ESMP - Escola Superior do Ministério Público - SE

Notícia:   ESMP - SE abre 105 vagas para Estagiários de Direito em diversas cidades

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE - ESMP

EDITAL Nº 01/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SERGIPE, tendo em vista o convênio de cooperação técnica celebrado com o Ministério Público do Estado de Sergipe, através de sua Escola Superior, torna público, consoante o estabelecido neste edital, que será realizado PROCESSO SELETIVO para estagiários na área de Direito, o qual será regido pelas disposições adiante declinadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo visa ao preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas na área de Direito, bem como à formação de cadastro de reserva, distribuídas entre as Delegacias de Polícia da Capital e do interior do Estado, de acordo com o quadro de vagas constante do anexo I deste Edital:

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas diariamente em 04 (quatro) horas.

1.3. O estágio será remunerado com a importância mensal de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a título de bolsa de complementação educacional.

1.4. O período de estágio não excederá a 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados, consoante o disposto no artigo 8º da Portaria SSP nº 20/2011.

1.5. Só poderão ser contratados através deste Processo Seletivo os alunos devidamente matriculados e com frequência regular nas Instituições de Ensino Superior que possuam Convênio de Cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Anexo III), devendo estar cursando a partir do quinto até o penúltimo período do respectivo curso, com média geral ponderada mínima de cinco pontos.

1.6. Aos estagiários será concedido auxílio-transporte, de acordo com a Legislação em vigor.

1.7. Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei.

1.8. O estágio não gera vínculo empregatício, de acordo com a Legislação em vigor.

1.9. Não será permitida a acumulação do estágio com outro estágio ou emprego cujo vínculo seja municipal, estadual ou federal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as exigências deste edital e declarar que atenderá aos requisitos exigidos para a admissão, no momento da contratação.

2.2. Para a inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.3. As inscrições para o processo seletivo de estagiário serão realizadas no período compreendido entre os dias 18/02/2013 a 07/03/2013, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.esmp.mp.se.gov.br, preencher o formulário de inscrição e imprimi-lo até o dia 07/03/2013, respeitado o disposto nos itens 2.4 a 2.6 deste Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo Município de lotação para o qual concorrerá no Processo Seletivo.

2.4. Uma vez preenchido e impresso o formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição em favor do Fundo Especial do Ministério Público de Sergipe - FEMP, conta corrente nº 400.413-1, tipo 24, agência 034, do Banco BANESE, devendo fazê-lo até às 12:00h do dia 08/03/2013.

2.5. A inscrição apenas será validada após a entrega, até às 12:00h do dia 08/03/2013, da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada dos seguintes documentos:

A) Cópia da Carteira de Identidade (RG);

B) Cópia do Histórico escolar contendo a média geral ponderada e o período cursado pelo candidato;

C) Comprovante original de depósito da taxa de inscrição, em original, com a devida autenticação mecânica.

2.6. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser entregues na Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe, situada na AV. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505 - Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, térreo - Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49081-000, das 08:00 às 12:00 horas. Não será permitida a apresentação de comprovante de depósito online (depósitos em máquinas de auto-atendimento).

2.7. O descumprimento das instruções para efetivação da inscrição importará o indeferimento da mesma.

2.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Direção da Escola Superior, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc). Se tal necessidade não for indicada expressamente no ato da inscrição, eventual solicitação posterior será indeferida.

2.9 A solicitação de condições especiais será atendida pela Direção da Escola Superior, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.

2.11. É vedada a inscrição por via postal, e-mail, fax ou qualquer outro meio diverso do descrito no item 2.3.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A prova será realizada no dia 26 de março de 2013, às 14:00 horas, em local a ser posteriormente divulgado no site da ESMP/SE, www.esmp.mp.se.gov.br

3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local do certame, munidos de documento de identidade original, trinta minutos antes do início da prova, sob pena de não ser admitido à sala da prova.

3.3. As provas terão duração de três horas e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, do tipo A), B), C), D) e E) , devendo o candidato permanecer na sala por, no mínimo, 1h30m (uma hora e trinta minutos) para que possa retirar-se levando o caderno de provas.

3.4. Não será permitida qualquer consulta durante a realização da prova.

3.5. Será excluído da seleção o candidato que for surpreendido comunicando-se com outros candidatos ou consultando notas ou impressos, devendo o candidato abster-se de portar qualquer tipo de equipamento ou aparelho que permita comunicação.

3.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão de Seleção, por escrito, mediante protocolo na Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, no prazo de 48 horas, contado da divulgação do gabarito.

3.7. O recurso será apreciado pela Comissão de processo seletivo de estagiários e, em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão a decisão final.

3.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o acerto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova.

4.2. Serão elaboradas listas separadas de acordo com a opção do Município de lotação para o qual concorre o candidato, constante do Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

4.3. O candidato aprovado será convocado, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes no Município para o qual concorreu (aquele escolhido pelo candidato no ato de inscrição), ou as vagas que se verificarem, também no município de opção, no prazo previsto no item 5.1 deste Edital.

4.4. Os candidatos serão classificados em duas listas, obedecendo a seguinte forma:

A) Lista Específica por Município - classificação de acordo com a escolha feita pelo candidato no ato da inscrição;

B) Lista Geral - classificação segundo a ordem dentre todos os candidatos.

4.5. Além das listas acima descritas, haverá Lista Única para candidatos com deficiência.

4.6. O preenchimento das vagas dar-se-á à medida em que estas forem surgindo na(s) Delegacia(s) de Polícia compreendida(s) no âmbito do Município escolhido pelo candidato no ato da inscrição.

4.7. Não havendo candidatos a serem nomeados, por inexistência de candidatos e/ou excedentes, para determinado Município, serão convidados candidatos da Lista Geral, considerada a ordem de classificação.

4.8. Será reservado ao candidato com deficiência, de acordo com a classificação obtida, o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, sendo elevado ao primeiro número inteiro subsequente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual, resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (meio).

4.9. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Constituição Federal e nas Leis especiais, terão assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a incapacidade de que são portadoras não as inabilite para o exercício do estágio.

4.10. Havendo igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Possuir a maior média geral ponderada, registrada no histórico escolar;

b) Estiver cursando o período mais avançado do curso;

c) Possuir o maior número de créditos cursados;

d) For mais idoso.

4.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e, se classificado, terá seu nome publicado em lista separada, figurando, ainda, na lista de classificação geral dos candidatos conforme item 4.2 deste Edital.

4.12. Os candidatos aprovados, concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência, serão previamente convocados por Edital publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, a fim de serem submetidos a exame médico para verificar seu enquadramento como pessoa com deficiência, o grau de incapacidade e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

4.13. Em não se enquadrando como pessoa com deficiência, o candidato, caso seja aprovado no processo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

4.14. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas em razão de reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação definida no item 4.2 deste Edital.

4.15. No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e do CPF;

b) declaração de que está regularmente matriculado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, a partir do 5º (quinto) período, vedada a contratação do candidato que esteja cursando o último período;

c) cópia do histórico escolar atual e tabela de horário;

d) uma foto 3x4;

e) cópia do título de eleitor e da certidão de nascimento;

f) cópia do certificado de reservista;

g) atestado médico comprovando aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico;

h) exame de sangue com identificação do grupo sanguíneo;

i) comprovante de residência;

j) comprovante de abertura de conta bancária no BANESE.

4.16. São incompatíveis com o estágio na Secretaria de Estado da Segurança Pública o exercício de atividades concomitantes em outro cargo, ramo ou função na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público ou na Polícia Civil ou Federal.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a contar da divulgação do resultado final.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo.

5.3. Todas as convocações, avisos, resultados e demais comunicações relativas a execução do processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe (www.esmp.mp.se.gov.br).

5.4 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas a cargo da Secretária de Segurança Pública, divulgados no endereço eletrônico (www.ssp.se.gov.br).

5.5. Será excluído do concurso o candidato que não cumprir o prazo de apresentação de documentos comprobatórios de qualquer exigência do presente edital.

5.6. Será excluído, ainda, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata sem prejuízo de outras sanções.

5.7. A inscrição do candidato acarretará no conhecimento e na aceitação de todos os termos do presente edital, não podendo alegar desconhecimento.

Aracaju/SE, 29 de janeiro de 2013.

João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO I

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

Amparo de São Francisco

01

-

01

Aquidabã

01

-

01

Aracaju

27

03

30

Arauá

01

-

01

Areia Branca

01

-

01

Barra dos Coqueiros

01

-

01

Boquim

01

-

01

Brejo Grande

01

-

01

Campo do Brito

01

-

01

Canhoba

01

-

01

Canindé de São Francisco

01

-

01

Capela

01

-

01

Carira

01

-

01

Carmópolis

01

-

01

Cedro de São João

01

-

01

Cristinápolis

01

-

01

Cumbe

01

-

01

Divina Pastora

01

-

01

Estância

01

-

01

Feira Nova

01

-

01

Frei Paulo

01

-

01

Gararu

01

-

01

General Maynard

01

-

01

Graccho Cardoso01- 01
Ilha das Flores01- 01
Indiaroba01- 01
Itabaiana01- 01
Itabaianinha01- 01
Itabi01- 01
Itaporanga d'Ajuda01- 01
Japaratuba01- 01
Japoatã01- 01
Lagarto01- 01
Laranjeiras01- 01
Macambira01- 01
Malhada dos Bois01- 01
Malhador01- 01
Maruim01- 01
Moita Bonita01- 01
Monte Alegre de Sergipe01- 01
Muribeca01- 01
Neópolis01- 01
Nossa Senhora Aparecida01- 01
Nossa Senhora da Glória01- 01
Nossa Senhora das Dores01- 01
Nossa Senhora de Lourdes01- 01
Nossa Senhora do Socorro01- 01
Pacatuba01- 01
Pedra Mole01- 01
Pedrinhas01- 01
Pinhão01- 01
Pirambu01- 01
Poço Redondo01- 01
Poço Verde01- 01
Porto da Folha01- 01
Propriá01- 01
Riachão do Dantas01- 01
Riachuelo01- 01
Ribeirópolis01- 01
Rosário do Catete01- 01
Salgado01- 01
Santa Luzia do Itanhy01- 01
Santa Rosa de Lima01- 01
Santana do São Francisco01- 01
Santo Amaro das Brotas01- 01
São Cristóvão01- 01
São Domingos01- 01
São Francisco01- 01
São Miguel do Aleixo01- 01
Simão Dias01- 01
Siriri01- 01
Telha01- 01
Tobias Barreto01- 01
Tomar do Geru01- 01
Umbaúba01- 01

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A prova para a área de DIREITO versará sobre os seguintes temas:

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Dos Princípios Fundamentais. 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Da Organização do Estado: Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Processo Legislativo; Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; 4. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público, Da Advocacia e da Defensoria Pública; 5. Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas: Da Segurança Pública.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo: conceito, objeto e fontes. 2. Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios; natureza, fins e princípios. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Atos administrativos: conceito; atributos; elementos; vinculação e discricionariedade. 5. Responsabilidade civil do Estado.

III - DIREITO PENAL

1. Dos Princípios Fundamentais do Direito Penal. 2. Do Crime. 3. Da Imputabilidade Penal. 4. Do Concurso de Pessoas. 5. Das Penas. 6. Das Medidas de Segurança. 7. Da Ação Penal. 8. Da Extinção de Punibilidade. 9. Dos Crimes Contra a Pessoa. 9. Dos Crimes Contra o Patrimônio. 10. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. 11. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

IV - LEGISLAÇÃO ESPECIAL

1. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). 2. Lei de Drogas (Lei 11.343/06): Dos Crimes e das Penas. 3. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): Dos Crimes e das Penas. 4. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 5. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Disposições Gerais; Dos Crimes Contra o Meio Ambiente. 6. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): Dos Crimes de Trânsito. 7. Código de Defesa do Consumidor: Das Infrações Penais. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): Da Prática de Ato Infracional; Dos Crimes.

V - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Do Inquérito Policial. 2. Da Ação Penal. 3. Da Jurisdição. 4. Da Competência. 5. Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória. 6. Das Questões e Processos Incidentes. 7. Da Prova. 8. Lei nº 9.099/95: Disposições Gerais; Dos Juizados Especiais Criminais.

ANEXO III

Instituições de Ensino Superior que possuem Convênio de Cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, conforme estabelecem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a instrução da DRT contida no Ofício Circular SRT nº 11/85:

Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE, Faculdade de Sergipe - FASE, Faculdade Pio Décimo, Universidade Federal de Sergipe - UFS, Universidade Tiradentes - UNIT, Faculdade Sergipana - FASER e Faculdade Atlântico.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

18/02/2013 a 07/03/2013

Período de inscrição

18/02/2013 a 08/03/2013

Entrega da documentação exigida no item 2.5. deste Edital na ESMP para a validação da inscrição.

26 de março de 2013

Prova

27 de março de 2013

Divulgação dos gabaritos oficiais no site da ESMP

01/04/2013 a 02/04/2013

Prazo recursal em face do gabarito oficial