DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - PI

Notícia:   Detran - PI divulga que fica cancelada seleção para área de TI

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/2012 - DETRAN/PI

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA EQUIPE DE T.I.

· Analista de Suporte Pleno, Analista de Suporte Junior, Técnico de Suporte, Analista de Sistema Pleno, Programador, Analista de Sistema Junior.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI, representado pelo seu Diretor Geral, José Antônio Vasconcelos - torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência, destinado à contratação por tempo determinado de profissionais especializados, com vistas ao atendimento de necessidades do interesse público do Estado, de profissionais de nível médio e superior, sendo: Analista de Suporte Pleno, Analista de Suporte Junior, Técnico de Suporte, Analista de Sistema Pleno, Programador, Analista de Sistema Junior, nos termos do disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003 e alterações introduzidas pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009 e pela Lei 6.110, de 19 de setembro de 2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais com formação em ensino de nível superior e médio, conforme descritivo do item 1.6, para preenchimento de vagas para contratação por tempo determinado, no quadro deste órgão.

1.3 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública desde que justificada e comprovada a necessidade.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista.

1.5 A seleção será feita por uma Comissão Especial nomeada pelo Ilmo. Diretor Geral desta autarquia seguindo critérios técnicos de capacidade e conhecimento específicos necessários à perfeita avaliação dos candidatos.

1.6 A análise de Curriculum Vitae e Entrevista, de caráter Eliminatório e Classificatório,

serão organizadas conforme apresentado no item 4 deste Edital. Serão oferecidas as seguintes vagas para lotação em Teresina-PI:

CARGO

QTDE

PRÉ-REQUISITOS

Analista de Suporte Pleno

01

Formação Superior em Curso na área de Computação, Mínimo de 03 anos de experiência como Analista de Suporte, Conhecimentos Avançados em VMWare, Linux, Postgres, SQL Server, Windows 2003 Server e configurações em roteadores cisco.

Analista de Suporte Junior

02

Formação Superior em Curso na área de Computação, Mínimo de 2 anos de experiência como Analista de Suporte, Conhecimentos Médios em VMWare, Linux, Postgres, SQL Server, Windows 2003 Server e configurações em roteadores cisco.

Técnico de Suporte

10

Formação em Nível Médio, Experiência em Treinamento e Implantação de Sistemas, Manutenção Básica de Computadores e Impressoras. Noções de rede.

Analista de Sistema Pleno

01

Formação Superior em Curso na área de Computação, Mínimo de 03 anos de experiência como Analista de Sistema, Conhecimentos Avançados em JAVA e JEE 6, Banco de dados SQL Server e Postgres, Struts 2, JSF 2.0, UML 2.0, PHP, Segurança em JAVA, Desenvolvimento para dispositivos móveis e Experiência com SCRUM.

Programador

02

Formação em Nível Médio, Mínimo de 01 ano de experiência como Programador, Conhecimentos Médio em JAVA e JEE 6, Banco de dados SQL Server e Postgres, Struts 2, JSF 2.0, UML 2.0, PHP, Segurança em JAVA, Desenvolvimento para dispositivos móveis e Experiência com SCRUM. Desejável conhecimento em Delphi.

Analista de Sistema Junior06Formação Superior em Curso na área de Computação, Mínimo de 01 ano de experiência como Analista de Sistema, Conhecimentos Médios em JAVA e JEE 6, Banco de dados SQL Server e Postgres, Struts 2, JSF 2.0, UML 2.0, PHP, Segurança em JAVA, Desenvolvimento para dispositivos móveis e Experiência com SCRUM.

2 - ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

2.1 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Analista de Suporte Pleno

Suporte a rede Lógica e Banco de Dados.

Analista de Suporte Junior

Suporte a rede Lógica e Banco de Dados.

Técnico de Suporte

Suporte Operacional dos Sistemas, Manutenção Básica dos Equipamentos e redes.

Analista de Sistema Pleno

Modelagem e Desenvolvimento de Sistemas.

Programador

Desenvolvimento de Sistemas.

Analista de Sistema Junior

Modelagem e Desenvolvimento de Sistemas.

2.2 - REMUNERAÇÃO

CARGO

REMUNERAÇÃO

Analista de Suporte Pleno

R$ 4.500,00

Analista de Suporte JuniorR$ 3.000,00
Técnico de SuporteR$ 2.000,00
Analista de Sistema PlenoR$ 4.500,00
ProgramadorR$ 2.000,00
Analista de Sistema JuniorR$ 3.000,00

2.3 - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

2.3.1 A carga horária de trabalho é de 8h (segunda a sexta) e 4h no sábado. Podendo ser reduzida para 6h corridas por conveniência do órgão.

3 - INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contidos no Edital e Comunicados, divulgados na DOE, site e no mural do DETRAN/PI, tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As declarações falsas, se assim comprovadas, serão consideradas tipo penal e procedimento específico será instaurado para apuração com remessa aos órgãos de controle interno e externo para adoção de providências cabíveis.

3.2 As inscrições serão realizadas de modo presencial, no dia 03 de janeiro 2013 no horário compreendido entre 8h às 12h, no setor de apoio do Gabinete da DETRAN/PI, localizado à Av. Gil Martins, 2000 - Bairro Redenção - CEP 64.019-630 - Teresina/PI. Telefone: (86) 3228-4512.

3.2.1 Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.4.1 Preencher um formulário de Inscrição fornecido pelo DETRAN/PI, (ANEXO I), fornecendo as informações indispensáveis à participação no Processo Seletivo Simplificado, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado;

3.4.2 Apresentar envelope fechado / lacrado contendo:

3.4.2.1 Cópia do documento de identidade com foto;

3.4.2.2 Cópia do CPF;

3.4.2.3 Cópia do Comprovante de Endereço (atualizado);

3.4.2.4 Curriculum Vitae devidamente comprovado ;

3.4.3 O candidato que não preencher corretamente sua ficha de inscrição em todos os campos terá sua inscrição cancelada, não cabendo à Comissão Especial Avaliadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter correções e/ou informações omitidas.

3.4.4 A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador e será anexada ao envelope lacrado do candidato.

3.4.4.1 O envelope com a documentação exigida será aberto e analisado pela Comissão Especial nomeada pelo DETRAN/PI para avaliação dos candidatos.

3.4.5 No caso de inscrição por procuração, será exigida a colocação junto aos demais documentos do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

3.4.6 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos pelo seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4.7 A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.

3.4.8 Não será entregue mais de uma ficha por candidato.

3.4.9 O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas, conforme descrito no item 3.1. O DETRAN/PI não se responsabiliza por informações, contatos e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.4.10 O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data de contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o subitem 1.6 deste Edital. E que todos os documentos exigidos foram entregues. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato.

3.4.11 A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4- SELEÇÃO

4.1 A análise do Curriculum Vitae e Entrevista será realizada no dia 04 de Janeiro de 2013, a partir das 8h, na sede do DETRAN/PI, por ordem de recebimento da inscrição.

4.1.2 A análise curricular se dará com comprovações por meio de atestados, declarações e/ou certidões de experiência na área objeto do certame;

4.2 Será estabelecida a seguinte pontuação:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curriculum Vitae

60 pontos

Entrevista

40 pontos

TOTAL

100 pontos

5 - REQUISITOS GERAIS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

c) Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 anos completos;

d) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função publica;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado oficial será publicado dia 07 de janeiro de 2013 no site (www.detran.pi.gov.br) e mural do DETRAN/PI e dia 08 de Janeiro de 2013 no DOE.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As dúvidas e os casos omissos com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com os membros da Comissão Especial.

7.2 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação.

7.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, observada a ordem de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual próprio, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, à vista do disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.309 de 17.07.2003 e alterações introduzidas pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009 e pela Lei 6.110, de 19 de setembro de 2011.

Teresina, 23 de dezembro de 2012.

José Antônio Vasconcelos
Diretor Geral