EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - DF

Notícia:   Emater - DF oferece 7 vagas para jovens no Programa Empregado Aprendiz

SEC. DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL- SEAGRI-DF

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA EMPREGADO APRENDIZ

EDITAL Nº 002/2012

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF, no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Extrato de Processo Seletivo para o Programa Empregado Aprendiz, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 01 de agosto de 2012, e do Edital Nº 001/2012, divulgado no site da empresa www.emater.df.gov.br, durante o período de 01/08/2012 a 07/08/2012 e a reabertura das inscrições para o processo seletivo para o programa Empregado Aprendiz da Emater-DF, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capitulo IV - Da proteção do Menor, na Lei 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto Nº 5.598 de 01/12/2005.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital e eventuais retificações e terá a validade de 12 (doze) meses.

1.2. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo, em todas as etapas, com exceção daquelas referentes ao exame médico pré-admissional, correrão às expensas do próprio candidato.

1.3. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando do surgimento de vagas, prevalecendo as condições e requisitos previstos para este processo, sendo eliminados os aprovados e convocados que não preencherem os requisitos exigidos para o programa empregado aprendiz da Emater-DF, previstos neste edital.

1.4. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a Emater-DF, sujeitando-se às normas internas da Emater-DF.

1.5. Para a realização do curso de aprendizagem, os aprovados neste processo de seleção serão matriculados em instituição formadora legalmente qualificada.

1.6. Sumário das atribuições do empregado aprendiz: deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos; verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos e externos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico.

2. VAGAS

2.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 07 (sete) vagas e formação de cadastro reserva.

3. LOCAL DE TRABALHO: diversas unidades da Emater-DF.

4. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:

a) Salário: 311,00 (trezentos e onze reais),

b) Vale transporte,

c) Ticket Alimentação: no percentual de 50% do valor pago aos empregados da tabela de empregos permanentes da Emater-DF,

d) Uniforme: Camiseta

5. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

5.1. A jornada de aprendizagem será de até 20 (vinte) horas semanais.

5.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

5.3. O curso de aprendizagem terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

6. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 24 (vinte e quatro) anos completos.

b) estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio;

7. INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.

7.2. Os interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site www.emater.df.gov.br e encaminhá-la para o e-mail gedin@emater.df.gov.br com curriculum vitae ou entregá-la na sede da Emater-DF, situada no Parque Estação Biológica, Edifício Emater-DF, Cep: 70.770-915, no período entre 8 (oito) horas do dia 10 de setembro de 2012 e 23he59min do dia 14 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

7.3. O candidato só poderá realizar uma inscrição no processo seletivo.

7.4. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7.5. Todos os inscritos, aprovados e convocados, deverão apresentar a documentação solicitada nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem.

8. DA SELEÇÃO

8.1. Este processo seletivo será composto de 03 (três) etapas:

a) Análise da ficha de inscrição (classificatório, de acordo com o disposto no item 9); a.1) Nessa etapa serão classificados até 30 (trinta) jovens;

b) Comprovação de requisitos (eliminatório);

c) Exames pré-admissionais (eliminatório).

8.1.2. Os candidatos serão convocados para a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos e realização dos exames médicos. Àqueles que não comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição serão eliminados definitivamente do processo seletivo.

8.1.3. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica e por exames complementares definidos pela área de Gerência de Pessoal.

9. CRITÉRIOS PARA ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUCESSIVAMENTE

a) Jovens com idade entre 14 e 18 anos até a data prevista para o término das inscrições neste processo seletivo (item 7.2),

b) Jovem filho de produtor rural, trabalhador rural ou de família rural do Distrito Federal,

c) Jovem com Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,

9.1. CRITÉRIO DE DESEMPATE

a) Jovens com maior idade até a data prevista para o término das inscrições neste processo seletivo (item 7.2).

10. RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA CLASSIFICATÓRIA

10.1. O resultado final da primeira etapa classificatória será divulgado no site www.emater.df.gov.br e no Diário Oficial do Distrito Federal em até 30 dias, após o encerramento das inscrições.

11. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

11.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas dentro do quantitativo de vagas serão convocados para assinatura do contrato especial de aprendizagem.

11.2. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, caso seja menor de dezoito anos de idade, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A realização deste processo seletivo será coordenado pela Emater-DF, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Emater-DF.

12.2. O prazo de validade da seleção para o Programa Empregado Aprendiz será contado a partir do dia seguinte à publicação do resultado final englobando as etapas do processo seletivo.

12.3. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em termo de desistência definitiva.

12.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na ficha de inscrição serão apreciados pela Gerência de Desenvolvimento Institucional e a Gerência de Pessoal.