EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - AC

Notícia:   Emater - AC abre 170 vagas entre imediatas e de cadastro reserva

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014/EMATER-ACRE/SGA, DE 11 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO DECORRENTE DE SELEÇÃO EM CHAMADAS PÚBLICAS PATROCINADAS PELO INCRA E MDA EDITAL Nº 001/2014/EMATER-ACRE/SGA, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA e o Diretor Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre - EMATER-ACRE, no uso de suas atribuições legais,

FAZEM SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 27, inciso X, da Constituição do Estado do Acre, da Lei Complementar Estadual nº 58, de 17 de julho de 1998, e alterações, das Leis Nacional e Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural -ATER (Lei Federal nº 12.188/2010 e Lei Estadual nº 2.302/2010), o Parecer PGE/PP, de 11 de junho de 2014, relativo ao Processo 2014.02.000.666, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Coordenadores de Núcleo Operacional, Técnicos de Nível Superior, Recreadores, Auxiliares Administrativos e Técnicos de Nível Médio, por prazo determinado, para exercer atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural na EMATER-ACRE decorrentes de seleção em Chamadas Públicas patrocinadas pelo INCRA e MDA, nas Chamadas Públicas INCRA/SR.14/DD/AC/Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/AC/Nº 01/2013 nos Lotes 02 (Núcleo Operacional de Brasiléia) e 04 (Núcleo Operacional de Capixaba), e Chamada Pública MDA/ 05/2012, Lote 09, e nos que eventualmente vierem a ser selecionados, mediante os requisitos determinados neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Do Processo Seletivo Simplificado

1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital se destina à contratação temporária de profissionais para exercer atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural na EMATER-ACRE decorrentes de seleção em Chamadas Públicas patrocinadas pelo INCRA e MDA, nas Chamadas Públicas INCRA/SR.14/DD/AC/Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/AC/Nº 01/2013 nos Lotes 02 (Núcleo Operacional de Brasiléia) e 04 (Núcleo Operacional de Capixaba), e Chamada Pública MDA/ 05/2012, Lote 09, e nos que eventualmente vierem a ser selecionados, mediante os requisitos determinados neste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela EMATER--ACRE, destinando-se ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva, para contratação temporária de excepcional interesse público dos seguintes profissionais de Coordenadores de Núcleo, Técnicos de Nível Superior, Recreadores, Auxiliares Administrativos e Técnicos de Nível Médio, conforme quantitativo detalhada no Anexo I, deste Edital.

1.3. Será mantido Cadastro de Reserva para substituição aos profissionais contratados temporariamente conforme detalhamento constante do Anexo I, deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá vigência até de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5. Os contratos temporários terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração Pública.

1.6. É vedada a contratação temporária de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 58/98, excetuando-se as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

2. DOS CARGOS

2.1. COORDENADOR DE NÚCLEO OPERACIONAL

2.1.1. Perfil do Coordenador de Núcleo Operacional:

a) Possuir graduação de nível superior em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais;

b) Possuir registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado;

c) Apresentar, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional com Assistência Técnica e Extensão Rural em comunidades rurais e/ou demais povos e comunidades tradicionais;

d) Apresentar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência em coordenação geral de equipes técnicas e/ou projetos;

e) Preferencialmente, ter experiência com políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza e para a inclusão produtiva;

f) Preferencialmente, ter experiência em abordagem de gênero;

g) Preferencialmente, ser residente na região de atuação.

2.1.2. Atribuições do Coordenador de Núcleo Operacional:

a) Coordenação e monitoramento das atividades da equipe técnica;

b) Sistematização das demandas dos beneficiários identificadas pela equipe técnica;

c) Interlocução com os atores indicados pela coordenação do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural do INCRA (gestores municipais, instãncias colegiadas, conselho gestor da Unidade de Conservação, ICMBio, outros órgãos dos governos federal e estaduais, redes temáticas apoiadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como a de juventude, educadores territoriais e agentes de outras políticas do INCRA, MMA e MDS) para encaminhamentos das demandas do público beneficiário;

d) Orientação e apoio técnico ao trabalho realizado pelos técnicos de campo;

e) Articulação das demandas dos técnicos para suporte tecnológico da rede de apoio ao programa - Embrapa, Organizações Estaduais e Universidades e Institutos Federais, entre outros;

f) Coordenação e supervisão do envio de dados aos sistemas informatizados;

g) Coordenação e supervisão dos documentos gerados pelo contrato da Chamada Pública INCRA/SR.14/DD/AC/Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/AC/Nº 01/2013 e MDA/05/2012 (atestes, diagnósticos, projetos de estruturação da UPF, avaliações, material didático, fotos etc.).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.TÉCNICO DE CAMPO NÍVEL SUPERIOR

2.2.1. Perfil do Técnico de Campo Nível Superior:

a) Possuir graduação de nível superior em Ciências Agrárias, da Saúde, Humanas ou Sociais, preferencialmente com formação em Engenharia Agronômica ou Agronomia.

b) Possuir registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado;

c) Preferencialmente ter experiência profissional em Assistência Técnica e Extensão Rural, na área do território/microrregião da prestação dos serviços;

d) Preferencialmente, ser residente na região de atuação;

e) Preferencialmente, ter experiência em abordagem de gênero;

2.2.2. Atribuições do Técnico de Campo Nível Superior:

a) Elaborar, orientar, executar e avaliar ações de Assistência Técnica e Extensão Rural em nível local;

b) Prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural às famílias rurais;

c) Promover e apoiar todas as formas de organização da comunidade;

d) Estabelecer e realizar contatos com órgãos, entidades e lideranças locais;

e) Elaborar relatórios, manuais, materiais técnicos/educativos, alimentar bancos de dados e outros trabalhos referentes à sua área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3. TÉCNICO DE CAMPO NÍVEL MÉDIO

2.3.1. Perfil do Técnico de Campo Nível Médio:

a) Possuir graduação de nível médio de Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola, Técnico Agroflorestal, Técnico Florestal ou Técnico em Agroecolog ia.

b) Possuir registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado;

c) Preferencialmente ter experiência profissional em Assistência Técnica e Extensão Rural, na área do território/microrregião da prestação dos serviços;

d) Preferencialmente, ser residente na região de atuação;

e) Preferencialmente, ter experiência em abordagem de gênero;

2.3.2. Atribuições do Técnico de Campo Nível Médio

a) Prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural às famílias rurais;

b) Apoiar todas as formas de organização da comunidade;

c) Realizar levantamento de informações cadastrais de imóveis rurais;

d) Elaborar relatórios, alimentar bancos de dados e outros trabalhos referentes à sua área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. RECREADOR

2.4.1. Perfil do Recreador:

a) Possuir graduação de nível superior em Educação Física e/ou Pedagogia;

b) Preferencialmente, ter experiência com trabalhos em recreação com crianças.

2.4.2. Atribuições do Recreador:

a) Realizar atividades recreativas com crianças e jovens das comunidades rurais beneficiadas pela Chamada Pública INCRA/SR.14/DD/AC/ Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/AC/Nº 01/2013 e MDA/05/2012;

b) Promover atividades lúdicas, recreativas e de ocupação durante os cursos e oficinas junto aos produtores rurais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2.5.1. Perfil do Auxiliar Administrativo:

a) Possuir graduação de nível superior em qualquer área;

b) Obrigatoriamente, ter conhecimento comprovado na área de informática (planilhas eletrônicas, escritor de texto);

c) Obrigatoriamente, ter conhecimento comprovado na área de contabilidade e finanças.

2.5.2. Atribuições do Auxiliar Administrativo:

a) Assessorar a coordenação de núcleo das regionais;

b) Organizar e manter os arquivos relacionados à Chamada Pública INCRA/SR.14/DD/AC/Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/ AC/Nº 01/2013 e MDA/05/2012;

c) Produzir e disponibilizar relatório das atividades realizadas pela equipe técnica.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3. DA REMUNERAÇÃO

VALOR MÉDIO A SER RECEBIDO PELOS PROFISSIONAIS E DEMAIS COLABORADORES DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Produtividade

Técnicos de Nível Superior

Técnicos de Nível Médio

Auxiliar Administrativo

Recreadores para crianças

70% de produção

R$ 4.301,26

R$ 2.150,63

R$ 2.150,63

R$ 1.433,75

100% de produção

R$ 6.144,65

R$ 3.072,33

R$ 3.072,33

R$ 2.048,22

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Poderão concorrer às vagas contidas no presente Edital os candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros, portadores de certificado de escolaridade correspondente ao cargo pretendido, emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente, registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado, e que estiverem em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de junho de 2014, no horário de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, nos locais indicados abaixo.

4.3. Dos locais de inscrição:

Cidade

Endereço

Assis Brasil

Rua José Cordeiro, nº 293, Centro.

Brasileia

Rua 2 de novembro, 110, Bairro Raimundo Chaar.

Xapuri

Rua 24 de Janeiro, 1304, Centro.

Capixaba

Avenida Edmundo Pinto, 1.280, Centro.

Rio Branco

Avenida Nações Unidos, 2.604.

Acrelándia

Rua Geraldo Barbosa, nº S/N, Centro.

Manoel Urbano

Rua Francisco Ferreira Mendes, S/N, São Francisco.

Tarauacá

Avenida Tancredo Neves, 501, Centro.

Rodrigues Alves

Rua Sena Madureira, 361, Centro.

Porto Walter

SEAPROF - Núcleo de Apoio do Governo

Cruzeiro do Sul

Rua Rego Barros, 51

4.4. O candidato deverá preencher requerimento de inscrição e o Curriculum Vitae de acordo com os modelos constantes nos Anexos II e III do presente Edital, anexando cópias dos documentos descritos no item 4.1, além daqueles que comprovem o preenchimento do perfil profissional exigido.

4.5. Será permitida aos candidatos a apresentação da documentação original e cópia para que conferência de autenticidade no momento da inscrição.

4.6. Não será aceita solicitação de inscrição via Fax ou Correio Eletrônico.

4.7. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante entrega do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador.

4.8. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.9. No ato de inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

4.10. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.11. As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como no Curriculum Vitae são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

4.12. O candidato apenas poderá se inscrever para uma das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

4.13. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, ambas serão canceladas.

4.14. A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes neste Edital.

4.15. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos serão selecionados por Núcleo Operacional, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.

5.2. A pontuação será atribuída aos títulos escolares, universitários e cursos específicos na área concorrida, reconhecidos por instituição oficial, bem como experiências e atuação na área pretendida.

5.3. A análise curricular seguirá as seguintes pontuações:

Coordenador do núcleo operacional (246 Pontos)

FUNÇÃO

CRITÉRIO

VARIÁVEL

Unid.

MÁXIMO

Meios de comprovação

Item

Descrição da variável de pontuação

Q
u
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t.

Valor por
Unid/ Peso

P
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Coordenador do núcleo operacional (246 Pontos)

Formação acadêmica (máximo 36 pontos)

1

Possui nível Superior em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais (sim = 20, não = 0)*

Sim ou não

Sim

Sim

20

246

Possuir certificado de conclusão de curso e registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado

2

Possui Pós-Graduação (Especialização=4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificação

Nota

16

1

16

Experiência de no mínimo 2 anos em prestação de serviços de Ater/ Ates em assentamentos do Acre (máximo 60 pontos)

3

Possui experiência comprovada entre 02 (dois) e 03 (três) anos em prestação de serviços de Ates/Ater em assentamentos no Esta do do Acre (Máximo 60 pontos)

Anos

2 a 3

20

60

Portaria, cópia de contrato/declaração de pessoa jurídica e comprovante de projetos executados

Experiência de pelo menos 2 anos em serviços de Ater/ Ates em assentamentos do núcleo operacional (máximo 100 pontos)

4

Técnico com experiência de pelo menos 2 anos em serviços de Ater/Ates em assentamentos do núcleo operacional nos últimos 5 anos (máximo 100 pontos)

Anos

2 a 4

25

100

Declaração ou cópia do contrato com a entidade contratante ou declaração de pessoa jurídica ou de grupos de, no mínimo, 10 pessoas físicas que atestem ter recebido os serviços.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em coordenação geral de equipes técnicas/ assentamentos (máximo 30 pontos)

5

Possui experiência comprovada superior a 01 (um) ano em coordenação geral de equipes técnicas e/ou projetos de assentamentos do Estado do Acre

Anos

0 a 3

10

30

Residente a mais de dois anos no município da Sede do Núcleo Operacional (20 pontos)

6

Possui residência comprovada a mais de 02 (dois) anos no município sede do núcleo operacional (sim = 20, não = 0)*

sim ou não

sim

Sim

20

Comprovante de residência em nome do profissional ou declaração de pelo menos 05 pessoas com telefone e endereço, moradores do município em questão, declarando que profissional reside a mais de 2 anos no referido município.

Técnico de campo de nível superior (máximo 322 pontos)

FUNÇÃOCRITÉRIOVARIÁVELUnidadeMÁXIMOMeios de comprovação
ItemDescrição da variável de pontuaçãoQ
u
a
n
t.
Valor por
Unid/ Peso
P
o
n
t
u
a
ç
ã
o
 
t
o
t
a
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P
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n
t
u
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t
o
t
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l
Técnico de campo de nível superior (máximo 322 pontos)Formação de nível superior nas áreas de Ciências Agrárias, da Saúde, Humanas ou Sociais, preferencialmente com formação em Engenharia Agronômica ou Agronomia (máximo 56 pontos)1Possui nível superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia (sim = 40, não = 0)Sim ou NãoSimSim40322Possuir certificado de conclusão de curso e registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja
1.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoSim ou Não0 a 16116
2Possui nível superior em Engenharia Florestal (máx. 6 pontos)Sim ou NãoSim66
2.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoNota16116
3Possui nível superior em Ciências Sociais ou Serviço Social (máximo 6 pontos)Sim ou NãoSim66
3.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoNota16116
4Possui nível superior em Enfermagem (máximo 6 pontos)Sim ou NãoSim66
4.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoNota16116
5Possui nível superior em Veterinária/ Zootecnia (máx. 6 pontos)Sim ou NãoSim66
5.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoNota16116
6Possui nível superior na área ambiental (máximo 6 pontos)Sim ou NãoSim66
6.1Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificaçãoNota16116
Participação em cursos e treinamentos (máximo 80 pontos)7Possui mais de 240 horas ou 30 dias de capacitação em temas relacionados a Ater/Ates, nos últimos 5 anos (máximo 80 pontos)Sim ou Não0 a 10880Certificado ou Declaração de pessoa jurídica patrocinadora do evento
Participação em cursos e treinamentos ministrados (máximo 40 pontos)8Técnico com pelo menos 05 (cinco) cursos de capacitação de no mínimo 16 horas ministrados nos últimos 5 anos (40 pontos)Sim ou Não0 a 10440Certificado ou Declaração de pessoa jurídica patrocinadora do evento
Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)9Técnico com pelo menos 02 (dois) projetos de captação de recursos para agricultura familiar elaborados e/ou executados nos últimos 5 anos (40 pontos)Sim ou Não0 a 10440Declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante
Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)10Técnico com pelo menos 10 (dez) projetos para acesso ao Pronaf A e A/C elaborados e executados nos últimos 5 anos (40 pontos)Sim ou Não0 a 10440
Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)11Técnico com pelo menos 02 (dois) projetos para o PAA e PNAE elaborados e/ou executados nos últimos 5 anos (40 pontos)Sim ou Não0 a 10440
Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)12Técnico com pelo menos 01 (um) plano de manejo de recursos naturais (flora, fauna, água e solos) elaborados e/ou executados nos últimos 5 anos (40 pontos)Sim ou Não0 a 10440
Residente a mais de dois anos no município da Sede do Núcleo Operacional (20 pontos)13Possui residência comprovada a mais de 02 (dois) anos no município sede do núcleo operacional (sim = 20, não = 0)*Sim ou Nãosimsim20Conta de luz, água ou telefone em nome do profissional ou declaração de pelo menos 05 pessoas com telefone e endereço e comprovadamente moradores do município em questão, declarando que profissional reside a mais de 2 anos no referido município.

Técnico de campo de nível médio (240 Pontos)

FUNÇÃO

CRITÉRIO

VARIÁVEL

Unid.

MÁXIMO

Meios de comprovação

Item

Descrição da variável de pontuação

Q
u
a
n
t.
Valor por
Unid/ Peso
P
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t
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Técnico de campo de nível médio (240 Pontos)

Formação de nível médio em Ciências Agrárias (máximo 20 pontos)

1

Possuir nível médio nos Cursos de Técnico em Agropecuária, Técnico agrícola, Técnico Agroflorestal Técnico em Agroecologia, Técnico Florestal (máximo 20 pontos)

Sim ou não

Sim

Sim

20

240

Possuir certificado de conclusão de curso e registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado

Participação em cursos e treinamentos (máximo 80 pontos)

2

Possui mais de 240 horas ou 30 dias de capacitação em temas relacionados a Ater/Ates, nos últimos 5 anos (máximo 80 ptos)

Sim ou Não

0 a 10

8

80

Portaria, declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante

Participação em cursos e treinamentos ministrados (máximo 40 pontos)

3

Técnico com pelo menos 05 (cinco) cursos de capacitação de no mínimo 16 horas ministrados nos últimos 5 anos (40 ptos)

Sim ou Não

0 a 10

4

40

Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)

4

Técnico com pelo menos 10 (dez) projetos para acesso ao Pronaf A e A/C elaborados e nos últimos 5 anos (40 pontos)

Sim ou Não

0 a 10

4

40

Declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante

Experiência na elaboração e execução de projetos (máximo 40 pontos)

5

Técnico com pelo menos 10 (dez) projetos para o PAA e PNAE elaborados e/ou executa dos nos últimos 5 anos (40 ptos)

Sim ou Não

0 a 10

4

40

Residente a mais de dois anos no município da Sede do Núcleo Operacional (20 pontos)

6

Possui residência comprovada a mais de 02 (dois) anos no município sede do núcleo operacional (sim = 20, não = 0)*

Sim ou Não

Sim

Sim

20

Comprovante de moradia em nome do profissional ou declaração de pessoas com telefone e endereço que comprovem ser morador do município em questão, declarando que profissional reside a mais de 2 anos no referido município.

Recreador do núcleo operacional (146 Pontos)

FUNÇÃO

CRITÉRIO

VARIÁVEL

Unidade

MÁXIMO

Meios de comprovação

Item

Descrição da variável de pontuação

Q
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Valor por
Unid/ Peso
P
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Recreador do núcleo operacional (146 Pontos)

Formação acadêmica (máximo 36 pontos)

1

Possui nível Superior em Pedagogia e/ou Educação Física (sim = 20, não = 0)*

Sim ou não

Sim

sim

20

146

Possuir certificado de conclusão de curso e registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado

2

Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificação

Nota

16

16

16

Experiência profissional na execução de recreação com crianças (Máximo 60 pontos)

3

Possui experiência de no mínimo 01 mês de trabalho com crianças

Meses

1 a 6

10

60

Portaria, declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante

Experiência na elaboração e execução de projetos de recreação para crianças (máximo 30 pontos)

4

Possui experiência comprovada na elaboração de projetos de recreação para crianças

Projetos

0 a 3

10

30

Residente a mais de dois anos no município da Sede do Núcleo Operacional (20 pontos)

5

Possui residência comprovada a mais de 02 (dois) anos no município sede do núcleo operacional (sim = 20, não = 0)*

Sim ou não

sim

sim

20

Comprovante de residência em nome do profissional/declaração de pelo menos 05 pessoas com telefone e endereço e comprovante de moradores do município em questão, declarando que profissional reside a mais de 2 anos no referido município.

Auxiliar Administrativo (máx. 111 pontos)

TEMA

CRITÉRIO

VARIÁVEL

Unidade

MÁXIMO

Meios de comprovação

Item

Descrição da variável de pontuação

Q
u
a
n
t.
Valor por
Unid/ Peso
P
o
n
t
u
a
ç
ã
o
 
t
o
t
a
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P
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n
t
u
a
ç
ã
o

m
á
x
i
m
a
 
t
o
t
a
l

Auxiliar Administrativo
(máx. 111 pontos)

Possuir graduação de nível superior em qualquer área (máximo 56 pontos)

1

Possuir nível superior em qualquer área. (máx. 40 pontos)

Sim ou não

Sim

sim

40

111 pontos

Possuir certificado de conclusão de curso e registro no conselho de classe da categoria profissional ao qual esteja vinculado

2

Possui Pós-Graduação (Especialização = 4 pontos, Mestrado = 8 pontos, Doutorado = 16 pontos), contabilizado apenas do maior nível de qualificação

Nota

16

1

16

Experiência e qualificação profissional com conhecimento em serviço de informática, (máx. 25 pontos)

3

Possuir experiência e qualificação profissional em serviço de informática (word, excel, powerpoint , internet e digitação) (5 pontos por curso) (máx. 25 pontos)

Cursos

0 a 5

5

25

Declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante

Experiência de trabalhos na área administrativa de 01 a 03 anos (máx. 30 pontos)

4

Possui experiência comprovada de trabalhos na área administrativa de 01 (um) a 03 (três) anos (máximo de 30 pontos)

Anos

3

10

30

Declaração da pessoa jurídica ou cópia do contrato com a entidade contratante

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será definida pela soma das notas da avaliação curricular, por ordem decrescente de pontuação por Núcleo Operacional.

6.2. Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na região; e

b) maior idade.

6.3. Os candidatos deverão acompanhar as publicações dos resultados da avaliação curricular, da classificação final no Diário Oficial do Estado. 6.4. No caso de necessidade convocação de candidatos do Cadastro de Reserva para atuar em outros Lotes das Chamadas Públicas INCRA/ SR.14/DD/AC/Nº 01/2013, RESEX CHICO MENDES, INCRA/SR.14/D/ AC/Nº 01/2013 e MDA/05/2012, nos quais a EMATER-ACRE eventualmente venha a ser selecionada, poderá haver nova classificação dos candidatos em razão da localização do Núcleo Operacional respectivo, sem prejuízo da classificação final de que trata o item 6.1.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1. Será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instancia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo IV, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.

8.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.3. Não será aceito recurso via postal, fax ou correio eletrônico.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O Diretor Presidente da EMATER-ACRE e a Secretária de Estado da Gestão Administrativa homologarão o resultado final do Processo de Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela respectiva Comissão, após o esgotamento dos recursos, e o publicarão no Diário Oficial do Estado.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação para os cargos de que trata este Edital ocorrerá na forma da Lei Complementar Estadual nº 58, de 17 de julho de 1998, e alterações.

10.2. Na ocasião de sua convocação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) apresentar comprovação da formação exigida para o exercício do cargo respectivo;

d) ter idade mínima 18 (dezoito) anos, comprovados até a data da assinatura do contrato;

e) apresentar cópia do Registro Geral (RG);

f) apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as funções de Técnico de Nível Superior e Médio.

h) apresentar comprovante de residência;

i) apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) apresentar 01 (uma) foto 3x4;

I) comprovar quitação das obrigações eleitorais;

m) comprovar quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

n) apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal e;

o) estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

10.3. Será excluído do processo o candidato que deixar de entregar qualquer um dos documentos listados no item 10.2.

10.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia, hora e lugar previamente designado pela Comissão. O candidato que não se apresentar será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

10.5. O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto nos itens anteriores, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar, sob pena de, também, ser considerado desistente, procedendo-se à nova convocação, sucessivamente, até o preenchimento da vaga.

10.6. Será permitida, ainda, a desistência prévia da convocação por meio de requerimento específico.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo de Seletivo Simplificado contidas neste Edital, bem como nas comunicações e instruções eventualmente publicadas.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

11.3. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, nos termos deste Edital.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas serão dirimidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Rio Branco, 11 de junho de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

Mamed Dankar Neto
Diretor Presidente da EMATER-ACRE

ANEXO I -A

CHAMADA PÚBLICA- INCRA Nº 01/2013

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Chamadas Públicas Incra e MDA

Núcleo Operacional

C
o
o
r
d
e
n
a
d
o
r

Técnico de campo nível superior

Técnico de campo de nível médio

Total de membros da Equipe

Nivel Sup. Ciência Agrárias

Nível Superior Ciências Biológicas, da Saúde, Humanas ou Sociais

Nível Superior em qualquer área

Técnico em: Agropecuária, Agrícola, Florestal, Agroflorestal e Agroecologia

Engenharias Agronomica e Florestal

Veterinária ou Zootecnia

O
u
t
r
o
s
*

E
n
f
e
r
m
a
g
e
m

Serviço Social ou Ciências Sociais

Pedagogia ou Educação Física (Recreador)

Auxiliar Administrativo

INCRA- N. O. Brasiléia

-

1

-

1

-

1

1

1

2

7

INCRA - N. O. Capixaba

1

4

1

1

1

2

2

5

17

INCRA - Resex Chico Mendes -Assis Brasil

-

1

------

1

2

INCRA - Resex Chico Mendes - Rio Branco

-

1

-------

1

INCRA - Resex Chico Mendes - Capixaba

------

2

2

MDA- N. O. Feijó

-

1

-----

2

3

MDA- N. O. Tarauacá

-

1

-----

3

4

MDA - N. O. Cruzeiro do Sul

---

1

--

1

--

2

MDA - N. O. Rodrigues Alves

-------

2

2

MDA - N. O. Porto Walter--- ---- 22
MDA - N. O. Rio Branco--- ---- 22
TOTAL GERAL191212 432144

ANEXO I - B

CHAMADA PÚBLICA- INCRA Nº 01/2013

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - CADASTRO DE RESERVA

Chamadas Públicas Incra e MDA

Núcleo Operacional

C
o
o
r
d
e
n
a
d
o
r

Técnico de campo nível superior

Técnico de campo de nível médio

Total de membros da Equipe

Nível Sup. Ciência Agrárias

Nível Superior Ciências Biológicas, da Saúde, Humanas ou Sociais

Nível Superior em qualquer área

Técnico em: Agropecuária, Agrícola, Florestal, Agroflorestal e Agroecologia

Engenharias Agronômica e Florestal

Veterinária ou Zootecnia

O
u
t
r
o
s

E
n
f
e
r
m
a
g
e
m

Serviço Social ou Ciências Sociais

Pedagogia ou Educação Física (Recreador)

Auxiliar Administrativo

INCRA - N. O. Brasiléia

-

1

-

1

-

1

1

1

2

7

INCRA - N. O. Xapuri

-

1

1

-

1

1

1

1

3

9

INCRA - N. O. Capixaba

1

4

1

-

1

1

2

2

5

17

INCRA - N. O. Rio Branco

1

4

1

1

1

1

2

3

7

21

INCRA - N. O. Acre-lândia

-

2

1

1

1

1

2

3

7

18

INCRA - N. O. Manoel Urbano

1

3

-

1

1

1

2

1

2

12

INCRA- N.O. Tarauacá

-

1

-

1

1

-

1

1

3

8

INCRA N.O. Rodrigues Alves

-

2

-

1

1

1

2

2

4

13

INCRA - Resex Chico Mendes Assis Brasil

-

1

------

1

2

INCRA - Resex Chico Mendes - Rio Branco

-

1

-------

1

INCRA - Resex Chico Mendes - Capixaba

-------

2

2

MDA- N. O. Feijó

-

1

-----

2

3

MDA- N. O. Tarauacá

-

1

------

3

4

MDA- N. O. Jordão

---------

MDA- N. O. Cruzeiro do Sul

-

1

-

1

--

1

--

3

MDA- N. O. Rodrigues Alves

--------

2

2

MDA- N. O. Porto Walter

--------

2

2

MDA- N. O. Rio Branco

--------

2

2

TOTAL GERAL

3

23

4

7

7

7

14

14

47

126