Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   EMDURB - SP realizará Processo Seletivo para contratar Lavador de Autos

EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2011

LAVADOR DE AUTOS (MASCULINO)

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP TORNA PÚBLICO que, na forma prevista no Art. 37 da Constituição, realizará PROCESSO SELETIVO para o provimento de cargo do seu quadro efetivo, sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.2 Cargo e requisitos:

CARGO: Lavador de Autos

VAGAS: 01 (uma)

CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais

SALÁRIO BASE - R$ 810,04

BENEFÍCIOS: vale compra de R$ 230,00

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 15,00

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar a limpeza em geral dos veículos da empresa, lavando-os externa e internamente quando necessário, à mão ou por meio da máquina adequada, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL.

2.3 Os interessados deverão comparecer na sede da EMDURB - Terminal Rodoviário, no Setor de Expediente, sala 04, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru/SP, no período de 18/07/2011 à 22/07/2011, nos horários das 8h30min. às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min., munidos dos seguintes documentos:

a) fotocópia de RG e CPF ou CNH;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser recolhido no Setor de Tesouraria da EMDURB, localizado na Praça João Paulo II, s/nº;

b.1) Não será aceito pagamento com cheque ou cartão magnético (crédito ou débito), pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outro meio.

2.4 Serão permitidas inscrições por procuração mediante a entrega do respectivo mandato com o reconhecimento em cartório da assinatura da candidata, acompanhado de cópia dos documentos necessários para a inscrição do candidato, especificados no item 2.3, bem como, a apresentação da identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

2.5 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem no ato da inscrição, com documentação, doação de sangue no corrente ano, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

2.6. Para a finalidade acima referida será considerado documento comprobatório a declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

2.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.8 Quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

2.9 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

2.10 Em hipótese alguma serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.11 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período e condições estabelecidas neste Edital.

2.12 A inscrição que não estiver de acordo com os requisitos exigidos será indeferida, descabendo qualquer recurso.

2.13 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei 5215/04, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida.

2.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.15 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

2.16 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo no ato da inscrição, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador de necessidades especiais realizar o processo seletivo.

2.17 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

2.18 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

2.19 Após a admissão do candidato a deficiência pré-existente não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

2.20 A EMDURB não promoverá a restituição, integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

2.21 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município a partir do dia 26/07/2011.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

3.1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do item 1.1 deste edital (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "Lavador de Autos", conforme descrito no item 1.2 será constituído por duas etapas: Prova objetiva e prova prática.

4.2 DA PROVA OBJETIVA

4.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, equivalentes ao ensino fundamental completo, sendo:

a) Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

b) Matemática - 15 (quinze) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

c) Português - 15 (quinze) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada.

4.2.2 A data, hora e local para realização da prova objetiva (questões de múltipla escolha) será publicada no Diário Oficial do Município de Bauru, a partir de 04/08/2011.

4.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8:00 horas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

4.2.4 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição.

4.2.5 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas.

4.2.6 O conteúdo programático consta no anexo I deste Edital.

4.2.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.8 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro do candidato.

4.2.9 Os candidatos só poderão retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário de seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

4.2.10 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala só podendo retirar-se quando todos terminarem a prova e a entregarem.

4.2.11 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

4.2.12 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

4.2.13 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada;

d) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;

e) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;

f) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

h) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas.

4.2.14 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outros candidatos, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

4.2.15 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato que se comporte em desacordo com as normas deste edital.

4.2.16 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta, ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os participantes do certame, independente de recurso.

4.2.17 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

4.2.18 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar o mesmo não poderá retornar e será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.19 Em hipótese alguma permitido ao candidato realizar a prova em data ou horário diferente da estabelecida neste edital.

5. DA PROVA PRÁTICA

5. A lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, a data, hora e local de realização da prova prática, serão publicados a partir do dia 20/08/2011, no Diário Oficial do Município de Bauru.

5.1. Concorrerão à Prova Prática somente os candidatos habilitados na prova objetiva.

5.2. Serão aplicadas à prova pratica as mesmas disposições contidas no capítulo anterior, no que lhe couber.

5.3. A prova prática, de caráter classificatório, será realizada independentemente das condições climáticas do dia e não poderá ser realizada em data diferente da estabelecida pela Comissão.

5.4. Na realização da prova prática, o candidato deverá utilizar os EPI's fornecidos pela Comissão. Caso o candidato se recuse a utilizar os EPI's ou ainda proceda ao uso incorreto dos mesmos, será automaticamente desclassificado do processo, isentando a Emdurb de qualquer responsabilidade a respeito.

5.5. A prova prática consistirá em realização de atividades inerentes a função a ser exercida pelo candidato aprovado.

5.6. A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta), sendo desclassificado o candidato que não atingir pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pela somatória das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente:

a) Obtiver maior nota na Prova Prática;

b) Obtiver maior nota na Prova Objetiva;

c) Candidato com maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

d) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.4 O gabarito da 1ª fase será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br a partir de 09/08/2011.

6.5 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br em data a ser definida.

7. DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito da 1ª fase e do resultado final.

7.2 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolizado no Setor de Expediente - sala 04 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, sendo que serão liminarmente indeferidos os que não trouxerem fatos novos ou interpostos fora do prazo previsto.

7.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

7.4 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.5 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatas ao mesmo cargo.

7.6 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo, após análise dos recursos, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado no Diário Oficial do Município, sendo o da primeira fase à partir de 20/08/2011 e o do resultado final em data a ser definida.

7.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso adicional pelo mesmo motivo.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos neste edital, incluindo, os seguintes: - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; - C.P.F., R.G.,

- Prova de Escolaridade;

- Uma foto 3X4 recente,

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,

- Atestados de antecedentes criminais,

- Certidão de nascimento e, ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB.

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

9.2 A EMDURB não está obrigada a contratar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.3 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

9.5 O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

9.6 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação das candidatas, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse da candidata, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 28 de junho de 2011.

Antonio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

- Ortografia;

- Acentuação Gráfica;

- Pontuação;

- Classe de palavras (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, verbos e tempos verbais, numeral;advérbio, interjeições e preposições)

- Gênero (masculino e feminino);

- Sinônimos e antônimos;

- Diminutivos e aumentativos;

- Homônimos e parônimos;

- Encontros vocálicos e consonantais, dígrafos;

- Flexão e concordância nominal;

- Flexão e concordância verbal;

- Orações, sujeito e predicado;

- Leitura e interpretação de textos.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTA NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

- Numerais naturais;

- Operações com números naturais;

- Sistema de numeração decimal;

- Sistema monetário real;

- Números racionais;

- Operações com números racionais;

- Tratamento da informação;

- Números ordinais;

- Classificação de números: maior, menor, dobro, metade, etc;

- Contagens em escalas: ascendestes e descendentes;

- Composição e decomposição;

- Números primos.

- Espaço e forma;

- Grandeza e medidas;

- Tabelas e gráficos;

- Equação de primeiro e segundo grau;

- Função de Primeiro Grau;

- Regra de três simples;

- Porcentagem;

- Juros;

- Conjunto de números inteiros;

- Conjunto de números racionais;

- Expressões Algébricas;

- Radicais;

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Fatos amplamente divulgados pela mídia a ocorridos nos anos de 2010 e 2011, em diversas áreas como: política, economia, cultura, sociedade, saúde, esporte, educação, tecnologia e meio ambiente, em Bauru, no Estado de São Paulo, no Brasil e no mundo.

- Cultura geral. História do Brasil, História Internacional, Geografia do Brasil, Geografia Internacional, Fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial.

- Conhecimento teórico e prático na limpeza de veículos automotores, a mão ou por meio de máquinas;

- Conhecimento dos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos;

- Produtos químicos para limpeza e higiene.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

OCORRÊNCIA

DATA

1ª Publicação

28/06/2011

2ª Publicação

30/06/2011

3ª Publicação

02/07/2011

Período de inscrições

18/07 à 22/07/2011

Publicação de inscrições indeferidas

26/07/2011

Prazo para recurso do indeferimento das inscrições

27/07/2011 a 02/08/2011

Resultado dos Recursos de Indeferimento das inscrições e Convocação para as Provas Objetivas

04/08/2011

Prova Objetiva

07/08/2011

Gabarito da prova objetiva

09/08/2011

Período de recurso da prova objetiva

10/08 a 16/08/2011

Resultados recursos e relação de aprovados na prova objetiva e convocação para prova prática

20/08/2011

Prova Prática

à definir

Publicação do Resultado da Prova Prática e Classificação Finalà definir

Período de recurso classificação final

à definir

Resultado Final

à definir

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgas no Diário Oficial do Município.

Bauru, 28 de junho de 2011.

Antonio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB