Defensoria Pública - TO

Notícia:   DPE - TO oferece 2 vagas para Voluntário em Gurupi e Formoso do Araguaia

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 083/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2013, nos termos do art. 3º, inciso XI, da Resolução nº 12, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO a s condições para inscrição e seleção para o preenchimento de vaga para Serviço Voluntário na Diretoria Regional da Defensoria Pública de Gurupi - TO, com fundamento na Lei nº. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e no Termo de Adesão - Anexo I deste Edital, que obedecerá à s seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa o preenchimento de 1 (uma) vaga, para prestação de serviço voluntário na Defensoria Pública de Gurupí, e de 1 (uma) vaga, para prestação de serviço voluntário na Defensoria Pública de Formoso do Araguaia .

1.2 Considera-se serviço voluntário para os fins disposto neste edital a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza.

1.3 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.4 O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

1.5 O serviço voluntário será prestado sem direito a qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não gerará vínculo funcional, empregatício, contratual, previdenciário ou afim.

1.6 A prestação dos serviços será formalizada por intermédio de termo de adesão, de acordo com o modelo do Anexo I deste edital, celebrado entre a Defensoria e o voluntário e nele constarão a s condições do seu exercício.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - não possuir registro de antecedentes criminais;

IV - declarar, no ato da inscrição, estar matriculado no Curso de Direito, em Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas;

V - comprovante de residência;

VI - curriculum vitae.

2.2 Para efetuara inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário de requerimento de inscrição, no endereço eletrônico www. defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos exigidos no item 2.1, no período compreendido entre 27 de maio a 07 de junho de 2013, no seguinte endereço:

Defensoria Pública de Gurupi - TORua Presidente Juscelino Kubtschek (Rua 5), nº 1372. Telefone:(63) 3315-3409
Defensoria Pública de Formoso do Araguaia - TOAvenida Hermíno Azevedo Soares, Lote 10, Quadra 53, Número 165, Centro. Telefone: (63)3357-2617

2.3. Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e eventuais comunicados a serem publicados.

3. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA

3.1 O critério para a escolha do candidato que preencherá a vaga se dará por meio da análise curricular.

3.2 A avaliação curricular valerá 100 (cem) pontos e sua pontuação obedecerá rigorosamente a tabela de pontos abaixo:

INDICADORESPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Participação em congresso, seminários, simpósios e análogos, com carga horária mínima de 12 horas10 pontos por certificado apresentado40 pontos
Declarações que comprovem experiência profissional na área de Direito20 pontos para cada 6 (seis) meses de experiência40 pontos
Cursos de Informática20 pontos20 pontos
TOTAL100 pontos

4. DO RESULTADO

4.1. O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

4.2. Caberá a o Defensor Público-Geral a homologação do resultado final da seleção, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

5. DOS RECURSOS

5.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

5.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

5.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

6. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

6.1 O candidato selecionado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou a o Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 0 2, Lote 17, Palmas, Tocantins, CEP 77.022-0 04, para assinar o Termo de Adesão.

6.2 Para a assinatura do Termo de Adesão o convocado deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da célula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da Instituição de Ensino Superior, que comprove estar cursando o Curso de Direito;

V - certidão de antecedentes criminais atualizada;

VI - comprovante de residência.

6.3 Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente.

7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

7.1 Os candidatos selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação dos Defensores Públicos a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

7.2 A carga horária do voluntário deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço, e corresponderá a 4 (quatro) horas diárias, no mínimo, em 2 (dois) dias por semana e no máximo em 5 (cinco) dias por semana, em um total de horas que ficará entre 8 (oito) e 20 (vinte) horas semanais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e Publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão Publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet Por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

8.3 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, Prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.4 Durante o Período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder as convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

8.5 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de preenchimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

8.6 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

8.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, Perder a vaga Para o classificado na ordem subseqüente.

8.8 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para a Seleção.

Palmas - Tocantins, 21demaiode2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
Coordenadora do CEJUR

MARLONCOSTALUZAMORIM
Defensor Público-Geral