Defensoria Pública - PI

Notícia:   DPE - PI prorroga inscrições de concurso público destinado a 25 vagas

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE/PI

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ESDEPI

COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, SOB REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - EDITAL - Nº. 002/2011

A Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Analista Jurídico, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social e Psicólogo, por prazo determinado - em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) - na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal 8.745/93 e alterações, obedecendo ao disposto na Lei Estadual nº. 5.309/2003, Lei Estadual nº. 6.110/2011, Lei Estadual nº. 5.866/2009, Lei Complementar n.º 13/1995 e alterações, Lei Complementar n.º 38/2004 e alterações, Lei Complementar n.º 59/2005 e Lei Complementar 146/2010, em Regime de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais (Decreto n.12.280/2006) para formação de uma equipe multidisciplinar a fim de prestar atendimento aos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, referente ao(s) ano(s) 2011-2012

1. O cargo, requisito/escolaridade, número de vagas, jornada de trabalho e vencimento estão definidos no quadro abaixo:

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CARGO/ CLASSE/ PADRÃOFORMAÇÃO ACADÊMICAVAGAS OFERECIDASVAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO
Assistente Social

Classe I

Padrão H

Graduação em Serviço Social em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho/ Ordem competente.04 (quatro)01 (uma)30 hsR$ 1.346,13
Analista Jurídico

Classe I

Padrão H

Curso Superior em Direito, em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.Teresina - 12 (doze)

Floriano - 01(uma)

Parnaíba - 01(uma)

Picos - 01(uma)

02 (duas) vagas para Teresina30 hsR$ 1.346,13
Analista de Tecnologia da Informação

Classe I

Padrão H

Curso Superior de Ciências da Computação (todas especialidades - áreas de atuação), em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.02 (duas)01 (uma)30 hsR$ 1.346,13
Psicólogo

Classe I

Padrão H

Graduação em Psicologia em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho/ Ordem Competente.04 (quatro)01 (uma)30 hsR$ 1.346,13

1.2 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de vagas.

1.3 O prazo de vigência da contratação é de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez, a critério da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

1.4 É vedada a contratação temporária de servidor público Federal, Estadual ou Municipal.

2 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO

2.1 Para participar do processo seletivo os candidatos devem atender ao seguinte perfil básico:

a) Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios sócio-assistenciais e conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias, exceto para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação;

2.2 Para participar do processo seletivo os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:

a) Possuir Diploma de conclusão de curso superior no cargo pleiteado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Estar regularmente registrado no Conselho de Classe, quando compatível com o exercício do cargo;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações militares;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) até a data de contratação;

g) Não possuir vínculo ativo no serviço público estadual, municipal, e/ou federal, inclusive de cargo de chefia e assessoramento, o qual deverá ser comprovado por ocasião da contratação (Anexo C).

2.3 CARGO 01 - ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando os assistidos da DPE-PI sobre direitos e deveres , serviços, recursos e programas sociais; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); acompanhamentos técnico à implantação de projetos vinculados a DPE-PI, bem como executar outras atividades afins à sua área de atuação, como fazer a análise econômico-social (relatório social) dos assistidos para aferir sua condição de hipossuficiência.

2.4 CARGO 02 - ANALISTA:

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise jurídica e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos da profissão.

2.5 CARGO 03 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITOS: Curso Superior de Ciências da Computação (todas especialidades - áreas de atuação), em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de computador e planejamento de hi pertexto, bem como executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.

2.5 CARGO 03 - PSICÓLOGO:

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Orientações psicológicas e encaminhamentos necessários à efetivação dos direitos: diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os assistidos durante o atendimento; acompanhamento técnico à implantação de projetos de desenvolvimento humano vinculados à DPE-PI, bem como executar outras atividades afins à sua área de atuação.

2.6 DA REMUNERAÇÃO, VAGAS, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

CARGO/CLASSE /PADRÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VAGAS OFERECIDAS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Assistente Social

Classe I

Padrão H

Graduação em Serviço Social em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho/Ordem competente.

04 (quatro)

01 (uma)

30 hs

R$ 1.346,13

Analista Jurídico

Classe I

Padrão H

Curso Superior em Direito, em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

Teresina - 12 (doze)

Floriano - 01 (uma)

Parnaíba ­ 01(uma)

Picos - 01(uma)

02 (duas) vagas em Teresina

30 hs

R$ 1.346,13

Analista de Tecnologia da Informação

Classe I

Padrão H

Curso Superior de Ciências da Computação (todas especialidades - áreas de atuação), em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

04 (quatro)

01 (uma)

30 hs

R$ 1.346,13

Psicólogo

Classe I

Padrão H

Graduação em Psicologia em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho/Ordem Competente.

04 (quatro)

01 (uma)

30 hs

R$ 1.346,13

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A primeira etapa das Inscrições será realizada por via eletrônica através do site www.defensoria.pi.gov.br nos dias 10 a 13 de outubro de 2011, entre às 00 horas do dia 10 de outubro às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2011. Tal etapa consistirá no preenchimento do formulário de inscrição online. A Defensoria Pública do Piauí não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) diretamente na rede bancária através de boleto bancário, impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 13 de outubro de 2011, com confirmação de recolhimento de forma magnética, não sendo autorizada qualquer outra forma de recolhimento ou recebimento;

3.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do boleto bancário, cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e dos documentos relacionados no item 6 deste edital, no período de 10 de outubro de 2011 a 14 de outubro de 2011, no horário de expediente, a saber: 8:00 às 13:30 horas, improrrogável, na Defensoria Pública do Estado do Piauí: Rua Nogueira Tapety, n.º 138, Bairro dos Noivos, Cep. 64046-020, Teresina-PI.

3.4 Será admitido o pedido de inscrição firmado por procurador habilitado - instrumento particular ou público - com poderes específicos e data de vigência de até 90 (noventa) dias, com firma reconhecida, ficando disponibilizada exclusivamente via Internet (www.defensoria.pi.gov.br) minuta cuja forma e padrão deverão ser respeitados - Anexo D.

3.5 A responsabilidade pela entrega dos documentos que instruem o pedido de inscrição será exclusivamente do candidato, afastada qualquer responsabilidade da DPE-PI/ESDEPI por extravio ou atraso.

3.6 No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo considerar-se-á válida a última inscrição efetivada com seu respectivo pagamento.

3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Defensoria Pública do Estado, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.

3.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.9 A taxa de inscrição não será reembolsável em hipótese alguma.

3.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11 As inscrições deferidas serão divulgadas dia 18 de outubro de 2011.

3.12 Os candidatos que tiveram a inscrição indeferida devem recorrer do resultado nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, preenchendo o formulário apresentado no ANEXO G.

3.13 O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado no dia 25 de outubro de 2011.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Os candidatos com deficiência, além de executarem a ação prevista no item 3, deverão ainda, entregar pessoalmente, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, do dia 03 de outubro de 2011 até o dia 04 de outubro de 2011, (última data para postagem) para a Defensoria Pública do Estado do Piauí, Núcleo Central ESDEPI (Defensoria Pública do Estado do Piauí: Rua Nogueira Tapety, n.º 138, Bairro dos Noivos, Cep. 64046-020, Teresina-PI) conforme preceitua o Decreto no 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01

(um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) Formulário constante do Anexo F, deste Edital preenchido.

c) Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto terão sua inscrição efetivada concorrendo para as vagas de ampla concorrência.

d) A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência, em cada cargo.

e) A Defensoria Pública do Piauí ficará responsável pela criação de uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos portadores de deficiência no ato da investidura ao cargo.

4.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada não se fizer constatada na forma do artigo 40 e seus incisos do Decreto Federal no 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.3 As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

4.4 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Edital e não será devolvido.

4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 As inscrições deferidas serão divulgadas dia 06 de outubro de 2011.

4.8 Os candidatos que tiveram a inscrição indeferida devem recorrer do resultado no dia 07 de outubro de 2011, preenchendo o formulário apresentado no ANEXO H.

4.9 O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado no dia 10 de outubro de 2011.

5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver amparado pelo Decreto 6.593 de 2 de Outubro de 2008 publicado no DOU de 3 de outubro de 2008. Os candidatos que almejam requisitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição devem fazer a solicitação de isenção de pagamento nos dias 03 e 04 de outubro de 2011 na Defensoria Pública Central, munidos da documentação necessária exigida por este edital para deferimento da isenção:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135/2007 e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

5.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição, disponível no ANEXO G deste edital.

5.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936/1979.

5.4 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários definidos nesse edital.

5.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional

5.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 06 de outubro de 2011, no site da DPE-PI, www.defensoria.pi.gov.br.

5.7 O interessado poderá contestar o indeferimento da isenção no dia 07 de outubro de 20 11, pessoalmente, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do anexo H, munido da documentação necessária para a reavaliação do feito. Tal procedimento poderá ser efetuado das 8h00min às 13h30min.

5.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 10 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.defensoria.pi.gov.br.

5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no certame, acessar no endereço eletrônico www.defensoria.pi.gov.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 13 de outubro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste item estará automaticamente excluído do Processo Seletivo discriminado neste edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREGA DA INSCRIÇÃO

6.1 Fotocópia do Título de Graduação (certidão) na área de seleção;

6.2 Fotocópia do Título de Especialização (certificado);

6.3 Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico) se houver;

6.4 Curriculum Vitae documentado, acompanhado de originais e cópias autenticadas dos documentos que atestem a veracidade das informações curriculares;

6.5 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

6.6 Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

6.7 Fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF;

6.8 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;

6.9 Cópia do boleto bancário pago referente à inscrição acompanhado do original;

6.10 Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar No. 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A;

6.11 Termo de Compromisso - Anexo B;

Todas as fotocópias devem estar devidamente autenticadas.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção simplificada compreenderá análise de currículo, seguida de entrevista a ser realizada por Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, especialmente constituída por membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para coordenação, execução e conclusão do referido processo seletivo simplificado, a ser discriminada no site da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

7.2 Na Análise Curricular e Documental serão observados três critérios fundamentais, a saber: Formação Acadêmica, Experiência Profissional e Atualização Profissional.

7.3 Considerar-se-ão habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem maior pontuação na Análise Curricular e Documental, limitando o total de entrevistas a 3 (três) vezes o número de vagas previstas no item 1 deste edital.

8 DO JULGAMENTO E DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1 A Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

8.2 Será objeto da Análise Curricular: Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.

8.3 A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:

TÍTULOS

VALOR DOS PONTOS

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização na área de opção do candidato

5

10

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado na área de opção do candidato

6

6

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado na área de opção do candidato 77
Cursos adicionais na área de opção do candidato com carga horária mínima de 40 horas 327
Cursos de libras2
Experiência profissional na área de atuação da Defensoria Pública (direitos humanos; trabalho desenvolvido com hipossuficiente; com pessoas em situação de vulnerabilidade; e todos os segmentos atendidos pelos núcleos especializados da Defensoria)6 (por cada 06 meses trabalhado, devidamente comprovado)50
Experiência profissional na área de opção do candidato3 (por cada 06 meses trabalhado, devidamente comprovado)
Experiência profissional em outra área2 (por cada 06 meses trabalhado, devidamente comprovado)
Total máximo de pontos100

a) A pontuação obtida na análise curricular varia de 0 (zero) a 100 (cem) conforme tabela.

b) Considerar-se-ão habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise curricular, limitando o total de entrevistas a 3 (três) vezes o número de vagas previstas no item 1.

c) Para fins de pontuação do subitem 8.3 será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

d) A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse juntamente com o último contracheque/recibo.

8.4 O resultado da Análise Curricular (títulos) será fornecido através de Edital afixado na Portaria da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE/PI, Rua Nogueira Tapety, n.º 138, Bairro dos Noivos, Cep. 64046-020, Teresina-PI, bem como no endereço eletrônico www.defensoria.pi.gov.br, no dia 27 de outubro de 20 11, a partir das 09:00 horas.

a) Na publicação do resultado da Análise Curricular,constará identificação apenas dos candidatos habilitados, o local e data de realização da Entrevista com o Candidato.

b) O candidato não habilitado, de acordo com a Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado pois esta etapa é eliminatória.

8.5 Somente serão aceitos e avaliados:

a) diplomas de Especialista, Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

c) será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;

d) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação -MEC.

8.6 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.7 Não serão computados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

8.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9 DA ENTREVISTA COM O CANDIDATO

9.1 A Entrevista com o candidato visa identificar as habilidades pessoais e interpessoais, profissionais e perfil para o exercício da função temporária.

9.2 A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Processo Seletivo Simplificado, não sendo cumulativa com a pontuação da análise curricular.

9.3 A divulgação do local da fase de entrevista será feita em 27 de outubro de 2011.

9.4 A Entrevista com o candidato ocorrerá nos dias 31/10/11, 01, 02 e 04/11/11.

O DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade de pontos na entrevista originando empate na classificação final serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na Analise Curricular;

b) Maior pontuação obtida em virtude de experiência relacionada à área do conhecimento correspondente à seleção;

c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

e) Maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Piauí.

DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, publicará em Diário Oficial do Estado e no site www.defensoria.pi.gov.br, o resultado da análise curricular e o resultado provisório do

Processo Seletivo Simplificado no dia 08 de novembro de 2011.

2 DOS RECURSOS

12.1 A interposição dos recursos poderá ser feita entre os dias 09 e 10 de novembro de 2011.

12.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário próprio - ANEXO E - e entregá-lo, em (02) duas vias, na Defensoria Pública do Estado do Piauí: Rua Nogueira Tapety, n.º 138, Bairro dos Noivos, Cep. 64046-020, Teresina-PI, das 8:00 às 13:30, no Protocolo.

12.3 A decisão dos recursos e resultado final será publicada no site www.defensoria.pi.gov.br no dia 14 de novembro de 2011.

3 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem decrescente de classificação.

13.2 Os candidatos selecionados deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado do Piauí no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da convocação.

13.3 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.

13.4 No ato da contratação será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópias autenticadas da cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

b) Cópia ou número do PIS/PASEP;

c) Comprovante de endereço;

d) Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);

e) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Declaração de que não é servidor público Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de cargo de Chefia e Assessoramento (ANEXO C);

g) Diploma de conclusão do curso superior na área do cargo disputado;

h) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, quando compatível com o exercício do cargo.

i) Exames médicos.

13.5 O candidato classificado será admitido como Psicólogo/Assistente Social/Analista de Tecnologia da Informação/Analista do quadro provisório, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. O contratado contribuirá para o Regime Geral da Previdência Social, na forma do art.40, §13 da CF, conforme disposto na Lei Estadual 5.309/2003.

13.6 Sob nenhuma hipótese, será admitido no quadro provisório o candidato classificado que tenha sido anteriormente contratado com fundamento na Lei Estadual No.

5309/2003, de 17.07.03, se não transcorrido o período de 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior: "[...] Artigo 60 ao contratado é proibido: [...] III ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior (Lei No 5309/03)".

13.7 Sob nenhuma hipótese, será admitido no Quadro Provisório o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, com fundamento na Lei Complementar no. 084/07 de 07/05/2007: "[...] Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal".

§ 3º- Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho não for superior a 70 (setenta) horas semanais, nos casos excepcionados em lei.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 6 deste edital, cópias devidamente autenticadas por Cartório, e poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para tal fim.

14.2 Não será admitida inscrição condicional, nem por correspondência.

14.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

14.4 A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar, na data do encerramento, ter atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

14.5 A avaliação dos títulos será feita mediante a atribuição de valores estabelecidos na tabela de pontos já apresentadas no item 8.3 deste edital.

14.6 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.7 Os candidatos aprovados e classificados trabalharão na função compatível com a sua formação, no regime e trabalho conforme este edital.

DATAS

EVENTOS

30/09/2011

Publicação do edital

03/10/2011 e 04/10/2011

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

03/10/2011 a 04/10/2011

Período de entrega de documentos da pessoa com deficiência (item 4.1)

06/10/2011

Resultados dos pedidos de isenção deferidos

06/10/2011

Resultados da análise dos documentos das pessoas com deficiência.

07/10/2011

Prazo para recursos ao indeferimento do pedido de isenção

07/10/2011

Prazo para recursos ao indeferimento da análise dos documentos da pessoa com deficiência

10/10/2011

Resultado final pedido de isenção

10/10/2011

Resultado final dos candidatos com deficiência

10/10/2011 a 13/10/2011Período de inscrições Online
14/10/2011Prazo final para entrega de documentos da Inscrição
18/10/2011Resultado das inscrições deferidas
20/10/2011 e 21/10/2011Prazo para recursos ao indeferimento de inscrições
27/10/2011 Resultado da etapa de Análise Curricular
27/10/2011Divulgação do local de realização da entrevista pessoal com o candidato
31/10/11, 01, 03 e 04/11/11Entrevista pessoal com o candidato
08/11/2011Resultado provisório
09/11/2011 e 10/11/2011Prazo para recurso ao resultado provisório
14/11/2011Resultado final após análise dos recursos

14.8 Todos os recursos devem ser protocolados no Protocolo da Defensoria Pública do Estado do Piauí: Rua Nogueira Tapety, n.º 138, Bairro dos Noivos, Cep. 64046-020, Teresina-PI, no horário 8h00min às 13h30min.

14.9 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Banca Examinadora respectiva.

Teresina (PI), 26/09/2011.

Andrea Melo de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Seleção