Defensoria Pública da União - CE

Notícia:   DPU - CE abre 64 vagas para Estagiários em Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 01/14 DE 25 DE ABRIL DE 2014.

EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2014.1 DO CURSO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO CEARÁ

O Defensor Público Federal Chefe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2014.1 do Curso de Direito da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE), conforme este Edital e o Regimento de Estágio da DPU (Portaria Nº. 438, de 25 de julho de 2012), nos seguintes termos:

I - DO PROCESSO SELETIVO

1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento das 64 (sessenta e quatro) vagas de estágio existentes na DPU/CE, sendo os candidatos convocados à medida que forem se desligando os estagiários atuais.

2. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Defensor Público Federal Chefe da DPU/CE.

3. Somente poderão integrar o programa de estágio da DPU/CE os estudantes devidamente matriculados em Curso de Direito de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e que, no momento da contratação, não sejam prováveis concludentes.

4. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% do número total de aprovados, nos termos do item III deste edital.

II - DA INSCRIÇÃO

5. A inscrição é gratuita e será realizada entre os dias 5 e 16 de MAIO de 2014, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na sede da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE), situada na Rua Costa Barros, 1227, Aldeota, Fortaleza/CE.

6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento expedido pela instituição de ensino que informe que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito;

b) Cópia de documento de identidade oficial com foto e

c) Foto 3x4 recente.

7. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos do item anterior.

8. No ato da inscrição será arrecadada uma lata de leite em pó (mínimo de 400g) por candidato inscrito. Os alimentos serão destinados pelo Serviço Social da DPU/CE a instituições de assistência social.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência nos termos do disposto no inciso VIII do art. 37 da CF/88 e no art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008.

10. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

12. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

IV - DO ESTÁGIO

14. São requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

c) Demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

d) Estar, comprovadamente, matriculado no Curso de Direito;

e) Estar frequentando curso de Direito em Instituição de Ensino Superior, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;

f) Comprovar que não é provável concludente do curso de Direito, no semestre letivo da contratação.

15. Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, este será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

16. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94, podendo ser prorrogado a depender do grau de eficiência funcional do estagiário.

17. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

18. O regime de estágio implica na observância de uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser exercido no horário do expediente da unidade contratante, sem prejuízo das atividades discentes.

19. O estagiário receberá Bolsa-Auxílio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e auxílio transporte no valor de R$ 6 (seis reais) por dia trabalhado, observada a legislação pertinente à espécie.

20. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

21. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

V - DAS PROVAS

22. O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva e de uma Discursiva.

23. A prova objetiva conterá 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois pontos) cada, com 4 (quatro) alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta, pertinentes às seguintes matérias: Direito Constitucional (10 questões); Direito Administrativo (5 questões); Princípios Institucionais da Defensoria Pública (5 questões); Direito Penal (5 questões); Direito Processual Penal (5 questões); Direito Civil (5 questões); Direito Processual Civil (5 questões); e Direito da Seguridade Social: (10 questões).

24. A prova discursiva, valendo também 100 (cem) pontos, consistirá na resposta a duas questões dissertativas sobre tema jurídico entre três questões propostas pela Comissão de Seleção.

25. Cada questão discursiva conterá três subtemas, devendo o candidato desenvolver todos os subtemas apresentados em cada questão.

26. A prova discursiva levará em conta os seguintes critérios em cada questão respondida: conhecimento jurídico sobre o tema (30 pontos, sendo 10 pontos referentes a cada subtema); abordagem e coesão textual (10 pontos) e ortografia e gramática (10 pontos).

27. A nota final do candidato consistirá no resultado da divisão por dois da soma das notas das provas objetiva e subjetiva.

28. O candidato deverá preencher o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 40 (quarenta) linhas em cada questão da prova discursiva, sendo desclassificado o candidato que escrever menos de 20 (vinte) linhas no total das duas questões, sendo desconsiderado o conteúdo que exceder as 40 (quarenta) linhas em cada questão.

29. Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos 100 (cem) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva.

30. Todos os candidatos que obtiverem na prova objetiva a mesma nota que o 100º colocado também terão suas provas subjetivas corrigidas.

31. Restarão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva e 50% (cinquenta por cento) da prova subjetiva, limitados aos 64 (sessenta e quatro) primeiros colocados.

32. As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas na data de 23 de MAIO de 2014, na FACULDADE 7 DE SETEMBRO, situada na Rua Alm. Maximiniano da Fonseca, nº 1395 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza - Ceará, com início às 13h e término às 17h.

33. Os candidatos deverão chegar ao local de prova com 1h de antecedência.

34. Não será permitido o acesso de candidatos retardatários à sala de prova.

35. Não será permitida qualquer espécie de consulta em qualquer das provas integrantes do processo seletivo.

36. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência o candidato segundo a ordem abaixo: a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva; b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva; c) o candidato mais idoso.

37. O conteúdo programático a ser avaliado consta do Anexo Único deste edital.

VI - DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DOS EVENTUAIS RECURSOS

38. O gabarito provisório da prova objetiva e o espelho de correção da prova subjetiva serão divulgados no mesmo dia da prova, às 18h, no local da prova e na sede da Defensoria Pública da União no Ceará.

39. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito provisório e contra o espelho de correção da prova subjetiva até às 16h do dia 27 de MAIO.

40. O gabarito definitivo e o resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito e contra o espelho da prova serão divulgados no dia 30 de MAIO de 2014.

41. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 6 de JUNHO de 2014 na Defensoria Pública da União no Ceará.

42. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório do processo seletivo até às 16h do dia 10 de JUNHO de 2014.

43. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 13 de JUNHO de 2014 na Defensoria Pública da União no Ceará e por meio do site www.dpu.gov.br.

44. Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na Defensoria Pública da União no Ceará, na Rua Costa Barros 1227, Centro, Fortaleza, CE, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e inscrição.

45. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Ceará.

46. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

47. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito modificado, não cabendo recurso contra essa modificação.

48. Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede e no site www.dpu.gov.br.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

49. A convocação dos aprovados dar-se-á seguindo a ordem de classificação, à medida que forem substituídos os atuais estagiários, obedecendo-se à ordem de classificação, respeitado o equilíbrio do número de estagiários entre os turnos de funcionamento da manhã e da tarde, bem como entre as áreas de atuação dos defensores.

50. No momento da convocação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos para contratação, sendo alocado de acordo com o turno e a área de atuação disponíveis nesse momento.

51. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, bem como não deseje ou não possa, por qualquer outro motivo, iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, indo para o final da lista de aprovados.

52. A DPU/CE não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente.

53. O conteúdo programático constante no anexo único será avaliado em conformidade com a legislação vigente na data de publicação deste Edital.

54. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal Chefe do núcleo da DPU/CE.

55. Este edital entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 25 de abril de 2014.

SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
Defensor Público Federal
Chefe da DPU/CE

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais; dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos políticos; dos partidos políticos; da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos estados federados, dos Municípios, da intervenção do Estado no Município; da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos; da organização dos poderes no Estado; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, dos tribunais e juízes eleitorais e militares, das funções essenciais à Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública; do controle de constitucionalidade: sistemas, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta e inconstitucionalidade, controle de constitucionalidade das leis municipais.

Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, anulação e revogação, prescrição; controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; bens públicos: classificação, administração e utilização; contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades; agentes administrativos: investidura e exercício da função pública, direitos e deveres dos servidores públicos, regimes jurídicos; processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades; poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar; poder de polícia: conceito, finalidade, condições de validade; intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória, limitação administrativa; desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação, competência para decretá-la, desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública, indenização e seu conceito legal, caducidade da desapropriação, imissão na posse do imóvel desapropriado; princípios básicos da administração; responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito, uso e abuso de poder; sanções penais e civis; organização administrativa: noções gerais; administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

Princípios Institucionais da Defensoria Pública: A Defensoria Pública da União: a defensoria pública na Constituição da República; atribuições, garantias e prerrogativas dos defensores públicos; a Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações; presunção de hipossuficiência; organização da Defensoria Pública da União e a defensoria pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado; Lei Complementar nº 80/94; a Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça e à Conciliação; o defensor público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial; direito à Assistência Jurídica Pública: distinções entre Defensoria Pública e justiça gratuita, a Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas, o defensor público e a Curadoria Especial, atuação do defensor público nos conflitos coletivos; distinções entre a defensoria pública e a advocacia; o defensor público e a natureza da representação do assistido em Juízo.

Direito Penal: Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade, a lei penal no espaço e no tempo; fato típico e seus elementos; relação de causalidade, culpabilidade, superveniência de causa independente; crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior; crime doloso, culposo e preterdoloso; erro de tipo, erro de proibição, erro sobre a pessoa, coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; do concurso de crimes; das penas: espécies, cominação e aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança, das medidas socioeducativas (Lei 8.069/90); da ação penal pública e privada; da extinção da punibilidade, de acordo com a alteração da Lei 12.234/2010; execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorização de saída, remição e incidência da execução; crimes em espécie: das lesões corporais, crimes contra a liberdade individual, crimes contra patrimônio, crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública; crime organizado (Lei nº 9.034/95); sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei nº 11.343/06); crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94); crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

Direito Processual Penal: Princípios Gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; ação penal: conceito, condições e pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção, ação civil; jurisdição: critérios de determinação e modificação de competência, incompetência, efeitos; das questões e processos incidentes; da prova: conceito, princípios básicos, objetos, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação; do Juiz, do Ministério Público, do acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos auxiliares da Justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações: forma, lugar e tempo dos atos processuais; atos processuais: atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros; dos prazos: características, princípios e contagem; da sentença: conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada; procedimento comum; procedimento dos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/95); das nulidades; dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades; da revisão criminal; das exceções; do habeas corpus; do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determina dependência física ou psíquica.

Direito Civil: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; princípios gerais do direito e equidade; Das pessoas naturais e jurídicas; capacidade, domicílio, registro; Bens: conceito e classificação; dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência; Dos atos ilícitos; Da prescrição; união estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução; Das relações de parentesco; Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção; Alimentos: pressupostos; Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos; Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões; Condomínio; Das modalidades das obrigações; Dos efeitos das obrigações; Da cessão de crédito; Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos; teoria da imprevisão e revisão contratual; Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança; Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança; Responsabilidade civil do Estado e do particular; Consumidor: conceitos básicos, dos direitos básicos do consumidor, teoria da imprevisão, reparação dos danos patrimoniais e morais, inversão do ônus da prova; Fornecedor: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo; responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos; da publicidade e propaganda: Princípios, publicidade enganosa e abusiva, publicidade enganosa por omissão, práticas abusivas; responsabilidade pessoal dos profissionais liberais; produto: conceito, serviço, gratuidade; serviços públicos essenciais; da proteção à saúde e segurança; responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço; responsabilidade objetiva; responsabilidade solidária e direito de regresso; excludentes do dever de indenizar.

Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária; órgãos da jurisdição; ação: conceito e natureza jurídica, condições da ação. classificação das ações; processo: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais; procedimento ordinário e sumaríssimo; competência: absoluta e relativa; competência internacional; homologação de sentença estrangeira; carta rogatória; partes: capacidade e legitimidade; substituição processual; litisconsórcio; assistência; intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo; ação regressiva; formação, suspensão e extinção do processo; petição inicial: requisitos, inépcia da petição inicial; pedido: cumulação e espécies de pedido; atos processuais; tempo e lugar dos atos processuais; comunicação dos atos processuais: citação e intimação; despesas processuais e honorários advocatícios; resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção; revelia e efeitos da revelia; julgamento conforme o estado do processo; audiência de instrução e julgamento; prova: princípios gerais e ônus da prova; sentença: coisa julgada formal e material, preclusão; duplo grau de jurisdição; recursos; incidente de uniformização de jurisprudência; reclamação e correição; ação rescisória; ação monitória; liquidação de sentença: execução, regras gerais, partes, competência; responsabilidade patrimonial; título executivo judicial e extrajudicial; execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente; execução para entrega de coisa; execução de obrigação de fazer e de não fazer; execução contra a fazenda pública; embargos à execução; Ministério Público no processo civil; ação popular; mandado de segurança; Mandado de injunção; habeas data; Ação declaratória e declaratória incidental; ação discriminatória; ação de usucapião; ação de consignação em pagamento; ação de despejo e renovatória; ação de desapropriação; ações possessórias; embargos de terceiro; ação cível originária nos tribunais; ação civil pública; tutela antecipada e tutela específica; medidas cautelares; juizados especiais; execução fiscal.

Direito da Seguridade Social: Princípios Constitucionais da Seguridade Social; princípios específicos da Previdência Social; relação jurídica previdenciária; requisitos necessários para a concessão da prestação previdenciária; beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência; qualidade de dependente, situação do cônjuge, companheiro(a), filhos menores, filhos inválidos, menor sob tutela, enteados, irmãos e ascendentes; benefícios previdenciários em geral, inclusive decorrentes de acidente do trabalho; diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC); aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural; da Assistência Social e da Saúde; benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93; competência para ações previdenciárias, competência federal delegada (art. 109, § 3º da CF/88).