Ministério Público - ES

Notícia:   Diversas vagas de estágio na Área de Direito e Administração no MP - ES

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE ESTÁGIO - COES

ALTERADO PELA ERRATA I

EDITAL Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

A Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria nº 3 .634, de 27 de outubro de 2009, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, publicado no DOE de 29 de outubro de 2009, por seu Presidente, adiante assinado, conforme Resolução 013/2009 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOE de 22 de outubro de 2009, alterada pela Resolução nº 019/2010, publicada no DOE de 24 de novembro de 2010, e legislação aplicável à espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o V Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior, será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público - COES.

Art. 2º - O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos "A" e "B", bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.

Art. 3º - A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova de 30 (trinta) questões objetivas, divididas em 02 (dois) grupos, a saber: 20 (vinte) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática, conforme programa a seguir:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Textos: leitura crítica;

b) Textualidade, coerência e coesão;

c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambigüidade;

d) Acordo Ortográfico: principais alterações;

e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;

f) Problemas gerais da língua culta.

2 - INFORMÁTICA:

a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;

b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e

c) Correio Eletrônico.

II - DAS VAGAS

Art. 4º - As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos "A" e "B" e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

§ 1º - Das vagas destinadas à seleção, 5% (cinco por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes portadores de necessidades especiais.

§ 2º - Para efeito deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.

§ 3º - O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado, deverá declarar essa condição à Comissão no prazo estipulado em Edital, e apresentar, também, laudo médico atestando a espécie e grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

§ 4º - Na inexistência de candidato portador de necessidades especiais ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.

§ 5º - Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.

Art. 5º - Não havendo selecionados num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ser chamados candidatos selecionados de outro Município contíguo, através de processo de remoção.

Art. 6º - O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

III - DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 7º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 21/02 a 11/03/2011, através do site do Ministério Público ( www.mpes.gov.br ) .

§ 1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo

§ 2º - Após a confirmação dos dados, será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do candidato.

§ 3° - As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.

Art. 8º - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Direito, em instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo no 50 (quinto período) ou 30 (terceiro) ano, desde que não possua mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Parágrafo único. Para as demais áreas previstas no Anexo "B", o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação nos referidos cursos, em instituição conveniada com o MP-ES, nos 03 (três) últimos anos, desde que não possua mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Art. 9º - Passado o período de inscrição, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Ministério Público a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem da lista recorrer no prazo de 02 (dois) dias, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário de recurso próprio - Anexo "D" .

IV - DA PROVA

Art. 10 - A data, o horário e o local onde serão aplicadas as provas serão divulgados no Diário Oficial e no site do Ministério Público com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência.

Parágrafo único - As provas serão realizadas nos municípios de Vila Velha, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, devendo o candidato indicar, no ato da inscrição, o local onde pretende se submeter à avaliação.

Art. 11 - Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.

Art. 12 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos

Art. 13 - O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.

Parágrafo Único - Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.

Art. 14 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com trajes apropriados para a vaga e o local onde pretende estagiar (Procuradoria e Promotoria de Justiça), não sendo admitido trajes sumários, shorts, bermudas, camisetas, etc.

Parágrafo Único - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.

Art. 16 - A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitido durante a prova a comunicação entre os candidatos, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Parágrafo Único - A violação da vedação contida no Artigo 16 implicará em eliminação do candidato

Art. 17 - Os candidatos deverão devolver os cadernos de prova junto com as folhas de respostas. Após o horário fixado para o término da prova o caderno de provas será disponibilizado no site do MPES .

Art. 18 - As provas serão lacradas e enviadas à Comissão do Concurso que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 02 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanharem a correção sem qualquer manifestação. Após a correção das provas, a Comissão tornará público o resultado e a classificação dos candidatos no site do Ministério Público Estadual e no Diário Oficial do Estado. O gabarito poderá ser divulgado no site do Ministério Público Estadual a partir do dia seguinte da realização da prova.

Art. 19 - Caberá no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da publicação de que trata o Artigo 18, recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo "D", fornecido pela Comissão.

Parágrafo Único - Os recursos só poderão ser protocolizados na sede da Procuradoria Geral de Justiça, localizado à rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, nº 350, Santa Helena, Vitória/ES.

Art. 20 - Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Ministério Público Estadual, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.

V- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 21 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.

Parágrafo único - as questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.

Art. 22 - A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

I - Maior número de pontos nas questões de Português;

II - Maior número de pontos nas questões de Informática;

III - Candidato de maior idade.

Art. 23 - Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas que surgirem, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.

Art. 24 - A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).

VI - DA COMISSÃO

Art. 25 - Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.

Art. 26 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.

§ 1º Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.

§ 2º O estagiário terá direito a um periodo de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução nº 013/2009 do CSMP e Resolução nº 42/2009 do CNMP, e suas alterações.

Art. 28 - A carga horária exigida do estagiário é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo corresponder ao horário de funcionamento do Ministério Público Estadual.

Parágrafo único. Aos estudantes portadores de necessidades especiais a carga horária exigida é de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 29 - O Ministério Público Estadual reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.

Art. 30 - A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - uma foto 3x4 colorida;

II - declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

III - cópia da Carteira de Identidade;

IV - cópia do CPF;

V - cópia do Título de Eleitor;

VI - cópia do Certificado de Reservista;

VII - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VIII - declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;

XI - certidão negativa de bons antecendentes;

X - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

XI - declaração indicando o professor orientador do estágio;

XII - cópia de comprovante de residência;

XIII - declaração de necessidade ou não de vale transporte;

XIV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução nº 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 10 O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 30 da Resolução nº 013/2009 do CSMP e suas alterações.

§ 20 Foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Ensino interessadas pudessem celebrar convênio com o MP-ES para realização do estágio supervisionado de estudante de nível superior, através da Resolução nº 001/2011, publicada no DOE de 24 de janeiro de 2011 .

§ 30 Só poderão se inscrever para a seleção alunos matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo E .

Art. 31 - Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.

Art. 32 - Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos pela Comissão

Art. 33 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 18 de fevereiro de 2011 .

SÉRGIO DÁRIO MACHADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

ANEXO A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA V PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES
ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO

Item

Município/Administração Superior

Vagas

01

Afonso Cláudio

Cadastro de reserva

02

Água Doce do Norte

Cadastro de reserva

03

Águia Branca

Cadastro de reserva

04

Alegre

Cadastro de reserva

05

Alfredo Chaves

Cadastro de reserva

06

Alto Rio Novo

Cadastro de reserva

07

Anchieta

Cadastro de reserva

08

Apiacá

Cadastro de reserva

09

Aracruz

Cadastro de reserva

10

Atílio Vivacqua

Cadastro de reserva

11

Baixo Guandu

Cadastro de reserva

12

Barra de São Francisco

Cadastro de reserva

13

Boa Esperança

Cadastro de reserva

14

Bom Jesus do Norte

Cadastro de reserva

15

Cachoeiro de Itapemirim

Cadastro de reserva

16

Cariacica

Cadastro de reserva

17

Castelo

Cadastro de reserva

18

Colatina

Cadastro de reserva

19

Conceição da Barra

Cadastro de reserva

20

Conceição do Castelo

Cadastro de reserva

21

Domingos Martins

Cadastro de reserva

22

Dores do Rio Preto

Cadastro de reserva

23

Ecoporanga

Cadastro de reserva

24

Fundão

Cadastro de reserva

25

Guaçui

Cadastro de reserva

26

Guarapari

Cadastro de reserva

27

Ibatiba

Cadastro de reserva

28

Ibiraçu

Cadastro de reserva

29

Ibitirama

Cadastro de reserva

30

Iconha

Cadastro de reserva

31

Itaguaçu

Cadastro de reserva

32

Itapemirim

Cadastro de reserva

33

Itarana

Cadastro de reserva

34

Iúna

Cadastro de reserva

35

Jaguaré

Cadastro de reserva

36

Jerônimo Monteiro

Cadastro de reserva

37

João Neiva

Cadastro de reserva

38

Laranja da Terra

Cadastro de reserva

39

Linhares

Cadastro de reserva

40

Mantenópolis

Cadastro de reserva

41

Marataízes

Cadastro de reserva

42

Marechal Floriano

Cadastro de reserva

43

Marilândia

Cadastro de reserva

44

Mimoso do Sul

Cadastro de reserva

45

Montanha

Cadastro de reserva

46

Mucurici

Cadastro de reserva

47

Muniz Freire

Cadastro de reserva

48

Muqui

Cadastro de reserva

49

Nova Venécia

Cadastro de reserva

50

Pancas

Cadastro de reserva

51

Pedro Canário

Cadastro de reserva

52

Pinheiros

Cadastro de reserva

53

Piúma

Cadastro de reserva

54

Presidente Kennedy

Cadastro de reserva

55

Rio Bananal

Cadastro de reserva

56

Rio Novo do Sul

Cadastro de reserva

57

Santa Leopoldina

Cadastro de reserva

58

Santa Maria de Jetibá

Cadastro de reserva

59

Santa Teresa

Cadastro de reserva

60

São Domingos do Norte

Cadastro de reserva

61

São Gabriel da Palha

Cadastro de reserva

62

São José do Calçado

Cadastro de reserva

63São MateusCadastro de reserva
64SerraCadastro de reserva
65Vargem AltaCadastro de reserva
66Venda Nova do ImigranteCadastro de reserva
67VianaCadastro de reserva
68Vila VelhaCadastro de reserva
69VitóriaCadastro de reserva
70Administração Superior (Sede)Cadastro de reserva

ANEXO B

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA V PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Item

Administração Superior

Área de Conhecimento

Cadastro De Reserva

01

Administração Superior
(Sede)

Administração

Cadastro de reserva

Arquitetura

Cadastro de reserva

Biblioteconomia

Cadastro de reserva

Ciências Contábeis

Cadastro de reserva

Ciências da Computação

Cadastro de reserva

Ciências Econômicas

Cadastro de reserva

Comunicação Social

Cadastro de reserva

Engenharia Civil

Cadastro de reserva

História

Cadastro de reserva

Pedagogia

Cadastro de reserva

Serviço Social

Cadastro de reserva

Sistemas de Informação

Cadastro de reserva

ANEXO C

ENDEREÇOS DA SEDE E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Administração Superior

Endereço

Sede

Rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Edifício Promotor Edson
Machado, Sala 905, Santa Helena, Vitória, ES

Promotorias

Endereço

Afonso Cláudio

Av . Presidente Vargas, nº 405, Centro CEP: 29600-000

Alto Rio Novo

Rua José Tomaz, s/nº, Centro CEP: 29760-000

Anchieta

Av . Carlos Lindemberg, nº 156, Centro CEP: 29230-000

Atílio Vivacqua

Av . Carolina Fraga, nº 67, Centro CEP: 29490-000

Alegre

Av . Oscar de Almeida Gama, s/nº, Centro CEP: 29500-000

Água Doce do Norte

Rua Padre Franco, s/nº, Centro CEP: 29820-000

Alfredo Chaves

Rua Moacyr Saudino,s/ nO, Centro CEP: 29240-000

Apiacá

Alameda Dr . Moacyr D . Figueiredo, s/nº, Centro CEP: 29450-000

Aracruz

Rua Ozório da Silva Rocha, s/nº, Cohab 2 CEP: 29190-000
Rua Padre Luiz Parenzi nº 523 - Centro - cep .: 29190-058

Águia BrancaRua Dr Warley Kosvarowiski, s/nº, Praça dos Três Poderes, CEP: 29795-000
Baixo GuanduRua Ibituba, nº 30, Centro CEP: 29730-000
Boa EsperançaRua Senador Eurico Resende, nº 118, Ilmo Covre, CEP: 29845-000
Barra de São FranciscoRua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/nº Centro, CEP: 29800-000
Bom Jesus do NortePraça Astolfo Lobo, s/nº, Centro CEP: 29460-000
CariacicaRodovia BR 262 Km 3,5 - Campo Grande - Cariacica Cep .: 29140-052
Cachoeiro de ItapemirimRua Araraquara, s/nº, Independência CEP: 29306-560
ColatinaPraça Sol Poente, s/nº, Esplanada CEP: 29702-062
CasteloAv . Nossa Senhora da Penha, nº 800, Santo Agostinho, CEP: 29360-000
Conceição da BarraRua Sete de Dezembro, Quadra 21, Lote 209 Centro, CEP: 29960-000
Conceição do CasteloAv . José Grilo, nº 166, Centro CEP: 29370-000
Domingos MartinsAv . Presidente Vargas, nº 635, 10 andar Centro CEP: 29260-000
Dores do Rio PretoAv . Firmino Dias, nº 428, Centro CEP: 29580-000
EcoporangaRua Noemia Martins, nº 26, Centro CEP: 29000-850
FundãoRua Luiza Gon Pratti nº 30 - Centro CEP: 29185-000
GuaçuiAv . Agenor Luiz Tomé, s/nº, Centro CEP: 29560-000
GuarapariRua Santana do Iapó, nº 240, Muquiçaba CEP: 29215-020
IbatibaRua Orly Barros, s/nº, Novo Horizonte CEP: 29395-000
IbitiramaAv . Anísio Ferreira da Silva, s/nº, Centro CEP: 29540-000
IconhaAv . Danilo Monteiro de Castro, nº 278, loja 101 Ed . Vêneto, Jardim Jandira CEP: 29280-000
ItaguaçuRua Bernardino Monteiro, s/nº , Centro CEP: 29690-000
IbiraçuRua Arlindo Vicente, s/nº, Centro CEP: 29670-000
IúnaRua Galaor Rios, nº 277, Centro CEP: 29390-000
ItapemirimAv . Cristiano Dias Lopes Filho, nº 90, Centro CEP: 29330-000
ItaranaPraça Ana Matos nº 86, Centro CEP: 29620-000
JaguaréRua Ciro Rodrigues, nº 223, Centro CEP: 29950-000
Jerônimo MonteiroRua Jarceu Natonozor Bragança s/nº, Centro CEP: 28550-000
João NeivaAv . Presidente Vargas, s/nº, Centro CEP: 29680-000
Laranja da TerraRua Luiz Obermüller Filho, nº 85, Centro CEP: 29615-000
LinharesRua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras CEP: 29907-260
MarilândiaRua Luiz Catelan, nº 100, Centro CEP: 29725-000
MantenópolisTravessa Pastor Hermínio Capetini, s/n°, Centro CEP: 29770-000
MarataizesRua Projetada, s/nº, Cidade Nova CEP: 29345-000
Marechal FlorianoAv . Arthur Haese, nº 656, Ed: Jaime Canal 10 andar, Vale das Palmeiras, CEP: 29255-000
Mimoso do SulPraça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves, s/nº Centro, CEP: 29400-000
MontanhaRua Conceição da Barra, s/nº, Centro CEP: 29890-000
Muniz FreireRua Feniano Mitleg, nº 24, Centro CEP: 29880-000
MucuriciAv . Presidente Kennedy, s/nº, Planalto CEP: 29880-000
MuquiRua Coronel Marcondes, nº 100, Centro CEP: 29480-000
Nova VenéciaRua Salvador Cardoso, nº 106, Centro CEP: 29830-000
PancasAv . Laurindo Barbosa, nº 424, Centro CEP: 29750-000
Presidente KennedyRua Olegário Friks, s/nº, Centro CEP: 29350-000
Pedro CanárioRua Canavieiras, s/nº, Novo Horizonte CEP: 29970-000
PinheirosRua Gil Veloso, nº 891, Centro CEP: 29980-000
PiumaPraça Oenes Taylor, s/nº, Centro CEP: 29285-000
Rio BananalRua João Cipriano, nº 810, Centro CEP: 29920-000
Rio Novo do SulRua Muniz Freire, nº 16, Centro CEP: 29290-000
São MateusAv . Dom José Dalvid, nº 100, Santo Antônio CEP: 29930-000
Santa TerezaAv . Maria Angélica Vervloet dos Santos, s/nº Canaã, CEP: 29650-000
Santa LeopoldinaPrefeito Helio Rocha nº 1329, Centro CEP: 29640-000
Santa Maria de JetibáRua Dalmácio Espindula, s/nº, Centro CEP: 29645-000
São José do CalçadoAv . Heber Fonseca, s/n°, Centro CEP: 29470-000
São Gabriel da PalhaRua Lyons Club, s/nº, Centro CEP: 29780-000
São Domingos do NorteRodovia do Café, Km 44, s/nº, Centro CEP: 29750-000
SerraAvenida Presidente Getúlio Vargas, nº 295, Centro CEP .: 29176-090
Vargem AltaRua Elizeu Gasparini, nº 93, Centro CEP: 29295-000
Venda Nova do ImigranteAv . Domingos Perin, nº 332, Centro CEP: 29375-000
VianaRua Governador Rubim, nº 175, Centro - CEP: 29135-000
Vila VelhaRua Antônio Ataide, nº 515, Centro - CEP: 29100-296
Auditoria Militar/VitóriaRua Henrique de Novaes, 76 - Ed . Augusto Ruschi - Térreo - Centro - Vitória - CEP: 29010-490
Infância e Juventude de VitóriaRua Henrique de Novaes, 76 - Ed . Augusto Ruschi - Térreo - Centro - Vitória - CEP: 29010-490
Criminal de VitóriaRua Henrique de Novaes, 76 - Ed . Augusto Ruschi - Térreo - Centro - Vitória - CEP: 29010-490
Cível de VitóriaRua Dionísio Rosendo, nº 73, Cidade Alta - CEP: 29010-100
Promotoria de Defesa da Mulher de VitóriaRua Serafim Derenze 11247, Bairro Santa Marta, Vitória - CEP. 29033-043

ANEXO D

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES FORMULÁRIO DE RECURSO

Orientações:

1- Use folha separada para cada questão.

2- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3- O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Disciplina: ______________________ Nº da questão recorrida: _________________

Fundamentação do recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO E

RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES

Na

Nome

Abreviação

1 .

Associação Educacional de Vitória

AEV - FAESA

2 .

Centro de Ensino Superior de Vitória

CESV

3 .

Centro Educacional Lagoa do Piáu

DOCTUM MANHUAÇU

4 .

Centro Universitário de Vila Velha (UVV)

SEDES

5 .

Doctum (todas as filiais)

DOCTUM

6 .

Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A - Instituto de Ensino Machado de Assis

 

7 .

Faculdade de Aracruz

FACHA

8 .

Faculdade Casa do Estudante

FACE

9 .

Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração"

NHA - PITÁGORAS

10 .

Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

FDCI

11 .

Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas

FADILESTE

12 .

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre

FAFIA

13 .

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS I

14 .

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS II

15 .

Faculdade Espírito Santense

FAESA - CAMPUS III

16 .

Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas

PIO XII

17 .

Faculdade Estácio de Sá de Campos dos Goytacazes

EATÁCIO DE SÁ DE CAMPOS

18 .

Faculdade Estácio de Sá de Vitória

ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA

19 .

Faculdade Integrada Castelo Branco (Colatina)

FICAB

20 .

Faculdades Integradas de Linhares

FACELI

21 .

Faculdade Metropolitana de Vitória

FAMEV

22 .

Faculdade Norte Capixaba

FANORTE

23 .

Faculdade Novo Milênio

NOVO MILÊNIO DE VILA VELHA

24 .

Faculdade Salesiana de Vitória

FACULDADE SALESIANA

25 .

Faculdade São Geraldo

FSG

27 .

Faculdades Integradas de Vitória

FDV

28 .

Instituto Batista de Educação de Vitória

FABAVI

29 .

Instituto Cândido Mendes

 

30 .

Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia

INESV - UNIVEN

31 .

Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESES

FACASTELO

32 .

Intituto Metodista Izabela Hendrix

 

33 .

Instituto Vale do Cricaré

UNIVC

34 .

Novo Milênio Serra

CAMPUS SERRA

35 .

Sociedade de Ensino Superior de Guarapari

FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI

36 .União de Educação e Cultura Gildásio AmadoUNESC
37 .União Social CamilianaFACULDADE SÃO CAMILO
38 .Universidade Federal de Ouro PretoUFOP
39 .Universidade Federal do Espírito SantoUFES
40 .Universidade IguaçuUNIG
41 .Universidade Salgado de OliveiraUNIVERSO
42 .UNIVIX Faculdade BrasileiraUNIVIX

ANEXO F

FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA

ABREU, Antônio S . Curso de redação. 2 .ed . São Paulo: Atlas, 1990 .

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 .ed . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009 .

CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006 .

CEREJA, William R . e MAGALHÃES, Thereza C . Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999 .

CEREJA, William R . e MAGALHÃES, Thereza C . Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008

NETO, Pasquale C . e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008 . Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2 . ed . São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008 .

FERREIRA, Gilmar et . al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002 .

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco P . Para entender o texto: leitura e redação. 11 .ed . São Paulo: Ática, 1995 .

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. 3 .ed . São Paulo: Ática, 1998 .

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1978 .

MORENO, Cláudio e GUEDES, Paulo C . Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979 .

NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990 .

Português - Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de . 2 . ed . São Paulo: Publifolha, 2008 .

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987 .

VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998 .

FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA

Ogletree, Terry W . Dominando Microsoft Windows XP. Ed . Makron Books, São Paulo, 2002 .

ANTÔNIO, João. Informática para Concursos - 4a Edição 2008 - Série Provas e Concursos - Ed Campus 2008 .

FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed ., 1ª edição, 2007 .

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed ., 1ª edição, 2007 .

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed .1ª edição, 2007 .