Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   EMDURB - SP abre vaga para Técnico em Processamento de Dados

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga no cargo de TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de prova objetiva (composta por programas de português, matemática e conhecimentos específicos ao cargo) e prova prática (que avaliará situações hipotéticas inerentes ao cargo).

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: Técnico em Processamento de Dados

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.704,31 (um mil setecentos e quatro reais e trinta e um centavos). O valor mencionado refere-se à data base de março de 2012; além do benefício de Vale Alimentação mensal no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio e Ensino Técnico, devidamente reconhecido por Secretaria/Conselho Estadual ou Municipal da Educação, na área de Informática completos.

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Operar equipamentos de processamento automatizado de dados, mantendo ativa toda malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, aditando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao superior hierárquico sobre qualquer falha ocorrida. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópia de segurança (backup), impressão e segurança dos equipamentos de dados da rede. Executar o controle dos fluxos de atividade, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e ou monitoramento do funcionamento da rede de computadores. Participar de programa de treinamento quando convocado. Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos dos programas das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção da rede de computadores. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de sistemas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.2 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

d) Ter concluído o Ensino Médio e o Ensino Técnico na área de Informática no ato da posse;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

g) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

i) Não exercer outra função pública no ato da posse e não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

k) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.

3.2.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.2.2 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.3 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 01 de abril de 2013 às 16h00 do dia 05 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3.1 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.3, e após ler e aceitar as condições estabelecidas nesta Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.4.1 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.3.

3.4.2 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.4.3 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.4.4 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.5 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, que efetuaram doação de sangue nos últimos seis meses anteriores à data da primeira publicação do edital, ou seja, a partir de outubro de 2012.

3.5.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.3.

3.5.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento de constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso, em seguida o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.5.3 Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.5.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição, após o envio dos dados pela Internet, deverá comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 01 de abril de 2013 às 16h30min do dia 05 de abril de 2013, a fim de protocolizar o documento original ou a cópia autenticada do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora. O pedido deverá ser endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.5.4 Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

3.5.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.5.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.8 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09 de abril de 2013.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES)

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº., Jardim Santana, 8h30 do dia 01 de abril de 2013 às 16h30min do dia 05 de abril de 2013, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.5 Será permitido que a solicitação de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo seja realizada por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto no item 4.4, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.6 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.7 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.8 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade do candidato de exercer as atribuições do cargo, por algum tipo de incompatibilidade, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

4.8.1 O médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá realizar ou solicitar exames complementares, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Técnico em Processamento de Dados.

4.9 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, será constituído por duas fases: Primeira Fase - Prova Objetiva e Segunda Fase - Prova Prática.

5.2 PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA: De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em 50 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e cada questão valerá 1 (um) ponto. As questões versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, equivalentes ao Ensino Médio e Ensino Técnico na área de Informática, sendo 10 (dez) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos específicos ao cargo.

5.2.1 A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 21 de abril de 2013. O local e horário da aplicação da Prova objetiva serão publicados, oportunamente, por meio de Edital no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.3 Os candidatos deverão apresentar documento original de identidade com foto (Registro Geral, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação), em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição. Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.4 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.5 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.6 O preenchimento do Cartão de Respostas, sendo este o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário do seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.8 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.9 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos, ou seja, 30 (trinta) pontos.

5.2.10 Será desclassificado, também, o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;

d) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;

e) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

g) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e no Cartão de respostas.

5.2.11 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, tablets, microcomputadores portáteis, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser mantidos desligados durante a realização da prova.

5.2.12 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses dos itens 5.2.10 e 5.2.11, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.13 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.14 O Gabarito da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 23 de abril de 2013 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3. SEGUNDA FASE - PROVA PRÁTICA: De caráter eliminatório e classificatório, será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora do Processo nº. 01/2013, composta por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir a capacidade técnica dos candidatos, dentro das atribuições inerentes à função de "TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS", conforme disposto no item 2.7 deste Edital.

a) A capacidade técnica se traduz na observação da eficiência e habilidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

5.3.1 Para a Segunda Fase do Processo Seletivo somente serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva. A lista dos candidatos habilitados na Prova Objetiva tem publicação prevista, por ordem alfabética, para o dia 04 de maio de 2013 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3.2 A realização da Prova Prática está prevista para o dia 19 de maio de 2013. O local e horário da aplicação da Prova Prática serão publicados, oportunamente, por meio de Edital no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3.3 Por ocasião desta avaliação, o candidato deverá comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.3 e o protocolo de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.3.4 A prova prática consistirá de 2 testes:

a) Teste 1 - Montagem, instalação, configuração e detecção de erros em computadores e rede.

Duração máxima: 30min.

Durante a execução da tarefa proposta no Teste 1, serão observadas 5 (cinco) etapas necessárias para a conclusão satisfatória da tarefa. Cada etapa executada pelo candidato valerá 5 (cinco) pontos, totalizando 25 (vinte e cinco pontos).

b) Teste 2 - Desenvolvimento de Sistema

· Elaboração e execução de um sistema em linguagem Visual Basic;

· Modelar um banco de dados Firebird.

Duração máxima: 1h.

Durante a execução da tarefa proposta no Teste 2, serão observadas 10 (dez) etapas necessárias para a conclusão satisfatória da tarefa. Cada etapa executada pelo candidato valerá 2,5 (dois e cinco décimos) pontos, totalizando 25 (vinte e cinco pontos).

5.3.5 A pontuação da Prova Prática será efetuada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), considerando a somatória dos pontos obtidos nos Testes 1 e 2, conforme disposto no item 5.3.4 deste Edital, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.

5.3.6 Será desclassificado o candidato que se enquadre nas mesmas condições dispostas nos itens 5.2.10 e 5.2.11, reservando-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir o candidato do processo seletivo tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.3.7 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na aplicação dos testes, serão fornecidos pela EMDURB.

5.4 A condição de saúde do candidato nos dias da aplicação das Provas Objetiva e Prática serão de sua inteira responsabilidade.

5.5 Caso haja necessidade do candidato se ausentar dos locais designados para realização das Provas Objetiva e Prática para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar e será eliminado do Processo Seletivo.

5.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

5.7 As Provas Objetiva e Prática serão realizadas independentemente das condições climáticas no dia.

5.8 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição das Provas Objetiva e Prática. O não comparecimento do candidato para realização das provas caracterizará como desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 A nota final será composta pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, com previsão de divulgação no dia 21 de maio de 2013 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Candidato com maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na Prova Prática;

c) Obtiver maior nota na Prova Objetiva;

d) Maior número de filhos menores de 18 anos.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva e ao resultado da Prova Prática e resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após as publicações realizadas, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013 e protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, Praça João Paulo II s/nº. - Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no horário das 8h30min às 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama e Internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7.6 Será permitido que o recurso seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.9 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 3.2 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

- Quitação com o Serviço Militar;

- CPF e RG;

- Prova de Escolaridade (Ensino Médio e Ensino Técnico, devidamente reconhecido por Secretaria/Conselho Estadual ou Municipal da Educação, na área de Informática completos);

- Uma foto 3X4 recente;

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,

- Atestados de antecedentes criminais;

- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB;

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº. 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº. 5.805/09.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

9.2 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.3 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e dados para contato, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

9.5 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

9.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva, e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.7 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondências recebidas por terceiros.

9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidato, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia

Obs.: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento em Hardware e Rede de Computadores, softwares (instalação e configuração), componentes, periféricos, características e funcionamento; Rede de Computadores, conceitos, topologias lógicas e físicas; Componentes e equipamentos de rede de computadores e cabeamento. Arquitetura da internet, TCP/IP, Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, Sistemas Operacionais e Aplicativos, Sistemas Operacionais Microsoft, Windows 2008 Server ou superior. Fundamentos, Gerenciamento de usuários, Administração de disco, Compartilhamento de recursos. Aplicativos de Escritório BrOffice, BrOffice Writer e BrOffice Calc, Internet, correio eletrônico e Internet Explorer, Desenvolvimento de sistemas e Banco de Dados, Banco de Dados (BD) relacionais e a linguagem SQL, Identificação e utilização do diagrama entidade relacionamento, utilização da linguagem SQL padrão (ANSI), Banco de dados Microsoft SQL 2008, Firebird. Programação, Linguagem Visual Basic, C#, Java, Conceitos Básicos, métodos de conexão de banco de dados, manipulação de arquivos, estrutura de dados, módulos, funções e sub-rotinas, programação orientada a eventos/objetos; Conhecimento de desenvolvimento web utilizando PHP.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

OCORRÊNCIA

DATA

1ª publicação do Edital

07/03/2013

2ª publicação do Edital

09/03/2013

3ª publicação do Edital

11/03/2013

Período de inscrições

01 a 05/04/2013

Publicação de inscrições indeferidas e convocação para a Prova Objetiva

09/04/2013

Resultado dos recursos de indeferimento das inscrições

18/04/2013

Prova Objetiva

21/04/2013

Publicação do Gabarito da Prova Objetiva

23/04/2013

Resultados dos recursos do gabarito e convocação para a Prova Prática

04/05/2013

Prova Prática

19/05/2013

Publicação da Classificação Final

21/05/2013

Resultado dos recursos da classificação final e Homologação

30/05/2013

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

Bauru, 07 de março de 2013.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB