DPC - Diretoria de Portos e Costas

Notícia:   Diretoria de Portos e Costas abre 206 vagas na categoria de Praticante de Prático

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

EDITAL DE 1° DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO/2012

A Diretoria de Portos e Costas (DPC), na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, torna público que, no período de 07 a 26 de novembro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático de 2012, doravante denominado Processo Seletivo.

O Processo Seletivo será regido por este Edital que detalha o contido nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1ª REVISÃO), disponíveis na página da DPC na Internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos constante do Anexo I.

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos aspectos do Serviço de Praticagem

2 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo

3 - Das vagas

4 - Da escolha das Zonas de Praticagem

5 - Das inscrições

6 - Da identificação do candidato

7 - Das etapas do Processo Seletivo

8 - Da prova escrita - 1ª etapa

9 - Dos recursos à prova escrita

10 - Da apresentação de documentos, seleção psicofísica e teste de suficiência física - 2ª etapa

11 - Da apresentação de documentos

12 - Da apresentação dos dados cíveis e criminais

13 - Da apresentação dos documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no Processo Seletivo

14 - Da apresentação de títulos

15 - Da seleção psicofísica

16 - Do teste de suficiência física

17 - Da prova de títulos - 3ª etapa

18 - Dos recursos à prova de títulos

19 - Da prova prático-oral - 4ª etapa

20 - Da classificação final

21 - Da distribuição dos candidatos classificados pelas Zonas de Praticagem

22 - Da seleção

23 - Da homologação do resultado final do Processo Seletivo

24 - Da validade do Processo Seletivo

25 - Da convocação

26 - Da certificação e qualificação do Praticante de Prático e da habilitação como Prático

27 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I - Calendário de Eventos.

ANEXO II - Quadro de Vagas de Praticante de Prático.

ANEXO III - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida.

ANEXO IV - Normas para a Prova Prático-Oral

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS ASPECTOS DO SERVIÇO DE PRATICAGEM

1.1 - O Praticante de Prático é um aquaviário do grupo de Práticos, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, aprovado pelo Decreto n 2596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA. O acesso à categoria de Praticante de Prático é possível exclusivamente por meio de Processo Seletivo.

1.2 - O Praticante de Prático somente habilita-se como Prático se concluir, com avaliação satisfatória, um programa de treinamento denominado Programa de Qualificação do Praticante de Prático, com duração mínima de 12 e máxima de 15 meses, e se for aprovado no Exame de Habilitação para Prático.

1.3 - O Praticante de Prático e o Prático não são militares ou servidores/empregados públicos, assim como não exercem função pública. O Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, portanto, não se destina ao provimento de cargo ou emprego público, não sendo o concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal. Ademais, é um Processo Seletivo reservado ao preenchimento, tão somente, do número de vagas previsto no seu Edital, o qual poderá incluir as eventuais vagas mencionadas no subitem 3.2.

1.4 - Os demais aspectos do Serviço de Praticagem no País estão contidos na NORMAM12/DPC (1ª REVISÃO).

2 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

a) Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de 18 anos completados até 03 de outubro de 2013;

b) Possuir curso de graduação (nível superior: bacharelado, tecnologia ou licenciatura) oficialmente reconhecido e concluído até 28 de agosto de 2013;

c) Ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a quatro (4), Prático ou Praticante de Prático até 28 de agosto de 2013; ou pertencer ao grupo de amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador, até a data de encerramento das inscrições (26 de novembro de 2012), inclusive conforme a correspondência com as categorias profissionais estabelecida nas "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC);

d) Não ser militar reformado por incapacidade definitiva ou civil aposentado por invalidez;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (Art. 2º da Lei nº4375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) Estar quite com as obrigações eleitorais (Art. 14º, § 1º, inciso I e II da Constituição Federal);

g) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;

i) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e

j) Cumprir as normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 206 (duzentas e seis) vagas à categoria de Praticante de Prático, conforme a distribuição por Zonas de Praticagem (ZP) constante do quadro do Anexo II.

3.2 - Será ainda oferecida vaga adicional decorrente da seleção, para uma nova ZP, de candidato que já seja habilitado como Prático ou Praticante de Prático. Tal vaga será oferecida na ZP de origem do Prático ou Praticante de Prático selecionado.

3.3 - Por ocasião da distribuição dos candidatos pelas ZP, conforme estabelecido no item 21, as vagas adicionais serão somadas às estabelecidas no subitem 3.1, mas somente se os candidatos que forem Práticos ou Praticantes de Prático vierem a ser efetivamente selecionados.

3.4 - A ocupação de vaga adicional independe do candidato Prático ou Praticante de Prático selecionado no Processo Seletivo para nova ZP vir ou não a habilitar-se futuramente como Prático dessa ZP.

4 - DA ESCOLHA DAS ZONAS DE PRATICAGEM

4.1 - Por ocasião da pré-inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar, em ordem de sua preferência, pelas ZP relacionadas no Anexo II deste Edital, não mais podendo alterar essa escolha até o final do Processo Seletivo.

4.2 - O candidato poderá optar por, no mínimo, uma ZP e, no máximo, por todas as ZP relacionadas no Anexo II.

4.3 - A ZP preferida pelo candidato deverá ser indicada com a ordem de 1ª opção na Ficha de Pré-Inscrição. A seguinte, com a ordem de 2ª opção, e assim sucessivamente.

4.4 - Após o encerramento das inscrições, a DPC publicará, na sua página na Internet, no "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012", as opções de todos os candidatos, por número de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato.

5.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e não será restituído ao candidato em nenhuma circunstância.

5.3 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos constantes do item 2 serão exigidos dos candidatos por ocasião da 2ª etapa do Processo Seletivo.

5.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas para as ZP para as quais optou, ou por sobra de vagas para aquelas que não optou.

5.5 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo, à apresentação na ZP para onde vier a ser selecionado e à sua manutenção até a habilitação como Prático.

5.6 - As inscrições poderão ser realizadas somente entre às 12:00 horas do dia 07 de novembro de 2012 e às 16:00 horas do dia 26 de novembro de 2012, hora oficial de Brasília/DF.

5.7 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da DPC na Internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br, no "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012".

5.8 - Acessado o supramencionado "link", o candidato deverá escolher a opção "Inscrições Online"; em seguida, a opção "Pré-Inscrição", digitando e confirmando os seus dados no Formulário de Pré-Inscrição; e, após, imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9 - Concluída a pré-inscrição, o candidato não mais poderá alterar seus dados cadastrais por meio do procedimento previsto no subitem anterior.

5.10 - Caso o candidato necessite promover alteração/atualização dos dados cadastrais a qualquer tempo, exceto CPF e/ou opções pelas ZP, poderá fazê-lo por meio do envio de email para o endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br.

5.11 - O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso a qualquer momento, bastando o candidato pré-inscrito cumprir o mesmo procedimento descrito nos subitens 5.7 e 5.8, escolhendo a opção "Boleto Bancário".

5.12 - O pagamento poderá ser efetuado:

a) Por débito em conta corrente; ou

b) Pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.

5.13 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de novembro de 2012 inclusive, respeitado o horário local do expediente bancário, no caso de pagamento em banco.

5.14 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito após a data de 27 de novembro de 2012, inclusive no caso da não ocorrência de compensação bancária de pagamento agendado.

5.15 - Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento da taxa de inscrição pela DPC, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

5.16 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição acessando, de acordo com o procedimento descrito nos subitens 5.7 e 5.8, a opção "Comprovante da Inscrição" a partir do quinto dia útil subsequente ao do pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o "Comprovante de Inscrição", sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, o qual será exigido por ocasião da participação nas diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo.

5.17 - Caso necessário, o candidato poderá obter nova via do Comprovante de Inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto no subitem anterior.

5.18 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição, de não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo.

5.19 - A DPC não se responsabiliza por pré-inscrição e/ou confirmação do pagamento da taxa de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato assegurar-se de que, após concluir a pré-inscrição, esta foi confirmada por meio de informação apresentada pelo sistema (Confirmação de Pré-Inscrição).

5.20 - Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o Comprovante de Inscrição, deverá estabelecer contato com a DPC, pelo endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 - O candidato deverá apresentar, por ocasião da participação em todas as etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, o Comprovante de Inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.2 - Serão aceitos os documentos de identificação emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto.

6.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de trabalho, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa, fase ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização da prova escrita, documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, impressões digitais, filmagem e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.

6.5 - Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas a sua fisionomia ou a sua assinatura.

6.6 - O candidato que for submetido à identificação especial terá que apresentar, no período máximo de 30 dias corridos após, um documento oficial de identificação original, com fotografia e dentro da validade na Diretoria de Portos e Costas, situada à Rua Teófilo Otoni, nº 4, Centro, CEP: 20090-070, Rio de Janeiro - RJ. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Prova escrita;

2ª Etapa - Apresentação de documentos, seleção psicofísica e teste de suficiência física;

3ª Etapa - Prova de títulos; e

4ª Etapa - Prova prático-oral.

7.2 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, devendo, para tanto, consultar a página da DPC na Internet, tendo como base o contido no presente Edital, em especial no Calendário de Eventos do Anexo I.

7.3 - O candidato deve comparecer a todas as etapas, fases e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o Comprovante de Inscrição e documento de identificação.

7.4 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer das etapas, fases e eventos programados ou descumprir as normas deste Edital.

8 - DA PROVA ESCRITA - 1ª ETAPA

8.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - A prova será objetiva (questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta cada), correspondendo à 1ª etapa do Processo Seletivo. Versará, exclusivamente, sobre os assuntos listados no Conteúdo Programático do Anexo III.

8.3 - Os assuntos relacionados no Conteúdo Programático não se encerram na Bibliografia Sugerida constante também do Anexo III, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no Conteúdo Programático.

8.4 - Embora essa Bibliografia constitua apenas simples sugestão, serão consideradas, as edições mencionadas ao lado de cada item relacionado e as observações constantes ao final do Anexo III.

8.5 - A prova poderá ter textos e questões redigidos em português e/ou inglês, considerando que o conhecimento da língua inglesa é imprescindível para a prestação de serviços de praticagem.

8.6 - À prova será atribuído grau que variará de zero (0) a 70 pontos, não havendo, em hipótese alguma, aproximação ou arredondamento de grau.

8.7 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita:

a) Obtiver grau inferior a 35 pontos; ou

b) Obtendo grau igual ou superior a 35 pontos, não se classificar entre os 250 maiores graus, considerando-se como critério de desempate, inclusive para a última posição, o de maior idade, ou seja, o(s) candidato(s) mais velho(s) será(ão) classificado(s) antes do(s) mais jovem(ns), quando tiverem alcançado o mesmo grau.

8.8 - A prova será realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 05 de janeiro de 2013, iniciando às 10:30 horas e com término às 14:30 horas, hora oficial de Brasília - DF, em local(is) a ser(em) divulgado(s) na página da DPC na Internet a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

8.9 - O candidato deverá estar no local de realização da prova com a antecedência necessária, observando que o(s) portão(ões) de acesso ao(s) local(is) de realização será(ão) aberto(s) às 08:30 horas e fechado(s) às 09:30 horas (hora oficial de Brasília - DF). Após o fechamento do(s) portão(ões), o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização da prova será até às 10:00 horas. A prova terá início previsto para às 10:30 horas (hora oficial de Brasília - DF) e duração de quatro (4) horas. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso será eliminado do Processo Seletivo.

8.10 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova, bem como a sua aplicação fora do horário, data e local(is) pré-determinados.

8.11 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho no(s) local(is) de realização da prova.

8.12 - O candidato militar da ativa pode realizar a prova em trajes civis. Se optar por realizá-la fardado, o uniforme será o 5.5 para o militar da Marinha do Brasil (MB) e o correspondente para as demais Forças Armadas e Auxiliares.

8.13 - Não será permitida a entrada no(s) local(is) de realização da prova de candidato portando arma de qualquer espécie, ainda que se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

8.14 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto, sendo eliminado do Processo Seletivo.

8.15 - Para a realização da prova, o candidato deverá portar o Comprovante de Inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta com corpo de plástico transparente. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização da prova.

8.16 - A não apresentação do documento de identificação, por ocasião da realização da prova, implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o previsto no subitem 6.4.

8.17 - Poderá ser exigido dos candidatos a aposição de impressões digitais na Folha de Respostas da prova.

8.18 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.

8.19 - A DPC não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.

8.20 - Nos recintos de realização da prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas. Somente nessa ocasião será autorizada a troca da Folha de Respostas, em caso de rasura nos campos acima mencionados.

8.21 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de realização da prova será de 30 (trinta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado um modelo da Folha de Respostas, para que o candidato preencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência.

8.22 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização da prova, observado o disposto nos subitens 8.21 e 8.25, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por fiscal designado para esse fim:

a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;

b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou

c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

8.23 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização da prova, esta será corrigida até onde foi assinalada na Folha de Respostas.

8.24 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, retirar-se-á definitivamente do recinto de realização da prova, observado o disposto no subitem 8.25. Anunciado o término da prova pelo supervisor/fiscal, o candidato não poderá mais fazer qualquer assinalamento na Folha de Respostas ou no modelo da mesma.

8.25 - Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização da prova ao mesmo tempo.

8.26 - Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização da prova, assim como será proibido copiar ou fotografar o conteúdo do Caderno de Prova.

8.27 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada, dentro ou fora do recinto de realização da prova;

b) Utilizar-se de material não autorizado;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização da prova ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 8.22;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da organização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

g) Ausentar-se do recinto de realização da prova sem justificativa e/ou sem autorização;

h) For surpreendido copiando seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas em mídia distinta do modelo disponibilizado;

i) For surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo do Caderno de Prova;

j) Não devolver ou inutilizar a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Prova;

k) Deixar de apresentar a Folha de Respostas (preenchida ou não) ao supervisor/fiscal ao retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova;

l) Negar-se a assinar a Folha de Respostas ou a lista de presença da prova;

m) Ao ser anunciado o término da prova, fizer assinalamento na Folha de Respostas ou no modelo disponibilizado;

n) Durante a realização da prova, for surpreendido portando arma de qualquer espécie;

o) Não atender às normas deste Edital; ou

p) Quando, após o término da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a sua solução.

8.28 - O Caderno de Prova e o gabarito preliminar da prova escrita serão publicados na página da DPC na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

8.29 - Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos termos do item 9, o gabarito definitivo da prova escrita será publicado na página da DPC na Internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I, acompanhado das justificativas relativas a eventuais alterações no gabarito preliminar e anulações de questões.

8.30 - A prova escrita será corrigida com base no gabarito definitivo. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. O resultado será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página da DPC na Internet a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

8.31 - Os 250 candidatos não eliminados serão relacionados em ordem decrescente do grau obtido na prova, obedecido o critério de desempate estabelecido no subitem 8.7, constituindo a classificação inicial do certame, a qual, juntamente com a convocação para a 2ª etapa do Processo Seletivo, serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

8.32 - Não haverá reconvocação em nenhuma circunstância.

9 - DOS RECURSOS À PROVA ESCRITA

9.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.

9.2 - Caberá recurso contra:

a) Questões da prova; e

b) Erros ou omissões do gabarito preliminar da prova.

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Acessar, na página da DPC na Internet, o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012" e a opção "Recurso da Prova Escrita", obtendo o modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão do gabarito preliminar;

b) Enviar o recurso para a DPC, usando o endereçamento abaixo, por uma das seguintes formas:

- protocolando diretamente na DPC, em duas vias, nos dias 08, 09 ou 10 de janeiro de 2013, no período de 08:00 horas às 16:30 horas; ou

- postando correspondência, nos dias acima indicados, obrigatoriamente por SEDEX ou por serviço similar de remessa expressa, para:

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012

Recurso à Prova Escrita

Rua Teófilo Otoni, nº 4 - Centro

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20090-070

9.4 - O recurso deverá ser:

a) Redigido de acordo com o modelo mencionado no inciso a) do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;

b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;

d) Um para cada questão ou erro/omissão do gabarito preliminar;

e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;

f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, se for o caso; e

g) Enviado/protocolado na DPC, conforme descrito no inciso b) do subitem 9.3.

9.5 - Não serão analisados recursos:

a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por quaisquer outras formas que não as descritas no inciso b) do subitem 9.3, assim como enviados/entregues/protocolados em endereço diferente do da DPC;

b) Postados após o dia 10 de janeiro de 2013 ou entregues na DPC após às 16:30 horas dessa data;

c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença da prova escrita;

d) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; e

e) Em desacordo com as demais normas do item 9.

9.6 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a relação, por número de inscrição, da quantidade de recursos recebidos, devendo o candidato interessado acessar o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012" e a opção "Recursos Recebidos da Prova Escrita".

9.7 - A DPC não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.

9.8 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer, coletivamente, pela publicação do gabarito definitivo na página da DPC na Internet a partir da data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I.

9.9 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes. Aqueles que desejarem conhecer as justificativas para o indeferimento de seus recursos poderão requerer, formalmente, ao Presidente da Banca Examinadora da Prova Escrita até 01 de março de 2013, procedendo como previsto no inciso b) do subitem 9.3.

9.10 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

10 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SELEÇÃO PSICOFÍSICA E TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA - 2ª ETAPA

10.1 - Somente os candidatos relacionados na classificação inicial serão convocados para realizar as fases da 2ª Etapa do Processo Seletivo, a saber:

a) Apresentação de documentos;

b) Seleção psicofísica; e

c) Teste de suficiência física.

10.2 - A 2ª etapa do Processo Seletivo terá caráter eliminatório e sua execução dar-se-á no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I.

10.3 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a programação para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo, a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

10.4 - Os candidatos serão convocados em grupos de até 12, listados por ordem decrescente do grau obtido na prova escrita, para realizar no Rio de Janeiro - RJ, a princípio em dois dias consecutivos, a 2ª etapa do Processo Seletivo, iniciando pelo primeiro grupo, seguido do segundo e assim sucessivamente.

10.5 - A critério da DPC, o número de candidatos por grupo poderá ser alterado.

10.6 - Dependendo do andamento da seleção psicofísica e/ou do teste de suficiência física, ajustes ou alterações na duração prevista para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo poderão ser necessários.

10.7 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga por ocasião da realização das atividades da 2ª etapa do Processo Seletivo.

10.8 - Para militares da ativa da MB o uniforme será o 5.5, e o correspondente para os das demais Forças Armadas e Auxiliares.

10.9 - O resultado da 2ª etapa do Processo Seletivo e a convocação dos candidatos não eliminados para a realização da prova prático-oral (4ª etapa do Processo Seletivo) serão publicados no DOU e na página da DPC na Internet a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

11 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

11.1 - Esta fase destina-se à apresentação dos seguintes documentos pelo candidato:

a) Dados cíveis e criminais;

b) Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no Processo Seletivo; e

c) Títulos.

11.2 - A apresentação dos títulos previstos no item 14 será opcional.

11.3 - Por ocasião da entrega dos documentos, a DPC apenas os receberá e conferirá, procedendo, posteriormente, a sua análise.

11.4 - Fruto dessa análise, eventuais discrepâncias observadas na documentação apresentada em atendimento aos incisos a) e b) do subitem 11.1 serão publicadas na página da DPC na Internet, no "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012", opção "Discrepâncias", a fim de que os candidatos relacionados possam saná-las até 24 de maio de 2013.

11.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido e/ou a não retirada de discrepâncias até a data mencionada no subitem 11.4 implicarão na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12 - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS CÍVEIS E CRIMINAIS

12.1 - Terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático, tendo caráter eliminatório.

12.2 - Constará da apresentação, pelo candidato, das certidões originais das Justiças Federal e Estadual, expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha residido a partir de 07 de fevereiro de 2008.

12.3 - As certidões obtidas na Internet deverão ser acompanhadas das correspondentes validações, quando também disponíveis na Internet.

12.4 - As certidões citadas no subitem 12.2 deverão ser emitidas, obrigatoriamente, a partir de 07 de fevereiro de 2013.

12.5 - O candidato que tenha residido no exterior em algum período a partir de 07 de fevereiro de 2008 deverá utilizar o modelo disponível na página da DPC na Internet, acessando o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012", opção "Residência no Exterior", em substituição ou acréscimo às certidões estabelecidas no subitem 12.2.

12.6 - Competirá ao Diretor de Portos e Costas decidir pela eliminação do Processo Seletivo do candidato que, à vista dos documentos apresentados, entenda não preencher os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático, não cabendo recurso contra essa decisão.

13 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

13.1 - Terá como propósito verificar se o candidato satisfaz os requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo estabelecidos no item 2, tendo o caráter eliminatório.

13.2 - Constará da apresentação de cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento do Registro Civil;

b) Diploma de curso de graduação oficialmente reconhecido, devidamente registrado; ou Certidão/Declaração de conclusão de curso de graduação, contendo as datas do término do curso e da colação de grau, assim como mencionando o(s) documento(s) pertinente(s) ao reconhecimento oficial do curso; ou Certidão/Declaração contendo as datas previstas para conclusão de curso de graduação e para a colação de grau, assim como mencionando o(s) documento(s) pertinente(s) ao reconhecimento oficial do curso;

c) Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada da correspondente Validação da Certidão (www.tse.gov.br), emitida após 25 de fevereiro de 2013 (não é necessário autenticar);

d) Certificado de Reservista ou outra prova de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);

e) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Documento oficial de identificação válido e com fotografia; e

g) Documentação que comprove:

(1) A condição de aquaviário da seção de convés ou de máquinas de nível igual ou superior a quatro (4), de Prático ou de Praticante de Prático; ou que a habilitação será obtida até 28 de agosto de 2013; ou

(2) Que o candidato estava habilitado, pelo menos, como Mestre-Amador em 26 de novembro de 2012 (Carteira de Habilitação de Amador); ou

(3) O enquadramento na correspondência mencionada no inciso c) do item 2, obtida, obrigatoriamente, até 26 de novembro de 2012.

13.3 - O candidato estrangeiro que não tiver concluído seu processo de naturalização até 28 de agosto de 2013 será eliminado do Processo Seletivo.

13.4 - O candidato que não colar grau em curso de graduação até 28 de agosto de 2013 será eliminado do Processo Seletivo.

13.5 - Os documentos mencionados no inciso b) do subitem 13.2, relativos a curso de graduação não reconhecido oficialmente até 28 de agosto de 2013, serão considerados inválidos, para fim de atendimento ao requisito estabelecido no inciso b) do item 2.

13.6 - Também será considerado inválido, para fim de atendimento ao requisito estabelecido no inciso b) do item 2, o diploma de curso de graduação realizado no exterior que não esteja revalidado e registrado no Brasil até 28 de agosto de 2013.

13.7 - Para atender ao requisito alternativo de pertencer ao grupo de amadores, o candidato deve estar habilitado, pelo menos, como Mestre-Amador até 26 de novembro de 2012, inclusive no caso de habilitação pela correspondência prevista no inciso c) do item 2. Caso contrário, será eliminado do Processo Seletivo.

13.8 - A critério da DPC e com o propósito exclusivo de atender ao Processo Seletivo, os candidatos poderão vir a ser identificados, por meio de fotos e coleta de impressões digitais, pelo Serviço de Identificação da Marinha.

14 - DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

14.1 - Serão pontuados os seguintes quesitos:

a) O tempo de embarque efetivo do candidato em embarcações como aquaviário dos grupos de marítimos, fluviários e pescadores e/ou como militar ou ex-militar da Marinha do Brasil;

b) Categoria de aquaviários e posto ou graduação de militares e ex-militares da Marinha do Brasil, conforme a tabela do inciso b) do subitem 17.4; e

c) O tempo de exercício de comando de embarcações enquanto aquaviário da seção de convés de nível de equivalência igual ou superior a seis (6) e/ou por militares ou ex-militares da Marinha do Brasil; ou o tempo de prestação de serviços de praticagem como Prático.

14.2 - Os títulos deverão ser entregues sob a forma de cópias autenticadas em cartório ou por cotejo com o original, só sendo considerados, para fim de comprovação dos tempos de embarque e de comando, o contido nas Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), ou em outro documento que comprove o tempo de embarque do aquaviário, e nas Cadernetas-Registro (CR), ou documentação emitida pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para os candidatos militares e ex-militares da Marinha do Brasil.

14.3 - O tempo de prestação de serviços de praticagem do candidato que seja ou tenha sido Prático será comprovado mediante a apresentação de atestado emitido pela Capitania dos Portos (CP), Delegacia da Capitania dos Portos (DL) ou Agência da Capitania dos Portos (AG) com jurisdição sobre a(s) ZP onde atua e/ou atuou como Prático, não englobando, nesse cômputo, o(s) período(s) em que foi Praticante de Prático e o(s) período(s) de afastamento temporário.

14.4 - O candidato deverá apresentar seus títulos de forma organizada, dispostos em tabelas assinadas e datadas, referenciados aos documentos que comprovem a titulação pleiteada.

14.5 - A avaliação de títulos e a pontuação a eles atribuída são tratados no item 17.

14.6 - O(s) título(s) apresentado(s) após a data designada para o candidato atender à fase de apresentação de documentos não será(ão) pontuados.

14.7 - Somente serão considerados os títulos que o candidato detenha até 25 de fevereiro de 2013, sendo essa a data limite para a contagem de tempos de embarque, comando e prestação de serviços de praticagem.

15 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA

15.1 - A seleção psicofísica, de caráter eliminatório, é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação de serviços de praticagem.

15.2 - A seleção psicofísica será realizada por Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha (JRS-CPMM), localizada no Rio de Janeiro-RJ, com base em procedimentos médico-periciais específicos e em exames de saúde complementares, observando-se os índices mínimos exigidos e as condições de inaptidão.

15.3 - O candidato considerado inapto na inspeção de saúde realizada pela JRS-CPMM poderá, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente comunicado o laudo pela JRS-CPMM, requerer nova inspeção de saúde, em grau de recurso.

15.4 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Acessar, na página da DPC na Internet, o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012" e a opção "Requerimento de Inspeção de Saúde", para obter o modelo para requerer inspeção de saúde em grau de recurso; e

b) Enviar o recurso para a DPC usando o endereço abaixo, por uma das seguintes formas: - protocolando diretamente na DPC, em duas vias, no período das 08:00 horas às 16:30 horas dos dias úteis; ou

- postando correspondência, obrigatoriamente por SEDEX ou serviço similar de remessa expressa, para:

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

Rua Teófilo Otoni, nº 4 - Centro

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20090-070

15.5 - A inspeção de saúde em grau de recurso será realizada pela Junta Superior Distrital do 10 Distrito Naval (JSS-10DN), localizada no Rio de Janeiro-RJ, em data e hora indicadas no despacho do requerimento mencionado no subitem 15.3.

15.6 - O candidato que não requerer a realização de inspeção de saúde em grau de recurso dentro do prazo determinado no subitem 15.3, assim como não comparecer para realizá-la na data e hora marcadas, será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.

15.7 - Não caberá recurso contra o resultado dessa nova inspeção de saúde, sendo o candidato considerado inapto eliminado do Processo Seletivo.

15.8 - Além das condições de inaptidão listadas no subitem 15.17, que serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral precoce ou remota para a prestação de serviços de praticagem.

15.9 - Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo, com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar(em) necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para a prestação de serviços de praticagem, e até mesmo determinar a repetição de exames de saúde complementares ou a realização de novos exames.

15.10 - O candidato convocado para a 2ª etapa do Processo Seletivo deverá realizar os seguintes exames de saúde complementares, obrigatoriamente após 11 de fevereiro de 2013, com exceção do exame toxicológico, cuja coleta de material biológico deverá ser realizada após 25 de fevereiro de 2013:

a) Telerradiografia (Raio X) de tórax em PA, com laudo (não é necessário entregar o filme à Junta de Saúde).

b) Teste Ergométrico.

c) Sangue: hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, VDRL e PSA (este último, para candidato do sexo masculino com idade a partir dos 40 anos, inclusive).

d) Urina EAS.

e) Vectoeletronistagmografia (VENG).

f) Eletroencefalograma com laudo.

g) Exame oftalmológico, com acuidade visual com e sem correção, Tonometria, Fundoscopia. O Teste de Cores (Ishihara) será realizado por médico(s) da(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde.

h) Audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do profissional que a realizou. A audiometria deve ser realizada com repouso auditivo mínimo de 14 horas.

i) Para candidatos do sexo feminino: Exame colpocitológico atualizado, dosagem de beta-HCG, mamografia (idade a partir dos 35 anos, inclusive) e atestado emitido por ginecologista, com descrição do exame físico realizado.

j) Toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doadas pelo candidato, com janela de detecção mínima de 90 dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP).

(1) A(s) Junta(s) de Saúde somente aceitará(ão) laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção, mínima de 90 dias, e cuja coleta de material biológico tenha sido realizada após 22 de fevereiro de 2013.

(2) No corpo do laudo do exame toxicológico, deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

(3) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como a avaliação estatística do padrão de consumo.

15.11 - Os originais dos resultados dos exames de saúde complementares relacionados no subitem 15.10 deverão ser entregues pelo candidato à JRS-CPMM por ocasião da apresentação para a inspeção da saúde.

15.12 - O candidato que, por ocasião da apresentação para a inspeção de saúde, não entregar à JRS-CPMM todos os originais dos resultados dos exames de saúde complementares, relacionados no subitem 15.10, terá o prazo de cinco (5) dias úteis para fazê-lo, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

15.13 - Cabe ao candidato informar à(s) Junta(s) de Saúde, no momento da inspeção, sobre a presença de sinais ou sintomas clínicos que esteja apresentando, assim como as doenças de que seja ou tenha sido portador.

15.14 - A gestação, por si só, não é condição de inaptidão. Com relação aos exames de saúde complementares relacionados no subitem 15.10, a candidata grávida deverá apresentar à JRS-CPMM apenas o resultado do exame de dosagem de beta-HCG, comprovando a gravidez.

15.15 - A seleção psicofísica e o teste de suficiência física da candidata grávida serão postergados. No entanto, para continuar participando do Processo Seletivo, a candidata deverá realizar, normalmente, as demais fase, etapas e eventos, permitindo atender ao disposto nos itens 20 a 23.

15.16 - Os índices mínimos exigidos serão os seguintes:

a) Acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro; e

b) Perdas auditivas não superiores a 40 dB nas frequências de 500 a 3000 Hz serão aceitas, ainda que bilaterais. Perdas acima desse limite, nessas frequências, serão aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o "Índice de Reconhecimento da Fala" seja maior ou igual a 80% em qualquer das condições:

(1) Não ultrapassem os 55 dB; ou

(2) A média tritonal nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz não ultrapasse os 55 dB.

c) Perdas auditivas nas frequências acima de 3000 Hz serão aceitas, desde que não impeçam a distinção de sons indicativos de apito, sino, gongo ou buzina utilizados por outra embarcação para indicar aproximação.

15.17 - Serão condições de inaptidão:

a) Infecções agudas que comprometam a capacidade laborativa. Doenças infectocontagiosas.

b) Doenças endócrinas, metabólicas, nutricionais e imunitárias, em que o risco de des-compensação súbita possa comprometer a capacidade laborativa. Obesidade mórbida. Diabetes descompensado ou que requeira insulina ou hipoglicemiante oral para controle. Hepatopatias com repercussão clínica e/ou que requeiram tratamento.

c) História pregressa de doença psiquiátrica ou evidência da mesma, ainda que sob controle, confirmada por ocasião da avaliação psiquiátrica que poderá ser solicitada pela(s) Junta(s) de Saúde durante a(s) inspeção(ões) de saúde. Uso de drogas ilegais. Dependência ou uso abusivo de álcool e de outras substâncias psicoativas. Transtornos de personalidade.

d) Doenças hematológicas com repercussão clínica.

e) Neoplasias malignas. História de neoplasia maligna já tratada, ainda que sem evidência de atividade, só será admitida se apresentar, no ato da inspeção de saúde, critérios de cura.

f) Doenças neurológicas ou que comprometam o equilíbrio; epilepsia ou síndrome convulsiva, independente do controle; labirintopatias. Passado de Acidente Vascular Encefálico.

g) Doenças do sistema circulatório: passado de infarto do miocárdio, ou Teste Ergométrico com classe funcional de II a IV (New York Heart Association - NYHA); arritmias, presença de marca-passo, hipertensão arterial sem controle adequado, cardiopatia hipertensiva, doença valvares (sendo admitido prolapso de valva mitral sem regurgitação). História de síncope, varizes de membros inferiores com edema, insuficiência venosa crônica, úlceras ou cicatrizes residuais, história de tromboembolia.

h) Doenças do sistema respiratório, ainda que sob controle, sendo admitida rinite alérgica.

i) Patologias urológicas ou sistêmicas que comprometam a função renal. Ureterostomia.

j) Complicações do puerpério.

k) Doenças da pele ou tecido celular subcutâneo que comprometam a capacidade laborativa;

l) Doenças musculoesqueléticas ou do tecido conjuntivo que comprometam a capacidade de correr, subir escadas íngremes e de sustentação com os membros superiores. Amputação de membros no todo ou em partes. Lombalgias, cervicalgias, abaulamentos e protrusões discais, hérnias de disco e radiculopatias;

m) Doenças gastrointestinais que comprometam a capacidade laborativa;

n) Alterações da fala que comprometam a comunicação;

o) Glaucoma, Ceratocone e doenças oftalmológicas crônicas. Discromatopsia para as cores verde e vermelha, avaliada por meio de testes específicos que poderão ser solicitados pela(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde;

p) Presença de qualquer patologia física ou mental que possa afetar a capacidade laborativa, considerando os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem; e

q) Qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento

15.18 - O candidato que, por qualquer motivo, exceto pelo prescrito no subitem 15.12, não obtiver o apto em inspeção de saúde até 14 de agosto de 2013 será eliminado do Processo Seletivo.

16 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA

16.1 - Somente o candidato julgado apto na seleção psicofisica realizará o teste de suficiência física, o qual terá caráter eliminatório e será realizado conforme programado pela DPC, preferencialmente no mesmo dia da inspeção de saúde, mesmo quando esta se der em grau de recurso.

16.2 - O candidato que for julgado apto na seleção psicofísica, mas que, porventura, posteriormente, receba recomendação médica de não realizar prova(s) do teste de suficiência física, por qualquer motivo, em primeira ou segunda oportunidade, será eliminado do Processo Seletivo se não conseguir executar a(s) prova(s) com sucesso até 28 de agosto de 2013.

16.3 - A suficiência física do candidato será avaliada por meio das seguintes provas, para ambos os sexos:

a) Execução de quatro (4) exercícios de barra completos, sem interrupção e sem apoio, e na forma detalhada nos subitens 16.4 e 16.5;

b) Nadar 50 metros em tempo igual ou inferior a um (1) minuto e 30 segundos, em qualquer estilo, observando o contido nos subitens 16.6, 16.7 e 16.8; e

c) Permanência dentro d´água flutuando por 20 minutos ininterruptos em água doce ou salgada, observando o contido no subitem 16.8.

16.4 - Na realização da prova física de barra, o candidato poderá optar por um dos dois tipos de empunhadura (pegada de barra):

1ª OPÇÃO - Pronação: Estando em pé, movimento em que mãos rodam de fora para dentro, ficando os polegares junto ao corpo e a palma para trás. Depois, eleva-se os braços, mantendo esta posição até empunhar a barra, ou seja, até que o queixo ultrapasse a barra; ou

2ª OPÇÃO - Supinação: Estando em pé, movimento dos músculos supinadores do antebraço, de forma que a palma da mão fique voltada para diante e polegares em oposição ao corpo. Depois, eleva-se os braços, mantendo esta posição até empunhar a barra, ou seja, até que o queixo ultrapasse a barra.

16.5 - A prova física de barra deve obedecer os seguintes movimentos, para que seja validada a execução:

1º) Empunhadura (pronação ou supinação): braços estendidos, sem apoio, não sendo permitido impulso para o movimento; e

2º) Flexão dos braços: promover a tração, flexionando os braços até que o queixo ultrapasse a barra; estender completamente os braços na descida, sem tocar com o(s) pés(s) no solo.

16.6 - Na prova de natação, a saída deve ser feita obrigatoriamente da borda ou bloco de partida, a critério do candidato.

16.7 - Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta por tempo superior a três (3) segundos, por ocasião da virada.

16.8 - Nas provas de natação e permanência dentro d'água flutuando, o candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido apoio no fundo, na borda lateral, no raiamento da piscina e/ou em outro candidato.

16.9 - Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo entre uma prova e outra de 30 minutos, não sendo permitida a presença de acompanhante(s) do candidato nos locais de execução das provas. As provas serão filmadas.

16.10 - Na realização das provas, o candidato deverá usar, obrigatoriamente: "short", camiseta de ginástica e tênis, para a prova de barra; e calção ou sunga de banho, para homem, ou maiô, para mulher, nas provas de natação e permanência dentro d'água flutuando. Não é permitido o uso de touca, pé de pato, óculos de natação e/ou protetor auricular.

16.11 - O médico ou enfermeiro da MB presente nos locais de aplicação do teste de suficiência física poderão impedir, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde de realizar ou prosseguir em qualquer das provas.

16.12 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade no prazo máximo de sete (7) dias corridos, nas mesmas condições estipuladas nos subitens anteriores. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo.

16.13 - O prazo estabelecido no subitem 16.12 deverá ser considerado da seguinte forma: o candidato reprovado em uma terça-feira, por exemplo, deve repetir a(s) prova(s) até, no máximo, a terça-feira imediatamente seguinte.

16.14 - A DPC considerará, automaticamente, o prazo de sete (7) dias para submeter o candidato à(s) prova(s) do teste de suficiência física em caráter de repetição, mesmo quando esse prazo vencer em feriado.

16.15 - Se desejar, o candidato deverá requerer, formalmente, ao Presidente da Banca Examinadora do Teste de Suficiência Física a antecipação da data estipulada no subitem 16.13, desde que, neste caso, a data requerida não coincida com sábado, domingo ou feriado.

16.16 - O modelo do requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível na página da DPC na Internet, no "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012", opção "Requerimento TSF".

16.17 - O resultado do teste de suficiência física será comunicado ao candidato, de maneira formal, pela Banca Examinadora do Teste de Suficiência Física, logo após a sua conclusão, no próprio local de realização das provas, ocasião em que o candidato deverá assinar o documento que contém os resultados por ele obtidos.

17 - DA PROVA DE TÍTULOS - 3ª ETAPA

17.1 - A prova de títulos terá caráter classificatório.

17.2 - A avaliação dos títulos será procedida pela verificação e análise dos documentos apresentados pelo candidato por ocasião da participação na 2ª etapa do Processo Seletivo.

17.3 - À prova de títulos será atribuído grau que variará de zero (0) a 10 pontos, não havendo, em hipótese alguma, aproximação ou arredondamento de grau.

17.4 - O grau da prova de títulos será obtido pelo somatório dos pontos alcançados em cada quesito, conforme indicado no quadro abaixo, observando-se o contido no subitem 14.1:

TABELA DE VALORES PARA A AVALIAÇÃO DOS QUESITOS

TEMPO DE EMBARQUE

CATEGORIA / POSTO OU GRADUAÇÃO

TEMPO DE COMANDO OU TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRATICAGEM

0 A 3 PONTOS

0 A 2 PONTOS

0 A 5 PONTOS

a) Tempo de embarque efetivo em embarcações

TEMPO DE EMBARQUE EM EMBARCAÇÕES

PONTUAÇÃO

- de 731 a 1460 dias

1,0

- de 1461 a 2190 dias

2,0

- mais de 2190 dias

3,0

b) Categoria, Posto ou Graduação

(1) A pontuação far-se-á, de forma não cumulativa ou concomitante, de acordo com a categoria, posto ou graduação em que se enquadra o aquaviário ou o militar e o ex-militar da MB, conforme indicado no quadro abaixo (as siglas usadas para aquaviários são as estabelecidas no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA, Decreto Nº 2596/98).

(2) Os oficiais da MB do Quadro Técnico, oriundos do Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), podem apresentar o título correspondente ao posto alcançado enquanto no QC-CA.

AQUAVIÁRIOS

MB

PONTUAÇÃO

MARÍTIMOS

FLUVIÁRIOS

PESCADORES

PRÁTICO

CORPO DA ARMADA

CLC

-

-

-

OF. GENERAL /SUPERIOR

2,0

CCB

-

-

-

CAPITÃO - TENENTE

1,5

1º ON

-

-

PRT

1º TENENTE

1,0

2º ON

CFL

-

-

2º TENENTE

0,8

MCB

PLF

PAP

-

-

0,5

CTR

MFL

PPI

-

-

0,3

c) Comando de embarcações ou tempo de prestação de serviços de praticagem como Prático.

A pontuação far-se-á de forma não cumulativa ou concomitante.

TEMPO DE COMANDO DE EMBARCAÇÕES OU DE SERVIÇOS DE PRATICAGEM

PONTUAÇÃO

- de 180 a 365 dias

1,0

- de 366 a 730 dias

2,0

- de 731 a 1095 dias

3,0

- de 1096 a 1460 dias

4,0

- mais de 1460 dias

5,0

17.5 - O resultado preliminar da prova de títulos será publicado na página da DPC na Internet na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

17.6 - Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos moldes do item 18, o resultado final da prova de títulos será publicado no DOU e na página da DPC na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

18 - DOS RECURSOS À PROVA DE TÍTULOS

18.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.

18.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Acessar, na página da DPC na Internet, o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012" e a opção "Recurso à Prova de Títulos", obtendo o modelo para a interposição de recurso;

b) Enviar o recurso para a DPC, usando o endereçamento abaixo, por uma das seguintes formas:

- protocolando diretamente na DPC, em duas vias, nos dias 03, 04 ou 05 de setembro de 2013, no período de 08:00 horas às 16:30 horas; ou

- postando correspondência, nos dias acima indicados, obrigatoriamente por SEDEX ou por serviço similar de remessa expressa, para:

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012

Recurso à Prova de Títulos

Rua Teófilo Otoni, nº 4 - Centro

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20090-070

18.3 - O recurso deverá ser:

a) Redigido de acordo com o modelo mencionado no inciso a) do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;

b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;

d) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, se for o caso; e

e) Enviado/protocolado na DPC, conforme descrito no inciso b) do subitem 18.2.

18.4 - Não serão analisados recursos:

a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por quaisquer outras formas que não as descritas no inciso b) do subitem 18.2, assim como enviados/entregues/protocolados em endereço diferente do da DPC;

b) Postados após o dia 05 de setembro de 2013 ou entregues na DPC após às 16:30 horas dessa data;

c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença da prova escrita;

d) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; e

e) Em desacordo com as demais normas do item 18.

18.5 - A DPC não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.

18.6 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer individualmente; e, coletivamente, pela publicação do resultado final da prova de títulos na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

18.7 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

19 - DA PROVA PRÁTICO-ORAL - 4ª ETAPA

19.1 - A prova prático-oral terá caráter eliminatório e classificatório.

19.2 - As normas para a Prova Prático-Oral constam do Anexo IV.

19.3 - Somente os candidatos não eliminados na 2ª Etapa do Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova.

19.4 - A convocação será publicada no DOU e na página da DPC na Internet, juntamente com o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

19.5 - A aplicação da prova dar-se-á no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo I.

19.6 - Os candidatos serão convocados em grupos de cinco (5), listados por ordem decrescente do grau obtido na prova escrita, para realizar a prova prático-oral, iniciando pelo primeiro grupo, seguido do segundo e assim sucessivamente.

19.7 - A critério da DPC, o número de candidatos por grupo poderá variar.

19.8 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a programação e informações adicionais atinentes à realização da prova prático-oral a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

19.9 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga por ocasião da realização da prova.

19.10 - Para militares da ativa da MB o uniforme será o 5.5, e o correspondente para as demais Forças Armadas e Auxiliares.

19.11 - A prova será aplicada no Centro de Simuladores do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), localizado no Rio de Janeiro - RJ. Caso necessário, poderá ser realizada em outros simuladores similares, de entidades públicas ou privadas, assim como em embarcação(ões) ou, em último caso, em instalações outras preparadas para tal fim. A prova será gravada em áudio e vídeo.

19.12 - O grau máximo atribuído à prova será de 20 pontos.

19.13 - Em nenhuma hipótese caberá recurso contra o resultado da prova.

19.14 - O resultado da prova será publicado no DOU e na página da DPC na Internet na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

20 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

20.1 - Após concluídas as quatro etapas do Processo Seletivo, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do grau final obtido pelo somatório dos graus alcançados nas provas escrita, de títulos e prático-oral, não havendo, em hipótese alguma, arredondamento ou aproximação desse grau final.

20.2 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar-se-á pelo maior grau obtido entre eles na prova escrita (1ª etapa). Mantido o empate, o desempate dar-se-á pelo maior grau obtido na prova prático-oral (4ª etapa), seguindo-se pela pontuação mais elevada obtida na prova de títulos (3ª etapa), pelo critério de maior idade e, finalmente, por sorteio, nessa ordem.

21 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE PRATICAGEM

21.1 - Os candidatos serão distribuídos pelas ZP considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as vagas adicionais mencionadas no subitem 3.2, as opções efetuadas conforme previsto no item 4 e os grupos determinados no Anexo II.

21.2 - Dependendo do número de vagas adicionais oferecidas, a DPC poderá alterar a divisão por grupos estabelecida no Anexo II.

21.3 - O candidato será distribuído antes daquele que lhe seguir na classificação final. Dentre as ZP que ainda tenham vagas não distribuídas, será atendida a sua opção em ordem crescente (da primeira para a última opção), independentemente do grupo que vier a integrar.

21.4 - Por ocasião da distribuição, caso existam vagas ainda não ocupadas apenas em ZP para as quais não apontou entre as suas opções, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

21.5 - A candidata grávida não será distribuída para primeiro grupo. Na ZP onde não houver divisão por grupos, será criado um, posteriormente, apenas para ela.

22 - DA SELEÇÃO

22.1 - Os candidatos classificados e distribuídos comporão o conjunto de candidatos selecionados, objetivo do presente Processo Seletivo.

22.2 - Não serão selecionados, em caráter definitivo, os candidatos classificados que não lograrem distribuição pelas ZP. O presente Processo Seletivo não prevê cadastro de reserva.

22.3 - A seleção da candidata grávida dar-se-á de forma condicional, ficando dependente da obtenção posterior do apto na seleção psicofísica e da aprovação no teste de suficiência física. Em caso de desistência ou insucesso, a vaga na ZP para qual foi selecionada de forma condicional não será ocupada.

22.4 - Não serão admitidas, sob nenhuma circunstância, quaisquer trocas de ZP entre candidatos selecionados.

23 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

23.1 - O resultado final do Processo Seletivo será oficializado por meio da publicação, no DOU e na página da DPC na Internet, do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo em data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

23.2 - O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo divulgará a classificação final, a relação dos candidatos selecionados por ZP/grupo e, adicionalmente, a convocação para recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático.

24 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O presente certame encerrar-se-á na data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo no DOU.

25 - DA CONVOCAÇÃO

25.1 - O candidato selecionado será convocado para apresentar-se na Capitania dos Portos (CP), Delegacia (DL) ou Agência da Capitania dos Portos (AG) com jurisdição sobre a ZP para a qual foi distribuído, com a finalidade de receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e iniciar imediatamente o Programa de Qualificação do Praticante de Prático.

25.2 - Nas ZP com grupo único, este será convocado completo. Nas demais, os primeiros grupos serão convocados completos. A critério da DPC, a convocação dos candidatos distribuídos para outros grupos poderá ser subdividida, ocorrendo à medida que os Praticantes de Prático dos grupos precedentes forem sendo certificados como Práticos, obedecida a ordem decrescente do grau final obtido no Processo Seletivo.

25.3 - A(s) data(s) para a apresentação dos candidatos distribuídos para os grupos únicos e primeiros grupos será(ão) definida(s) no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sendo, no mínimo, 15 dias corridos após a publicação desse Edital, podendo variar por ZP.

25.4 - As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecida a ordem decrescente do grau final obtido no Processo Seletivo e o mesmo prazo mínimo estabelecido no subitem 25.3 para a apresentação.

25.5 - Será assegurado o prazo de até 12 meses à candidata grávida selecionada de forma condicional, contado da data da publicação no DOU do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, para requerer ao Diretor de Portos e Costas a realização da seleção psicofísica, a qual obedecerá as normas contidas no item 15.

25.6 - Os exames de saúde complementares de que trata o subitem 15.10 deverão ter sido realizados a menos de 90 dias da data do requerimento, com exceção do exame toxicológico, cuja coleta de material biológico deverá ter sido realizada a menos de 60 dias da data do requerimento.

25.7 - Não terá, em caráter definitivo, sua seleção confirmada a candidata grávida selecionada de forma condicional que não atender ao estabelecido nos subitens 25.5 e 25.6.

25.8 - Considerada apta na seleção psicofísica, a candidata selecionada de forma condicional será submetida às provas do teste de suficiência física, obedecidas as normas contidas no item 16. Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido no subitem 25.2.

26 - DA CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO E DA HABILITAÇÃO COMO PRÁTICO

A certificação e qualificação do Praticante de Prático e a sua habilitação como Prático não integram o Processo Seletivo, estando normatizadas na NORMAM-12/DPC (1ª REVISÃO).

27 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

27.1 - À Comissão Organizadora, sob a supervisão do Diretor de Portos e Costas, caberá decidir sobre todas as questões referentes ao presente Edital, exceto onde estiver normatizado de forma diferente.

27.2 - A inexatidão de declarações e/ou irregularidades nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, importarão na insubsistência da inscrição, nulidade da eventual seleção no Processo Seletivo ou no cancelamento da certificação como Praticante de Prático ou como de Prático, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

27.3 - No caso de declaração de informações inverídicas, o candidato estará ainda sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 68 do Decreto-Lei no 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

27.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, efetuadas no DOU e/ou na página da DPC na Internet, acessando o "link" "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2012" e as opções apresentadas.

27.5 - Para o esclarecimento de qualquer dúvida referente ao Processo Seletivo, o candidato poderá encaminhar consulta para o endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br. Caberá à Comissão Organizadora, sob a supervisão do Diretor de Portos e Costas, decidir pela resposta, de forma a não ser comprometida a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do Processo Seletivo.

27.6 - O candidato selecionado deve manter atualizados seus dados cadastrais, usando o endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br como canal de comunicação.

27.7 - Não será permitido ao candidato entrar nos locais de realização das etapas, fases e eventos do Processo Seletivo portando arma de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

27.8 - A DPC informa que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como em relação ao material didático eventualmente comercializado pelos mesmos.

27.9 - A DPC não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não o DOU ou a sua página oficial na Internet (www.dpc.mar.mil.br).

27.10 - Todas as horas mencionadas neste Edital são referentes à hora oficial de Brasília - DF.

27.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Portos e Costas.

PARTE 2 - ANEXOS

PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO/2012

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

Nº DO EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

07 a 26/11/2012

Período de Inscrições (ver subitem 5.6 do Edital).

02

A partir de 07/12/2012

O candidato deve consultar a página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita no Rio de Janeiro - RJ e as instruções adicionais sobre a aplicação da mesma.

03

05/01/2013

Aplicação da prova escrita das 10:30 horas às 14:30 horas (hora oficial de Brasília), na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

04

07/01/2013

Publicação do Caderno de Prova e do gabarito preliminar da prova escrita na página da DPC na Internet.

05

08 a 10/01/2013

Interposição de recursos por parte dos candidatos (prova escrita).

06

A partir de 22/02/2013

Publicação do gabarito definitivo da prova escrita na página da DPC na Internet. Publicação, no Diário Oficial da União (DOU) e na página da DPC na Internet, do resultado da prova escrita, da classificação inicial e da convocação dos candidatos para a 2ª etapa do Processo Seletivo.

07

A partir de 26/02/2013

Publicação da programação para a 2ª etapa do Processo Seletivo na página da DPC na Internet.

08

25/03 a 10/05/2013

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do Processo Seletivo, conforme programação divulgada pela DPC (evento nº 07 deste Calendário), a ser realizada no Rio de Janeiro - RJ.

09

A partir de 28/05/2013

Publicação do resultado da 2ª etapa do Processo Seletivo no DOU e na página da DPC na Internet, juntamente com a convocação para a prova prático-oral.Publicação da programação e de informações adicionais atinentes à realização da prova prático-oral na página da DPC na Internet.

10

18/06 a 28/08/2013

Aplicação da prova prático-oral, conforme programação divulgada (evento nº 09 deste Calendário), no Rio de Janeiro - RJ.

11

02/09/2013

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos na página da DPC na Internet.

12

03 a 05/09/2013

Interposição de recursos por parte dos candidatos (prova de títulos).

13

13/09/2013

Publicação dos resultados finais das provas de títulos e prático-oral no DOU e na página da DPC na Internet.

14

17/09/2013

Publicação, no DOU e na página da DPC na Internet, do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, com a distribuição dos candidatos selecionados pelas Zonas de Praticagem e a convocação para o recebimento dos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático. Encerramento do Processo Seletivo.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DE PRATICANTE DE PRÁTICO

ÁREA

ZONA DE PRATICAGEM

NÚMERO DE VAGAS

Nº DE GRUPOS QUANTIDADES POR GRUPO (Ver subitens 25.2 a 25.4)

Praticagem do Amapá

ZP-1 - Zona de Praticagem Fazendinha (AP) - Itacoatiara (AM)

60

3 GRUPOS 20/20/20

Praticagem do Amazonas

ZP-2 - Zona de Praticagem Itacoatiara (AM) - Tabatinga (AM)

15

2 GRUPOS 10/5

Praticagem do Pará

ZP-3 - Zona de Praticagem de Belém, Complexo Portuário Vila do Conde e Adjacências (PA)

12

2 GRUPOS 7/5

Praticagem do Maranhão

ZP-4 - Zona de Praticagem de Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira (MA)

11

2 GRUPOS 6/5

Praticagem do Ceará

ZP-5 - Zona de Praticagem de Fortaleza e Pecém (CE)

4

GRUPO ÚNICO

Praticagem do Rio Grande do Norte

ZP-6 - Zona de Praticagem de Areia Branca (RN)

1

GRUPO ÚNICO

Praticagem do Rio Grande do Norte

ZP-7 - Zona de Praticagem de Natal (RN)

1

GRUPO ÚNICO

Praticagem da Paraíba

ZP-8 - Zona de Praticagem de Cabedelo (PB)

2

GRUPO ÚNICO

Praticagem de Pernambuco

ZP-9 - Zona de Praticagem de Recife e Suape (PE)

6

2 GRUPOS 4/2

Praticagem de Alagoas

ZP-10 - Zona de Praticagem de Maceió e Terminal Químico (AL)

2

GRUPO ÚNICO

Praticagem de Sergipe

ZP-11 - Zona de Praticagem de Redes e Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB) (SE)

2

GRUPO ÚNICO

Praticagem da Bahia

ZP-12 - Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos (BA)

9

2 GRUPOS 5/4

Praticagem da Bahia

ZP-13 - Zona de Praticagem de Ilhéus (BA)

1

GRUPO ÚNICO

Praticagem do Espírito Santo

ZP-14 - Zona de Praticagem de Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do Riacho e Ubu (ES)

11

2 GRUPOS 6/5

Praticagem do Rio de Janeiro

ZP-15 - Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno, Açu, Barra do Furado e Macaé (RJ)

21

2 GRUPOS 11/10

Praticagem de São Paulo

ZP-16 - Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e TEBAR (SP)

20

2 GRUPOS 10/10

Praticagem do Paraná

ZP-17 - Zona de Praticagem de Paranaguá e Antonina (PR)

10

2 GRUPOS 5/5

Praticagem de Santa Catarina

ZP-18 - Zona de Praticagem de São Francisco do Sul (SC)

4

GRUPO ÚNICO

Praticagem do Rio Grande do Sul

ZP-19 - Zona de Praticagem do Rio Grande (RS)

7

2 GRUPOS 4/3

Praticagem do Rio Grande do Sul

ZP-20 - Zona de Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios, Portos e Terminais Interiores (RS)

1

GRUPO ÚNICO

Praticagem de Santa Catarina

ZP-21 - Zona de Praticagem de Itajaí e Navegantes (SC)

5

2 GRUPOS 3/2

Praticagem de Santa Catarina

ZP-22 - Zona de Praticagem de Imbituba (SC)

1

GRUPO ÚNICO

Observações:

a) Após a criação na ZP-15, para os portos de Açu, Barra do Furado e Macaé.

b) Outros portos serão, oportunamente, acrescentados nas respectivas ZP.

ANEXO III

A) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITA E PRÁTICO-ORAL

I - MANOBRABILIDADE DO NAVIO (SHIP MANOEUVERABILITY)

Estuda o comportamento do casco e do(s) leme(s) interagindo com o(s) sistema(s) propulsor(es) em um dado meio ambiente.

É importante a compreensão das causas que levam ao movimento do navio, para o perfeito entendimento da capacidade que o mesmo possa ter para executar uma dada manobra, sendo desnecessário o perfeito conhecimento dos cálculos matemáticos inerentes ao assunto.

1 - Resistências do Navio

- Resistência friccional.

- Resistência a ondas.

- Resistências relativas às perturbações nas linhas de corrente devido à forma do casco e seus apêndices.

- A resistência devido ao fenômeno "wave-breaking".

- A resistência ao ar e ao vento.

- A resistência adicional devido às ondas.

- Os efeitos da variação de calado nas resistências do navio.

- Efeitos de águas rasas nas resistências do navio.

2 - Propulsão do Navio e Propulsores

- Definição de propulsão.

- Teoria da propulsão.

- Interação entre o casco e o propulsor.

- Geometria do hélice.

- Cavitação.

- Tipos de propulsores.

- A ação de um propulsor parcialmente submerso.

3 - Superfícies de Controle (lemes)

- Geometria do leme.

- Princípio de sustentação e arraste: forças e momentos do leme.

- Princípios do escoamento em torno do leme do navio.

- Influências da razão de aspecto do leme.

- Diferenças de atuação entre um leme de estrutura fixa e um do tipo "flap".

- Influências da forma do casco na ação do leme.

4 - Controlabilidade do Navio

- Estabilidade de governo.

- Manobras-padrão.

- Estabilidade e controle do navio.

- Análise da habilidade de governo de uma embarcação.

- Acelerações para vante e para ré em um navio.

- Parar o navio.

- Distâncias e relações entre tempos e velocidades para se parar um navio.

- Parar o navio com liberdade para guinar.

- A manobra de "rudder cycling".

- Efeitos e características da máquina e sua dinâmica na guinada.

- A manobra de "coasting".

- Equipamentos auxiliares para se parar um navio.

- Efeitos do meio ambiente:

a) Ventos.

b) Correntes.

c) Ondas.

d) Estabilidade de governo com os efeitos do meio ambiente.

e) Interação do navio com:

- águas rasas;

- bancos;

- canais estreitos; e

- outros navios.

II - ARTE NAVAL

1) Governo dos navios de um ou mais hélices e um ou dois lemes.

2) Manobras de atracação e desatracação.

3) Manobras de fundear, suspender, amarrar, rocegar, amarrar à bóia e largar da bóia.

4) Emprego de rebocador(es) na manobra.

5) Troca de atracadouro (manobra de cabeços), considerando as correntes locais.

6) Reboque.

7) Nomenclatura do navio.

8) Classificação dos navios.

9) Cabos.

10) Trabalhos do marinheiro.

11) Amarração.

12) Poleame, aparelhos de laborar e acessórios.

13) Aparelho de governo.

14) Aparelho de fundear e suspender.

15) Estabilidade, arqueação e deslocamento.

III - NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS

1) Instrumentos náuticos e de navegação.

2) Cinemática naval (incluindo interpretação de dados oferecidos pelo ARPA).

3) Carta Náutica.

4) Navegação de praticagem.

5) Navegação de segurança.

6) Navegação com corrente.

7) Navegação com mau tempo.

8) Navegação fluvial.

9) Navegação batimétrica.

10) Marés e correntes de maré.

11) Planejamento de derrota em águas restritas ("Passage planning").

12) Manobra de embarcações em águas restritas ("Executing the Plan"; "Monitoring the ship´s progress"; "Teamwork"; e "Navigating with integrated bridge and electronic chart systems").

13) Navegação com o Prático a bordo.

14) Embarque e desembarque de Práticos.

15) Procedimentos operacionais do Prático.

16) Gerência de passadiço.

17) Contingências.

18) Utilização de equipamentos do passadiço:

a) Odômetro;

b) Radar;

c) Ecobatímetro;

d) Anemômetro e anemoscópio;

e) Barômetro;

f) GPS e DGPS;

g) Carta Eletrônica e ECDIS;

h) Doppler Sonar; e

i) "Automatic Identification System" (AIS).

IV - LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1) LESTA e RLESTA - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e o seu Decreto Regulamentador.

2) Lei que dispõe sobre o Tribunal Marítimo e a regulamentação sobre comunicação e investigação de fatos e acidentes da navegação marítima, fluvial e lacustre.

3) Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação.

4) Borda-livre e estabilidade intacta.

5) Regras internacionais para evitar abalroamento no mar.

6) Regras especiais para evitar abalroamento na navegação interior.

7) Tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras.

8) Serviço de Praticagem no Brasil.

9) Auxílios à navegação.

10) Conhecimento e utilização de publicações náuticas da DHN.

11) Cerimonial da Marinha Mercante.

12) Estrutura da Autoridade Marítima Brasileira.

13) Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS).

V - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA

1) Interação dos elementos meteorológicos.

2) Circulação do ar.

3) Célula de Hadley.

4) Visibilidade no mar

5) Névoa úmida.

6) Nebulosidades.

7) Nuvens cúmulos-nimbus.

8) Sistemas tropicais.

9) Sistemas frontais.

10) Interpretação do boletim meteoromarinha.

11) Interpretação de cartas de pressão ao nível do mar.

12) Interpretação de imagens de satélite (IR).

13) Marés

14) Cartas de correntes de marés.

15) Correntes de densidade e correntes costeiras.

16) Ondas

17) Interpretação de áreas geradoras de vagas.

18) Climatologia

19) Cartas piloto.

20) Navegação meteorológica

21) Navegação de mau tempo.

VI - COMUNICAÇÕES

1) Vocabulário padrão de navegação marítima.

2) Código Internacional de Sinais.

3) Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS).

B) BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

I - MANOBRABILIDADE DO NAVIO (SHIP MANOEUVERABILITY)

1) CRENSHAW, RUSSEL SYDNOR - Naval Shiphandling (4ª Edição: 1975). Chapter 2 - Forces Affecting the Ship

2) LEWIS, EDWARD V. - Principles of Naval Architecture, SNAME (The Society of Naval Architects and Marine Engineers) Vol. II & III (3ª Edição: 1988/1989).

VOLUME II

Chapter V - Resistance - Sections 1, 3, 4 e 5 - Introduction

- Frictional Resistance

- Wave-Making Resistance

- Other Components of Resistance

Chapter VI -Propulsion- Sections 1, 2, 4, 6, 7, 10

- Powering of Ships

- Theory of Propeller Action

- Interaction between Hull and Propeller

- Geometry of the Screw Propeller

- Cavitation

- Other propulsion devices (jet propulsion, paddle wheels, vertical-axis propellers, controllable-pitch propellers, tandem and contrarotating propellers, super-cavitating propellers and overlapping propellers)

VOLUME III

Chapter IX - Controllability - Sections 1,3,4,5,6,10,12, 13 e 14

- Introduction

- Motion Stability

- Analysis of Course Keeping and Controls-fixed Stability

- Stability and Control

- Analysis of Turning Ability

- Accelerating, Stopping and Backing

- Effects of the Environment

- Vessel Waterway Interactions

- Hydrodynamics of Control Surfaces

- Geometry, Forces and Moments

- Flow around a Ship's Rudder

- Scale Effects

- Effect of Aspect Ratio

- Free-stream Characteristics of All-Movable Low Aspect-Ratio Control Surfaces.

- Influence of Hull Shape on Effective Aspect Ratio of All-Movable Control Surfaces

- Influence of Fixed Structure and Flapped Control Surfaces

3) SQUAT INTERACTION MANOEUVERING - The Nautical Institute (Edição: 1995).

II - ARTE NAVAL (SHIPHANDLING)

1) FONSECA, MAURÍLIO M. - Arte Naval. Rio de Janeiro - SDM (7ª Edição: 2005).

- Capítulo 1 - Nomenclatura do Navio.

- Capítulo 2 - Geometria do Navio.

- Capítulo 3 - Classificação dos Navios.

- Capítulo 7 - Cabos.

- Capítulo 8 - Trabalhos do Marinheiro.

- Capítulo 9 - Poleame, Aparelhos de Laborar e Acessórios.

- Capítulo 10 - Aparelhos de Fundear e Suspender.

- Capítulo 11 - Aparelho de Governo, Mastreação e Aparelhos de Carga.

2) MacELREVEY, DANIEL H. &MacELVERY, DANIEL E. - Shiphandling for the Mariner. CORNELL MARITIME PRESS (4ª Edição: 2004).

3) HENSEN, Capt. HENK, FNI - Tug use in Port, a Practical Guide - THE NAUTICAL INSTITUTE (2ª Edição: 2003).

4) FRAGOSO, OTÁVIO A. e CAJATY, MARCELO - Rebocadores Portuários - CONAPRA (1ª Edição: 2002).

III - NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS

1) SWIFT, Capt. A. J., FNI & BAILEY, Capt. T.J., FNI - Bridge Team Management, a Practical Guide - THE NAUTICAL INSTITUTE (2ª Edição: 2004).

2) MIGUENS, ALTINEU PIRES - Navegação: A Ciência e a Arte - Rio de Janeiro. DHN - (1ª Edição: 1996) Volumes I e III. (disponível em www.dhn.mar.mil.br). VOLUME - I

- Capítulo 1- O Problema Geral da Navegação.

- Capítulo 2 - Projeções Cartográficas; a Carta Náutica.

- Capítulo 3 - Agulhas Náuticas: Conversões de Rumos e Marcações.

- Capítulo 4 - A Posição no Mar: Navegação Costeira.

- Capítulo 5 - Navegação Estimada.

- Capítulo 6 - Determinação da Posição por Marcações Sucessivas

- Capitulo 7 - Emprego de Linhas de Posição de Segurança.

- Capítulo 8 - Uso dos Dados Táticos do Navio na Navegação em Águas Restritas.

- Capítulo 10 - Marés e Correntes de Maré; Correntes Oceânicas.

- Capítulo 11 - Instrumentos Náuticos.

- Capítulo 12 - Publicações de Auxílio à Navegação.

- Capítulo 14 - Navegação Radar.

VOLUME - III

- Capítulo 37 - Navegação por Satélites.

- Capítulo 38 - Outros Sistemas e Técnicas Modernas de Navegação.

- Capítulo 40 - A Navegabilidade dos Rios.

- Capítulo 42 - Navegação com Mau Tempo.

3) INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION - IMO - Resolução No A.917(22)- Guidelines for the Onboard Operational use of Shipborne Automatic Identification Systems (AIS), com a emenda da Resolução A.956(23).

4) INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION - IMO - Resolução No A.817(19) - Performance Standards for Electronic Chart Display and Information Systems (ECDIS), com a emenda do Maritime Safety Committee MSC.232(82).

5) INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION - IMO - Resolução No A.1045(27) - Pilot Transfer Arrangements.

6) INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION - IMO - Resolução No A.960(23) - Recommendations on Training and Certification and Operational Procedures for Maritime Pilots other than Deep-sea Pilots.

IV - LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1) NORMAM-01/DPC - BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto. Cap7: Borda-Livre e Estabilidade Intacta. Itens: 0701 a 0703 e 0710 a 0714. (Edição: 2005).

2) NORMAM-02/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. Cap.11: Regras Especiais para Evitar Abalroamento na Navegação Interior. (Edição: 2005).

3) NORMAM-08/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Edição: 2003).

4) NORMAM-09/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (Edição: 2003).

5) NORMAM-12/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (Edição: 2011 - 1ª REVISÃO).

6) NORMAM-17/DHN - Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (Edição: 2008).

7) NORMAM-22/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial na Marinha Mercante (Edição: 2006).

8) NORMAM-26/DHN - Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) (Edição: 2009).

9) BRASIL. Lei Nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954. Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.

10) BRASIL. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA).

11) BRASIL. Decreto Nº 2.596, de 18 de maio de 1998. Aprova o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA).

12) BRASIL. Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004. Estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha para o exercício das atividades especificadas. (disponível em www.dpc.mar.mil.br - Seg. do Tráfego Aquaviário - Legislação).

13) CONVENTION OF THE INTERNATIONAL REGULATIONS FOR THE PREVENTING COLLISIONS AT SEA, 1972 - COLREG - International Maritime Organization - IMO (4ª Edição: 2003).

14) Publicações náuticas da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) relacionadas abaixo:

- Cartas Náuticas;

- Carta 12.000 (Símbolos, Abreviaturas e Termos);

- Avisos aos Navegantes;

- Roteiro;

- Lista de Faróis;

- Lista de Auxílios-Rádio;

- Tábuas das Marés;

- Cartas de Correntes de Maré; e

- Cartas Piloto.

V - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA

1) LOBO, PAULO ROBERTO VALGAS e SOARES, CARLOS ALBERTO - Meteorologia e Oceanografia - Usuário Navegante - Rio de Janeiro - DHN (2ª Edição: 2007).

VI - COMUNICAÇÕES

1) IMO STANDARD MARINE COMMUNICATION PHRASES. Resolução No A.918(22) da International Maritime Organization- IMO.

2) BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. MANUAL DO CURSO ESPECIAL DE RADIOPERADOR GERAL, - Rio de Janeiro (2ª Edição: 2011). (disponível em www.dpc.mar.mil.br):

- Unidade 1 - Princípios das Radiocomunicações Marítimas (1.1 a 1.4; 1.7 e 1.8);e

- Unidade 3 - GMDSS (3.1 a 3.6, 3.8, 3.10, 3.10.1, 3.10.2, 3.10.4 e 3.10.6).

3) INTERNACIONAL CODE OF SIGNALS - International Maritime Organization - IMO (4ª Edição: 2005).

a) CAPÍTULOS I a V, VII, VIII, X, XI, XII;

b) SEÇÃO GERAL

I - Distress - emergency

- Abandon

- Assistance

- Distress

- Search and Rescue

- Survivors

II - Casulties - damages

- Collision

- Fire - explosion

- Towing - tugs

III - Aids to navigation

- Canal - channel - Fairway

- Dangers to navigation

IV - Manoeuvres

V - Miscellaneous

- Pilot

c) SEÇÃO MÉDICA (Instructions)

I - Request for Medical assistance - Chapter I

d) APÊNDICES

1 - Distress signals

2 - Table of signaling flags

4 - Radiotelephone procedures

OBSERVAÇÕES:

a) A bibliografia sugerida não limita ou esgota os assuntos constantes do Conteúdo Programático, servindo apenas como orientação para o candidato, a quem cabe a escolha daquela que julgue mais adequada para o estudo dos assuntos atinentes às provas escrita e prático-oral.

b) As edições das NORMAM indicam o ano em que foram aprovadas, devendo ser consideradas ainda as modificações efetuadas até a data da publicação do Edital. As NORMAM atualizadas estão disponíveis na página da DPC na Internet.

c) As Leis, Decretos e Portaria devem ser considerados com as modificações efetuadas até a data da publicação do Edital.

d) As resoluções da IMO e suas emendas podem ser consultadas na Internet (www.imo.org).

e) As publicações indicadas como disponíveis na Internet devem ser consideradas conforme constam na data da publicação do Edital.

ANEXO IV

NORMAS PARA A PROVA PRÁTICO-ORAL

A) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) A prova versará, exclusivamente, sobre os assuntos listados no Conteúdo Programático do Anexo III.

2) Os assuntos relacionados no Conteúdo Programático não se encerram na Bibliografia Sugerida também constante do Anexo III, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no Conteúdo Programático.

3) Embora essa Bibliografia constitua apenas sugestão, serão consideradas as edições mencionadas ao lado de cada item relacionado e as observações constantes ao final do Anexo III.

4) A prova constará da realização de uma faina de praticagem no cenário contido nas cartas náuticas nº 1511 - Barra do Rio de Janeiro, nº 1512 - Porto do Rio de Janeiro e nº 1515 - Baía de Guanabara, Ilha do Mocanguê e Proximidades, abrangendo:

a) planejamento da faina de praticagem, incluindo o emprego de rebocadores;

b) apresentação oral do planejamento completo realizado; e

c) execução, preferencialmente em ambiente virtual de simulador de manobras do navio (simulador de passadiço), de parte da faina planejada.

5) O idioma a ser usado durante a realização da prova será o inglês, devendo o candidato esmerar-se no correto emprego do vocabulário marítimo padrão recomendado pela International Maritime Organization (IMO).

B) EXECUÇÃO DA PROVA

1) Diariamente, antes do início da prova, será realizada, para os candidatos, uma apresentação dos equipamentos e recursos do passadiço do simulador de manobras do navio.

2) A prova constará de três etapas a serem executadas individualmente pelos candidatos, sendo gravadas em áudio e vídeo:

a) Etapa nº 1 (até 50 minutos) - preparação do planejamento completo de uma faina de praticagem com emprego de rebocadores (com "passage planning") em uma sala do Centro de Simuladores, onde estará disponível todo o material necessário ao planejamento.

b) Etapa nº 2 (até 15 minutos) - exposição oral do planejamento realizado para o profissional que estiver fazendo o papel de comandante do navio, no ambiente do passadiço do simulador de manobras do navio.

c) Etapa nº 3 (até 30 minutos) - execução prática de parte da faina de praticagem planejada, no mesmo ambiente acima mencionado; antes do início, será informado ao candidato a posição em que se encontra o navio e seus rumo e velocidade, assim como entregue o "pilot card"; em seguida, o candidato deverá iniciar a execução da faina de praticagem, manobrando de forma a cumprir o contido no seu planejamento.

3) O seguinte material estará disponível para a execução do planejamento da faina de praticagem:

MATERIAL

Carta nº 1511 - Barra do Rio de Janeiro

Carta nº 1512 - Porto do Rio de Janeiro

Carta nº 1515 - Baía de Guanabara, Ilha do Mocanguê e Proximidades

Carta nº 12.000 - Símbolos e Abreviaturas

Tábuas das Marés

Cartas de Correntes de Maré - Baía de Guanabara

Lista de Faróis

Lista de Auxílios-Rádio

Roteiro - Costa Sul

Almanaque Náutico

NPCP/CPRJ - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro

Bridge Team Management - The Nautical Institute (2ª Edição - 2004)

Standard Marine Communication Phrases - Resolução no A.918(22) da IMO

RIPEAM -72

Atlas de Cartas Piloto

Régua de paralelas

Compasso

Papel, caneta, lápis, borracha e apontador

4) Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palm-tops", calculadores, "tablets", pastas ou volumes e equipamentos similares. Caso o candidato porte algum desses objetos, deverá entregá-lo em local determinado. Tais pertences somente serão devolvidos quando o candidato se retirar definitivamente do recinto de realização da prova.

5) A DPC não se responsabilizará por perdas ou extravios de quaisquer objetos ou equipamentos eletrônicos pertencentes ao candidato, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6) Será proibido ingerir bebidas (exceto água) e comestíveis de qualquer natureza, assim como fumar, no interior da sala de preparação do planejamento e do passadiço do simulador de manobras do navio.

7) Será proibido usar boné ou qualquer outro tipo de cobertura, assim como protetores auriculares, na sala e no passadiço acima mencionados.

8) Será vedada a consulta a qualquer material que não seja o colocado à disposição do candidato para a preparação da faina de praticagem.

9) Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a) utilizar-se de material não autorizado;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização, da equipe de organização ou da Banca Examinadora, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

d) ausentar-se dos recintos de realização da prova, inclusive do Centro de Simuladores e do próprio CIAGA, sem justificativa ou sem autorização;

e) negar-se a assinar a lista de presença da prova;

f) for surpreendido portando arma de qualquer espécie;

g) não atender às normas do Edital e das Comunicações divulgadas; e

h) quando, após o término da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a sua solução.

C) AVALIAÇÃO DA PROVA

1) O desempenho do candidato será mensurado por Banca Examinadora composta por cinco membros (avaliadores-relatores), sendo um deles seu Presidente.

2) Na execução das três etapas da prova, o candidato será avaliado no que diz respeito:

a) Ao conhecimento dos assuntos listados no Conteúdo Programático do Anexo III;

b) À fluência oral na língua inglesa; e

c) Ao comportamento emocional e ao desembaraço.

3) Os avaliadores-relatores orientar-se-ão por meio de quesitos de avaliação previamente estabelecidos e idênticos para todos os candidatos.

4) O grau máximo atribuído à prova será de 20 pontos, de acordo com o contido no subitem 19.12 deste Edital.

5) Os critérios de avaliação da prova serão divulgados, oportunamente, por meio de Edital que será publicado no DOU e na página da DPC na Internet.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2012.

ILQUES BARBOSA JUNIOR
Vice-Almirante
Diretor