CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NÃO TITULAR INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - Embap, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõem os Art. 37, II, da Constituição Federal; o Art. 27, II, da Constituição do Estado do Paraná; as Leis Estaduais nº. 6.174, de 16 de novembro de 1.970 e nº. 11.713, de 07 de maio de 1.997, alterada pelas Leis nº. 14.825, de 12 de setembro de 2.005, nº. 15.944, de 09 de setembro de 2.008 e nº. 16.179, de 17 de julho de 2.009, o Decreto Estadual nº. 5.722/2005, de 24 de novembro de 2.005, o Decreto Estadual nº. 2.508/2004, de 20 de janeiro de 2.004, o Protocolo nº 10.542.945-2, de 13 de agosto de 2.012 e a Portaria Gab/Embap nº 087/2012 - publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 8.732 de 13 de junho de 2.012, torna público que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, integrante da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para as áreas de conhecimento, e regime de trabalho, conforme dispõem o presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As normas regulamentadoras e todos os atos oficiais do presente Concurso Público serão publicadas no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE (www.imprensaoficial.pr.gov.br), nas dependências da Embap, sito à Rua Comendador Macedo, 254 - Curitiba - PR e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.
1.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público.
1.3 O Concurso Público de que trata este Edital constituirá Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição e Prova de Títulos.
1.4 A Área de Conhecimento determinada para o concurso público, poderá abranger várias disciplinas da matriz curricular em um ou mais cursos de graduação da Embap.
1.5 Todas as Provas e atos referentes a este Concurso Público serão realizados na Escola de Música e Belas Artes do Paraná - Embap, na Sala 24C, 2º andar, da Sede da Rua Comendador Macedo, 254 - Curitiba - PR.
1.6 O cronograma da realização da Prova Escrita, Leitura da Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição serão realizados conforme quadro a seguir:
TIPO DE PROVA | PROVA ESCRITA | LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA | SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | RESULTADO DA PROVA ESCRITA | PROVA DIDÁTICA | DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (PORTFÓLIO) E ARGUIÇÃO |
DATA | 18 de março de 2013 | 19 de março de 2013 | 19 de março de 2013 | 20 de março de 2013 | 21 de março de 2013 | 21 de março de 2013 |
HORÁRIO | 13h30min | 09h00min | Após o término da Leitura da Prova Escrita | 17h00min | 13h30mim | 13h30mim |
1.7 Este Concurso Público tem por finalidade selecionar candidatos para prover o Cargo de Professor de Ensino Superior não Titular. Poderão candidatar-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
I - Brasileiros natos ou naturalizados, portugueses que tenham adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (§ 1º, Art. 12 da Constituição Federal e Decretos Federais nº. 70.391, de 12 de abril de 1972 e nº 70.436, de 18 de abril de 1972) ou estrangeiros com visto permanente ou temporário, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil e exigir-se-á como título básico, sem dispensa de outros requisitos, que o candidato possua diploma de curso de graduação de duração plena e de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC que inclua, no todo ou em parte, correspondente a Área de Conhecimento, além dos requisitos previstos neste Edital.
II - Ter no mínimo 18 anos completos na data da posse;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Possuir certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
V - Atender os requisitos exigidos, conforme descrito no item 3.2;
VI - Estar ciente do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, sobre o acúmulo de cargo, emprego ou função pública;
VII - Ter boas condições de saúde física e mental;
VIII - Preencher os requisitos para a investidura ao cargo/função.
1.8 Em todas as etapas do concurso público o candidato deverá se apresentar portando documento de identificação oficial. Serão aceitos os seguintes documentos válidos: Cédula de Identidade emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública; Forças Armadas; Polícia Militar; Ordens ou Conselhos Profissionais; Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação - modelo com foto; Passaporte válido.
1.9 Não será aceita cópia de documento de identidade de má qualidade, ou seja, que não permita a identificação do candidato por meio da assinatura e da fotografia;
1.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade, sendo que, na hipótese de furto dos documentos de identidade originais previstos no item 1.8 deste edital, o candidato deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência para que seja possibilitado seu acesso ao local de prova.
1.11 Não serão permitidas modificações ou complementações das informações ou dos documentos apresentados em todas as etapas do Concurso Público, sendo terminantemente vedada a inclusão de novos documentos após a referida protocolização da inscrição.
1.12 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do Concurso Público importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.
1.13 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la no momento da inscrição. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, no limite da disponibilidade da Embap.
1.14 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação no DOE (www.imprensaoficial.pr.gov.br) da Homologação do Resultado Final, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná - Seap, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização governamental.
1.15 Qualquer interposição de recurso relativo ao presente Edital somente será admitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de sua publicação.
1.16 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da interposição de recurso, o resultado da análise do recurso será publicado em Edital.
1.17 Os recursos referentes às etapas deste Concurso Público, deverão ser protocolizados na Secretaria Acadêmica da Embap (Rua Comendador Macedo, 254 - Curitiba - PR), das 14h00min às 19h00min (exceto sábados e domingos) e dirigido à COPERCON/Embap.
2 DO CARGO E DOS VENCIMENTOS
2.1 Regime Jurídico: Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei nº 6174/70.
2.2 Regime de trabalho: 40 horas semanais.
2.3 Quando da nomeação, o candidato ingressará no nível inicial do Cargo de Professor de Ensino Superior não Titular, integrante da Carreira do Magistério Público Superior do Estado do Paraná, a ser enquadrado na classe conforme a sua titulação.
2.4 O horário das atividades do Professor nomeado será de acordo com o seu regime de trabalho e com as necessidades da Embap.
2.5 Vencimentos para o enquadramento do regime de trabalho - 40 horas semanais:
CLASSE | TITULAÇÃO | NÍVEL | SALÁRIO BÁSICO | INCENTIVO DE MÉRITO | VENCIMENTOS |
Professor Adjunto | Doutor | A | R$ 2.943,44 | R$ 2.207,58 | R$ 5.151,02 |
3 DAS VAGAS
3.1 O Concurso realizar-se-á para o provimento de 02 (duas) vagas, com Regime de Trabalho de 40 horas semanais (RT- 40).
3.2 Áreas de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho e requisitos exigidos para investidura ao cargo, conforme segue:
ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | REQUISITOS EXIGIDOS |
Poética Tridimensional | 02 | 40 | 1. Doutorado em História da Arte, ou Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Poéticas Visuais, ou Processos Criativos, ou Arte e Visualidade, ou Filosofia, ou História, ou Comunicação e Linguagens, ou Tecnologia. No caso do título de doutor não ser da área específica de poéticas visuais, a Graduação deverá obrigatoriamente ser em Artes Visuais, ou Desenho, ou Desenho e Plástica, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística - Habilitação em Artes Plásticas e/ou Desenho. |
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
4.1.1 Será vedada a inscrição condicional. A inscrição poderá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por intermédio de um representante legal de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento oficial de identidade, ou via correio, desde que recebida pela Embap, dentro do período das inscrições e enviada para o endereço: Embap, sito à Rua Comendador Macedo, 254 - CEP 80.060-030 - Curitiba - PR
4.1.2 A inscrição será efetivada na Secretaria Acadêmica da Embap, no horário das 14h00min às 19h00min horas (exceto sábados e domingos), no período de 01 de fevereiro de 2013 a 28 de fevereiro de 2013.
4.1.3 A Ficha de Inscrição estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br. Além de registrar os dados solicitados, o candidato deverá colar (não utilizar cola em bastão), no local indicado, uma foto no tamanho 3x4, de conformidade com sua aparência atual.
4.1.4 O boleto bancário destinado ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser retirado no Setor Financeiro da Embap, das 14h00min às 19h00min ou emitido através do endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br. O pagamento deverá ser efetuado unicamente no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em qualquer local integrado ao sistema de cobrança por aviso de compensação bancária e, no máximo, até o último dia das inscrições.
4.1.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. Haverá o automático cancelamento da inscrição do candidato que tenha a sua taxa de inscrição paga com cheque devolvido por qualquer motivo ou transação eletrônica cancelada.
4.1.6 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma legível e assinada pelo candidato;
b) Cópia do curriculum vitae, que deverá ser apresentado no formato da Plataforma Lattes com os documentos comprobatórios, os quais deverão seguir a sequência constante no Anexo II deste Edital, e esse deverá estar devidamente preenchido nos campos "Pontuação sugerida pelo candidato", com o devido cálculo e a página (p.) onde se encontra o documento comprobatório. A folha de rosto, o resumo e o sumário da tese apresentada para a obtenção do referido título, deverão estar anexada ao diploma. Não serão pontuados documentos fora da ordem. Essa documentação deverá estar encadernada em espiral, com sumário, paginado e rubricado pelo candidato.
c) Cópia (não utilizar sistema fac-símile) de um documento oficial de identidade, conforme descrito no item 1.6 deste Edital;
d) Cópia com frente e verso do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste o número no documento de identidade, exceto para estrangeiros;
e) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
f) Declaração firmada pelo candidato (contida na ficha de inscrição), sob as penas da Lei, de que possui os documentos originais que atendam e comprovem os requisitos exigidos por este Edital para investidura ao cargo e disponíveis para serem apresentados se e quando solicitados e respeitadas às fases do Concurso Público.
g) O candidato estrangeiro deverá apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa, que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Caberá à COPERCON/Embap verificar os processos de inscrição, emitir seu parecer e então encaminhá-los à Direção da Embap para a homologação.
5.2 O Edital de Homologação das inscrições será publicado até o dia 05 de março de 2013, em Edital.
5.3 Qualquer interposição de recurso relativo ao edital de homologação de inscrição, somente será admitida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do edital e deverá ser dirigida à COPERCON/Embap.
5.4 O recurso deverá ser protocolizado na Secretaria Acadêmica da Embap, das 14h00min às 19h00min (exceto sábados e domingos) e dirigido à COPERCON/Embap.
5.5 O recurso deverá ser justificado, devendo indicar, com precisão, a questão ou o ponto sobre o qual versa, sob pena de não ser reconhecido.
5.6 A COPERCON/Embap analisará os recursos referentes à homologação das inscrições e publicará o resultado, em Edital.
6 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
6.1 O Conteúdo Programático é um elenco de temáticas específicas e pertinentes à área de conhecimento a ser provida.
6.2 As Referências Bibliográficas para a Área de Conhecimento são apresentadas como sugestões e não esgotarão as possibilidades de avaliação e interpelação pela Banca Examinadora, que poderá incluir em suas arguições, trabalhos mais recentes.
6.3 O Conteúdo Programático e as Referências Bibliográficas para o presente Concurso Público de Provas e Títulos são os seguintes:
ÁREA DE CONHECIMENTO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
Poética Tridimensional | 1. As relações entre a arte tridimensional e o espectador a partir da modernidade; 2. A figuração na produção tridimensional após a Pop Art; 3. Processo e materiais tradicionais e novas tecnologias nas práticas tridimensionais; 4. Relações e disjunções entre a escultura moderna e a produção tridimensional contemporânea; 5. Expressões tridimensionais a partir das questões relativas ao contexto, espaço e tempo na obra; 6. Estruturas de repetição, réplica e autenticidade na expressão tridimensional do século XX e contemporaneidade; Referências Bibliográficas: ARGAN, Giulio Carlo. Arte Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. BATCHELOR, D. Minimalismo. São Paulo: Cosac & Naify, 1999. BELTING, H. Fim da história da arte. Uma revisão dez anos depois. São Paulo: Cosac & Naify, 2006. BRITO, Ronaldo. Neoconcretismo: vértice e ruptura do projeto construtivo brasileiro. Rio de Janeiro: FUNARTE, 1985. BRITO, Ronaldo. Experiência crítica - textos selecionados. São Paulo: Cosac & Naify, 2005. CHIPP, Herschel B. (1999). Teorias da arte moderna. São Paulo: Martins Fontes,1999. COMPAGNON, Antoine. Cinco Paradoxos da Modernidade. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010. DIDI-HUBERMAN, G. Ser Crânio, lugar, contato, pensamento, escultura. Belo Horizonte: C Arte, 2009. FRANCASTEL, Pierre. A Realidade Figurativa. Tradução de: Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: Perspectiva; Edusp, 1973. FERREIRA, Glória e COTRIM, Cecilia (Org.). Clement Greenberg e o debate crítico. Rio de Janeiro: Funarte Jorge Zahar, 1997. FERREIRA, Glória; Cotrim, Cecilia (Org.). Escritos de artistas: anos 60/70. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006. KRAUSS, Rosalind E. La originalidad de La vanguardia y otros mitos modernos. Madrid: Alianza Editorial, 1996. KRAUSS, Rosaind E. Caminhos da escultura moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1998. MINK, Janis. Marcel Duchamp: El arte contra El arte. Germany: Tashen, 2004. OITICICA, H. Aspiro ao Grande Labirinto. Rio de Janeiro: Rocco, 1986. STILES, Kristine; SELZ, Peter (Ed.). Theories and Documents of Contemporary Art: a sourcebook of artist's writings. Berkeley: University of California Press, 1996. TASSINARI, Alberto. O Espaço Moderno. São Paulo: Cosac & Naify edições, 2001. VALÉRY, Paul. Introdução ao método de Leonardo da Vinci. Tradução de: Geraldo Gérson de Souza. São Paulo: Ed. 34, 1998. WITTKOWER, Rudolf. Escultura. São Paulo: Martins Fontes, 2001. WOOD, PAUL ET ALL. Modernismo em Disputa. A Arte Desde os Anos Quarenta, São Paulo: Cosac & Naify, 2001. |
7 DA BANCA EXAMINADORA
7.1 Para a avaliação dos candidatos será nomeada, pela Direção da Embap, Banca Examinadora constituída de docentes de reconhecida qualificação nas áreas de conhecimento do Concurso Público. A critério da Embap poderá ocorrer a participação de docentes de outras instituições de ensino superior.
7.2 A composição da Banca Examinadora, por Área de Conhecimento, será publicada em Edital no ato da homologação das inscrições.
7.3 A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) docentes, dentre os quais 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes. A Banca Examinadora só poderá instalar-se e decidir com a totalidade de seus pares. Na hipótese da ausência de um dos componentes da Banca Examinadora, a substituição por suplente é automática.
7.4 Qualquer impugnação relativa à constituição da Banca Examinadora, será admitida no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Edital.
8 DAS PROVAS
8.1 O Concurso Público constará de:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório;
c) Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição, de caráter classificatório;
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
8.2 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos, versará formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos teóricos da área de conhecimento do concurso público e delimitados por temas do conteúdo programático.
8.2.1 O tema da prova Escrita, idêntico para todos os candidatos à mesma Área de Conhecimento, será sorteado pela COPERCON/Embap no início do horário da prova. O tema sorteado para a Prova Escrita será automaticamente excluído do sorteio para a Prova Didática.
8.2.2 Após o sorteio do tema, os candidatos terão 4h00min (quatro horas) para a realização da prova, dos quais os 30min (trinta minutos) iniciais serão destinados à consulta bibliográfica e anotações, no local da prova, inclusive com dispositivos eletrônicos móveis e até, 3h30min (três horas e trinta minutos) para a redação em papel identificado pela COPERCON/Embap. Neste período será vedado o acesso às fontes bibliográficas, anotações e quaisquer outros dispositivos, inclusive eletrônicos móveis.
8.2.3 Durante a realização da Prova Escrita, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da COPERCON/Embap.
8.2.4 Ao término da Prova Escrita o candidato deverá entregar para a COPERCON/Embap a Prova Escrita e as folhas utilizadas para o rascunho.
8.2.5 A Leitura Pública da Prova Escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética. O candidato acompanhado de um membro da Banca Examinadora receberá sua prova, para a Leitura Pública, durante a qual será vedada a interrupção por parte dos presentes.
8.2.6 O candidato que não respeitar o cronograma da Leitura Pública da Prova Escrita estará sumariamente desclassificado do concurso público.
8.2.7 Ao término da Leitura Pública da Prova Escrita o candidato deverá entregar para a COPERCON/Embap a Prova Escrita.
8.2.8 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora, de acordo com os seguintes critérios:
I. Apresentação (organização e clareza);
II. Conteúdo (domínio do tema, uso pertinente das referências e diálogo crítico com o pensamento artístico contemporâneo);
III. Linguagem (propriedade e correção).
8.2.9 Será eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver na Prova Escrita nota mínima 7,0 (sete) na escala de zero a 10,0 (dez).
8.2.10 Resultado Prova Escrita será divulgado em Edital.
8.2.11 Após a publicação do Resultado Prova Escrita, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o candidato poderá solicitar cópia da Prova Escrita, mediante requerimento protocolizado junto à Secretaria Acadêmica da Embap (das 14h00min às 19h00min, exceto sábados e domingos).
8.3 Prova Didática, de caráter eliminatório, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato e de seu domínio na Área de conhecimento, constará de aula proferida, em nível de graduação, sobre o tema sorteado e/ou procedimento de execução prática relacionado à área objeto do concurso público.
8.3.1 O tema da Prova Didática, comum aos candidatos da mesma área de conhecimento, será definido por sorteio realizado pela COPERCON/Embap na presença de um representante da Banca Examinadora, logo após o término da Leitura da Prova Escrita. O comparecimento ao sorteio é opcional para o candidato, sendo proibida a entrada após o início do sorteio. O tema sorteado, o local e o cronograma da Prova Didática serão publicados em Edital.
8.3.2 O cronograma da Prova Didática obedecerá à ordem alfabética dos candidatos, da área de conhecimento.
8.3.3 O candidato que não respeitar o cronograma da Prova Didática estará sumariamente desclassificado do concurso público.
8.3.4 Será vedado ao candidato assistir à Prova Didática dos demais.
8.3.5 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, durante a qual será vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.
8.3.6 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar 03 (três) cópias do plano de aula para a Banca Examinadora.
8.3.7 Os recursos didáticos serão de livre escolha e de responsabilidade do candidato. A Embap disponibilizará aos candidatos sala de aula com quadro-negro, CPU (Central Processing Unit) e data-show. Os materiais como: adaptador de tomada, extensão elétrica, cabos necessários entre outros, bem como a própria instalação são de responsabilidade do candidato. A Embap não se responsabiliza por falta de energia ou mau funcionamento de aparelhos. Devendo o candidato estar preparado para eventualidades quanto à utilização de outros recursos.
8.3.8 Observados os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital, a Banca Examinadora expressará sua avaliação referente à Prova Didática, atribuindo nota na escala de zero a 10,0 (dez).
8.3.9 Será eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver na Prova Didática nota mínima 7,0 (sete) na escala de zero a 10,0 (dez).
8.4. A Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição, de caráter classificatório.
8.4.1 Consiste do conjunto da produção intelectual, artística, técnica e cultural, que contemple também a área de conhecimento do Concurso Público.
8.4.2 A Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição serão realizadas após o término da Prova Didática de cada candidato.
8.4.3 O candidato que não apresentar a Defesa da Produção Intelectual (Portfólio), logo após o término da sua Prova Didática, ficará com nota zero, nessa etapa.
8.4.4 Será vedado ao candidato assistir à Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição dos demais.
8.4.5 A Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, durante a qual será vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.
8.4.6 A Arguição é a etapa em que os membros da Banca Examinadora, abordam itens sobre a Prova Didática, a Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e sobre o Curriculum Vitae, podendo ter a duração máxima de 20 (vinte) minutos.
8.4.7 Observados os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital, a Banca Examinadora expressará sua avaliação referente à Prova Prática com Arguição, atribuindo nota na escala de zero a 10,0 (dez).
8.5 A Prova de Títulos consistirá na análise e julgamento do Currículo Lattes. Serão consideradas para fins de pontuação, as cópias dos documentos anexados ao Currículo Lattes, observado o item 4.1.6, letra b, deste Edital.
8.5.1 A Prova de Títulos, realizada pela Banca Examinadora, acontecerá em sessão reservada, de acordo com os critérios do formulário contido no Anexo II deste edital.
8.5.2 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou com Declaração do órgão ou empresa contratante onde conste expressamente a função desempenhada e o tempo de serviço.
8.5.3 No caso de servidor público sob-regime estatutário, a comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de declaração de vínculo administrativo emitida pelo ente ao qual esteja subordinado.
8.5.4 A nota final da Prova de Títulos de cada candidato é fixada na escala de zero a 10,0 (dez).
9 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 A Nota Final (NF) de cada candidato no concurso público é calculada conforme segue:
NF = (PE x 3,0) + (PD x 3,0) + (DPIA x 2,0) + (PT x 2,0), sendo:
a) Prova Escrita (PE) x 3,0;
b) Prova Didática (PD) x 3,0;
c) Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição (DPIA) x 2,0;
d) Prova de Títulos (PT) x 2,0.
9.2 O somatório dos resultados é dividido por 10 (dez), com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso.
9.3 O arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo apenas duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, isto é, quando o terceiro número subsequente à vírgula for de zero a 04 (quatro), permanece invariável o segundo número subsequente à vírgula e, quando o terceiro número subseqüente à vírgula for de 05 (cinco) a 09 (nove), é o segundo número subsequente à vírgula acrescido de uma unidade.
9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 7,0 (sete).
9.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de publicação do edital de resultado final, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior nota na Prova de Títulos;
II - maior nota na Prova Escrita;
III - maior nota na Prova Didática;
IV - o candidato com maior idade.
9.6 O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos será publicado em Edital.
10 DOS RECURSOS RELATIVOS AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 Qualquer interposição de recurso relativo ao presente edital somente será admitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de sua publicação nas dependências da Embap e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e deverá ser dirigida à COPERCON/Embap, via protocolo, na Secretaria Acadêmica da Embap, das 14h00min às 19h00min, exceto aos sábados e domingos.
10.2 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso, a COPERCON/Embap divulgará, via edital, nas dependências da Embap e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, o resultado da análise do recurso.
11 DOS RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 Serão admitidos recursos para todas as etapas do Concurso Público, dirigidos à COPERCON/Embap, desde que interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de divulgação do resultado final do concurso público, nas dependências da Embap e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.
11.2 Para interpor o recurso previsto no item 11.1 deste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
11.3 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados.
11.4 Os recursos interpostos fora dos prazos estipulados, não serão conhecidos.
11.5 Os recursos deverão ser interpostos por meio de protocolo na Secretaria Acadêmica da Embap, sito à Rua Comendador Macedo, 254 - Centro - Curitiba, no horário das 14h00min às 19h00min, exceto aos sábados e domingos.
11.6 Os recursos que forem encaminhados via fax, ou via correio eletrônico, não serão conhecidos.
11.7 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso, a COPERCON/Embap divulgará, via edital, nas dependências da Embap e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, o resultado da análise do recurso.
11.8 Decorridos os prazos determinados nos itens 11.1 e 11.7, a Direção da Embap homologará o resultado final do concurso público, publicado, via edital, nas dependências da Embap, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais do Diário Oficial do Estado do Paraná.
12 DA INVESTIDURA AO CARGO
12.1 São requisitos para investidura ao cargo:
I - ter sido aprovado em concurso público;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - possuir os requisitos exigidos para investidura ao cargo, especificados no Item 3.2;
VII - apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;
12.2 Os candidatos classificados serão convocados pelo Setor de Recursos Humanos, de acordo com as necessidades da EMBAP, para apresentação da documentação exigida em edital específico, para nomeação.
12.3 Cabe ao candidato o atendimento a todas as exigências estabelecidas neste Edital, bem como o cumprimento dos demais requisitos para a admissão constantes do Edital de convocação do Setor de Recursos Humanos, sob pena da perda da vaga.
12.4 O candidato convocado terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da convocação por escrito, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Embap, munido de documento de identificação pessoal para assumir a vaga para a qual foi convocado.
12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
12.6 Na ocasião da convocação o candidato deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Embap:
a) diploma de graduação e respectivo histórico escolar;
b) diploma de pós-graduação e respectivo histórico escolar. O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma. O Diploma de Instituição Estrangeira deverá estar revalidado;
c) título de eleitor;
d) comprovante de que está em dia com a Justiça Eleitoral (comprovante de que votou nas duas últimas eleições);
e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (quando do sexo masculino);
f) cópia da cédula de identidade;
g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
h) cópia do registro de nascimento ou certidão de casamento;
i) cópia do registro de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade;
j) quando couber, PIS/PASEP (com número e data de cadastramento);
k) CTPS (cópia das páginas com foto e qualificação civil, do primeiro e último registro), apenas para colher informações necessárias;
l) declaração de acúmulo de cargo ou negativa de acumulação;
m) declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
12.7 Para os documentos solicitados no item anterior deste edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
12.8 O candidato convocado deverá, por sua conta, providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica pré-admissional.
12.9 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.
12.10 Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser nomeado e iniciar o exercício de suas funções.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A classificação de candidatos em edital de resultados não gera, para a Embap, em nenhum momento, a obrigação de admissão dos classificados, vedada, no entanto, a admissão de quaisquer outros, enquanto perdurar o período de validade do processo seletivo em questão, na área do conhecimento ou matéria a ser provida para a qual haja classificados.
13.2 Após a publicação no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais do Diário Oficial do Estado do Paraná, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas da Área de Conhecimento a serem providas, os candidatos serão convocados pelo Setor de Recursos Humanos da Embap, via edital e correspondência registrada.
13.3 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público na mesma área de conhecimento, os candidatos classificados poderão ser convocados, observando a ordem de classificação e demais exigências normativas.
13.4 Não será permitida a contração de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.
13.5 Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as cópias dos seus documentos, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso Publico, observando-se os prazos para recurso. Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados ou incinerados.
13.6 O candidato poderá retirar as cópias pessoalmente ou por meio de um procurador, junto ao Setor Pedagógico da Embap.
13.7 Os casos omissos referentes ao Concurso Público, serão resolvidos pela COPERCON/Embap e/ou pela Direção da Embap.
13.8 O presente edital de Concurso Público para Docentes da Embap está disponível nas dependências da Embap, sito a Rua Comendador Macedo, 254 - Curitiba-PR, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais do Diário Oficial do Estado do Paraná.
13.9 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA, DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (PORTFÓLIO) E ARGUIÇÃO
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS
ANEXO III - CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 23 de novembro de 2012.
Maria José Justino
Diretora da Embap
ANEXO I - EDITAL Nº. 27/12 COPERCON/Embap
FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA, DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (PORTFÓLIO) E ARGUIÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO: __________________________________________________
CANDIDATO (A): ____________________________________________________________
TEMA DA AULA: ____________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
QUADRO 1
1.1. AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | Pontos |
1.1.1. Plano de Aula | |
- Adequação dos objetivos |
|
1.1.2. Desenvolvimento | |
- Introdução |
|
TOTAL DE PONTOS (Limite 10,0 pontos) |
|
QUADRO 2
2.1. AVALIAÇÃO DA DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (PORTFÓLIO) E ARGUIÇÃO | Pontos |
2.1.1 DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (PORTFÓLIO) | |
- Coerência da produção |
|
2.1.2 ARGUIÇÃO | |
- Informações corretas |
|
TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2 (Limite 10,0 pontos) |
|
Banca Examinadora: _______________________________________ (Presidente)
ANEXO II - EDITAL Nº. 27/12 COPERCON/Embap
FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS
(ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE)
ÁREA DE CONHECIMENTO: __________________________________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A): ________________________________________________
Observação: Este Anexo deverá ser apresentado devidamente preenchido no ato da inscrição.
GRUPO 1 (Limite 250 pontos)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO | Pontos | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
1.1 Pós-doutorado e/ou Livre docência | 250 |
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1.2 Doutorado | 240 |
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(Limite 250 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1 |
| xxx |
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*p.: página onde se encontra o documento comprobatório
GRUPO 2 (Limite: 20 pontos)
2. OUTROS TÍTULOS / FORMAÇÃO | Pontos por título; cursos | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
2.1. Título de pós-graduação e de graduação - considerar somente a partir do 2º Título |
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|
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|
2.1.1. Stricto sensu - Doutorado | _____ x 20 |
|
|
|
2.1.2. Stricto sensu - Mestrado | _____ x 15 |
|
|
|
2.1.3. Lato sensu - Especialização | _____ x 10 |
|
|
|
2.1.4. Título de graduação | _____ x 05 |
|
|
|
2.2. Formação complementar |
|
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|
|
2.2.1. Participação como ouvinte em Congressos, Simpósios, Seminários e similares | _____ x 05 |
|
|
|
2.2.2. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 40 horas) | _____ x 06 |
|
|
|
2.2.3. Participação em Curso de Extensão (de 20 a 39 horas) | _____ x 04 |
|
|
|
2.2.4. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 20 horas) | _____ x 02 |
|
|
|
2.2.5. Participação em Cursos de Extensão (até 19 horas) | _____ x 01 |
|
|
|
2.2.6. Estágio de capacitação técnica (mínimo de 30 horas) | _____ x 10 |
|
|
|
2.2.7. Certificado de Aperfeiçoamento, Aprimoramento ou Residência (mínimo de 180 horas) | _____ x 20 |
|
|
|
2.2.8. Atuação como bolsista ou participação em programas institucionais de graduação: monitoria, extensão, programa especial de treinamento e equivalentes | _____ x 02 |
|
|
|
2.2.9. Representação estudantil | _____ x 01 |
|
|
|
2.3. Proficiência em língua estrangeira com validade comprovada em testes reconhecidos internacionalmente (TOELF, IELTS e outros) | _____ x 12 |
|
|
|
(Limite 20 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2 |
| xxx |
|
GRUPO 3 (Limite 40 pontos)
3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL | Pontos por ano | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
3.1. Direção e Administração |
|
|
|
|
3.1.1. Reitor ou equivalente | _____ x 15 |
|
|
|
3.1.2. Vice-Reitor ou equivalente | _____ x 10 |
|
|
|
3.1.3. Pró-Reitor, Diretor de Campus, Diretor de Setor ou equivalente | _____ x 10 |
|
|
|
3.1.4. Vice-Diretor de Campus, Vice-Diretor de Setor ou equivalente | _____ x 07 |
|
|
|
3.1.5. Chefe de Departamento, Diretor de órgão administrativo ou suplementar, Coordenador de área/curso de Graduação e Pós-graduação ou equivalente | _____ x 06 |
|
|
|
3.1.6. Vice-Chefe de Departamento, Vice-Diretor de órgão administrativo ou suplementar, Vice-Coordenador de área/curso de Graduação e Pós-Graduação ou equivalente | _____ x 05 |
|
|
|
3.2. Participação em órgão colegiado superior ou equivalente |
|
|
|
|
3.2.1. Membro titular | _____ x 05 |
|
|
|
3.2.2. Membro | _____ x 04 |
|
|
|
3.3. Comitê editorial de Periódicos, Coletâneas e/ou Técnico Científico |
|
|
|
|
3.3.1. Organizador | _____ x 07 |
|
|
|
3.3.2. Membro | _____ x 06 |
|
|
|
3.3.3. Editor | _____ x 05 |
|
|
|
3.4. Assessorias, Conselhos, Comissões, Consultorias Participação em conselho editorial |
|
|
|
|
3.4.1. Assessor, Coordenador ou equivalente na administração central | _____ x 04 |
|
|
|
3.4.2. Participação em Assessorias técnicas e Consultorias autorizadas | _____ x 02 |
|
|
|
3.4.3. Participação em Atividades técnicas de inserção social e tecnológica e/ou em Comissões | _____ x 01 |
|
|
|
3.4.4. Outras funções em órgãos de classe, associações científicas e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo ou emprego de magistério | _____ x 04 |
|
|
|
3.4.5. Consultor científico (assessoria ad hoc) | _____ x 04 |
|
|
|
3.5.1. Atuação profissional não-docente | _____ x 01 |
|
|
|
(Limite 40 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 3 |
| xxx |
|
GRUPO 4 (Limite 140 pontos)
4. ATIVIDADES | Pontos por ano / unidade / aluno / grupo / evento | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
4.1. Atividade Docente Universitária |
|
|
| |
4.1.1. na Graduação | _____ x 15 | |||
4.1.2. na Pós-Graduação Stricto Sensu | _____ x 15 | |||
4.1.3. na Pós-Graduação Lato Sensu | _____ x 12 | |||
4.1.4. em minicursos (a cada 4 horas) | _____ x 05 | |||
4.2. Orientação defendida | ||||
4.2.1. de tese de Doutorado | _____ x 20 | |||
4.2.2. de dissertação de Mestrado | _____ x 15 | |||
4.2.3. de monografia de Especialização | _____ x 08 | |||
4.2.4. de monografia de Conclusão de Curso de Graduação | _____ x 05 | |||
4.3. Supervisão de estágio | ||||
4.3.1. de Pós-Doutorado concluído | _____ x 20 | |||
4.3.2. de Doutorado concluído | _____ x 15 | |||
4.3.3. de Mestrado concluído | _____ x 10 | |||
4.3.4. de Especialização concluído | _____ x 06 | |||
4.3.5. de Graduação concluído | _____ x 04 | |||
4.4. Co-orientação defendida | ||||
4.4.1. de tese de Doutorado | _____ x 12 | |||
4.4.2. de dissertação de Mestrado | _____ x 08 | |||
4.4.3. de monografia de Especialização | _____ x 04 | |||
4.5. Orientação apresentada | ||||
4.5.1. de projeto de extensão | _____ x 04 | |||
4.5.2. de iniciação científica | _____ x 04 | |||
4.5.3. de grupo em programas de treinamento PET, tutoria EAD, PDE, estágio supervisionado e equivalentes | _____ x 04 | |||
4.5.4. de tutoria e monitoria e de estágio de docência no ensino superior | _____ x 03 | |||
4.6. Membro de Bancas Examinadoras | ||||
4.6.1. de concurso público ou seleção de docente para o magistério superior ou equivalente | _____ x 08 | |||
4.6.2. de defesa de livre-docência, para professor associado, de doutorado ou equivalente | _____ x 15 | |||
4.6.3. de defesa de mestrado | _____ x 09 | |||
4.6.4. de defesa de especialização e graduação | _____ x 06 | |||
4.6.5. de concurso de pessoal técnico administrativo, professor de ensino médio e equivalentes | _____ x 03 | |||
4.6.6. de qualificação de doutorado. | _____ x 08 | |||
4.6.7. de qualificação de mestrado | _____ x 06 | |||
4.6.8. de avaliação docente ou equivalente | _____ x 02 | |||
4.7. Organização de eventos científicos ou de extensão | ||||
4.7.1. Presidente ou Coordenador geral de evento | _____ x 20 | |||
4.7.2. Membro de comissão organizadora de evento | _____ x 05 | |||
4.7.3. Coordenador de mesa-redonda ou sessão ou equivalente | _____ x 01 | |||
4.8. Projetos técnicos | ||||
4.8.1. Autoria | _____ x 08 | |||
4.8.2. Execução | _____ x 05 | |||
4.8.3. Relatório | _____ x 01 | |||
4.9. Participação em projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento | ||||
4.9.1. Coordenador | _____ x 20 | |||
4.9.2. Membro | _____ x 15 | |||
4.10. Participação em projetos de pesquisa, de extensão de ensino e equivalentes | ||||
4.10.1. Coordenador | _____ x 07 | |||
4.10.2. Membro | _____ x 03 | |||
4.11. Palestras e/ou em Mesas redondas proferidas no âmbito universitário | _____ x 04 | |||
4.12. Atividades docentes não universitárias | _____ x 02 | |||
(Limite 140 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 4 | xxx |
GRUPO 5 (Limite 200 pontos)
5. PRODUÇÃO CIENTÍFICA | Pontos por unidade / evento | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
5.1. Livro publicado com ISBN |
|
|
|
|
5.1.1. Autor | _____ x 50 | |||
5.1.2. Coautor | _____ x 25 | |||
5.1.3. Tradutor | _____ x 20 | |||
5.1.4. Organizador | _____ x 10 | |||
5.1.5. Revisor | _____ x 04 | |||
5.2. Capítulo de livro e/ou Artigo científico editado em livro com ISBN |
|
|
|
|
5.2.1. Autor | _____ x 20 | |||
5.2.2. Coautor | _____ x 15 | |||
5.3. Autor de Prefácio, Posfácio, Apresentação, Introdução e similares com ISSN/ISBN | _____ x 10 |
|
|
|
5.4. Artigo publicado em periódico (DOI / ISSN) |
|
|
|
|
5.4.1. Classificação A1 e A2 no Qualis | _____ x 30 |
|
|
|
5.4.2. Classificação B1 e B2 no Qualis | _____ x 20 |
|
|
|
5.4.3. Classificação B3, B4 e B5 no Qualis | _____ x 15 |
|
|
|
5.4.4. Classificação C no Qualis | _____ x 05 |
|
|
|
5.5. Artigo / Texto |
|
|
|
|
5.5.1. em periódico não indexado | _____ x 03 |
|
|
|
5.5.2. em revista ou jornal de divulgação (ISSN) | _____ x 02 |
|
|
|
5.5.3. em site eletrônico | _____ x 01 |
|
|
|
5.6. Resumo / Resenha |
|
|
|
|
5.6.1. em periódico indexado | _____ x 03 |
|
|
|
5.6.2. em periódico não indexado | _____ x 02 |
|
|
|
5.7. Material didático e similares publicado com ISBN |
|
|
|
|
5.7.1. Autor | _____ x 20 |
|
|
|
5.7.2. Coautor | _____ x 15 |
|
|
|
5.7.3. Revisor | _____ x 10 |
|
|
|
5.8. Trabalho publicado em Anais de Eventos de abrangência Internacional |
|
|
|
|
5.8.1. Completo | _____ x 20 |
|
|
|
5.8.2. Resumo e/ou Resumo Expandido | _____ x 10 |
|
|
|
5.9. Trabalho publicado em Anais de Eventos de abrangência Nacional |
|
|
|
|
5.9.1. Completo | _____ x 15 |
|
|
|
5.9.2. Resumo e/ou Resumo Expandido | _____ x 07 |
|
|
|
5.10. Trabalho publicado em Anais de Eventos de abrangência Regional |
|
|
|
|
5.10.1. Completo | _____ x 10 | |||
5.10.2. Resumo e/ou Resumo Expandido | _____ x 05 | |||
5.11. Participação em Evento Internacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | ||||
5.11.1. como palestrante | _____ x 20 | |||
5.11.2. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | _____ x 15 | |||
5.11.3. em mesa redonda | _____ x 15 | |||
5.11.4. como ouvinte | _____ x 08 | |||
5.12. Participação em Evento Nacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | ||||
5.12.1. como palestrante | _____ x 15 | |||
5.12.2. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | _____ x 10 | |||
5.12.3. em mesa redonda | _____ x 10 | |||
5.12.4. como ouvinte | _____ x 05 | |||
5.13. Participação em Evento Regional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | ||||
5.13.1. como palestrante | _____ x 10 | |||
5.13.2. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | _____ x 08 | |||
5.13.3. em mesa redonda | _____ x 08 | |||
5.13.4. como ouvinte | _____ x 02 | |||
(Limite 200 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 5 | xxx |
GRUPO 6 (Limite 320 pontos)
6. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA, CULTURAL E MÉRITOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DO CONHECIMENTO | Pontos por unidade / evento | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
6.1. Composição e/ou Coletânea Musical publicada com corpo editorial |
|
|
|
|
6.1.1. Autor | _____ x 50 |
|
|
|
6.1.2. Revisor | _____ x 30 |
|
|
|
6.1.3. Organizador | _____ x 25 |
|
|
|
6.1.4. Editor | _____ x 20 |
|
|
|
6.2. Composição Musical e/ou Coletânea Musical não publicada, com Registro de direito autoral |
|
|
|
|
6.2.1. Autor | _____ x 20 |
|
|
|
6.2.2. Revisor | _____ x 15 |
|
|
|
6.2.3. Organizador | _____ x 10 |
|
|
|
6.3. Arranjo e/ou Orquestração Musical publicada com corpo editorial |
|
|
|
|
6.3.1. Autor | _____ x 30 |
|
|
|
6.3.2. Revisor | _____ x 20 |
|
|
|
6.3.3. Organizador | _____ x 15 |
|
|
|
6.3.4. Editor | _____ x 10 |
|
|
|
6.4. Arranjo e/ou Orquestração Musical não publicada, com Registro de direito autoral |
|
|
|
|
6.4.1. Autor | _____ x 10 |
|
|
|
6.4.2. Revisor | _____ x 05 |
|
|
|
6.4.3. Organizador | _____ x 03 |
|
|
|
6.5. Produção de Musical, Visual, Áudio-Visual, Cênico, Documentário, Software registrado, Filme ou similares em multimídia | ||||
6.5.1. Projeto ou Autoria | _____ x 15 | |||
6.5.2. Produção ou Direção Artística | _____ x 15 | |||
6.6. Organização de Concursos Musicais, Concertos e similares | ||||
6.6.1. No âmbito Internacional | _____ x 30 | |||
6.6.2. No âmbito Nacional | _____ x 20 | |||
6.6.3. No âmbito Regional | _____ x 15 | |||
6.7. Apresentações | ||||
6.7.1. Apresentação de composição musical | _____ x 25 | |||
6.7.2. Recital Individual, solista em concerto com orquestra e/ou recital de música de câmara | _____ x 25 | |||
6.7.3. Recital Individual, solista em concerto com orquestras e/ou recitais de música de câmara | _____ x 25 | |||
6.7.4. Regência de coro e/ou orquestra e/ou conjuntos musicais | _____ x 25 | |||
6.7.5. Integrante de coro e/ou de orquestra e/ou instrumentista co-repetidor e/ou recital coletivo | _____ x 05 | |||
6.8. Curso artístico ministrado fora do âmbito universitário (cada 6 horas) | _____ x 05 | |||
6.9. Participação em Comissão julgadora de Concursos de Música, de Mostras artísticas, de Festivais, de Salões ou equivalentes | _____ x 15 | |||
6.10. Curadoria | ||||
6.10.1. Salão ou mostra oficial | _____ x 30 | |||
6.10.2. Exposições em geral | _____ x 15 | |||
6.11. Exposições | ||||
6.11.1. Exposição individual em salão ou mostra oficial | _____ x 50 | |||
6.11.2. Exposições individuais | _____ x 30 | |||
6.11.3. Exposição coletiva em salão ou mostra oficial | _____ x 30 | |||
6.11.4. Exposições coletivas | _____ x 10 | |||
6.12. Restauração Artística Escultura, Fotografia, Filme, Equipamento, Desenho, Gravura, Pintura, Objeto de Arte e Obra arquitetônica | _____ x 15 | |||
6.13. Catálogo, folheto ou similar de divulgação científica, tecnológica ou cultural publicada | _____ x 05 | |||
6.14. Rádio e Televisão | ||||
6.14.1. Participação em programa artístico | _____ x 03 | |||
6.14.2. Produção e Difusão técnica | _____ x 03 | |||
6.15. Programa de Computador | ||||
6.15.1. Com registro | _____ x 50 | |||
6.15.2. Sem registro | _____ x 10 | |||
6.16. Aparelho, Equipamento, Instrumento ou Protótipo | _____ x 25 | |||
6.17. Execução de obras públicas | _____ x 15 | |||
6.18. Estudo de viabilidade | _____ x 05 | |||
6.19. Carta ou mapa publicado | _____ x 10 | |||
(Limite 320 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 6 | xxx |
GRUPO 7 (Limite 30 pontos)
7. MÉRITOS | Pontos por unidade | Pontuação sugerida pelo candidato | *p. | Pontuação obtida pela banca |
6.2. Aprovação em concurso público/teste seletivo para docência e/ou exercício de atividade profissional publicado em Diário Oficial | _____ x 05 |
|
|
|
6.3. Premiações |
|
|
|
|
6.3.1. Prêmio de mérito acadêmico de repercussão social, cultural e científico | _____ x 15 |
|
|
|
6.3.2. Prêmio na área da música e das artes visuais e/ou na área de conhecimento objeto do processo seletivo | _____ x 15 |
|
|
|
6.3.3. Prêmio e homenagem como nome de turma, patrono ou paraninfo | _____ x 10 |
|
|
|
6.4. Citações |
|
|
|
|
6.4.1. Nome citado no Web of Science (ISI), no Scielo ou no Scopus | _____ x 15 |
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6.4.2. Nome citado em livro com ISBN | _____ x 15 |
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6.4.3. Nome citado em periódico com DOI / ISSN ou em revista ou em jornal de divulgação com ISSN | _____ x 12 |
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6.4.4. Nome citado em artigo não indexado | _____ x 10 |
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6.4.5. Nome citado em site eletrônico | _____ x 08 |
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6.5. Patentes | _____ x 15 |
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(Limite 30 pontos) - TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 6 |
| xxx |
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QUADRO 1 - SOMA DE PONTOS DOS GRUPOS
GRUPOS | Limite de pontos por Grupo | Pontuação sugerida pelo candidato | Pontuação obtida pela banca |
Total de pontos do grupo 1 | 250 pontos |
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Total de pontos do grupo 2 | 20 pontos |
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Total de pontos do grupo 3 | 40 pontos |
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Total de pontos do grupo 4 | 140 pontos |
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Total de pontos do grupo 5 | 200 pontos |
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Total de pontos do grupo 6 | 320 pontos |
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Total de pontos do grupo 7 | 30 pontos |
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SOMA DE PONTOS DOS GRUPOS (Limite 1000 pontos) |
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QUADRO 2 - CAMPO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA
A SOMA DOS PONTOS DO QUADRO 1 (UM), DIVIDIDOS POR 100 É A NOTA FINAL DA PROVA DE TÍTULOS | _____ = _____ |
Data: _____/_____/_____.
Banca Examinadora: ____________________________________________ (Presidente)
ANEXO III - EDITAL Nº. 27/12 COPERCON/Embap
CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
ÁREA DE CONHECIMENTO: ___________________________________________________
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________
Data: _____/_____/_____ .
QUADRO 1
NOTAS FINAIS | NOTAS | MULTIPLICADO POR | TOTAL |
- Prova Escrita |
| 3,0 |
|
- Prova Didática |
| 3,0 |
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- Defesa da Produção Intelectual (Portfólio) e Arguição |
| 2,0 |
|
- Prova de Títulos |
| 2,0 |
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TOTAL DA SOMA |
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QUADRO 2
RESULTADO FINAL | NOTA | DIVIDIDO POR | RESULTADO |
Total da soma do quadro 1 | 10 |
Banca Examinadora: ___________________________________________ (Presidente)