4º REGULAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS SUPERIORES DE BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIAS CONTÁBEIS PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DF GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA/UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM GOIÁS - IBGE/UE-GO.
A Comissão Estadual de Seleção de Estagiários do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística Unidade Estadual do IBGE em Goiás/IBGE/UE-GO faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o processo seletivo de estudantes de nível superior para realização de estágio nas Áreas cursos superiores; Biblioteconomia e Ciências Contábeis, regulamentado pela Lei nº 11.78/2008, pela portaria MPOG nº 313, de 14 de setembro de 2007, Orientação Normativa MPOG nº 7/2008 e portaria MPOG nº 467, de 31 de dezembro de 2007.
1 - DAS VAGAS
1.1 - O presente certame visa á formação do quadro de estagiários de nível superior para atender demanda IBGE/Unidade Estadual do IBGE em Goiás - UE-GO.
1.2 - o programa de estágio do IBGE/UE- O consta atualmente das seguintes vagas:
Curso Superior:
- 01 (uma) na área de Biblioteconomia
- 01 (urna) na área de Ciências Contábeis
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Poderão participar do exame de seleção os estudantes de nível superior (Biblioteconomia e Ciências Contábeis), que estejam com frequência efetiva e tiverem concluído, pelo menos, 20% (vinte por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, independente do semestre em que estejam formalmente matriculados nas instituições de ensino.
2.2 - Cada estudante recebera um numero de inscrição para o seu processo seletivo.
3. DO EXAME DE SELEÇÃO
3.1 - A entrega das notas curriculares será realizado nos dias 25 e 26/10/2012, das 8h ás 11h30 e das 13h30 as 17h00 horas, no IBGE/UE-GO/SDI, na Av. 85, nº 759 - Setor Sul - Goiânia/GO.
3.2 - O candidato munido de documento de identidade devera apresentar-se no local definido para a entrega das notas curriculares como forma de avaliação.
3.3 - Para aprovação será exigida a obtenção de, no mínima, uma média final 6 (seis) nas notas curriculares.
3.4 - Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que tenha cumprido o maior percentual dos créditos do curso e que tenha maior media geral no histórico escolar.
3.5 - O resultado do certame será divulgado sob a forma de comunicados afixados no mural da UE-GO e página www.ibge.gov.br.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL
4.1 - Aos candidatos portadores de deficiência, as vagas serão reservadas a parir da 5ª vaga, e, durante a vigência do certame, a 25ª vaga, a 45ª vaga, assim sucessivamente.
5 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
5.1 - A Carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais distribuídas nos horários de funcionamento do órgão e compatível com o horário acadêmico.
5.2 - O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior e nível médio percebera bolsa de estágio de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e R$ 203,00 (duzentos e três reais), respectivamente e auxilio transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionais aos dias efetivamente estagiados de acordo com a Orientação Normativa nº 7, de outubro de 2008, Lei nº 11.788/2008, fixado pela portaria MPG nº 467. de 31 de dezembro de 2007
5.3 - O Programa de Estágio do candidato aprovado ocorrera mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;
b) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
c) Histórico Escolar;
d) Declaração de Frequência emitida pela instituição de ensino;
e) Cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais, se maior de 18 anos, bem corno de comprovante de endereço, as quais serão conferidas com original.
5.4 - Não poderá ser contratado o candidato que realize estágio em outro Órgão publico.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados sob a forma de comunicados afixados no mural UE-GO e na página www.ibge.gov.br.
6.2 - Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surjam serão resolvidos pela Comissão Estadual de Seleção de Estagiários UE-GO/IBGE.
6.3 - Não poderão compor a Comissão de Seleção membros ou Servidores parentes, até o 3º grau, de candidato inscrito no presente processo seletivo.