Prefeitura de Itaúna - MG

Notícia:   Em Itaúna - MG, 240 ofertas de trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2007

Dispõe sobre Processo Seletivo para provimento de vagas, pelo regime jurídico da Lei Municipal 2.842 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995 e Lei 3.473 de 24 de setembro de 1999, e legislações complementares.

A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 4.771 de 09 de novembro de 2007, faz saber a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar Processo Seletivo de provas para preenchimento das vagas declaradas no Anexo I e para formação de Cadastro de Reserva de candidatos aprovados, em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme cláusulas e condições a seguir.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, requisições, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.

2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4. Que o candidato, ex-servidor público, não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público nos termos dos artigos 114, X e XII e 129, I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 2.584/91.

3.5. Não registrar antecedentes criminais.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 10 a 20/12/2007.

4.2. Horário: 09:00 às 17:00 horas.

4.3 Local: Posto de Atendimento e Informações, no Auditório Municipal (antigo escritório da Itaunense) na Rua João de Cerqueira Lima esquina com Godofredo Gonçalves - Centro.

4.4. VIA INTERNET:

4.4.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 20/12/2007 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até último dia do período de inscrições.

4.4.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido.

4.4.3 O comprovante de inscrição do candidato somente será enviado ao endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição.

4.4.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.4.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.4.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4.8 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.5. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a)Comprovante de recolhimento, em impresso próprio a ser fornecido no local de inscrição, da importância referente à inscrição.

b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

4.6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.7. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que os mesmos não tenham as provas realizadas no mesmo turno, conforme especificado no Anexo I.

4.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.9. O candidato cuja inscrição for deferida receberá pelo Correio, até 16/01/2008 no endereço informado na ficha de inscrição, o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a indicação do horário e do local de realização das provas. Caso não receba o CDI, o candidato deverá entrar em contato com a Magnus Auditores até o dia 18/01/2008. Planilhas contendo os locais e horários de realização das provas serão divulgados no site da Magnus Auditores e nos Postos de Atendimento e Informações.

4.10. Para aqueles que fizerem sua inscrição via Internet, será disponibilizada no site da Magnus Auditores a relação de inscrições deferidas, a partir de 16/01/2008.

4.11. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. (v. 4.4.4

4.12. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração e/ou da Magnus Auditores e Consultores Associados.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/95 e artigo 1º do Decreto Municipal n. º 3.835 de 29/10/97, ficam reservadas, das 240 (duzentas e quarenta) vagas previstas neste edital, 24 (vinte quatro) vagas para pessoas portadoras de deficiência que se encontrem enquadradas nas categorias estabelecidas pelo art.4º do Decreto Federal n. º 3.298 de 20/12/99, observada a exigência de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo constante do anexo I.

5.2 O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá declarar essa condição e juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa.

5.3 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Processo Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição;

5.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.2 deste edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

5.5 A realização das provas por esses candidatos em condições especiais ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não configure seu favorecimento.

5.6 Dentro de três dias, a contar da publicação dos resultados, os candidatos deficientes, aprovados, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das funções do cargo pleiteado.

5.7 A perícia será realizada por junta médica, designada pelo Chefe do Executivo, contando com um especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 2 (dois) dias após o exame;

5.8 Será desclassificado o candidato cuja deficiência não for configurada ou for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.9 O Processo Seletivo será homologado após a realização dos exames mencionados nos itens anteriores, publicando-se as listas definitivas, uma geral e outra especial, excluindo-se os candidatos portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.10 Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo;

5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos;

5.11.1 - PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SERÃO ELABORADAS LISTAS CLASSIFICATÓRIOS DE ACORDO COM A OPÇÃO DO CANDIDATO PARA A COMUNIDADE ONDE TEM RESIDENCIA (ART. 6º DA Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006)

5.12 A primeira admissão de candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente edital;

5.13 As demais admissões ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecida à ordem de classificação dos candidatos portadores de deficiência aprovados.

5.14 A não existência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas que a eles seriam destinadas serão aproveitadas para os demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6 - DAS PROVAS

6.1 O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

6.3 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos o valor de cada questão. Os tipos de provas e quantidade de questões constam do Anexo I, deste Edital.

6.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.5 O programa de prova para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Itaúna, no dia 20/01/2008, em dois turnos, sendo:

- Turno da manhã: Cargos Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Pedreiro, Eletricista de Autos, Operador de Máquinas, Mecânico, Enfermeiro PSF, Médico PSF, Fisioterapeuta e Vigilante.

- Turno da tarde: Cargos Agente Comunitário e Agente Sanitário.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do CDI, do Documento de Identidade, de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o CDI, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

7.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.6 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.7 O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu efetivo início.

7.8 Ao final das provas, os 3 ( três ) últimos candidatos deverão permanecer na sala, só podendo ser liberados quando todos as tiverem concluído.

7.9 É vedado o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.10 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.11 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; deixar de assinar a Lista de Presença e Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, utilizando-se qualquer tipo de comunicação com outro candidato, de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, se for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na sua realização.

7.13 Não haverá revisão de provas.

7.14 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas devidamente preenchido.

8- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato que for o mais idoso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna:

9.1.1 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos três primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;

9.2 A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

9.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no "hall" da Prefeitura Municipal de Itaúna e no Jornal Oficial do Município.

9.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados ou os que não forem apresentados juntamente com formulário próprio fornecido nos locais de entrega ou retirado no site: www.magnusauditores.com.br, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.5 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaúna, no horário de 8:00 às 10:30 e de 13:10 às 16:30horas ou no escritório da Magnus Auditores, à Av. Amazonas, 311/3º andar, Centro em Belo Horizonte, no horário de 8:30 às 17:30 horas, que serão encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á ao Regime da Lei Municipal 2.842 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995 e Lei 3.473 de 24 de setembro de 1999.

10.2 A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação divulgada no Jornal Oficial do Município.

10.5 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, avaliação ou procedimento pré-admissional do Processo Seletivo, e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais pré-determinados no respectivo Cartão de Inscrição ou nos avisos/convocações da Administração Municipal.

10.6- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato da posse, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

10.7 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, conforme definido na Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

10.8 - O local de trabalho para o exercício dos cargos constantes deste edital será em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Itaúna.

10.9 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

10.10 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.11 A Prefeitura Municipal de Itaúna e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.12 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaúna, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

10.13 O curso introdutório de formação inicial e continuada será oferecido pelo Município em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde aos candidatos aprovados no Processo Seletivo devendo os mesmos concluírem o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação, sendo que as contratações observarão a ordem de classificação no processo seletivo (Lei nº 11.350/06)

10.14 O vínculo empregatício entre o candidato aprovado a Prefeitura Municipal de Itaúna será de acordo a manutenção do Programa Saúde da Família, mantido pelo Governo Federal que destine verba específica para tal, para os cargos de Agente Comunitário, Agente Sanitário, Enfermeiro PSF e Médico PSF.

10.15 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.16 - O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da posse no cargo:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itaúna;

i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso.

j) 03 (três) fotografias 3X4,recentes.

k) Declaração de opção pelos vencimentos em caso de servidor aposentado em cargo público cuja acumulação não seja permitida na forma do art. 37, XVI, CF/88.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções;

n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;

o) "Cartão da Criança", em substituição à caderneta de vacinação (xerox);

p) Carteira de Trabalho;

q) Certidão ou documento oficial que comprove a experiência mínima nos casos em que a exigem;

r) Atestado de freqüência escolar dos filhos maiores de 07 anos;

s) Comprovante de endereço;

t) Comprovação de contribuição sindical, caso já esteja trabalhando;

u) Conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

10.17 - Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.

10.18 - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos na Lei Municipal 2.584 de 11/12/91, para a contratação e o exercício do cargo para o qual tenha sido aprovado.

10.19 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

10.20 - Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por Decreto, a homologação do resultado do Processo Seletivo.

10.21 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna e os resultados serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, situada à Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 - Centro, e disponibilizadas no site da Magnus ( www.magnusauditores.com.br ).

Itaúna/MG, 29 de novembro de 2007.

Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Itaúna

ANEXO I

CARGO

N
Ú
M
E
R
O

T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL PADRÃO INICIAL (R$)

V
A
L
O
R

P
A
R
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

J
O
R
N
A
D
A

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

S
E
M
A
N
A
L

REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNOS DAS PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais

96

12

394,72

23,00

44

4ª série do ensino fundamental

SEXO MASCULINO

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Gerais 15

Manhã

Agente Comunitário

84

10

448,09

26,00

44

1º grau completo*

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Tarde

Agente Sanitário

07

01

448,09

26,00

44

1º grau completo

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Tarde

Coveiro

01

-

448,09

26,00

44

4ª série do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Gerais 15

Manhã

Pedreiro

03

-

529,95

31,00

44

4ª série do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Gerais 15

Manhã

Eletricista de Autos

01

-

628,18

37,00

44

4ª série do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Manhã

Operador de Máquinas

04

-

746,06

44,00

44

4ª série do ensino fundamental, c/

CNH cat. mìnima "C"

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Manhã

Mecânico

02

-

746,06

44,00

44

4ª série do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Manhã

Enfermeiro PSF

05

-

2.927,98

175,00

40

Nível Superior em enfermagem

L. Portuguesa 15

SUS/S. Púbica 10

C. Específicos 15

Manhã

Médico PSF

12

01

6.665,41

399,00

40

Nível Superior em medicina

L. Portuguesa 15

SUS/S. Púbica 10

C. Específicos 15

Manhã

Fisioterapeuta

01

-

1.483,38

89,00

20

Nível Superior em fisioterapia

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Específicos 15

Manhã

Vigilante

C.R

-

448,09

26,00

44

4ª série do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Raciocínio Lógico 10

C. Gerais 15

Manhã

Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na comunidade do PSF a que vai concorrer, conforme estabelecido abaixo:

- PSF - Alto Rosário (Bairro Santo Antônio)

- PSF - Piedade (Bairro Novo Horizonte e Vila Nazaré)

- PSF - Parque Jardim (Bairro São Bento)

- PSF - Várzea da Olaria (Bairro Leonane)

- PSF - Irmãos Auler (Vila Vilaça)

- PSF - Jadir Marinho (Bairro Centenário, Bairro Santa Mônica)

- PSF - Morada Nova I

- PSF - Morada Nova II (Bairro Santa Edwirges)

- PSF - Pio XII (Morro do Sol) área de abrangência: Rua Estados Unidos, Rua José Lopes de Morais, Rua México, Rua Bolívia, Rua Canadá, Rua Pedro Coutinho, Rua Orozimbo Ribeiro, Rua Lilia Antunes, Rua José Gomide, Rua Aurélio Campos, Rua Guadalajara, Avenida Jove Soares, Praça. José Flávio de Carvalho, Rua Belo Horizonte, Rua Araxá, Avenida Brasil, Rua Lagoa da Prata, Rua Caxambu, Rua Divinópolis, Rua Poços de Caldas, Rua São Lourenço, Rua Jacome Ribeiro, Rua Joaquim Mendes, Praça Herundines Nogueira, Rua Agemiro Ferreira, Rua Carmelo de Abreu, Rua Caxambu, Rua Otavio Brito, Rua Rubens de Carvalho, Rua Otoniel Mendes, Rua Bejamim de Carvalho, Rua Ovídio Silva, Travessa Geraldo Íris, Beco Antonio Alves, Rua Raimunda Viana, Rua Antonio Ribeiro, Rua Osório Santos, Rua Avant`Jour, Rua Antonio Medeiros, Rua Sideny Drumond, Rua Herminio Gonçalves, Rua Raimundo Batista, Rua Francisco Carvalho, Rua Emidio Herculano, Rua Profª Antonia Pena, Rua Antonio Ribeiro, Rua Eduardo Morais, Rua Vicente Gualberto, Rua José Romão , Rua Pedro Soares, Rua Mozart Machado, Rua Rubens de Carvalho

- PSF - Cidade Nova

- PSF - Graças

- PSF - Lourdes

- PSF - Garcias

- PSF - Itaunense

- PSF - Zona Rural (Arrudas, Barragem, Brejo Alegre, Calambau, Cachoeirinha, Campos, Carneiros, Córrego do Soldado, Gafurinha, Freitas, Fundão, Lopes, Paulas, Pedras, Retiro dos Farias, Vista Alegre)

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL - TURNO MANHÃ

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, PEDREIRO E VIGILANTE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1ª a 4ª série.

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

CARGOS DE NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL - TURNO MANHÃ

ELETRICISTA DE AUTOS, OPERADOR DE MÁQUINAS, MECÂNICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRICISTA DE AUTOS: Conhecimentos Gerais Inerentes ao Cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Conhecimentos Gerais Inerentes ao Cargo.

MECÂNICO: Conhecimentos Gerais Inerentes ao Cargo.

CARGOS DE NÍVEL 1º GRAU COMPLETO - TURNO TARDE

AGENTE COMUNITÁRIO E AGENTE SANITÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO: O Sistema Único de Saúde - SUS: princípios e diretrizes. Lei nº 8080, de 18/09/9 e Lei nº 8142, de 28/12/90.Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Histórico; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados, Diagnóstico do Meio Ambiente, Micro área e Micro área de risco, Mapeamento, Funções. Lei nº 11.350/2006, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. DST/AIDS. Doenças Exantemáticas.

AGENTE SANITÁRIO: Lei Estadual 13.317/99 (Atualizada) (Art. 75 a 135) (Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais). Saneamento básico (sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, resíduos sólidos e limpeza pública). Saneamento ambiental (controle de artrópodes, controle de roedores, higiene dos alimentos). Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). Epidemiologia (estrutura epidemiológica, processo saúde e doença. Imunização, vigilância epidemiológica, análise epidemiológica). Saúde da comunidade (conceito, participação popular em saúde). Atuação prática nos serviços de saúde (visita domiciliar, coleta de materiais, educação sanitária). Educação sanitária, abastecimento de água, doenças relacionadas com a água e alimentos (meio de transmissão, agente patogênico, doenças, medida preventiva). Cólera, febre tifóide, leptospirose, hepatite infecciosa, diarréia aguda, salmonelose, giardíase, amebíase, botulismo. Coleta de amostra de água para exame de potabilidade limpeza de reservatório de água. Saúde e saneamento, problema do lixo, vigilância epidemiológica. Combate e prevenção a insetos e similares pelas Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Noções de higiene social, sanitária e mental (Manual de Saneamento - FUNASA).

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - TURNO MANHÃ

ENFERMEIRO DO PSF E MÉDICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

SUS / SAÚDE PÚBLICA: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Zoonoses (dengue, leischimaniose, leptospirose, hidrofobia, toxoplasmose, entre outras; características, medidas de prevenção e tratamento). Lei nº 8080, de 18/09/90 e Lei nº 8142, de 28/12/90. NOAS 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO PSF: 1- Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; 2- Políticas institucionais de Humanização da Assistência; 3- Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; 4- Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; 5- Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência; 6- Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; 7- Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; 8- Programa Nacional de Imunização (tipos de vacinas, composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), planejamento, organização e operacionalização de campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. 9- Administração e gerência de serviços de saúde e enfermagem em saúde coletiva. 10- Assistência integral à saúde da criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, programa de controle de asma e parasitoses). 11- Assistência integral à saúde do adolescente. 12- Assistência integral à saúde da mulher (planejamento familiar, atenção ao pré-natal, parto e puerpério, programa nacional de prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino). 13- Assistência integral à saúde do adulto e do idoso (assistência aos portadores de doenças crônico-degenerativas, programa nacional de atenção ao diabético e ao hipertenso). 14- Assistência integral à saúde do trabalhador (legislação e patologias). 15- Assistência integral à saúde do portador de sofrimento mental (noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, legislação nacional e estadual, programa e saúde mental). 16- Assistência integral à saúde do portador de doenças transmissíveis (Programa de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis - DST - AIDS). 17- Medidas de proteção ambiental coletiva e individual (limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização, uso de equipamentos de proteção individual - EPI). 18- Ética e Lei do Exercício profissional da enfermagem (legislação). 19 - Cadernos de Atenção Básica: Diabetes Mellitus, hipertensão arterial.

MÉDICO DO PSF: 1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24- Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes melitus. 29- Hipoglicemia. 30-Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatóide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaléias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - TURNO MANHÃ

FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. 2 -Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. 3- Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. 4- Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. 5 - Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. 6 - Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. 7- Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. 8- Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório; Fisiologia do sistema respiratório; Semiologia e avaliação funcional respiratória; Noções de radiologia torácica; Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. 9- Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar; Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas; Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares; Insuficiência respiratória; Oxigenoterapia; Ventilação não-invasiva; Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. 10- Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: Desenvolvimento do sistema respiratório; Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório; Avaliação funcional do sistema respiratório; Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar; Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia; Insuficiência respiratória; Oxigenoterapia; Ventilação não-invasiva: CPAP; Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais I:

· Executar serviços de limpeza, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas;

· Preparar a terra, rebaixando, se necessário, corrigindo suas deficiências;

· Podar plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim;

· Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento, ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente;

· Cuidar da conservação de áreas internas e externas, garantindo a limpeza e manutenção das instalações, para tanto, executando serviços de reparos nas redes elétricas e hidráulica, no sistema de ar-condicionado, máquinas e equipamentos eletrônicos;

· Cuidar da restauração de alvenaria, pintura e outros, para dar segurança ao funcionamento;

· Executar serviços de troca de lâmpadas, instalação de luminárias;

· Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor rendimento;

- realizar a limpeza de bueiros e sarjetas em vias públicas;

- executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios;

- realizar tarefas auxiliares de obras;

- pulverizar inseticidas em áreas com focos de mosquito, de acordo com instruções recebidas;

- realizar serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos;

- realizar varrição de ruas, avenidas, travessas e praças;

- realizar coleta de lixo, colocando-o nas lixeiras públicas;

- realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos;

- realizar a limpeza de logradouros públicos após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento;

Executar outras atribuições afins

Agente Comunitário de Saúde:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas:

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Agente Sanitário:

· Verificar a existência de vetores em criadouros e efetuar sua coleta, identificando a existência de vetores adultos;

· Manusear e operar corretamente os equipamentos para aplicação de pesticidas, obedecendo às normas técnicas, a higiene e segurança do trabalho;

· Executar tarefas simples de saneamento;

· Executar a captura de animais errantes e de animais suspeitos ou positivos de raiva;

· Executar a captura de vetores, roedores e artrópodes prejudiciais à saúde pública;

· Executar a vacinação animal em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à sua disposição;

· Executar o controle e erradicação de roedores por meio de métodos físicos, químicos e biológicos;

· Manter vigilância sobre os locais tratados e de possíveis focos de roedores, vetores e artrópodes;

· Executar programas de educação sanitária no âmbito de sua atuação;

· Zelar pela manutenção de animais capturados;

· Proceder ao sacrifício de animais, quando for o caso, precedido de laudo médico veterinário ou pericial;

· Cumprir as normas e preceitos indispensáveis ao controle e erradicação das zoonoses;

· Liberar os animais capturados entregando-os ao proprietário, mediante Termo de Entrega e Recolhimento, observadas as formalidades legais vigentes;

- Executar outras atribuições afins.

Coveiro:

· Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

· Auxiliar no transporte de caixões;

· Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

· Fazer inumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com terra;

· Fazer a exumação, quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do túmulo e ou cavando a terra até a urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas menores ou outro recipiente;

· Utilizar técnicas e instrumentos adequados para abertura de sepulturas, a fim de evitar-lhes danos;

Executar outras atribuições afins

Pedreiro:

· Verificar as características da obra, examinando o projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

· Misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins;

· Construir fundações, empregando pedras, tijolos, ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares;

· Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa adequada, para executar paredes, pilares e outras partes de construção;

· Rebocar as estruturas construídas, empregando a argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, observando prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento;

· Assentar ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados para revestir pisos e paredes;

· Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura;

· Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se em especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;

- Executar outras atribuições afins.

Eletricista de Autos:

· Montar e reparar as instalações e equipamentos auxiliares de veículos automotores, como automóveis, caminhões, máquinas operatrizes e outros similares;

· Orientar-se por plantas, esquemas e especificações utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação de instalação elétrica destes veículos;

- Executar outras tarefas afins

Operador de Máquinas:

- Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como: arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas;

- Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando as normas de segurança e de utilização da máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estrada ou utilização da área para agricultura ou lazer;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

· Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

· Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários

- Executar outras atribuições afins.

Mecânico:

- Executar a revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos;

- Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;

- Lubrificar máquinas e motores;

- Verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade, para efetuar a complementação ou troca, se for necessária;

- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar;

- Limpar os diferentes tipos de filtro que protejam os motores;

- Identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas de carros, caminhões e máquinas pesadas;

- Substituir fusíveis relés, motores de arranque, baterias, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos;

- Carregar baterias de forma a permitir sua reutilização;

- Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

- Executar outras atribuições afins.

Médico PSF:

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito.

Enfermeiro PSF:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Fisioterapeuta:

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação científica e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar-lhes a movimentação ativa e independente;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os, sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação de agressividade e estimular a sociabilidade;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas de controle e de apoio, referentes á sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

Vigilante:

- Evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita dos superiores;

- Zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;

- Comunicar à Chefia imediata ou ao responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de trabalho;

- Receber, do responsável pelo turno anterior a vigilância do local do trabalho, observando as condições em que se encontra, a fim de comunicar à Chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes;

- Efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades;

- Orientar o fluxo de pessoas no local de trabalho, fornecendo informações e orientando-as quanto ao contato com pessoas do estabelecimento;

- Verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem;

- Acender e apagar as luzes em locais pré-fixados, quando houver determinação para tal;

· - Comunicar imediatamente à Chefia e/ou setor responsável à ocorrência de incêndio, sinistros, distúrbios ou furtos no local de trabalho;

- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;

- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

Executar outras atribuições afins.