Escola de Comunicações e Artes da USP - SP

Notícia:   Escola de Comunicações e Artes da USP abre seleção para Auxiliar de Ensino

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA USP

EDITAL Nº. 03/2014/ECA

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE - CONTRATO TEMPORÁRIO - RESOLUÇÕES 5872/2010 E 6060/2012.

A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, "Ad-Referendum do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas no período de 22 a 31 de janeiro de 2014, de 2ª a 6ª das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00, nos dias úteis, exceto aos sábados, as inscrições para contratação de um docente por prazo determinado, como Professor Contratado I (Auxiliar de Ensino) em jornada de 12 horas semanais de trabalho, recebendo o salário de R$ 769,48 (maio/2013), junto ao Departamento Cinema, Rádio e Televisão na área de Direção de Atores versando as seguintes disciplinas: "CTR-0696: Direção de Atores I e CTR-0807: Direção de Atores II.

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1º andar, sala 130, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" devendo o candidato apresentar:

I - cópia reprográfica documento de identificação (RG cópia acompanhada de original);

II - memorial, em seis cópias;

III - prova de que é portador do diploma de graduação, outorgado pela USP, ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes (cópia frente e verso, acompanhado de original);

IV - titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição (todos os turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia acompanhada de original).

Parágrafo primeiro: A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de Procurador deverá apresentar os documentos do candidato.

Parágrafo segundo: Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, por fax ou por qualquer outro meio.

Parágrafo terceiro: tratando-se de candidato portador de deficiência, este poderá apresentar requerimento na Assistência Acadêmica da ECA, durante o período de inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na realização de todas as provas do processo seletivo.

Parágrafo quarto: no ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização e homologação do processo seletivo. Os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o processo seletivo.

Parágrafo quinto: todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos na USP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas, certificados ou juntadas de declarações.

Parágrafo sexto: os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado, com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda com a carta da aceitação do trabalho.

Parágrafo sétimo: cada comprovante de título, trabalho e atividade deverão estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial.

2. As inscrições serão julgadas, em seu aspecto formal, pelo Conselho Técnico-Administrativo, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo primeiro - O processo seletivo deverá ser realizado em até 120 dias, após a aprovação das inscrições.

3. O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

4. Atribuição da Função:

- Ministrar as disciplinas: "CTR-0696: Direção de Atores I e CTR-0807: Direção de Atores II.

5. A seleção será realizada segundo critérios objetivos, por meio da atribuição de notas em provas, que serão realizados em uma fase, na seguinte conformidade:

Primeira Fase: I - Prova Escrita caráter eliminatório; Segunda Fase: II - Prova Pública de Argüição e Julgamento de Memorial;

III - Prova Didática;

6. Prova Escrita: versará sobre o programa do concurso e terá a duração improrrogável de cinco horas a partir do sorteio de um dos pontos mencionados no programa abaixo.

Programa para a Prova Escrita:

1. O processo de escolha do elenco: testes em vídeo e adequação do ator ao personagem.

2. A preparação de atores no Brasil.

3. Estratégias para apresentar os personagens e o mundo ficcional aos atores.

4. O processo de engajamento dos atores no projeto.

5. Análise dramática da cena e do roteiro.

6. O processo do ensaio. Diferenças entre o cinema e teatro.

7. Diferenças entre a direção de atores para uma câmera e para multi-cameras.

8. A direção de atores durante a filmagem.

9. Conceitos fundamentais de Stanislavski.

10. Desdobramentos do sistema de Stanislavski nos Estados Unidos.

11. Desdobramentos do sistema de Stanislavski na Europa.

Parágrafo primeiro: A Comissão de Seleção elaborará uma lista de dez pontos com base no programa do Processo Seletivo Temporário (Resoluções 5872/2010 e 6060/2012) e dará aos candidatos conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

Parágrafo segundo: os candidatos poderão propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo a Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo terceiro: durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitido à consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

Parágrafo quarto: as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção a e anexadas ao texto final.

Parágrafo quinto: a prova será lida em sessão pública pelo candidato, conforme cronograma do processo seletivo.

Parágrafo sexto: cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

Parágrafo sétimo: a nota desta prova poderá variar de zero a dez.

Parágrafo oitavo: serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão de Seleção, nota mínima sete.

Parágrafo nono: A Comissão de Seleção apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.

7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro - No julgamento do memorial, a comissão de seleção apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias.

8. A prova didática será pública, com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos e versará sobre o programa do processo seletivo.

Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da prova didática.

09. O programa da Prova Didática para o processo seletivo é o seguinte:

1. O processo de escolha do elenco: testes em vídeo e adequação do ator ao personagem.

2. A preparação de atores no Brasil.

3. Estratégias para apresentar os personagens e o mundo ficcional aos atores.

4. O processo de engajamento dos atores no projeto.

5. Análise dramática da cena e do roteiro.

6. O processo do ensaio. Diferenças entre o cinema e teatro.

7. Diferenças entre a direção de atores para uma câmera e para multi-cameras.

8. A direção de atores durante a filmagem.

9. Conceitos fundamentais de Stanislavski.

10. Desdobramentos do sistema de Stanislavski nos Estados Unidos.

11. Desdobramentos do sistema de Stanislavski na Europa.

10. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício até 31/12/2014 nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela Resolução nº 6060/2012, com a possibilidade de prorrogações, desde que a soma não ultrapasse o prazo de dois anos.

11. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12. São condições de admissão:

- estar apto no Exame Médico pré-admissional realizado pela USP.

- ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao processo seletivo encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica (Setor de Concursos) da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado.