UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   Enfermagem da UFVJM - MG abre vaga para Professor Assistente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

DIAMANTINA - MINAS GERAIS

EDITAL N° 036 DE 06 DE ABRIL DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

GRUPO: Magistério Superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior

CLASSE: Professor Assistente

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 22, de 30/04/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC n° 224, de 24/07/07, torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor ASSISTENTE, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus de Diamantina, conforme discriminação a seguir:

AREA(S) DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

CURSO

VAGA

Saúde do Adulto: Enfermagem Médica e Estágio Supervisionado: Área Hospitalar

Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem.

Enfermagem

01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.651,58 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinquenta e oito centavos) - Professor Assistente. Sendo constituída das seguintes parcelas: -Vencimento básico-R$ 2.001,85, Retribuição por titulação - R$ 1.592,90 e Gratificação específica do Magistério Superior- R$ 1.056,83.

DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Período de inscrição: De 07 de abril a 06 de maio de 2011.

1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

1.3. Local: Recursos Humanos - Prédio da Reitoria - Rodovia MGT 367- km 583, n° 5000 - Alto da Jacuba / CEP: 39100-000 Diamantina-MG-Brasil / PABX: (38) 3532-1200 Ramais 1353 e 1354.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo a este edital;

b) Cópia da carteira de identidade. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto permanente ou protocolo de solicitação do visto;

c) curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq;

d) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br

Clicar no link PORTAL SIAFI

Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO

Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:

Unidade favorecida:

Código 153036

Gestão 15243

Recolhimento:

Código 288837

Número de referência 16888315000157013

Valor da inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.

Imprimir.

Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.5. É vedada a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, inscrição por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição anexo ao presente edital, e encaminhados à SRH no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

De acordo com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 15 de abril de 2011. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o 29 de abril de 2011.

1.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

1.7. Encerrado o prazo das inscrições, será disponibilizado na página da Universidade www.ufvjm.edu.br o nome dos candidatos inscritos. A comprovação da titulação será exigida no ato da posse do candidato classificado.

1.8. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação apresentada pelo candidato para a prova de títulos estará à sua disposição, na SRH, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruído. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8°, inciso I da Lei n.° 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1° da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas constarão nas Instruções Específicas que serão disponibilizados no site da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital,

4. DAS PROVAS:

O concurso para Professor Assistente será constituído das seguintes provas:

I. Prova escrita;

II. Prova didática;

III. Defesa de linha de pesquisa;

IV. Prova de títulos;

4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinqüenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso;

4.3. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5.

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III da Resolução n° 31 - CONSU, de 23/10/2009, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br.

4.4.1. Para a prova de títulos deverão ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o curriculum vitae ou curriculum lattes em 3 vias acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios em via única.

4.5. Haverá gravação da prova didática e da defesa de linha de pesquisa.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1 As provas serão realizadas nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2011, com início às 08h30min do dia 18 em local a ser divulgado posteriormente.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

5.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.

6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.

6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0(sete).

6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.

6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima,estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.

6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) maior média na prova didática;

c) maior média na prova escrita;

d) maior média na defesa de linha de pesquisa;

e) maior média na prova de títulos;

f) candidato com maior idade.

6.6. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na SRH, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela SRH.

6.6.1 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.

6.6.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.

6.6.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela SRH.

6.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.

7. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

9.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

9.4. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

9.5. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

9.6. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.

9.7. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração.

9.8 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegar desconhecê-los;

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

9.10. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

Diamantina, 06 de abril de 2011,

Pedro Angelo Almeida Abreu
Reitor/UFVJM

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu ______________________________________________________ , endereço ________________________________________, telefone ______________________ , celular ______________________ , email ______________________________________ , tendo em vista o edital _______________________ , publicado no Diário Oficial da União (DOU) de _________________ , venho requerer minha inscrição no Concurso Público para Professor _________________________________ , para a(s) área(s) de conhecimento ______________________________ Campus ___________________________.

Para inscrição, são apresentados os seguintes documentos:

I - Cópia da Carteira de identidade, se estrangeiro, deverá ser portador de visto perma­nente ou protocolo de solicitação do visto;

II - Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq.

III - Guia única de recolhimento da taxa de inscrição( candidatos a professor Adjunto). E, para constar, lavra-se o presente requerimento.

Local e data _____________________________

Candidato _____________________________