EMHAP - Empresa Municipal de Habitação Popular - SP

Notícia:   EMHAP de Santo André - SP abre vagas para Nível Médio e Superior

EMHAP - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE SANTO ANDRÉ S.A.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

A Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André S/A, doravante denominada EMHAP, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando preenchimento de vagas existentes para possível provimento de vagas para os empregos abaixo, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste edital.

· AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

· ENGENHEIRO CIVIL II

Instruções especiais

I - Das disposições preliminares

1. O número de vagas, requisitos e salários são estabelecidos no Anexo I do presente edital, e estarão disponibilizados também na Internet pelos sites: www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br.

2. São requisitos para inscrição:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

2.1.1. Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.

2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;

2.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Possuir escolaridade e requisitos exigidos para o emprego pretendido na data da posse;

2.6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).

3. O Concurso Público tem validade de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da EMHAP, uma única vez e por igual período.

4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os empregos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso, ou ainda para os empregos criados por lei, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

5. A jornada de trabalho a ser cumprida consta do Anexo I deste edital, ficando a critério da EMHAP o estabelecimento da jornada (períodos diurnos e/ou noturnos), inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da empresa.

6. A EMHAP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

6.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

7. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na contratação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos empregos, nos termos do presente Edital e no período de sua validade.

8. As provas serão realizadas no município de Santo André.

8.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas em Santo André por qualquer motivo justificável, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

II - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada de 23 de maio a 09 de junho de 2011, exclusivamente pela internet no site www.ibamsp-concursos.org.br.

1.1. Os boletos gerados terão como vencimento o dia 10 de junho de 2011.

1.2. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4. O valor da taxa de inscrição corresponderá ao emprego pretendido, de acordo com o disposto na tabela abaixo:

Auxiliar Administrativo III

R$ 43,00

Engenheiro Civil II

R$ 70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência, DOC, pagamento em casas lotéricas e lojas, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento do boleto bancário (10 de junho de 2011), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação na data mencionada.

4.2.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidades a qualquer tempo.

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

4.4.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

4.4.3. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM através do e- mail atendimento@ibamsp.org.br.

4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. A Devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à EMHAP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Capítulo I, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.ibamsp-concursos.org.br e pelo e-mail atendimento@ibamsp.org.br.

9. Para inscrever-se o candidato deverá:

9.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período de inscrições de 23 de maio a 09 de junho de 2011;

9.2. Localizar no site o "link" correspondente ao Concurso Público;

9.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição;

9.4. Imprimir o boleto bancário;

9.5. Transmitir os dados da inscrição;

9.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite: 10 de junho de 2011

10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

11. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a EMHAP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

13. Às 23horas e 59 minutos (horário de Brasília) de 09 de junho de 2011 o link referente à inscrição no presente concurso público não estará mais disponível.

14. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a EMHAP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

EMTU Santo André - R. Visconde de Taunay, s/nº - Centro

Poupatempo São Bernardo do Campo - Poupatempo - Secretaria de Gestão Pública

São Caetano do Sul - Piso superior II da Estação Rodoviária Nicolau Delic - Rua Serafim Constantino, s/nº - Centro

Mauá - Avenida Presidente Castelo Branco, 1.954, Jardim Zaíra

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes;

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians­Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

EMTU Diadema - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Mogi das Cruzes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro

17. O candidato que necessitar de condições especiais deverá, no período das inscrições, protocolar sua solicitação na EMHAP no endereço à Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, 8º andar, Centro, Santo André, no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011.

17.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

17.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da EMHAP, e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, à análise e razoabilidade do solicitado.

17.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo IX - Candidatos Portadores de Deficiência.

18. Efetivada a inscrição, não será permitida troca ou alteração de dados cadastrais ou opção de emprego apontada no formulário de inscrição.

III - Das formas de avaliação

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2. A avaliação será realizada de conformidade com os dados abaixo, identificados também nos Anexos II e III deste edital, de acordo com as exigências do emprego.

2.1.1. A avaliação constará de Fase Única: Prova objetiva - Constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, cujos conteúdos constam do Anexo II do presente Edital.

2.1.2. Cada questão apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.

2.1.3. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

IV - Da prestação das provas

1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 03 de julho de 2011, em locais e horários informados através de edital de convocação que será afixado no térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário n.º 1, Centro, Santo André e no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Centro, Santo André; publicado no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e estará disponibilizado também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

1.1. O Edital de convocação será divulgado no dia 22 de junho de 2011 nos meios descritos no item anterior.

1.2. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de provas, nem de dias e horários pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília;

3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário na cidade de origem para a cidade de realização da prova.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como Cédula oficial de identidade ou Carteira nacional de habilitação, com foto, ou Carteira expedida por órgão ou conselho de classe ou Carteira de trabalho e previdência social ou Certificado de reservista ou Passaporte.

4.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5. Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do concurso público, devendo preencher formulário específico.

5.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário marcado, munidos do comprovante de inscrição, de um dos documentos citados no item 4 deste Capítulo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha.

7. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 01 (uma) hora e meia do início efetivo das mesmas.

8. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado.

9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão organizadora do concurso público, e que será responsável pela guarda da criança.

9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

10. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, assinando-a.

10.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

10.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas;

10.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;

10.4. o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação do concurso público, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.6. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

10.7. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

10.8. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

10.9. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

11. Será excluído do concurso público o candidato que:

11.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

11.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora e meia do efetivo início das provas;

11.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

11.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação tal como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

11.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.8. Não devolver a folha de respostas;

11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

12. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas, portando armas.

13. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

14. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora e meia.

14.1. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

15. Após o início e término da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova e/ou na área demarcada como restrita.

16. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

17. A EMHAP e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.

18. Por razões de ordem técnica e de segurança o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

V - Do julgamento da prova e classificação

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. As notas das provas objetivas serão obtidas conforme segue:

NF = AC x 2.5

Considerando-se:

NF = Nota Final

AC = Número de Acertos

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

4. A classificação final será de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos classificados, e outra especial com os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

6. O candidato que não comparecer à prova estará automaticamente eliminado do concurso público.

VI - Dos recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, considerando o primeiro dia o da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.ibamsp-concursos.org.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, quando for o caso.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na pagina específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC , após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6.1. Para tomar conhecimento da manifestação proferida pela banca examinadora o candidato deverá acessar o link "área do candidato" e fornecer seus dados (RG e data de nascimento) cadastrados no ato da inscrição.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Concurso Público em conjunto com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VII - Da divulgação dos resultados e da classificação

1. Os resultados finais de classificação serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André e no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Centro, Santo André , publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

3.2. Maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos da prova;

3.3. De idade mais elevada, entre os menores de 60 (sessenta) anos.

4. Permanecendo empate, será efetuado sorteio por meio a ser definido oportunamente com a presença dos candidatos envolvidos, os quais serão convocados através de carta registrada. O não comparecimento na data, local e horário estipulado, implicará na aceitação do resultado apurado, não cabendo recursos.

VIII - Do provimento do emprego

1. A convocação do candidato para provimento do emprego pretendido ficará condicionada à classificação no Concurso Público.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, a comparecer em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida para o emprego pretendido prevista neste Capítulo.

2.1. A EMHAP não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência não entregue ou devolvida pelos Correios por razões diversas e dentre outras decorrentes de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cédula de Identidade - (original e cópia);

4.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP (se já for cadastrado);

4.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

4.5. Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.7. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.8. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.9. Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.10. Duas fotos 3x4 (iguais e recentes);

4.11. Certidão de Antecedentes Criminais (original);

4.12. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - (original e cópia);

4.13. Comprovante de escolaridade exigido para o emprego (diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão) - (original e cópia);

4.14. Para o emprego de Engenheiro Civil II - registro no Conselho Regional de Engenharia especificando a área de formação de engenheiro civil (original e cópia);

5. Será impedido de contratação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o emprego pretendido.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação e consequente posse o candidato ser avaliado como "apto" nos exames admissionais.

9. Será impedido de contratação o candidato que for avaliado como "inapto" nos exames admissionais.

10. As decisões dadas pela EMHAP pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de contratação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais, o candidato será nomeado e agendadas datas de posse e início de exercício.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de posse do emprego em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar exercício do emprego em dia, horário e local estabelecidos.

13. Os candidatos convocados serão admitidos mediante Contrato de Experiência (art. 443, § 2º e artigo 445, § único da CLT) pelo período de 90 (noventa) dias.

14. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

14.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela EMHAP para o exercício do emprego;

14.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;

14.3. Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.

15. Não serão admitidos pela EMHAP os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

IX - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de emprego efetivo desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2. Serão destinados 5% dos empregos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do emprego, de acordo com a Constituição Federal.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e, no período de inscrições (de 23 de maio a 09 de junho de 2011), e protocolar na EMHAP Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, 8º andar, Centro, Santo André, os seguintes documentos:

3.1. Relatório médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.2. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

4. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência e/ou o não atendimento ao item 3 desse Capítulo, excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

5. O candidato que não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela EMHAP.

6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7. Para os empregos cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, a EMHAP compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. O candidato que não comparecer à convocação pela lista especial, não poderá ser convocado pela lista geral, vez que não foi constatada a condição de ser ou não portador de deficiência.

11. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal n. º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

14. Após a investidura do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.

X - Das disposições finais

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes.

2. Os atos relativos ao Concurso Público serão afixados no Térreo III, do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário n.º1, Centro, Santo André e no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, à Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Centro, Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento dos prazos neles assinalados.

3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à EMHAP durante o período de validade do Concurso Público.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

5. Os aposentados no serviço público em emprego, função ou cargo aprovados neste concurso somente serão nomeados, se os empregos constarem nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso o aposentado deverá apresentar na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

6. A classificação geral gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A EMHAP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente concurso público.

9. As despesas relativas à participação do candidato no concurso público correrão a expensas do próprio candidato.

10. A EMHAP e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

11. O presente edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.

12. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

13. À EMHAP é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público. Santo André, em 20 de maio de 2011.

OMAR LOPES DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE

Anexo I

Cód

Emprego

Carga horária semanal

Vagas

Salário - R$ *

Requisitos

101

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

40 hs

01

1.242,33

Ensino médio completo

102

ENGENHEIRO CIVIL II

40 hs

01

3.577,26

Superior completo em engenharia / Registro no Conselho de Classe

Anexo II - Conteúdo programático

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Redação de correspondência oficial. Conhecimentos de Informática. Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

ENGENHEIRO CIVIL II

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente Autocad.

Legislação:

Lei 8.666/93 -Lei de Licitações

Lei 6766/70 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano

Lei 8.065/00 - Código de Obras e Edificações do Município de Santo André

ANEXO III - Descrição Sumária das Atribuições dos Empregos

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e formalizar processos e contratos, atender munícipes, operacionalizar sistemas internos, realizar controles, elaborar planilhas e relatórios e executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

ENGENHEIRO CIVIL II

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de Engenharia, fiscalizar e acompanhar obras civis, analisar processos de solicitações diversas e executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.