ESP - Escola de Saúde Pública do Estado - MG

Notícia:   Escola de Saúde Pública de Minas Gerais abre 2 vagas de Analista em Educação

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP-MG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

ESP-MG Nº 004/2012

O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG, no uso de suas atribuições torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 para as vagas descritas neste Regulamento.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art.37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato das vagas dispostas neste Regulamento.

1.4 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, sendo a primeira análise de currículo,de caráter classificatório; e a segunda, entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e ESP-MG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar nº100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.8 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.9 - Não será permitida a participação de pessoas que tenham celebrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a abertura do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2 - CARGO/ ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO e NÚMERO DE VAGA

Código

Cargo

Escolaridade exigida

Carga Horária semanal

Vencimento mensal

Número de Vagas

1

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde/Pedagogo

Nível Superior em Pedagogia

40 horas

R$ 1.980,00

1

2

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde

Nível Superior em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou afins

40 horas

R$ 1.980,00

1

2.1 ATRIBUIÇÕES:

Realizar pesquisas de desenvolvimento científico e tecnológico, executar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da saúde pública, bem como executar atividades técnicas e administrativas na respectiva área de formação profissional, compatíveis com o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da ESP

Observação: Disponibilidade para viagens.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções, estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - A inscrição será efetuada via WEBCURRÍCULO , das 8h (oito horas) do dia 21 de setembro de 2012 às 12:00h (doze horas) do dia 28 de setembro de 2012 através do endereço eletrônico http://webcurriculo.esp.mg.gov.br, opção fazer credenciamento.

3.3. Cada candidato deverá se inscrever e providenciar a documentação que comprovam as informações declaradas no WEBCURRÍCULO a serem apresentadas no dia da entrevista na sede da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Avenida Augusto de Lima, nº 2061, Barro Preto - Belo Horizonte/MG.

3.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no WEBCURRÍCULO são de responsabilidade do candidato.

3.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

3.7 - Compete ao candidato manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares.

3.8 - Findo o prazo de inscrição será disponibilizada no sitio eletrônico www.esp.mg.gov.br, a listagem dos classificados.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

4.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, sendo:

4.2 - PRIMEIRA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR (WEBCURRÍCULO): Para as informações curriculares serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação descritos no anexo I. Esses critérios estarão disponíveis em forma de questionário no WEBCURRÍCULO e deverão ser respondidos pelo candidato no ato de inscrição.

4.3 - Serão convocados para a etapa de entrevista em número equivalente do dobro ao décuplo do número de vagas oferecidas, os candidatos classificados no WEBCURRÍCULO que atingirem a nota mínima de 20 pontos.

4.3.1 - Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular.

4.3.2 - A não comprovação das informações curriculares, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato.

4.4. - SEGUNDA ETAPA: DA ENTREVISTA:

4.4.1 - As entrevistas ocorrerão em data e horários determinados pela Diretoria de Recursos Humanos da ESP-MG, e acontecerão na sede da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, situada na Avenida Augusto de Lima, nº 2061, Barro Preto - Belo Horizonte/MG.

4.4.2 - A entrevista será gravada em áudio e vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

4.4.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto juntamente com a documentação comprobatória das informações declaradas no WEBCURRÍCULO.

4.4.5 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

4.4.6 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

4.4.7 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade com foto;

4.4.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão desclassificados.

5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

5.1 - Para desempate, será adotado o critério da maior idade.

5.2 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

5.3 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado no sitio eletrônico da ESP-MG www.esp.mg.gov.br, e no Diário Oficial de Minas Gerais.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O recurso contra a análise curricular e/ou entrevista deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

6.1.1 - ser encaminhado em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito;

6.1.2 - ser protocolado na ESP-MG, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo, situada a Avenida Augusto de Lima, nº 2061, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 17:00 horas, em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - Processo Seletivo Simplificado a/c Comissão de Processo Seletivo;

6.2 - No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em áudio e vídeo, desde que solicitada pelo candidato durante o prazo do recurso.

6.3 - As razões do Recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos.

Processo Seletivo Público Simplificado
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

Candidato:__________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: _________________________________________________

Recurso: _______________________________________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ___________________

6.4 - O período de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise curricular e/ou do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.5 - Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste item 6.3 deste Regulamento.

6.6 - O resultado dos recursos será publicado no sítio eletrônico da ESP-MG (www.esp.mg.gov.br).

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, deve atender às seguintes exigências para a contração, previstas no Decreto nº 45.155/2009:

I) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

II) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III) estar quite com a justiça eleitoral;

IV) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;

V) apresentar atestado de aptidão física e mental;

VI) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

VII) não ser aposentado por invalidez;

VIII) não ter sofrido limitação de funções;

IX) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

8 - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007.

8.2 - O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato, obedecida a classificação final, o que ocorrerá através do sitio eletrônico www.esp.mg.gov.br e do Diário Oficial de Minas Gerais.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - deste Regulamento;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser preenchidos, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela ESP-MG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela ESP-MG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

11.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.esp.mg.gov.br.

11.3 - As dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail: drh@esp.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3295.5307.

11.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

11.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

11.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado é de 1 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

11.7 - Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público Simplificado - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

11.8 - A ESP-MG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

11.9 - Todas as menções ao horário neste Regulamento terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado da ESP-MG.

ANEXO I
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

CÓDIGO 1/ CARGO: Analista em Educação e Pesquisa em Saúde/Nível Superior em Pedagogia

CursosPontuação
Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de educação ou saúde5
Pontuação Máxima5

 

Experiência

Experiência

Pontuação

Até 1 ano

Superior a 1 ano

Docente ou pedagogo em cursos técnicos

10

20

20

Pedagogo em ensino médio da educação básica

5

15

15

Pontuação Máxima

35

 

Outras experiências

Pontuação

Produção de material didático para ensino médio ou curso técnico

10

Outros trabalhos como pedagogo (supervisor escolar, orientação escolar, inspetor escolar, etc)

05

Participação em cursos, simpósios, seminários, congressos na área de educação

05

Pontuação Máxima

20

CÓDIGO 2/ CARGO: Analista em Educação e Pesquisa em Saúde/Nível Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação e afins

Cursos

Pontuação

Desenvolvimento de Sistemas

5

Sistema Operacional Linux

5

Pontuação Máxima

10

 

Área de experiência

Experiência

Pontuação máxima

De 01 a 2 anos

Superior a 2 anos

Desenvolvimento de sistemas

5

10

10

Sistema Operacional (Linux)

5

10

10

Pontuação Máxima

20

 

Outras experiências

Pontuação

Programação

5

Banco de Dados

5

Serviços e Integração de Redes

5

LAMP

5

Pontuação Máxima

20

 

Certificações Complementares

Pontuação

Linux Professional Institute Certification

5

Zend Certified Engineed PHP

5

Pontuação Máxima

10

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2012.

DAMIÃO MENDONÇA VIEIRA
Diretor Geral
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais