EAF serão desenvolvidos de acordo com o quadro abaixo e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo, desde que o candidato seja aprovado na IS/1ª fase:

Exames de aptidão física do Processo Seletivo(PS)

Período do Exame

Dias de aplicação

Tarefas

Observações

EAF (1ª ou 2ª fase do PS)

EAFGR (1ª ou 2ª fase do PS) (d)

Conforme o previsto no Calendário Anual do PS (a)

1º dia

flexão na barra e abdominal (b)

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período.

(b) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida 12 min, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas.

(c) 2ª tentativa, se for o caso.

(d) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF (1ª ou 2ª fase do PS) e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

2º dia

corrida de 12 min e flexão de braços (b)

3º dia

Corrida de 12 min (c)

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação do EAF/1ª fase deverão planejar a execução dessa etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

Art. 112. O candidato que faltar a um dos EAF para o qual for convocado (seja na 1ª ou 2ª fase), ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do art. 111, destas Instruções, e no calendário anual.

Art. 113. Os Comandos das guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à EsPCEx as atas e os relatórios contendo os resultados do EAF/1ª fase de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

Art. 114. Os candidatos aprovados no EAF/1ª fase e nas demais etapas da 1ª fase estarão habilitados a continuarem no processo seletivo e serão convocados para a realização, na EsPCEx, da IS/2ª fase e do EAF/2ª fase.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Seção I

Das vagas destinadas aos candidatos

Art. 115. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para o curso da EsPCEx. As vagas referentes a cada processo seletivo destinado à matrícula deverão constar do respectivo edital.

Art. 116. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Seção II

Da convocação para a 2ª fase do processo seletivo e comprovação dos requisitos pelos candidatos

Art. 117. Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4º e exigidos para a matrícula:

I - para candidatos civis e militares

- declaração do colégio em que estuda ou estudou, atestando a conclusão, com aproveitamento, da 2ª série do Ensino Médio ou certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio, para os concludentes dessa série (original com firma reconhecida e cópia);

- certidão de nascimento (original e três cópias);

- carteira de identidade civil (original e três cópias);

- carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);

- Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

- Título de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

- comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

- termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

- histórico escolar, com firma reconhecida (original e cópia); e

- originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde.

II - apenas para os candidatos civis

- se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia);

- se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento do militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";

- se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento, de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava, no mínimo, no comportamento "bom"; e

- se maior de idade, atestado de bons antecedentes fornecido pela Polícia Civil do Estado onde reside.

III - apenas para os candidatos militares:

- original de declaração de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", emitido pela OM onde sirva, se praça da ativa do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou das Forças Auxiliares, e originais das folhas de alterações ocorridas durante todo o período como militar; e

- documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 118. Os originais dos laudos contendo os resultados dos exames complementares dos candidatos que comparecerem à IS/1ª fase serão encaminhados à EsPCEx pelos Comandos de Guarnições de Exame, e juntados à documentação apresentada pelos candidatos convocados para a etapa final do processo seletivo, com vistas à comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula.

Art. 119. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsPCEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Seção III

Da efetivação da matrícula

Art. 120. A EsPCEx, de posse dos resultados do concurso de admissão e das demais etapas do processo seletivo (IS e EAF das duas fases, e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos) - efetivará a matrícula, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

Art. 121. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no concurso de admissão, obtida em função da NFCA.

Art. 122. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto no art. 4º, destas Instruções.

Seção IV

Dos candidatos inabilitados à matrícula

Art. 123. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II - tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida; ou

III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do concurso de admissão ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.

Art. 124. Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados para a 2ª fase, a EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

Art. 125. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do concurso de admissão.

Seção V

Da desistência do processo seletivo

Art. 126. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

I - convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do processo seletivo e para a comprovação dos requisitos para a matrícula, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo;

II - declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolada no Comando da Guarnição de Exame ou OMSE à qual estiver vinculado ou remetida diretamente à EsPCEx; ou

III - tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 127. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da EsPCEx.

Seção VI

Do adiamento da matrícula

Art. 128. O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (habilitado), ou o candidato reprovado na IS/2ª fase por motivo de incapacidade física temporária - desde que aprovado na IS/1ª fase e EAF/1ª fase - terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

Art. 129. O candidato que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados no prazo de uma a três semanas antes do início do curso; e

III- se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-1 14).

Art. 130. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Das atribuições peculiares ao sistema de ensino do Exército

Art. 131. Atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP)

I - Aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/EsPCEx, determinando medidas para a sua execução.

II - Aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do Processo Seletivo, a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exames (OMSE) e a relação de assuntos do exame intelectual.

III - Encaminhar, ao DGP, a relação final dos candidatos militares habilitados à matrícula, organizada pela EsPCEx.

IV - Coordenar com o CCOMSEx, por intermédio do canal de comando, a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, bem como a confecção de fôlderes e cartazes, tudo dentro da campanha para ingresso nas Escolas Militares.

Art. 132. Atribuições da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA)

I - Propor ao DEP:

a) alterações das IRCAM/EsPCEx, quando julgadas necessárias; e

b) anualmente, o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do Processo Seletivo, a relação das guarnições de exame e OMSE, e a relação de assuntos do concurso de admissão.

II - Acompanhar e fiscalizar a execução destas Instruções.

III - Aprovar o edital de abertura do processo seletivo e o Manual do Candidato, elaborados pela EsPCEx, com base nestas Instruções.

IV - Informar aos comandos militares de área (C Mil A), por delegação do DEP, a designação das guarnições de exame e OMSE, para fins de nomeação das juntas de inspeção de saúde especiais (JISE) e juntas de inspeção de saúde de recursos (JISR).

V - Incumbir-se da supervisão do processo seletivo na Guarnição do Rio de Janeiro.

VI - Encaminhar ao DEP a relação final dos candidatos matriculados bem como o relatório final do CA.

Art. 133. Atribuições da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)

I - Transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalho das guarnições de exame e OMSE envolvidas nos eventos do processo seletivo.

II - Elaborar o edital de abertura do processo seletivo e o Manual do Candidato, em conformidade com as presentes Instruções e o documento do DEP versando sobre o calendário anual, e submetê-los à aprovação da DFA.

Parágrafo único. O manual deverá conter um extrato destas Instruções, as referências da legislação que regula a IS e as causas de incapacidade física, a relação de assuntos e a bibliografia para as provas do concurso de admissão, os níveis exigidos nos EAF e o Calendário Anual do Processo Seletivo, bem como outras informações julgadas importantes para o candidato.

III- Providenciar a publicação, no DOU, dos seguintes editais:

a) edital de abertura do processo seletivo, baseado nestas Instruções, contendo o Calendário Anual do Processo Seletivo, a relação de assuntos e a bibliografia para o concurso de admissão; e

b) edital de divulgação e homologação do resultado final do concurso de admissão.

IV - Nomear as comissões encarregadas da elaboração e correção das provas do concurso de admissão, de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64-DEP, de 16 Nov 99.

V - Designar, para cada candidato que tiver sua inscrição deferida, o seu local de realização das provas, por intermédio do Cartão de Confirmação de Inscrição.

VI - Processar as inscrições para o CA/EsPCEx, conforme previsto nestas Instruções e no edital de abertura, e disponibilizar os Cartões de Confirmação de Inscrição para os candidatos nos endereços da Internet www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br.

VII - Informar, por meio da página da EsPCEx na Internet, aos candidatos que tiverem seus requerimentos de inscrição indeferidos, os motivos dos indeferimentos.

VIII - Solicitar aos C Mil A a nomeação das juntas de inspeção de saúde especiais (JISE) e juntas de inspeção de saúde de recursos (JISR) necessárias ao processo seletivo, de acordo com o previsto nas IG 30-11 e IR 30-3 3, para a realização da IS nas guarnições de exame, em locais designados para essa etapa. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o disposto nestas Instruções e no edital de abertura, o prazo para o pedido de inspeção em grau de recurso é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhecimento do resultado. Para a IS/2ª fase, fazer tal solicitação ao Comando Militar do Sudeste (CMSE).

IX - Elaborar, imprimir e remeter, às guarnições de exame, o material do concurso (provas, cartões de respostas, folhas de redação, etc.) e instruções para a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de preservação do seu sigilo; após aplicação das provas, receber, por via postal, e conferir os respectivos cartões de respostas, as folhas de redação e os relatórios de aplicação.

X - Divulgar os gabaritos das questões objetivas das provas, via Internet ( www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br), observando os prazos estabelecidos nestas Instruções e no Calendário Anual do Processo Seletivo. Se possível, divulgá-los por intermédio da imprensa escrita.

XI - Elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OMSE, para o trabalho das CAF e para a realização da IS e do EAF da 1ª fase, consoante o previsto nestas Instruções.

XII - Corrigir as provas do concurso de admissão, empregando o processamento óptico-eletrônico para as questões objetivas.

XIII - Receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de pareceres, informando as soluções finais aos candidatos que tenham requerido, conforme o previsto nestas Instruções.

XIV - Organizar e divulgar, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, a relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, especificando os classificados dentro das vagas, bem como a relação dos candidatos incluídos na majoração, com vistas à realização da IS e do EAF da 1ª fase e ao recompletamento de vagas que se fizer necessário. Essa relação deverá ser encaminhada à DFA, às guarnições de exame e às OMSE, contendo os endereços dos candidatos selecionados.

XV - Receber das guarnições de exame os resultados da IS e do EAF da 1ª fase.

XVI - Quando da apresentação dos candidatos convocados para a 2ª fase do processo seletivo (aprovados em todas as etapas da 1ª fase), providenciar:

a) a análise final dos documentos que lhes forem exigidos, visando à verificação do atendimento dos requisitos exigidos à matrícula;

b) a IS/2ª fase, em todos os candidatos apresentados; e

c) o EAF/2ª fase, somente nos candidatos aprovados na IS/2ª fase (ou em ISGR), e o EAFGR desta fase, quando for o caso.

XVII - Matricular, mediante publicação em BI, os candidatos habilitados ao término do processo seletivo, de acordo com estas Instruções e o respectivo edital, e remeter sua relação à DFA.

XVIII - Publicar em BI e arquivar as declarações dos candidatos que tiverem desistido da matrícula, providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VII, destas Instruções.

XIX - Elaborar e remeter à DFA o relatório final do processo seletivo e propostas de alterações destas Instruções (se for o caso), do calendário anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de OMSE e da relação de assuntos do concurso de admissão.

XX - Arquivar por 5 (cinco) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do processo seletivo, os cartões e folhas de respostas de todos os candidatos, bem como exemplares das provas do concurso de admissão e outros documentos relativos ao processo seletivo, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001.

Art. 134. Atribuições dos Colégios Militares

I - Relacionar os alunos matriculados nas 2ª e 3ª séries do Ensino Médio que se candidatarem ao CA/EsPCEx.

II - Informar à DFA e à EsPCEx o número de candidatos relacionados.

III - Informar à EsPCEx os candidatos da 2ª série do ensino médio reprovados ao final de suas atividades curriculares no ano letivo correspondente ao da inscrição, para que sejam inabilitados para a matrícula naquela Escola.

IV - Determinar a apresentação, na EsPCEx, por meio de ofício, de todos os alunos convocados para a realização da 2ª fase do processo seletivo (aprovados em todas as etapas da 1ª fase), coordenando o seu embarque para a Guarnição de Campinas-SP, quando for o caso. Esses alunos deverão ser orientados para que conduzam todos os documentos necessários à matrícula.

V - Propor à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) que encaminhe ao DEP as alterações julgadas necessárias nas presentes Instruções.

Seção II

Das atribuições de outros órgãos

Art. 135. Cabe ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) publicar, em seu boletim, a relação nominal de candidatos militares do Exército Brasileiro habilitados à matrícula, bem como, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos.

Art. 136. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A)

I - Apoiar as guarnições de exame e OMSE localizadas em suas respectivas áreas.

II - Nomear as juntas de inspeção de saúde especiais (JISE) para atender às necessidades das guarnições de exame, bem como as juntas de inspeção de saúde de recursos (JISR).

III - Designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos do serviço ativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições para a realização das etapas do processo seletivo.

IV - Divulgar o material informativo do concurso de admissão à EsPCEx nas OM e organizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios, e outras julgadas convenientes).

Art. 137. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) realizar anualmente a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição será efetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com o edital específico.

Art. 138. Atribuições dos Comandos das Guarnições de Exame

I - Divulgar o concurso de admissão à EsPCEx nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição ou próximas (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios, e outras julgadas convenientes), informando os procedimentos para a inscrição e a obtenção do Manual do Candidato.

II - Realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para o pessoal do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), de todos os componentes da(s) Comissão(ões) de Aplicação e Fiscalização de Provas (CAF).

III- Nomear uma CAF, bem como designar seus auxiliares, para aplicação das provas do concurso de admissão em cada OMSE de sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas); esses militares serão indicados pelas organizações militares sediadas na guarnição, de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64-DEP, de 16 Nov 99.

IV - Recomendar à(s) CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas nesses eventos.

V - Informar à EsPCEx, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, os dados de identificação dos presidentes das CAF de sua jurisdição.

VI - Realizar, caso necessário em caráter excepcional, pelo menos 30 (trinta) dias antes do da data prevista para aplicação da primeira prova do concurso de admissão, substituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a solicitação deverá ser encaminhada ao Chefe do DEP, via canal de comando.

VII - Nomear uma Comissão de Aplicação de Exame de Aptidão Física, a qual deverá possuir, sempre que possível, um ou mais oficiais com o Curso de Instrutor de Educação Física, da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx). Essa comissão será responsável pela aplicação do EAF/1ª fase em todos os candidatos da guarnição de exame, aprovados e convocados para essa atividade. Na guarnição de exame de Campinas-SP, caberá à EsPCEx esta incumbência.

VIII - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao CA, à IS e ao EAF da 1ª fase do processo seletivo, definindo horários, locais e outros detalhes, e ligando-se com a(s) OMSE, CAF, JISE, JISR e comissão de aplicação do EAF, conforme normas e prazos constantes do "CAPÍTULO V - DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE" e do "CAPÍTULO VI - DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA", destas Instruções, e o Calendário Anual do Processo Seletivo e instruções complementares recebidas da EsPCEx.

IX - Receber toda a documentação concernente ao CA e executar medidas rigorosas de segurança quanto à sua guarda e sigilo, particularmente as provas;

X - Aplicar as provas do CA, por intermédio da CAF, nas datas e horários previstos no calendário anual, informando diretamente à EsPCEx qualquer alteração, e restituir a documentação prevista, com fiel observância das instruções emanadas daquela Escola;

XI - Receber, da EsPCEx, a relação dos candidatos aprovados no CA e classificados dentro do número de vagas, bem como a relação dos candidatos previstos para a majoração, com vistas à realização da IS e do EAF da 1ª fase do processo seletivo, conforme o previsto nestas Instruções.

XII - Divulgar os resultados do concurso.

XIII - Orientar os candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os incluídos na lista de reservas (majoração), de acordo com a relação recebida da EsPCEx, cientificando-os dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF da 1ª fase.

XIV - Informar o resultado do CA às OM dos candidatos militares sob a sua responsabilidade.

XV - Determinar às OM encarregadas da IS e do EAF da 1ª fase que, por ocasião da apresentação dos candidatos para essas etapas, realizem rigoroso confronto dos seus dados cadastrais com as condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informando diretamente à EsPCEx quaisquer alterações encontradas, principalmente aquelas que envolvam o endereço do candidato.

XVI - Remeter diretamente à EsPCEx a seguinte documentação:

a) os originais das atas com os resultados da IS e do EAF da 1ª fase (e também, se for o caso, de ISGR e EAFGR) de todos os candidatos que realizarem essas etapas, juntamente com os respectivos relatórios, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (de acordo com modelo de relatório disponibilizado no sítio da EsPCEx);

b) os originais dos laudos dos exames complementares apresentados pelos candidatos por ocasião da IS/1ª fase;

c) as declarações dos candidatos que tiverem desistido do processo seletivo, providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VII, destas Instruções.

XVII - Orientar os candidatos selecionados e convocados para realizarem a 2ª fase do processo seletivo quanto ao seu embarque para Campinas-SP e apresentação na EsPCEx, a fim de realizarem a 2ª fase do processo seletivo, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário anual. Para tanto, o Comando da guarnição de exame receberá, diretamente da EsPCEx, a relação desses candidatos, incluindo os classificados dentro do número de vagas estabelecidas pelo EME e os da majoração necessários - aprovados no CA, na IS/1ª fase e no EAF/1ª fase (e, se for o caso, em ISGR ou EAFGR) - os quais deverão conduzir seus documentos pessoais, visando à comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a matrícula, conforme o previsto na Seção II do Capítulo VII, destas Instruções, e no edital de abertura.

Art. 139. Atribuições das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE)

I - Caso necessário, levantar locais alternativos para realização do CA dentro da própria cidade onde está sediada, informando a EsPCEx e o Comando da guarnição de exame.

II - Tomar todas as providências necessárias, no seu âmbito, para a realização do concurso, conforme estas Instruções, o Calendário Anual do Processo Seletivo e as instruções complementares da EsPCEx, particularmente no que tange à preparação do local das provas do CA (mobiliário, sanitários, etc.).

III - Manter à disposição dos candidatos os gabaritos das provas do CA até o final do prazo de pedido de revisão de correção de prova, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo.

IV - Divulgar os resultados do concurso, informando aos interessados as condições de realização da IS e do EAF da 1ª fase do processo seletivo, que serão realizadas sob a coordenação do Comando da guarnição de exame.

V - Encaminhar diretamente à EsPCEx as declarações dos candidatos que tiverem desistido do processo seletivo, providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo VII, destas Instruções.

Art. 140. Todas as OM do Exército Brasileiro deverão:

I - divulgar o concurso de admissão à EsPCEx no âmbito de sua sede e em localidades próximas;

II - informar diretamente à EsPCEx, via radiograma ou fax urgente, qualquer mudança de situação militar (classificação de comportamento de praça e outros dados relacionados ao processo seletivo) no tocante aos candidatos sob seu encargo, para fins de alteração de cadastro.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da validade do concurso de admissão e demais ações do processo seletivo

Art. 141. O concurso de admissão à EsPCEx, regulado por estas Instruções, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação).

Art. 142. Todas as demais atividades do processo seletivo regulado por estas Instruções - inclusive as etapas das inspeções de saúde, dos exames de aptidão física e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

Art. 143. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsPCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do CA e demais documentos relacionados ao processo seletivo poderão ser incinerados.

Seção II

Das despesas para a realização do processo seletivo

Art. 144. Os deslocamentos, alimentação e estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão e das demais etapas da 1ª fase do processo seletivo deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União.

Art. 145. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DEP, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.

Art. 146. As despesas com alimentação serão realizadas pelas OMSE, mediante o saque de etapas, apenas para os militares envolvidos na organização do processo seletivo (comissões, auxiliares e juntas de inspeção de saúde, quando necessitarem).

Seção III

Das prescrições finais

Art. 147. As ações gerais do processo seletivo e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo, a ser publicado em portaria específica do DEP e no edital de abertura.

Art. 148. Ocorridas discrepâncias entre os resultados apresentados por candidatos nas IS e/ou nos EAF de cada uma das fases do processo seletivo, o DEP deverá ser informado pela EsPCEx, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos C Mil A envolvidos.

Art. 149. Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o grau crescente de complexidade.

Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO
Chefe do DEP

Este Manual não substitui as Portarias nº 39/DEP (IR 60-06) e 40/DEP, de 12 de maio de 2008, e constitui apenas um extrato desses documentos, que se acham divulgados em www.espcex.ensino.eb.br/concurso e www.epce.g12.br/concurso. O processo seletivo a que se refere este Manual destina-se à matrícula na EsPCEx em 2009.

1. CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO

DATAS

Evento

02 Jun a 26 Jun 08

Solicitação de isenção de pagamento de inscrição para os candidatos amparados por legislação federal.

02 Jun a 06 Ago 08 Solicitação de inscrição no sítio da EsPCEx, nos endereços: www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br.

23 Set a 10 Out 08

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao sítio da EsPCEx na Internet e de acordo com instruções contidas nos endereços www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br.

11 Out 08

Sábado

Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Física‑Química e de Geografia-História.

- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;

- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00 min.

(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA).

12 Out 08

Domingo

Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Matemática, de Português e de Redação.

- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;

- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00 min.

(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA).

A partir de 1 (uma) hora após o término da última prova

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

Até 14 Out 08

Remessa de pedido de revisão dos gabarito das questões objetivas, pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 21 Nov 08

Divulgação da listagem inicial dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, nos endereços da Internet www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br.

Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem inicial dos aprovados

Remessa de pedido de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 03 Dez 08

Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, nos endereços da Internet www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br, após o processamento dos pedidos de revisão.

03 a 07 Dez 08

Contato de todos candidatos convocados para a IS/1ª fase, inclusive dos candidatos relacionados na majoração, com as respectivas OMSE a fim de se informarem quanto ao local de realização da Inspeção de Saúde.

08 Dez 08

Apresentação de todos os candidatos convocados para a IS/1ª fase, inclusive daqueles relacionados na majoração, nos locais divulgados pela EsPCEx na Internet (www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br)

08 a 12 Dez 08

Realização da IS/1ª fase, inclusive pelos candidatos relacionados na majoração.

2 (dois) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS/1ª fase

Término do prazo para pedido de ISGR na 1ª fase, para os candidatos que a desejarem.

EAF/1ª fase: 15 a 17 Dez 08;

EAFGR/1ª fase: 18 a 20 Dez 08

Realização do EAF/1ª fase, para os candidatos aprovados na IS/1ª fase.
02 a 09 Jan 09

Realização da ISGR/1ª fase.

Realização do EAF da 1ª fase para os candidatos que realizaram a ISGR/1ª fase.

19 Jan 09 das

08h 00min às 17h 00min

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª fase do processo seletivo, os quais deverão conduzir os documentos exigidos pelas IRCAM/EsPCEx para se habilitarem à matrícula.

19 Jan a 06 Fev 09 Realização da IS/2ª fase e do EAF/2ª fase (incluindo ISGR e EAFGR desta fase, quando for o caso, em caráter urgentíssimo)
07 Fev 09 Matrícula e solenidade de entrada dos novos alunos.

2. INSCRIÇÃO

a. Requisitos

O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

1) ser brasileiro nato, do sexo masculino;

2) ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

3) ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

4) possuir idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 20 (vinte) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula);

5) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

6) se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

7) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

8) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição essa a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

9) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

10) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

11) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, em virtude de legislação federal;

12) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

13) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1 ,57m (um metro e cinqüenta e sete centímetros);

14) se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

15) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Obs.: A autorização referida no item 14) anterior deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser apresentada à junta de inspeção de saúde, quando da realização da inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª Fase), para que o candidato possa prosseguir nas etapas do processo seletivo posteriores ao concurso de admissão, e, se aprovado e convocado para a 2ª fase do processo seletivo, essa declaração escrita deverá ser entregue à EsPCEx, junto com os demais documentos solicitados ao candidato.

b. Processamento da Inscrição

1) O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado nos endereços www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, onde o candidato deverá:

a) preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

b) imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária; e

c) ler o manual do candidato disponibilizado na Internet.

2) Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato civil ou militar poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da ficha de inscrição e o Manual do Candidato. Esse pedido deverá ser feito até o dia 28 de julho a fim de que haja tempo suficiente para o material chegar ao candidato e este efetuar o pagamento da taxa de inscrição antes do término da inscrição (dia 06 de agosto).

3) O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

4) O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o sítio da EsPCEx no endereço www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br e, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, cuja apresentação é obrigatória por ocasião de cada etapa do processo seletivo.

5) O candidato somente será considerado inscrito quanto estiver de posse de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

6) O candidato, após escolher a OMSE, poderá mudar sua opção até o encerramento das inscrições no sítio da EsPCEx na Internet. No caso de candidato militar da ativa que for movimentado após a realização do concurso de admissão e tiver sido aprovado, este deverá informar à EsPCEx a sua nova Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida, em prazo não inferior a 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realização dos exames ou da inspeção de saúde da 1ª fase.

7) O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.

8) As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este processo seletivo (que abrange o concurso de admissão), conforme expresso no respectivo edital de abertura.

9) Constituem causas de indeferimento da inscrição:

a) realizá-la após a data estabelecida no calendário anual do processo seletivo; no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no item 2) da letra b. do número 2., destas Instruções, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos na letra a. do número 2., deste Manual; ou

c) deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.

10) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes da letra a. do número 2., destas Instruções - será considerado inabilitado, em qualquer etapa do processo seletivo, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

11) A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

c. Taxa de Inscrição

1) O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 70,00 (setenta reais).

2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por meio de boleto bancário (guia de recolhimento), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, endereço www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, juntamente com a ficha de inscrição. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx por via telefone, fax, carta ou pessoalmente, o candidato deverá receber o boleto bancário pelos Correios, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.

3) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

4) Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.3 15, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949, e outros casos previstos na legislação federal, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

5) O candidato enquadrado nas situações previstas no item 4) da letra c. do número 2., deste Manual, deverá, para fazer jus à isenção, enviar correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, expondo claramente os motivos de sua solicitação juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios. Após análise dos argumentos apresentados e da documentação comprobatória, a EsPCEx informará ao candidato, até 05 (cinco) dias antes da data de término das inscrições, a aceitação ou não de seu pedido.

d. Da Submissão às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar

1) Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

a) às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

c) às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

2) O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no processo seletivo, matriculado na EsPCEx e prosseguir seus estudos com aproveitamento, até concluir o curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), vindo a ser declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

3. FASES E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a. O processo seletivo para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

1) 1ª fase (realizada nas Gu Exame e OMSE)

a) concurso de admissão (exame intelectual);

b) inspeção de saúde da 1ª fase (IS/ 1ª fase); e

c) exame de aptidão física da 1ª fase (EAF/ 1ª fase).

2) 2ª fase (realizada na EsPCEx)

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) inspeção de saúde da 2ª fase (IS/2ª fase); e

c) exame de aptidão física da 2ª fase (EAF/2ª fase).

b. O candidato realizará as provas do Concurso de Admissão (CA) em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

c. Os candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os incluídos na majoração, serão submetidos à IS/1ª fase. Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o EAF/1ª fase. Essas etapas serão realizadas nas respectivas OMSE ou em locais por elas determinados.

d. A IS/2ª fase e o EAF/2ª fase serão realizados na EsPCEx, com base nos mesmos parâmetros aplicados na 1ª fase, para confirmação das condições físicas do candidato convocado, logo após sua apresentação naquela Escola e antes da matrícula. Essas etapas da 2ª fase têm por objetivo assegurar que o candidato selecionado possua condições compatíveis para a realização das atividades do curso. Nessa fase, será também realizada a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

e. A classificação do CA será expressa com base na nota final do concurso de admissão (NFCA).

f. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido pelo EME, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contra-indicações) de candidatos em quaisquer das etapas do processo seletivo.

4. DO CONCURSO DE ADMISSÃO (CA)

a. O concurso de admissão é composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no número 24. deste Manual. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

1) dia 11 de outubro de 2008 - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Física-Química e Geografia-História (ambas com questões objetivas); e

2) dia 12 de outubro de 2008 - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática, Português (ambas com questões objetivas) e Redação (questão discursiva).

Obs.: A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

b. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

c. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

d. Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado "inapto".

e. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

f. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de redação, fora dos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5. PROCEDIMENTOS NOS LOCAIS DE PROVAS

a. A aplicação das provas do concurso de admissão será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).

b. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização das provas, nas datas e horários determinados, de acordo com o edital de abertura do processo seletivo.

c. O candidato deverá, na semana que antecede o concurso de admissão, verificar, no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, o local exato de realização das provas. Caso não consiga acesso a um dos citados endereços pela Internet, deverá contactar sua OMSE para confirmar o local exato onde irá realizar as provas.

d. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos.

e. No caso de roubo, furto ou extravio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá imprimi-lo novamente antes de seu comparecimento aos locais de realização do concurso, o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

f. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

g. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do CA com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar bermuda, "corsário", short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Da mesma forma, não será permitido o uso de gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

h. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

6. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

a. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

b. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados na letra a. do número 6., deste Manual, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

7. DO MATERIAL PERMITIDO NOS LOCAIS DE PROVAS E DAS RESTRIÇÕES DE COMUNICAÇÃO

a. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta e azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

b. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkmen, aparelhos rádios-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.

c. A Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

d. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

1) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

2) a comunicação entre candidatos.

e. Os encarregados da aplicação do concurso não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

a. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

b. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

9. DA REPROVAÇÃO NO CONCURSO E ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

a. Será considerado reprovado no concurso e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

1) não obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total dos itens das questões de cada uma das provas: Física-Química; História-Geografia; Matemática; e Português;

2) for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

3) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

4) fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

5) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

6) faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

7) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

8) não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

9) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

10) preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para a sua resolução;

11) identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação na folha de redação, no campo para isso destinado; e

12) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos na letra a. do número 6., deste Manual, ou apresentá-lo com adulterações.

10. DO GABARITO E DOS PEDIDOS DE REVISÃO

a. O gabarito das questões objetivas de cada prova do concurso será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, nos endereços eletrônicos www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br, a partir de 1 (uma) hora após o término da última prova.

b. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - nos mesmos endereços citado no artigo anterior, destas Instruções - e nas OMSE, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações.

c. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br), do gabarito da última prova.

d. O "Pedido de Revisão" somente poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no sítio da EsPCEx na Internet.

e. Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não a Seção de Concurso da EsPCEx, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

f. O candidato poderá encaminhar pedidos de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da listagem inicial dos aprovados no concurso de admissão, de acordo com as mesmas exigências estabelecidas nas letras c., d. e e. do número 10., deste Manual, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

g. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste Manual.

h. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do concurso, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

i. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual e do Edital; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por carta.

j. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

11. DA CORREÇÃO E DO RESULTADO FINAL

a. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

1) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

2) o candidato assinalar mais de uma opção;

3) o candidato deixar de assinalar alguma opção;

4) houver rasuras; ou

5) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

b. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

c. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em todas as demais provas do concurso.

1) A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Concurso de Admissão (NFCA) para a classificação dos candidatos.

2) Será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinqüenta); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinqüenta).

3) Os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no concurso de admissão e eliminados do Processo Seletivo, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

d. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

1) com fuga total ao tema proposto;

2) com modalidade textual diferente de dissertação;

3) ilegível, isto é, que não pode ser lido;

4) com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

5) em forma de poema ou outra que não em prosa;

e. A Nota Final do Concurso de Admissão (NFCA) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM) e Nota de Português (NP). O cálculo para obtenção da NFCA será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFCA = [(NFQ) + (NGH) + (NM) + (NP)] / 4

1) A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito "apto", quando igual ou superior a 50,000, ou "inapto", quando inferior a 50,000, não sendo utilizada para cálculo da NFCA. No entanto, a NR poderá ser utilizada como critério de desempate, conforme previsto no número 12., deste Manual.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFCA, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

1) maior nota na prova de Português;

2) maior nota na prova de Matemática;

3) maior nota na prova de Geografia-História;

4) maior nota na prova de Física-Química;

5) maior nota na prova de Redação.

Obs.: Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos itens de 1) a 5) anteriores, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. A EsPCEx divulgará pela Internet - nos endereços eletrônicos www.espcex.ensino.eb.br e www.epce.g12.br - a listagem inicial dos aprovados e classificados no concurso, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

1) A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos na letra b. do número 14., deste Manual, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do processo seletivo, previstas no calendário anual.

2) Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFCA do candidato.

b. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do concurso, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br ou www.epce.g12.br.

c. O candidato aprovado incluído na lista dos classificados ou da majoração deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

d. Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no concurso de admissão.

e. Não serão concedidas vistas às provas do concurso de admissão para os candidatos.

f. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso de admissão, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

14. INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. convocação para a inspeção de saúde da 1ª fase

1) Os candidatos aprovados e classificados no Concurso de Admissão, dentro do número de vagas estabelecidas, bem como os relacionados na majoração, deverão entrar em contato com suas respectivas OMSE, conforme a letra c. do número 13., a fim de receber orientações quanto ao local de realização da Inspeção de Saúde (1ª fase) nas respectivas guarnições de exame.

b. Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos

1) Por ocasião da IS/1ª fase e da IS/ 2ª fase, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentar o "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", assinado por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues e HIV;

c) reação de Machado-Guerreiro;

d) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

e) parasitologia de fezes;

f) sumário de urina;

g) eletrocardiograma em repouso;

h) eletroencefalograma;

i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

j) audiometria;

l) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

m) exame oftalmológico;

n) glicemia em jejum;

o) uréia e creatinina; e

p) radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

2) O candidato com deficiência visual deverá se apresentar nas inspeções de saúde para as quais for convocado, tanto na 1ª como 2ª fase, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

3) A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

4) O candidato considerado "contra-indicado" pela JISE numa das inspeções de saúde (1ª ou 2ª fase) poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

5) Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso, seja na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.

6) O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase;

b) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS/1ª fase, IS/2ª fase ou ISGR; ou

c) não concluir a inspeção de saúde, ou inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase.

7) A IS/2ª fase será realizada na EsPCEx, pelos candidatos convocados para a respectiva fase do processo seletivo, com base nas mesmas normas de referência para a IS/1ª fase. Os candidatos deverão se apresentar na EsPCEx portando os resultados e os respectivos laudos de todos os exames complementares apresentados na IS (1ª fase) realizada nas guarnições de exame.

c. Causas de incapacidade para a matrícula

1) As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (Dec nº 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Dec 63.078, de 05 Ago 68, e 703, de 22 Dez 92), no que couber;

2) Altura inferior a 1 ,60m;

Obs.: Para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento.

3) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1 m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1 ,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1 ,75m. Essas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como, massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc;

4) Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

5) Reações sorológicas positivas para sífilis, Doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

6) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

7) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

8) Acromatopsia ou discromatopsia absolutas, em quaisquer de suas variedades;

9) Estrabismo com desvio superior a 10 graus;

10) Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

11) Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal;

12) Varizes acentuadas nos membros inferiores;

13) Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90mm/Hg, em caráter permanente;

14) Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se nesse número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente;

15) Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória;

16) Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita;

17) Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética;

18) Periodontopatias;

19) Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

20) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

21) Distúrbios da fala;

22) Doenças contagiosas crônicas da pele;

23) Taxa glicêmica anormal;

24) Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 15º (quinze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

25) Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

26) Surdo-mudez.

15. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

a. convocação para o exame de aptidão física da 1ª fase

1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS/1ª fase (ou em ISGR referente à IS/1ª fase, se for o caso), submeter-se-ão ao exame de aptidão física da 1ª fase (EAF/1ª fase), nos locais designados pelas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste Manual.

2) O candidato convocado para o EAF/1ª fase deverá apresentar-se no local designado, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identificação, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção (ou bermuda) e tênis - no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para o EAF/1ª fase. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada para aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados.

Obs.: O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nessa situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para a primeira chamada, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para a aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo e as condições definidas neste Manual.

b. condições de execução dos exames e da avaliação

1) A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

a) abdominal supra

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

b) flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

- execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

- o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento;

- o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

d) corrida de 12 min (doze minutos)

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta.

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova;

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º dia

2º dia

Flexão na barra

Abdominal

Corrida de 12 minutos

Flexão de braços

03 (três)

30 (trinta)

2000 (dois mil metros)

15 (quinze)

Obs.: A seqüência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, 1) flexão na barra e 2) abdominal; no segundo dia, 1) corrida e 2) flexão de braços.

3) Durante a realização de cada EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

4) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um EAF em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no calendário anual e de acordo com o disposto no número 6) seguinte, deste Manual. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para cada exame, tanto na 1ª quanto na 2ª fase. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o EAF.

5) O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

6) De acordo com as prescrições dos números 3) e 4) anteriores, os EAF serão desenvolvidos de acordo com o quadro abaixo e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo, desde que o candidato seja aprovado na IS/1ª fase:

Exames de aptidão física do Processo Seletivo(PS)

Período do Exame

Dias de aplicação

Tarefas

Observações

EAF (1ª ou 2ª fase do PS)

EAFGR (1ª ou 2ª fase do PS) (d)

Conforme o previsto no Calendário Anual do PS (a)

1º dia

flexão na barra e abdominal (b)

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período.

(b) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida 12 min, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas.

(c) 2ª tentativa, se for o caso.

(d) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF (1ª ou 2ª fase do PS) e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

2º dia

corrida de 12 min e flexão de braços (b)

3º dia

Corrida de 12 min (c)

7) O candidato que faltar a um dos EAF para o qual for convocado (seja na 1ª ou 2ª fase), ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do item 6) anterior, deste Manual, e no calendário anual.

8) Os candidatos aprovados no EAF/1ª fase e nas demais etapas da 1ª fase estarão habilitados a continuarem no processo seletivo e serão convocados para a realização, na EsPCEx, da IS/2ª fase e do EAF/2ª fase.

16. EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

a. vagas destinadas aos candidatos

1) O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2009 está fixado em 500 (quinhentos), disputadas em âmbito nacional.

2) Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

b. convocação para a 2ª fase do processo seletivo e comprovação dos requisitos pelos candidatos

1) Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos na letra a. do número 2., deste Manual e exigidos para a matrícula:

a) para candidatos civis e militares

- declaração do colégio em que estuda ou estudou, atestando a conclusão, com aproveitamento, da 2ª série do Ensino Médio ou certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio, para os concludentes dessa série (original com firma reconhecida e cópia);

- certidão de nascimento (original e três cópias);

- carteira de identidade civil (original e três cópias);

- carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);

- Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

- Título de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

- comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

- termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

- histórico escolar, com firma reconhecida (original e cópia); e

- originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde.

b) apenas para os candidatos civis

- se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia);

- se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento do militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";

- se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento, de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava, no mínimo, no comportamento "bom"; e

- se maior de idade, atestado de bons antecedentes fornecido pela Polícia Civil do Estado onde reside.

c) apenas para os candidatos militares

- original de declaração de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", emitido pela OM onde sirva, se praça da ativa do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou das Forças Auxiliares, e originais das folhas de alterações ocorridas durante todo o período como militar; e

- documentos relativos à movimentação do militar.

2) Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsPCEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

17. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

a. A EsPCEx, de posse dos resultados do concurso de admissão e das demais etapas do processo seletivo (IS e EAF das duas fases, e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos) - efetivará a matrícula, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

b. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no concurso de admissão, obtida em função da NFCA.

c. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto nos requisitos da letra a. do número 2., deste Manual.

18. DOS CANDIDATOS INABILITADOS À MATRÍCULA

a. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

1) não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

2) tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida; ou

3) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do concurso de admissão ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.

b. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do concurso de admissão.

19. DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO a. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

1) convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do processo seletivo e para a comprovação dos requisitos para a matrícula, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo;

2) declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolada no Comando da Guarnição de Exame ou OMSE à qual estiver vinculado ou remetida diretamente à EsPCEx; ou

3) tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

20. DO ADIAMENTO DA MATRÍCULA

a. O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (habilitado), ou o candidato reprovado na IS/2ª fase por motivo de incapacidade física temporária - desde que aprovado na IS/1ª fase e EAF/1ª fase - terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

b. O candidato que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

1) no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

2) se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados no prazo de uma a três semanas antes do início do curso; e

3) se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-114).

c. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

21. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

a. O concurso de admissão à EsPCEx terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação).

b. Todas as demais atividades do processo seletivo regulado por estas Instruções - inclusive as etapas das inspeções de saúde, dos exames de aptidão física e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

22. DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

a. Os deslocamentos, alimentação e estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão e das demais etapas da 1ª fase do processo seletivo deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União.

b. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DEP, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.

23. PRESCRIÇÕES FINAIS

a. Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o grau crescente de complexidade.

24. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. PROVA DE FÍSICA-QUÍMICA

1) FÍSICA

a) Mecânica

Introdução ao método científico na Física, cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática dos sólidos e dos fluidos, princípios de conservação e Gravitação Universal.

b) Termologia

Conceitos fundamentais de termologia; termometria; calorimetria; propagação do calor; dilatação; gases ideais; termodinâmica.

2) QUÍMICA

a) Estrutura Atômica Moderna

Introdução à Química; evolução dos modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli), números quânticos.

b) Classificações Periódicas

Histórico da classificação periódica; grupos e períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade, eletronegatividade.

c) Ligações Químicas

Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas estruturais: reatividade dos metais.

d) Características dos Compostos Iônicos e Moleculares

Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade.

e) Funções Inorgânicas

Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação.

f) Reações Químicas

Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução.

g) Grandezas Químicas

Massas atômicas e moleculares; massa molar; quantidade de matéria e número de Avogrado.

h) Estequiometria

Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação; leis químicas (leis ponderais).

i) Termoquímica

Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; determinação da variação de entalpia e representações gráficas; cálculos envolvendo entalpia.

j) Cinética

Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação.

b. PROVA DE GEOGRAFIA-HISTÓRIA

1) GEOGRAFIA

a) Geografia Geral

(1) Localizando-se no Espaço

- Orientação e localização: coordenadas geográficas, fusos horários.

- Cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas.

(2) O Espaço Natural

- Estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais.

- As superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, utilização dos recursos hídricos.

- A dinâmica da atmosfera: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos.

- Os domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais das grandes paisagens naturais.

- Impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade.

(3) O Espaço Econômico

- Indústria: o processo de industrialização, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética.

- Agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, produção agropecuária e a questão da fome.

- Circulação: os fluxos financeiros, as vias de circulação, os fluxos de informação e as migrações internacionais.

(4) O Espaço Humano

- Demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico e migrações.

- Urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos.

(5) O Espaço Global

- A nova ordem mundial: questões geopolíticas, os blocos econômicos, os grandes conjuntos de países, a globalização, as desigualdades regionais, os conglomerados transnacionais, conflitos regionais e mundiais.

b) Geografia do Brasil

(1) Espaço Natural

- Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, posição astronômica.

- Geomorfologia: o relevo e a estrutura geológica.

- A atmosfera e os climas: elementos e fatores climáticos e os climas no Brasil.

- Os domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios naturais, aproveitamento econômico e degradação ambiental.

- Os recursos hídricos: bacias hidrográficas, aqüíferos, hidrovias, aproveitamento econômico e degradação ambiental.

2) HISTÓRIA

a) A sociedade feudal (Século V ao XV).

b) O Renascimento comercial e urbano.

c) Os Estados Nacionais europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo.

d) A expansão marítima européia.

e) O Renascimento cultural, o Humanismo e as reformas religiosas.

f) A montagem da Colonização Européia na América

- Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos.

g) O Sistema Colonial Português na América.

- Estrutura Político-Administrativa; Estrutura Sócio-Econômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana.

h) O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido.

i) As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX).

j) A independência dos Estados Unidos da América.

l) A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança).

m) O Brasil Imperial

- O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República.

n) O Pensamento e a Ideologia no Século XIX

- O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo.

c. PROVA DE MATEMÁTICA

1) Conjuntos Numéricos

- Conjuntos numéricos, operações com intervalos reais.

2) Funções

- Definição, domínio, imagem, contradomínio, paridade, injeção e sobrejeção, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta.

3) Funções Exponenciais

- Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, equações e inequações exponenciais.

4) Funções Logarítmicas

- Noções fundamentais de funções logarítmicas, definições de logaritmo, propriedades operatórias, gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica, e equações e inequações logarítmicas.

5) Trigonometria

- Trigonometria no triângulo (retângulo e quaisquer), círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante, funções trigonométricas, transformações, identidades, equações e inequações trigonométricas, as inversas das funções trigonométricas.

6) Contagem e Análise Combinatória

- Fatorial, introdução à análise combinatória, arranjos simples, combinações e permutações simples.

7) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares

- Matrizes, operações com matrizes, matriz inversa, determinante de uma matriz, propriedades dos determinantes, sistemas de equações lineares.

8) Introdução à Geometria Espacial

- Geometria espacial de posição, posições relativas de duas retas, posições relativas de dois planos, posições relativas entre reta e plano, perpendicularismo de dois planos, projeção ortogonal, ângulo no espaço e poliedros.

9) Seqüências

- Seqüências, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

10) Prismas, cilindros, pirâmides, cones e esferas.

- elementos, áreas, volumes, secções e troncos.

d. PROVA DE PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos

- Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação

- Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação.

3) Morfologia

- Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4) Morfossintaxe

- Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal), sintaxe de colocação.

5) Teoria da linguagem e semântica

- História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras.

e. PROVA DE REDAÇÃO

1) Dissertação - Tema: na introdução, a apresentação do assunto, direcionamento para o objetivo do trabalho, posicionamento por parte do candidato; no desenvolvimento, a colocação de no mínimo duas idéias-força, defesa de posicionamento, argumentação, capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Linguagem: unidade de pensamento, coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, adequação vocabular, impessoalidade, não utilização de pronome de tratamento (você), não utilização de texto apelativo; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, não utilização de clichês, sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, apresentação geral. Gramática: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.

25. BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do CA, não esgotando os assuntos relacionados.

a. Física

- BONJORNO, José Roberto e CLINTON, Márcio Ramos. Física, História e Cotidiano. São Paulo: Editora FTD, 2003 (Volumes 1 e 2);

- CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 1998 (Volumes: Cinemática; Dinâmica e Estática; Termologia; Fluidomecânica e Análise Dimensional);

- VILLAS BÔAS, Newton; DOCA, Ricardo Helon e BISCOULA, Gualter José. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2007 (Volumes 1 e 2);

- MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física. São Paulo: Editora Scipione, 2000 (Volumes 1 e 2);

- GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Editora Ática, 2000 (Volumes 1 e 2);

- RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 2007 (Volumes 1 e 2).

b. Química

- USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.12ª ed. São Paulo: Editora Saraiva (Volume 1);

- USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.10ª ed. São Paulo: Editora Saraiva (Volume 2);

- FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral e Físico-Química. São Paulo: Editora FTD, 2007;

- FELTRE, Ricardo. Química Geral. 6ª ed. São Paulo: Editora Moderna, 2004 (Volume 1);

- FELTRE, Ricardo. Físico-Química. 6ª ed. São Paulo: Editora Moderna, 2004 (Volume 2).

c. Geografia

1) Geografia Geral

- COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Ligia. Geografia Geral o espaço natural e socioeconômico. 5ª ed. São Paulo: Moderna, 2005;

- MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004;

- MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Geografia: a construção do mundo: Geografia Geral e do Brasil. 1ª ed. São Paulo:Moderna, 2005.

2) Geografia do Brasil

- ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais. 4ª ed. São Paulo: Moderna, 2004;

- MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades: Geografia do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2005.

d. História

- ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13ª ed. São Paulo: Ática, 2007;

- BARBEIRO, Heródoto; CANTELE, Bruna Renata e SCHNEEBERGER, Carlos Alberto. História - de olho no mundo do trabalho. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2007;

- BERRUTI, Flávio. Tempo & Espaço. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004;

- VICENTINO, Cláudio. História Geral. Ensino Médio. 10ª ed. São Paulo: Scipione, 2007;

- AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Ática, 2007;

- COSTA, Luís César Amad e MELLO, Leonel Itaussu A. História do Brasil. 11ª ed. São Paulo: Scipione, 2006;

- KOSHIBA, Luiz e PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil no contexto da história ocidental. 8ª ed. - revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003;

- SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1996.

e. Matemática

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PÉRIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações Volumes 1 e 2. São Paulo: Atual, 2004;

- PAIVA, Manuel Rodrigues. Matemática - Volumes 1 e 2. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2004;

- MELLO, José Luiz Pastore. Matemática Construção e Significado. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2005;

- RIBEIRO, Jackason. Matemática Ciência e Linguagem. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2007.

f. Português

1) Gramática

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46ª ed. Companhia Editora Nacional, São Paulo;

- FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2003;

- SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em Textos. 2ª edição. São Paulo: Moderna, 2005;

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2002.

26. MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO

Requerimento

Ao Sr Comandante da EsPCEx

I - Identificação

Nome: _________________________________________________ nº de Inscrição: ____________________

Disciplina: ______________________________________________

Modelo de prova: ________________ nº da Questão: ____________

II - Comentário (o candidato deverá argumentar, com clareza e objetividade, sobre o motivo que o leva à solicitação) Solicito revisão, em grau de recurso da questão supracitada, pelo seguinte motivo: _______________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

III - Embasamento Teórico (obra, autor, edição consultada e páginas utilizadas para seu embasamento, constantes da bibliografia do concurso)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________________

ENVIAR PARA:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

SEÇÃO DE CONCURSO

Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão

CEP 13070-903 - CAMPINAS - SP

27. MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

Requerimento

Ao Sr Comandante da EsPCEx

I - Identificação

Nome: _________________________________________________ nº de Inscrição: ___________________

PROVA DE REDAÇÃO

II - Comentário (o candidato deverá argumentar, com clareza e objetividade, sobre o motivo que o leva à solicitação)

Solicito revisão, em grau de recurso, da prova de Redação, pelos seguintes motivos:

a. Em relação ao tema (conteúdo) - conforme letra e. do n. 24 do Manual do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

b. Em relação à linguagem utilizada - conforme letra e. do n. 24 do Manual do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

c. Em relação ao cumprimento das normas gramaticais - conforme letra e. do n. 24 do Manual do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

III - Embasamento Teórico (obra, autor, edição consultada e páginas utilizadas para seu embasamento)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato

ENVIAR PARA:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

SEÇÃO DE CONCURSO

Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão

CEP 13070-903 - CAMPINAS - SP

28. MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA

(Preencher a máquina ou com letra de imprensa, sem abreviaturas)

Eu, candidato __________________________________________________ (nome completo), assistido por meu _________________________________________ (pai, mãe, tutor ou responsável), declaro que desisto da matrícula a que faria jus na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) em razão de aprovação em concurso. Estou ciente de que, em face deste termo, fica o Comando da Escola desimpedido para preencher a vaga que a mim corresponderia, atribuindo-a a outro candidato da lista de espera (majoração).

______________________________(local), _____(dia) de ______________(mês) de ______(ano).

Assinatura ______________________________________. (Candidato)

Assinatura ______________________________________. (Pai, Mãe, Tutor ou Responsável)

O candidato que desistir de concorrer a uma vaga para matrícula na EsPCEx deverá preencher e remeter, IMEDIATAMENTE, o presente termo para o endereço abaixo:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

SEÇÃO DE CONCURSO

Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão

CEP 13070-903 - CAMPINAS - SP

(O candidato que deseja concorrer à matrícula na EsPCEx deve desconsiderar este documento)

29. MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL

AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2008 (PARA MATRÍCULA EM 2009) DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (CANDIDATO MENOR DE IDADE)

Eu, ____________________________________________(nome completo do pai ou responsável), RG n. ______________, por intermédio deste, autorizo meu ___________________(filho/tutelado), ____________________________________________ (nome completo do candidato) a participar do Processo Seletivo 2008 para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, composto das provas do Concurso de Admissão, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

Atesto, ainda, que o referido candidato atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, conforme previsto nas Instruções Reguladoras para o Concurso de Admissão e Matrícula na EsPCEx.

(Local e data) _____________________________________

________________________________________________
(Assinatura do responsável)

(Espaço para reconhecimento de firma)

Estou ciente e de acordo.

________________________________________________
(Assinatura do candidato)

Obs: a. Responsável pelo candidato é a pessoa detentora do pátrio poder (pai, mãe, tutor, etc) na forma da legislação em vigor.

b. No caso de o responsável não ser o pai, deve ser anexada a competente prova de pátrio poder.

c. Deverá ser preenchido, de preferência, à máquina, sendo necessários os reconhecimentos de firmas, que poderão ser efetuados na OMSE ou EsPCEx, desde que presente o pai ou responsável.

30. ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

CÓD.

UF

CIDADE

OMSE

ENDEREÇO/TELEFONE

1

AC

RIO BRANCO

Cmdo Fron Acre / 4° BIS

Rua Colômbia, S/N, Bosque, 69909-700, Rio Branco - (0xx68) 3224-4008

2

AC

CRUZEIRO DO SUL

61º BIS

Av. 25 de Agosto, 3224, Vila Militar,69980-000, Cruzeiro do Sul - (0xx68) 3 322-2025

3

AL

MACEIÓ

59° BI Mtz

Av. Fernandes Lima, 1970, Farol, 57050-000, Maceió - (0xx82) 333 8-1077

4

AM

MANAUS

CMM

Rua José Clemente, 157, Centro, 69010-070, Manaus - (0xx92) 3633-3555

5

AM

HUMAITÁ

54º BIS

BR319 -Km 9, s/n, Zona Rural - 69800-000, Humaitá - (0xx97) 33 73-1593

6

AM

TEFÉ

17° BIS

Estrada do Aeroporto, 2081, Aeroporto,69470-000, Tefé - (0xx92) 3743 -3040

7

AM

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

Cmdo Fron Rio Negro / 5° BIS

Av Cap José Silva Delgado, 1761, Cachoeirinha, 69750-000, S G Cachoeira - (0xx92) 3471-1104

8

AM

TABATINGA

Cmdo Fron Solimões / 8º BIS °

Praça Colômbia, S/N, Centro, 69640-000, Tabatinga - (0xx97) 34 12-2320

9

AP

MACAPÁ

Cmdo Fron Amapá / 34º BIS

Av. Padre Julio Maria Lombard, 4301, Alvorada, 68906-740, Macapá - (0xx96) 3222‑ 8443

10

BA

SALVADOR

CMS

Rua Território do Amapá, 455, Pituba 41830-540, Salvador - (0xx71) 3205-8800

11

CE

FORTALEZA

CMF

Av. Santos Dumont, S/N, Aldeota , 60150-160, Fortaleza - (0xx85) 3455-4600

12

DF

BRASÍLIA

CMB

SGAN, 902/904, Asa Norte, 70790-025, Brasília - (0xx61) 3424-1000

13

ES

VILA VELHA

38° BI

Praia de Piratininga, Prainha, 29100-901, Vila Velha - (0xx27) 3329-0975

14

GO

GOIÂNIA

Cmdo Bda Op Esp

Av. do Contorno, s/n, Jd Guanabara, 74675-240, Goiânia - (0xx62) 3239-4415

15

MA

SÃO LUÍS

24° BC

Av. João Pessoa, S/N, João Paulo, 65040-000, São Luís - (0xx98) 3243-1155

16

MT

CUIABÁ

44° BI Mtz

Av. Lava-Pés, 177, Duque de Caxias, 78040-000, Cuiabá - (0xx65) 3623-4044

17

MS

CAMPO GRANDE

Cmdo 9ª RM

Avenida Duque de Caxias, 1628, Amambaí, 79100-900, Campo Grande - (0xx67) 3368‑4913

18

MS

CORUMBÁ

17° B Fron

Rua Cáceres, 425, Centro, 79304-901, Corumbá - (0xx67) 3231-5828

19

MG

BELO HORIZONTE

CMBH

Av. Mal. Esperidião Rosas, 400, S. Francisco, 31255-000, Belo Horizonte - (0xx31) 3441-7314

20

MG

JUIZ DE FORA

CMJF

Av. Juscelino Kubitschek, 5200, Nova Era, 36087-000 , Juiz de Fora - (0xx32) 3222‑5515

21

MG

TRÊS CORAÇÕES

EsSA

Av. 7 de Setembro, 628, Centro, 3 7410-000, Três Corações - (0xx35) 3239-4000

22

MG

UBERLÂNDIA

36° BI Mtz

Av. Aspirante Mega, 731, Jaraguá, 38.400-443, Uberlândia - (0xx34) 3238-1377

23

MG

MONTES CLAROS

55º BI

BR135, Km 301 - Santo Antonio, 39402-296, Montes Claros - (0xx38) 3213-1200

24

PA

BELÉM

Cmdo 8ª RM/8ª DE

Rua João Diogo, 458, Comércio, 66015-160, Belém - (0xx91) 3211-3625

25

PA

MARABÁ

Cmdo 23ª Bda Inf Sl

Folha 23, Quadra Especial, S/N, Nova Marabá, 68509-510, Marabá - (0xx91) 3322‑1016

26

PA

ALTAMIRA

51º BIS

Estrada Ernesto Acioly, s/n, Colina do Forte, 68371-970, Altamira. (0xx93) 3515-1476

27

PB

JOÃO PESSOA

15° BI Mtz

Av. Cruz das Armas, 281, Cruz das Armas, 58085-000, João Pessoa - (0xx83) 3241‑7120

28

PB

CAMPINA GRANDE

31º BI Mtz

Rua 15 de novembro, 100, Conceição, 58102-300, Campina Grande - (0xx83) 3341‑3904

29

PE

RECIFE

CMR

Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Eng do Meio, 50730-120, Recife - (0xx81) 3452‑6380

30

PE

PETROLINA

72° BI Mtz

Av. Cardoso de Sá, S/N, Vila Eduardo, 56.300-000, Petrolina - (0xx81) 3864-1600

31

PI

TERESINA

25° BC

Praça Marechal Floriano Peixoto, S/N, Centro, 64000-410, Teresina - (0xx86) 3221‑1024

32

PR

CASCAVEL

Cmdo 15ª Bda Inf Mtz

Rua Rio de Janeiro, 229, Centro, CP 631, 85801-030, Cascavel - (0xx45) 3225-1022

33

PR

CURITIBA

CMC

Praça Conselheiro Thomaz Coelho, 1, Tarumã, 82800-030, Curitiba - (0xx41) 3366‑2001

34

PR

APUCARANA

30° BI Mtz

BR 376, Km 353, Rodovia do Café, Vila Reis, CP 515, 86813-240, Apucarana - (0xx43) 3423-6262

35

RJ

RIO DE JANEIRO

CMRJ

Rua São Francisco Xavier, 267- Maracanã - 20550-010-Rio de Janeiro- RJ- (0xx21) 2568-9222

36

RJ

RIO DE JANEIRO

EsIE

Rua Mal. Abreu Lima, 450 - Realengo - 21735-240 - Rio de Janeiro - RJ - (0xx21) 3337-2442

37

RJ

RIO DE JANEIRO

EsAO

Av. Duque de Caxias, 2071 - Vila Militar - 21615-220 - Rio de Janeiro - RJ - (0xx21) 2450-8500

38

RJ

RESENDE

AMAN

Rodovia Presidente Dutra, Km 306, 27534-970, Resende - (0xx24) 3354-3355

39

RJ

CAMPOS

56° BI

Av. Dep. Bartolomeu Lizandro, 1184, Jd. Carioca, 28080-200, Campos - (0xx22) 2723‑3209

40

RN

NATAL

16° BI Mtz

Av. Hermes da Fonseca, 1355, Tirol, 59015-001, Natal - (0xx84) 3092-6220

41

RO

PORTO VELHO

Cmdo 17ª Bda Inf Sl

Rua Duque de Caxias, 935, Caiari, 78900-040, Porto Velho - (0xx69) 3224-3670

42

RS

SANTA MARIA

CMSM

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130, Juscelino Kubitschek, 97035-000, Sta. Maria - (0xx55) 3212-2500

43

RS

URUGUAIANA

Cmdo 2ª Bda C Mec

Rua Padre Anchieta, S/N, Fuzileiros, 97500-500, Uruguaiana - (0xx55) 3412-5852

44

RS

PORTO ALEGRE

CMPA

Av. José Bonifacio, 363, Farroupilha, 90040-130, Porto Alegre - (0xx51) 3226-4566

45

RS

SANTO ÂNGELO

1° B Com

Av. Venâncio Aires, S/N, Centro, 98801-660, Santo Ângelo - (0xx55) 3313-1100

46

RS

PELOTAS

9° BI Mtz

Av. Duque de Caxias, 344 - Fragata - 96030-002 - Pelotas - (0xx53) 3278-520 1

47

RR

BOA VISTA

Cmdo 1ª Bda Inf Sl

Av. Marques de Pombal, Setor Militar, 69308-48 1, CP 103, Boa Vista - (0xx95)3 623‑8212

48

SE

ARACAJU

28° BC

Rua Ten. Jansen Melo, S/N, 18 do Forte, 49072-350, Aracaju - (0xx79) 4009-1205

49

SC

FLORIANÓPOLIS

Cmdo 14ª Bda Inf Mtz

Rua Bocaiúva, 1858, Centro, 88015-530, Florianópolis - (0xx48) 3224-9477

50

SC

LAGES

10° B E Cnst

Av. Marechal Rondon, 200, Conta Dinheiro, 8 8520-190, Lages - (0xx49) 3221-2500

51

SC

JOINVILLE

62º BI

Rua Ministro Calógeras,1200, Centro, 89201-500, Joinville - (0xx47) 3433-2399

52

SP

SÃO PAULO

CPOR/SP

Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, 02017-011, São Paulo - (0xx11) 6973-5055

53

SP

CAMPINAS

EsPCEx

Av. Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão, 13066-710, Campinas - (0xx19) 3744-2064

54

SP

LINS

37° BI L

Rua Major Matos Guedes, 675, Ribeiro, 16401-335, Lins - (0xx14) 3522-5111

55

SP

CAÇAPAVA

6º BIL

Rua José Bonifácio, 33, Centro, 12288-010, Caçapava - (0xx12) 3653-2470, 3653‑2055

56

SP

RIBEIRÃO PRETO

5ª CSM

Rua Duque de Caxias, 1255 , Centro, 14015-020, Ribeirão Preto - (0xx16) 3625-5991

57

TO

PALMAS

22° BI

Fazenda Brejo Comprido, Área 1, 77054-970, Palmas - (0xx63) 3214-1324