ECT - Correios - DF

Notícia:   ECT - DF realizará Concurso Público

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 113/2007

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Brasília, para provimento dos cargos de Carteiro I (Região do Entorno), Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I (Brasília), e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas. 1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Carteiro I – Região do Entorno

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino médio completo

3.1.2. Salário: R$ 524,07

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organizar objetos destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de objetos postais; coleta de malas e objetos postais; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2.Cargo: Atendente Comercial I - Brasília

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino médio completo

3.2.2. Salário: R$ 524,07

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais e outros serviços comercializados pela ECT; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e objetos postais; exercício das atividades administrativas em agências; postagem de objetos postais; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente; outras atividades correlatas ao cargo.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2.Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I - Brasília

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino médio completo

3.2.2. Salário: R$ 524,07

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Triagem de objetos postais, recebimento, conferência e expedição de malas e objetos postais; paletização, carregamento e descarregamento de malas e objetos postais de aeronaves; deslocar e arrumar cargas em geral manobrando máquinas transportadoras.

3.2.4. Particularidades do cargo: a atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.

4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO

4.1. As cidades objeto deste concurso público e o quantitativo de vagas estão citados no ANEXO IV para o cargo de Carteiro I – Região do Entorno e ANEXO V para o cargo de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Secretaria de Educação.

5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências dos Correios listadas no ANEXO IV para o cargo de Carteiro I – Região do Entorno e ANEXO V para o cargo de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I do presente edital ou pré-inscrição via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Período: de 23/04/2007 a 11/05/2007, exceto aos domingos e feriados.

6.5. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.6. Local: Agências de Correios listadas no ANEXO IV para o cargo de Carteiro I – Região do Entorno e ANEXO V para o cargo de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I ou site www.exatuspr.com.br.

6.7. Taxa de Inscrição: R$ 17,00

6.7.1. As inscrições efetuadas pela internet somente serão aceitas após a confirmação, pelos Correios, do pagamento da taxa de inscrição. Após o término das inscrições, o candidato que optou em se inscrever pela internet deverá imprimir a confirmação do pagamento de sua inscrição no site www.exatuspr.com.br. Caso não esteja disponível, deve entrar em contato com a empresa organizadora do concurso: Roberto da Silva e Cia Ltda., pelo telefone (44) 3652-1463, para verificar o ocorrido.

6.8. Documentação exigida:

6.8.1. Para as inscrições efetuadas nas Agências dos Correios:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.8.1.1. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.8.1.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. As provas serão realizadas no período da manhã para os cargos de Carteiro I e Atendente Comercial I e no período da tarde para o cargo de Operador de Triagem e Transbordo I.

6.10. Os candidatos poderão concorrer a mais de um cargo, desde que as provas objetivas sejam realizadas em horários diferentes.

6.10.1. Para concorrer aos cargos de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I, o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição para cada cargo na Agência dos Correios ou via Internet e efetuar o recolhimento referente à taxa de inscrição para cada cargo individualmente.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.14. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.14.1.A inscrição podeverá ser realizada no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br no período de 23/04/2007 a 11/05/2007 até às 12 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.14.2. A ECT e/ou Roberto da Silva e Cia Ltda. não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.14.3. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente nas agências de correios descritas no ANEXO IV para o cargo de Carteiro I – Região do Entorno e ANEXO V para o cargo de Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I, observando a localidade de opção.

6.14.4. O boleto de pagamento estará disponível no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.14.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto deverá ser efetuado até o dia 11/05/2007, conforme locais e horários das Agências de Correios (Anexo IV).

6.14.6. As inscrições via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

7.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/Brasília, situada no endereço SEPS 712/912 Conjunto Pasteur Bloco 2 – 3º Andar, Brasília/DF – CEP 70390-125, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas objetivas serão realizadas no dia 17/06/2007, em locais que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União, www.exatuspr.com.br e do site www.correios.com.br.

a) Cargo: Carteiro I - Região do Entorno, no horário de 08 às 12 horas.

b) Cargo: Atendente Comercial I – Brasília, no horário de 08 às 12 horas.

c) Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I – Brasília, no horário de 14 às 18 horas.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.

9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português e Matemática para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I num total de 40 (quarenta) questões e Português, Matemática e Informática para o cargo de Atendente Comercial I num total de 50 (cinquenta) questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União, sites www.exatuspr.com.br e www.correios.com.br.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Cargo: Carteiro I:

Português: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos. Matemática: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Cargo: Atendente Comercial I:

Português: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos. Matemática: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos. Informática: Total de Questões: 10; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I:

Português: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos. Matemática: Total de Questões: 20; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Português;

b) obtiver maior nota em Matemática;

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Brasília, no SEPS 712/912 Conjunto Pasteur Bloco 2 – 3º Andar, Seção de Captação, Brasília/DF – CEP 70390-125.

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

12. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

12.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

12.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III - Teste de Corrida de Doze Minutos.

12.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

12.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

12.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

12.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I – deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II – obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III – não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

12.3. Teste de Barra Fixa

12.3.1 .Teste Masculino

12.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II – ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III – a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

12.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II – receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV – apoiar o queixo na barra.

12.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

12.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

12.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.3.1.6. Teste Feminino

12.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

12.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II– utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV – apoiar o queixo na barra.

12.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

12.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

12.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4. Teste de Impulsão Horizontal

12.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II – ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III – a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência. 12.4.2. Não será permitido ao candidato:

I – receber qualquer tipo de ajuda física;

II– utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III – perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV – tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto “queimado”);

V – projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

12.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

12.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

12.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4.6. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.

12.5. Teste de Corrida de Doze Minutos

12.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II– o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

12.5.2. Não será permitido ao candidato:

I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II– deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

12.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

12.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.20 1 m a 2.400 m2
de 2.40 1 m a 2.600 m3
de 2.60 1 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.80 1 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

12.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

12.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

12.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

13. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

13.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

13.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

13.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

13.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

13.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

13.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

13.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

14.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no anexo deste edital.

14.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 14.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

14.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.

14.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

14.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitido a permanência do candidato eliminado no local de prova.

14.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

14.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

14.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

14.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

14.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

15. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

15.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

15.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

15.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

15.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Brasília, no SEPS 712/912 Conjunto Pasteur Bloco 2 – 3º Andar, Seção de Captação, Brasília/DF – CEP 70390-125.

15.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

16. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

16.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet nos endereços eletrônicos www.exatuspr.com.br e www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

16.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

16.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

16.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

16.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 19.12.1.

17. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

17.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

17.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

17.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

17.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

17.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

17.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

17.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

17.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

17.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

17.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

17.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa. 17.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

17.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

17.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

17.9. Serão considerados inaptos os candidatos para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído – PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica;Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

17.10. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo: Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído – PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou I ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

18. CONTRATAÇÃO

18.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

18.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, “c” e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: conhecimento profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e interação com o cliente.

18.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

18.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 18.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

18.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

18.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

19.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

19.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

19.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

19.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

19.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

19.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

19.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

19.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

19.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

19.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

19.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

19.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

19.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Brasília, no SEPS 712/912 Conjunto Pasteur Bloco 2 – 3º Andar, Seção de Captação, Brasília/DF – CEP 70390-125.

19.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

19.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

19.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

19.14. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

19.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

19.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

19.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

19.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

19.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

NILCE PORTILHO CODATO
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

PORTUGUÊS (para todos os cargos)

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classes de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do verbo, Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo radicais e afixos, Formação de palavras composição e derivação, Termos da oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: coordenação e subordinação, Nexos oracionais valor lógico e sintático das conjunções, Semântica sinonímia e antonímia.

MATEMÁTICA (para todos os cargos)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum, Frações ordinárias e decimais, Números decimais, propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro, Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

INFORMÁTICA (para o cargo de Atendente Comercial I)

Conceitos básicos de computação. Sistema Operacional Windows (98/2000). Conhecimento de Word, Excel e Internet.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO – PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( ) C. Específicos ( ) Inglês ( ) Outra ( ......................................... )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ E APTIDÃO FÍSICA

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato(a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado no teste de robustez ou de aptidão física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO – CARTEIRO I – REGIÃO DO ENTORNO

1) Localidade: Abadiânia/GO

Vaga: 1 vaga e formação de cadastro

Local de Inscrição: AC - Abadiânia/GO-Avenida Geraldo Rodrigues 1047 Centro - Abadiânia-GO - Cep: 72940-970.

Cidade de Prova: Alexânia/GO

2) Localidade: Água Fria de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Zaida Pinto Boaventura Qd 32 - Centro - Água Fria de Goiás-GO - Cep: 73780-970

Cidade de Prova: Formosa/GO

3) Localidade: Águas Lindas de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Quadra 37 Lote 03 - Jardim Brasília - Águas Lindas de Goiás-GO Cep: 72910-970

Cidade de Prova: Águas Lindas de Goiás/GO

4) Localidade: Alexânia/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: AC - Alexânia/GO -Avenida Vale do Sol Qd 70 Lote 11 - Centro - Alexânia Cep: 72920-970.

Cidade de Prova: Alexânia/GO

5) Localidade: Alto Paraíso de Goiás/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua das Araras S/N Centro - Alto Paraíso de Goiás-GO Cep: 73770-970.

Cidade de Prova: Alto Paraíso de Goiás/GO

6) Localidade: Alvorada do Norte/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida Senador Ramos Caiado S/N - Ipiranga - Alvorada do Norte-GO Cep: 73950-970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

7) Localidade: Buritinópolis/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida Principal 58 - Centro – Buritinópolis-GO - Cep: 73975970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

8)Localidade: Cabeceiras/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Salomão Felipe E S R Martins Godoi Centro - Cabeceiras-GO Cep: 73870-970

Cidade de Prova: Formosa/GO

9) Localidade: Campos Belos/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua B H Foreman 08 Centro - Campos Belos-GO Cep: 73840-970

Cidade de Prova: Campos Belos/GO

10) Localidade: Cavalcante/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av. Teotônio Fernandes Graças 688 - Centro - São João D'aliança-GO Cep: 73760-970

Cidade de Prova: Alto Paraíso/GO

11) Localidade: Cidade Ocidental/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: SQ 10 Quadra 08 Lote 45 - Centro - Cidade Ocidental – GO - Cep: 72880970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

12) Localidade: Cocalzinho/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida São Paulo Qd 23 Lote 10 Centro - Cocalzinho de Goiás-GO Cep: 72975-970

Cidade de Prova: Pirenópolis/GO

13) Localidade: Colinas do Sul/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av. Teotônio Fernandes Graças 688 - Centro - São João D'aliança-GO Cep: 73760-970

Cidade de Prova: Alto Paraíso/GO

14) Localidade: Corumbá/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Praça Emanuel Jaime Lopes 01 Centro - Pirenópolis-GO - Cep: 72980-970

Cidade de Prova: Pirenópolis/GO

15) Localidade: Cristalina/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Getulio Vargas Quadra 54 Centro - Cristalina-GO Cep: 73850-970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

16) Localidade: Damianópolis/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida Rui Barbosa 22 Lote 10a- Centro - Damianópolis-GO Cep: 73980-970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

17) Localidade: Divinópolis/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Floresta S/N - Centro - Divinópolis de Goiás-GO Cep: 73865970

Cidade de Prova: Campos Belos/GO

18) Localidade: Flores de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua 9 Quadra 17 Lote 10 Loja 3 Centro - Flores de Goiás-GO Cep: 73890-970

Cidade de Prova: Formosa/GO

19) Localidade: Formosa/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Valeriano de Castro 98 - Centro - Formosa- GO - Cep: 73801970

Cidade de Prova: Formosa/GO

20) Localidade: Guarani de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Praça da Matriz S/N - Centro - Guarani de Goiás-GO - Cep: 73910970

Cidade de Prova: Posse/GO

21) Localidade: Iaciara/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida 21 de Abril S/N Centro - Iaciara-GO - Cep: 73920-970

Cidade de Prova: Posse/GO

22) Localidade: Luziânia/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua do Comércio 349 - Centro - Luziânia/GO - Cep: 72800970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

23) Localidade: Mambaí/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Costa e Silva S/N Centro - Mambaí-GO Cep: 73970-970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

24) Localidade: Mimoso/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua 10 Quadra 11 Lote 05 - Centro - Mimoso de Goiás - Cep: 73730970

Cidade de Prova: Águas Lindas de Goiás/GO

25) Localidade: Monte Alegre de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida Bom Jesus 14 Centro - Monte Alegre de Goiás-GO Cep: 73830-970.

Cidade de Prova: Campos Belos /GO

26) Localidade: Nova Roma/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Joaquim Neri Sobrinho S/N - Centro - Nova Roma - Cep: 73820970

Cidade de Prova: Posse/GO

27) Localidade: Novo Gama/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av. Central Conjunto 11 HC - Núcleo Habitacional Novo Gama - Novo Gama - GO Cep: 72860-970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

28) Localidade: Padre Bernardo/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Dom Pedro I S/N - Centro - Padre Bernardo - Cep: 73700970

Cidade de Prova: Águas Lindas de Goiás/GO

29) Localidade: Pirenópolis/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Praça Emanuel Jaime Lopes 01 Centro – Pirenópolis -GO - Cep: 72980-970

Cidade de Prova: Pirenópolis/GO

30) Localidade: Planaltina/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Quadra QC 3 Módulo Comercial Lote 24-A - Setor Oeste - Planaltina de Goiás - Cep: 73750970

Cidade de Prova: Formosa/GO

31) Localidade: Posse/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Arquimedes Vieira de Brito 179 St 2 Qd 5 Lote 1 - Centro – Posse/GO - Cep: 73900970

Cidade de Prova: Posse/GO

32) Localidade: Santo Antonio do Descoberto/GO

Vaga: Formação de Cadastro

Local de Inscrição: Q. 48 LT 7/8 Lojas 5/6 Centro - Santo Antonio do Descoberto - GO Cep: 72900-970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

33) Localidade: São Domingos/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Praça da Matriz 17 - Centro - São Domingos/GO - Cep: 73860970

Cidade de Prova: Campos Belos/GO

34) Localidade: São João D’Aliança/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av.Teotônio Fernandes Graças 688 Centro São João D'aliança-GO Cep:73760-970

Cidade de Prova: Alto Paraíso/GO

35) Localidade: Simolândia/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Rua Campelo de Miranda S/N - Centro – Simolândia-GO - Cep: 73930970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

36) Localidade: Sítio D’Abadia/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av. Principal 05 Centro - Sitio D'abadia-GO Cep: 73990-970

Cidade de Prova: Alvorada do Norte/GO

37) Localidade: Teresina de Goiás/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Av. Teotônio Fernandes Graças 688 - Centro - São João D'aliança-GO Cep: 73760-970.

Cidade de Prova: Alto Paraíso/GO

38) Localidade: Valparaíso/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Quadra 07 Área Especial Lt S/N - Valparaíso I - Etapa A - Valparaíso de Goiás - Cep: 72876970

Cidade de Prova: Valparaíso/GO

39) Localidade: Vila Boa/GO

Vaga: 1 vaga e formação de Cadastro

Local de Inscrição: Avenida Olegário Santana 160 Centro - Vila Boa - GO Cep: 73825-970

Cidade de Prova: Formosa/GO

ANEXO V

LOCALIDADE OBJETO DO CONCURSO : BRASÍLIA

ATENDENTE COMERCIAL I

Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro

OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO I

Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro

Locais de Inscrições

AC Brazlândia - Área Especial Conjunto “C” lote 01 – Brazlândia/DF

AC Ceilândia Centro - QNN 01 Bloco “F” Térreo – Ceilândia/DF

AC Central - SBN Quadra 01 Bloco “a” – Térreo – Brasília/DF

AC Gama - Praça 01 lote único – Gama/DF

AC Guará - QE 02 Bloco “P” – Área Especial – Guará/DF

AC Planaltina/DF - WL 02 Conjunto “D” Setor de Hotéis – Planaltina/DF

AC Recanto das Emas - Área Especial n.º 01 – Recanto das Emas/DF

AC Rodoviária - SDN/SDS Estação Rodoviária Loja 2/3 – Brasília/DF

AC Samambaia - QS 116 Conjunto 06 lote 04 – Samambaia/DF

AC São Sebastião - Avenida Comercial 1161 – São Sebastião/DF

AC Setor Hoteleiro Sul - SHS Q. 02 Bloco “B” – Térreo – Brasília/DF

AC Setor Sudoeste - CLSW 304 Bloco “B” lojas 10 a 14 – S. Sudoeste – Brasília/DF

AC Sobradinho - Quadra 08 Bloco 14 loja 1/2 – Sobradinho/DF

AC Taguatinga Centro - C 01 lote 9/10 lojas 2/3 – Taguatinga/DF

AC Taguatinga Sul - CSD 01 lote 03 loja 02 – Taguatinga/DF

AC W3 508 Norte - SEPN 508 Bloco “D” Térreo – Brasília/DF

AC W3 508 Sul - Avenida W3 Sul CRS 508 Bloco “C” Loja 1/7 – Brasília/DF

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) ______________________________________________ , documento de identidade nº _______________________ e CPF _____________________ , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n°____ do Concurso para o cargo de _____________ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

________________________________, ______ de __________________ de _______.

Nome:
CRM do Médico:
Assinatura:
Data: