Prefeitura de Sagres - SP

Notícia:   Estão abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de Sagres - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 14 DE MAIO 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, OU SEJA, CELETISTA, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAGRES, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAGRES, através do seu Chefe do Poder Executivo, Senhor GILMAR RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM 07 (SETE) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, para as vagas relacionadas por este Edital, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - Agente Municipal de Saúde

02

R$ 700,00

40h00min

Ensino Médio ou Formação Técnica com Conhecimento específico no gerenciamento de sistema de Saúde Pública.

R$ 35,00

02.- Almoxarife

01

R$ 700,00

40h00min

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos.

R$ 30,00

03.- Assistente Social

01

R$ 1.621,80

40h00min

Curso Superior na Área e registro no CRESS, com Habilitação em Assistência Social.

R$ 55,00

04.- Chefe da Turma

01

R$ 700,00

40h00min

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos básicos do Cargo.

R$ 20,00

05.- Técnico de Informática

02

R$ 786,95

40h00min

Ensino Médio Completo e Noções Básico de Informática.

R$ 35,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.01. - Agente Municipal de Saúde: Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva e prevenção de doenças, através de visitas domiciliares de orientação, cuidados e ações de combate a doenças.

1.2.02. - Almoxarife: Recepcionar os materiais entregue pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações. Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material,bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elaborar inventário mensal, visando à comparação com os dados dos registros. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas.Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.

1.2.03. - Assistente Social: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

1.2.04. - Chefe de Turma: Chefiar as atividades de turma de serviços de limpeza urbana, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. Analisar o funcionamento das rotinas pertinentes ao cargo, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito; distribuir os trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos para assegurar sua eficiente execução; organizar a escala de férias do pessoal de sua turma; promover o comportamento disciplinar dos servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço para obter um clima favorável para maior rendimento do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

1.2.05. - Técnico de Informática: Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a Taxa de Inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se nos dias 21 a 27 de Maio de 2012, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min as 15h00min na sede da Administração Pública Municipal de Sagres:

- Prefeitura Municipal de Sagres.
Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 427 - Centro.
CEP: 17.710-000 - Sagres/SP.

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre.

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.3.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.3.8. - Ter boa conduta.

2.3.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.7.2.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5. - O candidato que vier a ser habilitado no presente Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado, devendo atender à época da contratação, todas as exigências ora descritas, obedecidas a disponibilidade financeira do Município.

2.6. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.7. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.7.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.7.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.7.3. - O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.8.1. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.9. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.9.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de Sagres.

2.9.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.9.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.10. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.11. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.12. - A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.14. - As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, no período compreendido de 21 a 27 de Maio de 2012. Neste período o horário para início das inscrições no dia 21 de Maio de 2012 será a partir das 13h00min e, término no dia 27 de Maio de 2012 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.14.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.14.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.14.1.2. - O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.14.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.14.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.14.1.5. - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.14.1.6. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.14.1.

2.15. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.16. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.17. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.18. - Para os empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

1. Assistente Social

1. Agente Municipal de Saúde

2. Chefe de Turma

2. Almoxarife

3. Técnico de Informática

 

2.19. - A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1. - A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4. - Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1. - Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. - Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6. - Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

4.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.2.1. - A prova objetiva escrita para os Empregos de: Agente Municipal de Saúde, Almoxarife, Assistente Social, Chefe de Turma e Técnico de Informática, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.2.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.3. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3. - Não será permitida vista de provas.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público. A respectiva lista, por cargo público, estará em ordem de classificação final.

8.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

8.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.2.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

8.3. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito do Município à homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

9.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal de Sagres.

9.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Sagres, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.8.3. - É facultado à Administração Publica Municipal de Sagres exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal de Sagres, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

10.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Sagres, desde que exista interesse público para tanto.

10.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera a Administração Publica Municipal de Sagres a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Sagres.

11.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.10. - Caberá ao Prefeito Municipal de Sagres a homologação dos resultados finais.

Sagres/SP, 17 de Maio de 2012.

GILMAR RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Sagres

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SAGRES

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA EMPREGO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL.

I .- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

2. Abuso Sexual Doméstico.

3. Alcoolismo e sua interferência na vida social.

4. Análise de recursos e carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade.

5. A Política de Assistência Social no Brasil.

6. Assuntos correlatos, gerais e específicos á respectiva área de atuação do Serviço Social.

7. Atendimento Social.

8. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

9. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

10. Conselhos Municipais de Assistência Social; Saúde e Direito da Criança e Adolescente.

11. Conselho Tutelar.

12. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e contribuir para o desenvolvimento do protagonismo individual.

13. Desenvolvimento das potencialidades individuais e grupais.

14. Desenvolvimento de ações Inter setoriais.

15. Desenvolvimento Social.

16. Drogas e os problemas sociais.

17. Estrutura e funções de grupos de Assistência.

18. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

19. Melhoria da qualidade de vida.

20. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros, benefício eventual e outros.

21. Métodos e Processos básicos do Serviço Social.

22. Minimização e solução de problemas sociais.

23. Mobilização de Comunidade - Métodos e técnicas.

24. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

25. Normas e padrões de comportamento definidos pelo Conselho de Classe.

26. O processo do controle da abstinência.

27. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

28. Planejamento e Instrumentais do Serviço Social.

29. Planejamento, execução e análise de pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras.

30. Plano Nacional de Assistência Social.

31. Política de Assistência Social: LOAS. SUAS. NOB 2005.

32. Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de necessidades Especiais.

33. Política Nacional para a Mulher.

34. Princípios de ética profissional.

35. Programação de ações básicas de uma comunidade nos campos social. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades.

36. Programas habitacionais, de saúde e de formação de mão-de-obra.

37. Progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

38. Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação.

39. Questão social na contemporaneidade.

40. Relacionamento Familiar.

41. Serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo.

42. Sistema Único de Saúde - SUS.

43. Subsídios para programas sócio assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

44. Surgimento do Serviço Social.

45. Técnicas de Pesquisas e Triagens.

46. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

47. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

48. Vulnerabilidade Social e risco social

Bibliografia Básica Mínima:

1. - Abuso sexual doméstico: atendimento às vítimas e responsabilização do agressor / organização CRAMI - Centro Regional aos Maus-tratos na Infância - São Paulo: Cortez: Brasília, DF: UNICEF - (Série fazer valor os direitos; v. 1).

2. - BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação / Myrian Veras Baptista - São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPIHTS - (Série livro -texto; 1).

3. - BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

4. - FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, nº. 61. São Paulo: Cortez.

5. - Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

6. - GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

7. - IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

8. - O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

9. - MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

10. - NOGUEIRA, Wanderlino, in Revista Serviço Social e Sociedade. Nº. 83, Ed. Cortês.

11. - Orientações para Conselheiros da Área de Assistência Social / Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU. Secretaria de Controle Externo, 2007, 51p.: il.

12. - Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

13. - O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. Berenice Rojas Couto ... (et. al.). São Paulo: Cortez.

14. - Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

15. - Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência por intermédio da Resolução nº. 145, 15/10/04 e publicada no Diário Oficial da União 28/10/04.

16. - PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

17. - RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

18. - RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

19. - SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

20. - SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Básica Mínima:

1. - Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais 1993.

2. - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título: Da Ordem Social.

3. - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990.

4. - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003.

5. - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal nº. 8.742/94.

6. - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - Resolução nº. 269, de 13 de dezembro de 2006.

7. - Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

8. - Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

9. - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009.

PARA OS EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO: AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE E TÉCNICO

DE INFORMÁTICA

I . - LÍNGUA PORTUGUESA

1. - Concordância Nominal e Verbal.

2. - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3. - Classe de palavras.

4. - Colocação linguagem.

5. - Dos pronomes oblíquos e átonos.

6. - Emprego de Crase.

7. - Emprego de tempos e modos verbais.

8. - Figuras de Acentuação Gráfica.

9. - Figuras de pensamento.

10. - Flexão Nominal e Verbal.

11. - Interpretação de Texto.

12. - Orações Subordinadas e Coordenadas.

13. - Ortografia Oficial.

14. - Pontuação.

15. - Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16. - Regência Verbal e Nominal.

17. - Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18. - Termos Essenciais da Oração.

19. - Termos Integrantes da Oração.

II . - MATEMÁTICA

1. - Análise Combinatória.

2. - Racionais: operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5. - Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7. - Porcentagem e Juros simples.

8. - Probabilidades.

9. - Regras de três: simples e composta.

10. - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11. - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12. - Simplificação de radicais.

13. - Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

III . - CONHECIMENTOS GERAIS.

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

02. AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE.

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01. - Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

2. - Conhecimento quanto a campanhas educativas.

3. - Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

4. - Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

5. - Medidas de Segurança.

6. - Noções Gerais sobre Saúde.

7. - Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

8. - Noções sobre contaminação.

9. - Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10. - Saneamento Básico:-

a) Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

03. - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Programa:

I . - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2. - Arquivo, classificação e organização de documentos.

3. - Computadores e periféricos.

4. - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus.

5. - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas.

6. - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e WINDOWS.

7. - Conhecimentos Gerais de Windows.

8. - Desenvolvimento de bancos de dados em Acces.

9. - Equipamentos, softwares e materiais relativos à área de informática.

10. - Ferramentas de Informática.

11. - Manutenção de microcomputadores - componentes, montagem, desmontagem e substituição de componentes.

13. - Noções gerais de informática (máquinas e programas).

14. - Noções de redes, servidor e componentes.

15. - Ocorrências de falhas em componentes e em sistemas de microcomputadores.

16. - Pacote Office: Word, Excel, Power Point, Eccess, Star office e utilitários diversos.

17. - Segurança - proteção contra invasões e vírus.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O EMPREGO DE: ALMOXARIFE.

I .- LÍNGUA PORTUGUESA

1. - Análise de concordância, de regência e colocação.

2. - Análise e interpretação de textos.

3. - Classes de palavras.

4. - Colocação de pronomes nas frases.

5. -Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6. - Conjugação de verbos.

7. - Correção de textos.

8. - Flexão nominal e verbal.

9. - Formas de tratamento.

10. - Interpretação de texto.

11. - Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12. - Ortografia oficial.

13. - Pontuação.

14. - Preposições e conjunções.

15. - Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

16. - Regência nominal e regência verbal.

17. - Separação silábica.

18. - Significado das palavras.

19. - Sintaxe: termos essenciais da oração.

II .- MATEMÁTICA

01. - As quatro operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus.

4. - Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

5. - Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

6. - Inequações e Sistema com duas incógnitas.

7. - Juros Simples.

8. - Máximo Divisor Comum.

9. - Mínimo Múltiplo Comum.

10. - Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11. - Porcentagens e juros simples.

12. - Potenciação.

13. - Radicais.

14. - Regra de três simples.

15. - Resolução de Situações Problemas.

16. - Sistema Monetário Nacional: (Real).

17. - Sistema Numeral Decimal.

18. - Teorema de Pitágoras.

19. - Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III .- CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - História Geral e do Brasil.

7. - Literatura Brasileira e Mundial.

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Balanço Patrimonial:

- Conceito.

- Demonstração do resultado do exercício.

- Estrutura do ativo e do passivo.

2. - Boletim de Caixa e Bancos.

3. - Classificação da Receita (orçamentária e extra-orçamentária).

4. - Classificação Econômica.

5. - Classificação Funcional - Programática.

6. - Conciliação Bancária.

7. - Conhecimentos básicos e rotinas de serviço de tesouraria.

8. - Controle de estoque.

9. - Controle de patrimônio.

10. - Créditos Adicionais.

11. - Demonstrativos Financeiros.

12. - Despesa Pública (orçamentária e Extra-orçamentária).

13. - Dívida Ativa.

14. - Empenho (ordinário, estimativa e global).

15. - Escrituração contábil - contas:

- Débito e crédito.

- Plano de contas.

- Princípio básico da escrituração.

- Regime de caixa e de competência.

16. - Guarda de bens e numerários.

17. - Lançamento de entrada e saída de materiais.

18. - Liquidação da despesa.

19. - Livro Caixa.

20. - Movimento Bancário.

21. - Noções básicas de contabilidade Pública

22. - Orçamento público.

23. - Patrimônio Público:

- Conceito.

- Estrutura.

24. - Prática bancária.

25. - Recebimento e pagamentos

26. - Receita Pública.

27. - Restos a pagar.

28. - Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Econômico.

29. - Variações Patrimoniais.

Legislação Mínima:

- Lei Federal n.º 4.320/64.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO PARA O EMPREGO DE: CHEFE DE TURMA.

Programa:

I . - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Análise de concordância, de regência e colocação.

2. - Análise e interpretação de textos.

3. - Classes de palavras.

4. - Colocação de pronomes nas frases.

5. - Concordância verbal e nominal:

- Regência verbal e nominal.

6. - Conjugação de verbos.

7. - Correção de textos.

8. - Flexão nominal e verbal.

9. - Formas de tratamento.

10. - Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11. - Pontuação.

12. - Preposições e conjunções.

13. - Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14. - Regência verbal e nominal.

15. - Separação silábica.

16. - Significado das palavras.

17. - Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II .- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações:- 1º. grau.

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas: - comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III .- CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e Brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6. - História Geral e do Brasil.

7. - Literatura Brasileira e Mundial.

8. - Atualidades Nacionais e Internacionais.

9. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10. - Cultura Geral.

11. - Curiosidades.

12. - Ecologia e Meio Ambiente.

13. - Estudos Sociais.

14. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Assuntos correlatos à respectiva área.

2. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3. - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4. - Conservação e manutenção de próprios municipais.

5. - Equipamentos de segurança.

6. - Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

7. - Noções de assentamento de tubos de concreto.

8. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9. - Noções de compactação de solo.

10. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11. - Segurança no trabalho.

12. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

13. - Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

14. - Conhecimento para operação de máquinas de terraplanagem.

15. - Direção Defensiva.

16. - Equipamentos de Segurança.

17. - Ferramentas.

18. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

19. - Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

20. - Noções básicas de mecânica.

21. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros).

22. - Primeiros Socorros.

23. - Proteção ao Meio Ambiente.

24. - Reparos de emergência

25. - Segurança do Trabalho.

26. - Sinalização de Trânsito.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA

Nº. de Questões

Nº. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Agente Municipal de Saúde

40

10 Português;

10 Matemática;

10 Conhecimentos Gerais;

10 Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Almoxarife

40

10 Português;

10 Matemática;

10 Conhecimentos Gerais;

10 Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Assistente Social

30

30 Conhecimentos Específicos

100

2h00min

Chefe da Turma

40

10 Português;

10 Matemática;

10 Conhecimentos Gerais;

10 Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Técnico de Informática

40

10 Português;

10 Matemática;

10 Conhecimentos Gerais;

10 Conhecimentos Específicos.

100

2h30min