25º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente edital, as inscrições para o 25º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993) e pelas normas constantes da Resolução nº 110, de 1º de fevereiro de 2011, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante referida como Regulamento do Concurso.
Art. 2º - O concurso destina-se ao preenchimento de 114 (cento e catorze) cargos vagos, nas seguintes Procuradorias da República:
ACRE | VAGA |
Rio Branco | 2 |
ALAGOAS |
|
Maceió | 1 |
BAHIA |
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Salvador | 6 |
Guanambi | 1 |
CEARÁ |
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Fortaleza | 3 |
DISTRITO FEDERAL |
|
Brasília | 3 |
GOIÁS |
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Goiânia | 3 |
MARANHÃO |
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São Luís. | 1 |
MATO GROSSO DO SUL |
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Campo Grande | 1 |
MINAS GERAIS |
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Belo Horizonte | 7 |
Juiz de Fora | 2 |
Uberlândia | 1 |
PARANÁ |
|
Curitiba | 2 |
Campo Mourão | 1 |
Francisco Beltrão | 1 |
Guarapuava | 1 |
Londrina | 2 |
Paranaguá | 1 |
Paranavaí | 1 |
Ponta Grossa | 1 |
Umuarama | 1 |
RIO DE JANEIRO |
|
Rio de Janeiro | 10 |
Itaperuna | 1 |
Macaé | 1 |
Niterói | 1 |
Petrópolis | 2 |
Resende | 1 |
São Gonçalo | 1 |
Teresópolis | 1 |
Volta Redonda | 4 |
RIO GRANDE DO NORTE |
|
Natal | 1 |
RIO GRANDE DO SUL |
|
Porto Alegre | 6 |
Bagé | 1 |
Bento Gonçalves | 1 |
Caxias do Sul | 1 |
Lajeado | 1 |
Novo Hamburgo | 4 |
Santa Cruz do Sul | 1 |
Santa Maria | 1 |
Santana do Livramento | 1 |
RONDÔNIA |
|
Porto Velho | 1 |
SANTA CATARINA |
|
Blumenau | 2 |
Chapecó | 1 |
Joinville | 1 |
Lages | 1 |
Tubarão | 1 |
SÃO PAULO |
|
São Paulo | 5 |
Araçatuba | 1 |
Araraquara | 1 |
Bragança Paulista | 1 |
Jaú | 1 |
Jundiaí | 1 |
Osasco | 1 |
Ourinhos | 1 |
Presidente Prudente | 2 |
Ribeirão Preto | 2 |
Registro | 1 |
São Bernardo do Campo | 1 |
São Carlos | 1 |
São João da Boa Vista | 1 |
São José do Rio Preto | 2 |
São José dos Campos | 1 |
Taubaté | 1 |
Tupã | 1 |
§ 1º - O número de vagas e as localidades indicadas no edital estão sujeitas a modificações em decorrência da nomeação dos candidatos aprovados em concursos anteriores e por outras causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93; art. 55 do Regulamento do Concurso).
§ 3º - A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
Art. 3º - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 10 a 22 do Regulamento do Concurso.
Art. 4º - O concurso será realizado segundo o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.
Art. 5º - Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo II deste edital (art. 51 do Regulamento do Concurso).
Art. 6º - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório.
II - INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 7º - A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, e também nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, devendo o candidato:
I - acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição;
II - pagar a taxa de inscrição (GRU) nas agências do Banco do Brasil;
III - dirigir-se a uma das Procuradorias da República mencionadas no caput deste artigo para finalizar o processo de inscrição.
§ 1º - Após realizar a pré-inscrição via internet e pagar a taxa, o candidato deverá comparecer a um dos locais de inscrição, portando os seguintes documentos:
I - original do comprovante do pagamento da Guia de Re colhimento da União - GRU - Simples no Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 170,00, que deverá ser impressa no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, após o preenchimento do formulário de pré-inscrição, devendo constar os seguintes dados:
a) Código de recolhimento: 28883-7;
b) Código de Referência: 25.2011 (nº e ano do concurso);
c) Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do candidato;
d) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato;
e) Nome da Unidade Favorecida: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
f) UG/Gestão: 200100 / 00001
g) (=) Valor do Principal:170,00
h) (=) Valor total: 170,00
Obs.: Os demais campos não precisam ser preenchidos.
II - cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência;
III - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;
IV - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;
V - 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3X4;
VI -laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.
§ 2º - O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (Três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129,§ 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva (art. 45 do Regulamento do Concurso), acarretará a sua exclusão do processo seletivo e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 3º - A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade.
§ 4º - A Presidência da Subcomissão Estadual poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário de Concursos, no prazo de 3 (três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.
§ 5º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 25, do Regulamento do Concurso, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.
§ 6º - O Cartão de Identificação, entregue no ato da inscrição preliminar, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subsequentes etapas.
§ 7º - Os processos relativos aos pedidos de inscrição preliminar permanecerão nas unidades de origem, sendo remetidos à Secretaria de Concursos quando da inscrição definitiva, observado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 8º - Encerrado o prazo de inscrição preliminar, será remetida à Secretaria de Concursos a documentação relativa às inscrições de candidatos com deficiência e, se solicitado, os originais dos comprovantes de pagamento da taxa de inscrição dos demais candidatos.
Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação, nos locais de inscrição e na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), da relação nominal dos candidatos inscritos.
III - DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 9º - A Comissão de Concurso é assim constituída:
Membros titulares
Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
Procurador-Geral da República
Presidente;
Doutora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República;
Doutora Sandra Verônica Cureau
Subprocuradora-Geral da República;
Doutor José Arnaldo da Fonseca
como Jurista;
Doutora Daniela Rodrigues Teixeira
Advogada, como Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Membros Suplentes
Doutora Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Subprocuradora-Geral da República
Doutor Eugênio José Guilherme de Aragão
Subprocurador-Geral da República
Doutora Silvana Batine César Goés
Procuradora Regional da República
Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha
Procurador Regional da República
Doutor Walter Claudius Rothenburg
Procurador Regional da República
Doutor Túlio Freitas do Egito Coelho
Advogado, como Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - A Comissão de Concurso funcionará na Procuradoria Geral da República, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 10 - A fiscalização da aplicação das provas e dos demais procedimentos relativos ao concurso incumbirá precipuamente aos membros do Ministério Público Federal, ressalvados eventuais impedimentos (arts. 61/69 do Regulamento do Concurso) ou motivo de força maior.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União.
Parágrafo único - A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República, cujo endereço eletrônico é www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.
Art. 12 - O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXO 1
CRONOGRAMA BÁSICO
25° CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
ETAPA/ ATIVIDADE | DATA |
INSCRIÇÃO PRELIMINAR | 28.03.2011 a 26.04.2011 |
- Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição, da relação nominal dos candidatos inscritos. | 29.04.2011 |
PROVA OBJETIVA | |
- Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização. | 06.06.2011 |
- Realização da PROVA | 19.06.2011 |
- Divulgação do gabarito oficial e das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas, apuradas na leitura ótica. | 08.07.2011 |
- Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos, segundo o previsto no art. 31 do Regulamento, e com a lista de aprovados na etapa. | 23.08.2011 |
PROVAS SUBJETIVAS | |
- Publicação do edital indicando datas, horários e locais de realização. | 16.09.2011 |
- Realização das PROVAS | 24, 25, 26 e 27.09.2011 |
- Publicação do edital com a lista de aprovados na etapa e convocação para a inscrição definitiva. | 23.11.2011 |
- Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado das provas subjetivas e convocação de eventuais novos aprovados para a inscrição definitiva. | 26.01.2012 |
INSCRIÇÃO DEFINITIVA | |
- Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e convocação para as provas orais. | 09.02.2012 |
- Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para as provas orais, se for o caso. | 28.02.2012 |
PROVAS ORAIS | |
- Realização das PROVAS | 7, 8 e 9.03.2012 |
RESULTADO FINAL | |
- Publicação do edital com o resultado final. | 14.03.2012 |
- Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado final. | 27.03.2012 |
HOMOLOGAÇÃO | |
- Publicação do edital de homologação do resultado final. | 30.03.2012 |
POSSE | 16.04.2012 |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
I. PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL
1. Artigos em jornal ou sites especializados da internei (qualquer número): 1 (um) ponto por trabalho até o máximo de 2 pontos.
2. Artigos, teses e monografias veiculadas em periódicos especializados ou em publicação coletiva: 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 6 pontos.
3. Livro de autoria individual: 5 (cinco) pontos por trabalho até o máximo de 15 pontos.
II. DIPLOMA DE MESTRE OU DOUTOR EM DIREITO
1. MESTRADO: 10 (dez) pontos
2. DOUTORADO: 15 (quinze) pontos
III. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
1. Cursos promovidos por Escolas do Ministério Público e da Magistratura: 5 (cinco) pontos.
2. Doutorado ou Mestrado, concluída a carga-horária sem a apresentação da tese ou dissertação: 5 (cinco) pontos.
3. Outros cursos de especialização em Direito (pós-graduação): 3 (três) pontos.
IV. CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
1. Concurso Público: 5 (cinco) pontos cada um, até o máximo de 15 (quinze) pontos.
2. Seleção Simplificada: 3 (três) pontos cada um, até o máximo de 9 (nove) pontos.
V. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
1. Exercício em carreira do magistério superior: 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.
2. Exercício sem carreira do magistério superior: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 cinco pontos.
VI. EXERCÍCIO EM CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA
1. Ministério Público e Magistratura, da União, dos Estados e do Distrito Federal: 3 (três) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 15 pontos.
2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador de Estado Distrito Federal ou Município, Defensor Público, Delegado e Advogado (exercício comprovado segundo o art. 50, § 2°, do Regulamento): 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.
3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 (cinco) pontos.
VII. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO
1. Ministério Público e Magistratura, da União, dos Estados e do Distrito Federal: 5 (cinco) pontos por cada concurso, até o máximo de 15 (quinze) pontos.
2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional ou de Autarquia Federal, Procurador de Estado, Distrito Federal ou Município, Delegado e Defensor Público: 3 (três) pontos por cada concurso, até o máximo de 9 (nove).
3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 2 (dois) pontos por cada concurso, até o máximo de 6 (seis) pontos.
VIII. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TÍTULOS:
1. O exercício de cargo em comissão, decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado.
2. O exercício de cargos não privativos de Bacharel em Direito.
3. Cópias de petições ou publicações decorrentes do exercício de cargo ou função jurídica já considerada.
4. A aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado.
5. A aprovação em concursos destinados à seleção para doutorado, mestrado e outros cursos.
ANEXO III
PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO INSCRIÇÕES
MARANHÃO | MATO GROSSO | ||
Imperatriz |
| Cáceres | Sinop |
MATO GROSSO DO SUL | |||
Corumbá | Dourados | Ponta Porã | Três Lagoas |
MINAS GERAIS | |||
Divinópolis | Governador Valadares | Patos de Minas | Uberlândia |
Ipatinga | Passos | Uberaba | Varginha |
São João Del Rei |
|
|
|
PARÁ | |||
Altamira | Marabá | Santarém |
|
PARANÁ | |||
Cascavel | Guarapuava | Maringá | Umuarama |
Foz do Iguaçú | Londrina | Ponta Grossa |
|
PERNAMBUCO | |||
Caruaru | Garanhuns | Polo Petrolina/ Juazeiro | Polo Serra Talhada/ Salgueiro |
RIO DE JANEIRO | |||
Campos dos Goytacazes | Niterói | Petrópolis | Volta Redonda |
RIO GRANDE DO SUL | |||
Bagé | Cruz Alta | Pelotas | Santa Rosa |
Bento Gonçalves | Erechim | Rio Grande | Santo Ângelo |
Cachoeira do Sul | Lajeado | Santa Cruz do Sul | Uruguaiana |
Canoas | Novo Hamburgo | Santa Maria |
|
Caxias do Sul | Passo Fundo | Santana do Livramento |
|
SANTA CATARINA | |||
Blumenau | Criciúma | Joinville | São Miguel do Oeste |
Caçador | Itajaí | Lages | Tubarão |
Chapecó | Jaraguá do Sul | Maria |
|
Concórdia | Joaçaba | Rio do Sul |
|
SÃO PAULO | |||
Araçatuba | Guarulhos | Ribeirão Preto | São José dos Campos |
Bauru | Marília | Santos | Sorocaba |
Campinas | Piracicaba | São Bernardo do Campo |
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Franca | Presidente Prudente | São José do Rio Preto |
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