Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Disponibilizadas 2 vagas para Psicólogo no Hospital das Clínicas - SP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 63/2010-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: PSICÓLOGO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 2 (duas) funções- atividades de PSICÓLOGO, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 17/03/2010 a 31/03/2010.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 63/2010-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 63/2010-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 2 (duas) funções­atividadesde PSICÓLOGO para o SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 2 (duas) funções-atividades de PSICÓLOGO para o SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de PSICÓLOGO para o SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, serão as seguintes:

- Proceder à avaliação psicológica do cliente em reabilitação orientá-lo e prestar assistência psicológica

- Executar suas atividades segundo as diretrizes de trabalho adotadas pelo Serviço

- Proceder à avaliação do cliente no todo de sua personalidade, englobando as áreas de desenvolvimento geral, de senso-percepção, de psicomotricidade, psicopedagógica, emocional, da comunicação, dos interesses, das aptidões, das habilidades e aprendizagem, tendo em vista a orientação global e específica

- Proceder à aplicação de técnicas para avaliação da família do cliente, em sua psicodinâmica

- Interpretar os dados e o programa psicológico, ao cliente e sua família, com a orientação cabível

- Participar da escolha de tipo de assistência psicológica a ser prestado ao cliente e sua família

- Participar da escolha de técnicas psicoterápicas que serão empregadas no tratamento do cliente e/ ou família, em função da avaliação psicológica feita

- Dar assistência psicológica ao cliente e sua família, por orientação ou psicoterapia breve, individualmente ou pela dinâmica grupal, conforme necessidades, os objetivos estabelecidos e a limitação do tempo

- Proceder às entrevistas, à aplicação de provas, testes psicológicos, à observação do cliente em suas atividades práticas e atuar de acordo com a necessidade de investigação das condições do cliente para o trabalho

- Proceder a aplicação de testes e outras provas psicológicas, específicas de interesse profissional, aptidões e habilidades; visando propiciar a capacitação

- Indicar providências bio-psico-sociais, a partir da avaliação psicológica feita com vista à orientação do cliente para o trabalho

- Propiciar condições que favoreçam o engajamento do cliente para o trabalho, após o programa de reabilitação

- Interrelacionar os dados existentes, com referências às condições do cliente para o trabalho e com vistas à orientação e aconselhamento profissional

- Participar da organização dos cadastros de recursos profissionais e empresariais da comunidade

- Orientar o reabilitando na utilização de outros recursos profissionais da comunidade

- Promover a integração cliente-empresa, através do aconselhamento e com a utilização dos dados levantados

- Participar dos estudos, discussão e determinação dos objetivos e do tempo, no atendimento do cliente em psicoterapia breve

- Participar de programa de educação em serviço

- Relatar e registrar, continuamente, o trabalho executado, conforme o estabelecido pelo serviço e pela profissão

- Apresentar relatórios de avaliação psicológica feita ao cliente incluídas às indicações feitas para o caso

- Analisar, com o seu superior, a necessidade de dar encaminhamento para a assistência psicológica na comunidade, aos casos necessitados de psicoterapia prolongada

- Proceder ao encaminhamento do cliente para o trabalho, estudos ou cursos profissionalizantes

- Executar funções afins, de interesse para o serviço

- Atuar em equipe interdisciplinar, participando das reuniões para definições de conduta

- Elaborar e participar de pesquisa na área da psicologia em reabilitação

- Atuar em supervisão clínica e docência nas atividades de ensino empreendidas pelo Serviço de Psicologia

DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES DE PSICÓLOGO

- Participação na triagem (paciente com diversas síndrome! incapacidades de etiologia diversas) para elegibilidade ao programa de reabilitação

- Avaliação neuropsicológica e psicodiagnósticos

- Psicoterapia a pacientes e! ou familiares individual e grupal, para diversas faixas etárias (crianças a idosos), internados ou ambulatoriais

- Orientação e aconselhamento familiar

- Orientação profissional

- Cursos voltados à comunidade interna e externa

- Participação em reuniões de equipe multidisciplinar

- Elaboração e participação em pesquisa na área de Psicologia da Reabilitação

DOS SALÁRIOS

4.A remuneração o inicial para a função-atividade de PSICÓLOGO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 1.001,95 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5.São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6 ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE - CRP;

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE - CRP;

d. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$54,19 (cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;

b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;

c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:

- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e

- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

9.3. títulos

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

12. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

13. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

14. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

14.1 tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.2 seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.3 seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

14.4 tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

15. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

16. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17. O candidato somente será habilitado para o prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

18. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

19. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinquenta) pontos.

20. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

21. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

TITULARIDADE - pontuação máxima - 25 pontos

- APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - 3,0 pontos

- ESPECIALIZAÇÃO profissional reconhecida pelo Conselho de Psicologia - 4,0 pontos

- ESPECIALIZAÇÃO acadêmica lato sensu - 3,0 pontos

- PÓS-GRADUAÇÃO acadêmica stricto sensu, nível mestrado - 5,0 pontos

- PÓS-GRADUAÇÃO acadêmica stricto sensu, nível doutorado - 10,0 pontos

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, PESQUISA E PUBLICAÇÃO - pontuação máxima - 25 pontos

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ou ESTÁGIO EXTRACURRICULAR relacionado à área pretendida - pontuação máxima - 6,0 pontos - 1,5 ponto por estágio com, no mínimo 30 horas

- CURSOS EXTRACURRICULARES relacionados à área pretendida - pontuação máxima 2,5 pontos - 0,5 ponto por curso

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS E OUTROS EVENTOS relacionados à área pretendida - pontuação máxima 2,5 pontos - 0,5 ponto por evento

- PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA CONCLUÍDA - pontuação máxima 4,0 pontos - 1,0 por pesquisa

- PUBLICAÇÕES - pontuação máxima 10,0 pontos - 1,0 ponto para publicação nacional e 3,0 para publicação internacional

22. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

23. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

24. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das provas escrita e prática-oral, os pontos atribuídos aos títulos.

25. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

26. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

26.1. obtiver maior nota na prova escrita;

26.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

26.3. obtiver maior número de pontos nos títulos;

26.4. tiver maior número de filhos;

26.5. for casado;

26.6. maior idade.

27. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

28. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º. da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

29. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

30. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

31. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

32. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

33. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

34. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

35. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

38. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

39. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 30 à 34.

DA HOMOLOGAÇÃO

40. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

41. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

42. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

43. A PROVA ESCRITA será realizada conforme CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS em anexo.

44. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

45. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

46. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

47. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

47.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 45;

47.2. após o horário estabelecido.

48. O candidato será eliminado do concurso quando:

48.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

48.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

48.3. não devolver integralmente o material recebido;

48.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

49. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

50. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

51. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

52. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

54. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

55. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

56. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

57. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

58. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

59. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

60. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

61. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

62. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

63. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

64. Os candidatos convocados na forma do item 61 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

65. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

66. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

67. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

68. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

69. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

70. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Psicologia Institucional

2. Psicologia Hospitalar

3. Psicodiagnóstico

4. Psicopatologia

5. Psicoterapia Breve

6. Trabalho com grupos

7. Princípios do desenvolvimento infantil

8. Metodologia do trabalho científico

9. Neuropsicologia

10. Psicologia em Reabilitação

11. Aconselhamento Profissional

TEMÁRIO BÁSICO

1. Psicologia Clínica e Hospitalar em Reabilitação: Conceitos e Histórico. Interconsultas, Assessoria e Participação em Equipes Multiprofissionais

2. As relações entre a pessoa portadora de deficiência física e/ ou sensorial e sua família e a Equipe de Saúde

3. A atuação do Psicólogo no diagnóstico e terapêutica do paciente e de sua família, incluindo triagem, avaliação psicológica, providência terapêutica, orientação para o trabalho e aconselhamento profissional

4. As diferentes formas de Abordagem Terapêutica: Psicoterapia Breve, Psicoterapia de Grupo, Orientação dos Pais

BIBLIOGRAFIA

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PROVA ESCRITA constará de:

- 2 (duas) QUESTÕES ABERTAS - valendo 15 pontos cada uma - TOTALIZANDO 30 pontos

- 1 (uma) QUESTÃO DISSERTATIVA DE DISCUSSÃO DE CASO - TOTALIZANDO 30 pontos

- 8 (oito) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA - valendo 5 pontos cada uma - TOTALIZANDO 40 pontos

O candidato somente será habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

PROVA PRÁTICA-ORAL constará de:

- 1 (uma) DINÂMICA DE GRUPO - valendo 50 pontos - ENTREVISTA - valendo 50 pontos

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- ELABORE SEU CURRICULUM VITAE SEGUINDO OS ITENS INDICADOS NESTE MODELO;

- TODOS OS ITENS (CURSOS, ESTÁGIOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ETC.) DEVEM ESTAR RELACIONADOS COM A FUNÇÃO-ATIVIDADE E COM A ÁREA ESPECÍFICADA;

- TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE COMPROVADAS;

- OS DADOS SEM AS CÓPIAS COMPROBATÓRIAS NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade:

RG:

CIC:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cep:

Telefone para contato:

Número de Inscrição no Conselho:

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS

(especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local)

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

(especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO

(especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA

CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS do Concurso Público para a função-atividade de PSICÓLOGO para o SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

PROVA ESCRITA

Data.: 16 de abril de 2010 das 08:00 às 12:00 horas

Local.: INSTITUTO OSCAR FREIRE - andar térreo

Av. Dr. Arnaldo, 455 - Cerqueira César - São Paulo

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de documento hábil de IDENTIDADE ORIGINAL (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto da prova o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização da prova o uso de calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVA, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.