UNESP - Universidade Estadual Paulista - Rio Claro - SP

Notícia:   Divisão de Administração da Unesp prorroga inscrições de Concursos para Pesquisadores

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE RIO CLARO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 01/2014-DA/PRAD - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1120- RUNESP de 23/10/2013, publicado em 24/10//2013, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como a Resolução UNESP nº 75/2012, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de Pesquisador III, no regime jurídico da CLT, em Regime de Tempo Integral - RTI, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, junto ao Instituto de Pesquisa em Bioenergia no Campus de Rio Claro, na área de Bioinformática para Bioenergia.

1. DA REMUNERAÇÃO: R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos),

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, no prazo de 45 dias corridos, em dias úteis, no período de 16/01 a 02/03/2014, no horário das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" sito à Rua Quirino de Andrade, nº 215, 1º andar - Centro São Paulo/ SP - CEP 01049-010.

2.2. No caso de inscrição por via postal, os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc) para: Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Ref.: Concurso Público para Pesquisador III - Edital nº 01/2014) endereço Rua Quirino de Andrade, nº 215, 1º andar - Centro São Paulo/SP - CEP 01049-010.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. PESQUISADOR III

3.1.1. ser portador do título de Doutor;

3.1.2. ter experiência para propor e coordenar projetos de pesquisa;

3.1.3. dominar e criar procedimentos metodológicos ou métodos científicos;

3.1.4. ter produção científica, de acordo com os padrões vigentes na sua área de atuação, avaliada nos últimos cinco anos, veiculada em publicação de importância nacional e internacional;

3.1.5. ter capacidade de iniciar imediatamente atividades de orientação de pesquisa em nível de iniciação científica e de pós-graduação;

3.1.6. ter capacidade de ministrar disciplinas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu e oferecer treinamentos nas áreas de seu domínio técnico-científico.

3.2. A comprovação das exigências contidas nos subitens do item 3.1., deverá constar do memorial citado no subitem 4.2.2. deste edital.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte; entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida a sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.5. O reconhecimento da equivalência de título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência no emprego objeto do concurso.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento dirigido ao Coordenador do Instituto de Pesquisa em Bioenergia, indicando nome completo, número da cédula de identidade ou passaporte, se for o caso, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos (cópia simples):

4.1.1. cédula de identidade ou, no caso de estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiro (com visto permanente ou temporário) ou na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do titulo de Doutor nas áreas de Informática, Biologia, Biotecnologia, Farmácia e Engenharia ou áreas correlatas de Biologia Molecular, Bioquímica, Biologia Celular, Microbiologia e Genética.

4.1.5. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), a ser depositado no Banco do Brasil - Agência 3055-4 - Conta Corrente 130017-2 - UNESP Concursos - CNPJ 48.031.918/0001-24.

4.1.6. memorial circunstanciado onde deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato, em 11 (onze) vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação dos méritos do candidato, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.

4.1.7. projeto de pesquisa elaborado em consonância com o conteúdo programático e com a área de pesquisa do concurso, em 11 (onze) vias, o qual será avaliado de acordo com o item 7.3. deste Edital;

4.2. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos itens 4.1.2 e 4.1.3.

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 4.

4.4. No caso de inscrição via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc), a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Assistência Acadêmica, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 27/01/2014 , a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Caberá ao Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisa em Bioenergia, após a apreciação das inscrições pela Comissão Assessora do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, homologar as inscrições dos candidatos;

6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital;

6.3. O candidato poderá requerer ao Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisa em Bioenergia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

O concurso público constará das seguintes provas:

7.1. JULGAMENTO DO MEMORIAL

O julgamento do memorial constará de avaliação global das atividades desenvolvidas pelo candidato, nas quais demonstre:

I - quantidade e qualidade no desenvolvimento de projetos de pesquisa, especialmente quanto à orientação dos mesmos para as necessidades objetivas do desenvolvimento socioeco-nômico do país;

II - publicações nacionais e internacionais que evidenciem consolidação das aptidões como Pesquisador;

III - responsabilidade pela formação de novos Pesquisadores em linhas relativamente permanentes de investigação.

IV - capacidade de liderança em pesquisa pela coordenação de Grupos de Pesquisadores;

V - conhecimento da política científica do país e da universidade, na área de sua especialidade, tendo em vista ações na área de direção de Instituições de Pesquisa e de organização das atividades científicas.

7.2. ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

A prova de argüição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:

7.2.1. Todos os membros da Banca Examinadora argüirão o candidato;

7.2.2. Cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas;

7.2.3. Havendo acordo entre o candidato e o examinador, a argüição poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato na área objeto deste concurso.

7.3. APRESENTAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa será avaliado segundo a sua relevância dentro da área do concurso e a sua exeqüibilidade, obedecendo às seguintes diretrizes:

7.3.1. A apresentação do projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos de duração e nela o candidato deverá demonstrar seu conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado;

7.3.2. Todos os membros da Banca Examinadora argüirão o candidato, sendo que cada um dos integrantes disporá de até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos:

- Julgamento do Memorial - peso 2

- Argüição do Memorial - peso 1

- Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa - peso 1

8.1. Julgamento do Memorial:

- 60% produção científica;

- 20% atividades relacionadas à internacionalização (posdoc, cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras de agências/organizações internacionais, etc);

- 10% captação de recursos;

- 10% formação de recursos humanos (doutorado, mestrado, iniciação científica).

8.2. Argüição do Memorial

- 40% trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizente com o campo de sua formação;

- 30% domínio teórico e conceitual da obra;

- 30% assertividade.

8.3. Apresentação e Argüição do Projeto de Pesquisa:

- 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere;

- 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso;

- 20% fundamentação científica e metodologia utilizada;

- 10% exequibilidade na Instituição.

9. CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A convocação para as provas será feita por publicação no DOE com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à realização das provas.

10. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores em cada prova, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

10.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídos por, pelo menos, 03 (três) examinadores.

10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da média final obtida pelo candidato.

10.4. Em caso de empate utilizar-se-á a maior nota obtida no Memorial e, também se aplica ao critério de desempate o § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer às provas no dia e horário estabelecido.

11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.4. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisa em Bioenergia, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso, com efeito, suspensivo. O Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisa em Bioenergia terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisa em Bioenergia.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação de sua homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.10. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido no exterior.

11.11. Implicará na rescisão contratual ou exoneração do servidor a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.12. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela Resolução UNESP nº 75/2012 e as disposições estatuárias e regimentais da UNESP.

11.13. O memorial documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

11.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas.

11.15. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas no ato da inscrição.

11.16. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ainda que constatadas posteriormente, ou, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Processo nº 1072/50/1/2013)

São Paulo, 16 de janeiro de 2014.

Divisão de Administração
Carlos Antônio Winckler
Diretor