DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - ES

Notícia:   Detran - ES abre seis vagas para Médicos e Psicólogos

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E PSICÓLOGOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DO DETRAN/ES 2014

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN - ES - torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e formação de cadastro de reserva em regime de designação temporária de profissionais descritos na Lei Complementar nº 735 de 19 de dezembro de 2013, publicada no DIO em 20 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo obedecerá às normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Instrução de Serviço P nº 191, de 14 de janeiro de 2014, alterada pela Instrução de Serviço P nº 281 de 23 de janeiro de 2014.

1.2 - O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas:

1ª - Inscrição (classificatória);

2ª - Comprovação de títulos (eliminatória);

3ª -Formalização do contrato (eliminatória).

1.3 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no Anexo I - Quadro de Títulos deste Edital.

1.4 - Todos os atos serão divulgados e publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital, bem como disponibilizados no site www.detran.es.gov.br.

2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1 - CARGO: MÉDICO

REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; Experiência clínica de, no mínimo, 02 (dois) anos a partir de sua formação acadêmica; Título de Especialista em Medicina do Tráfego normatizada pela AMB e do CFM, ou ter concluído com aprovação o Curso de Capacitação para Médicos Perito Examinador, responsável pelo exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores; Atestado de quitação da anuidade fornecido pelo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO

R$ 6.435,00

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

VAGAS

03 (três) + cadastro de reserva - Não serão reservadas vagas para PCD (pessoas com deficiência) na forma do Decreto Federal nº 3.298/99.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Vistoriar e fiscalizar as Clínicas de Exames Médicos e Psicológicos credenciadas ao DETRAN/ES; realizar perícia aos beneficiários e aposentados do INSS; realizar exames de trânsito especial para deficientes; realizar Junta de Recurso Médico; realizar Junta Especial para deficientes físicos; supervisionar e orientar aos credenciados dos atendimentos médicos; emitir pareceres e análises técnicas.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Na sede do DETRAN (Cidade de Vitória/ES) com deslocamento para todo o Estado do Espírito Santo, conforme a necessidade do serviço.

2.2 - CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP; Experiência clínica de no mínimo 02 (dois) anos, a partir de sua formação acadêmica na área de avaliação psicológica; Atestado de quitação de anuidade fornecida pelo Conselho de Classe; Certificado de, no mínimo, 03 (três) cursos de aplicação e avaliação de testes psicológicos de personalidade, sendo eles: Zulliger, palográfico e Pfister; Certificado dos cursos de capacitação para Psicólogos Perito Examinador de Trânsito, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

REMUNERAÇÃO

R$ 3.954,08

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

VAGAS

03 (três) + cadastro de reserva - Não serão reservadas vagas para PCD (pessoas com deficiência) na forma do Decreto Federal nº 3.298/99.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Vistoriar e fiscalizar as Clínicas de Exames Médicos e Psicológicos credenciadas ao DETRAN/ES; analisar recursos psicológicos por meio de Junta de Recurso Psicológico; supervisionar e orientar os credenciados sobre as Avaliações de Testes Psicológicos; atendimento geral aos profissionais; parecer e análise técnica; elaboração de documentos internos e externos.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Na sede do DETRAN (Cidade de Vitória/ES) com deslocamento para todo o Estado do Espírito Santo, conforme a necessidade do serviço.

3. DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 735/2013.

3.2 - As vagas serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.detran.es.gov.br, no período de (10:00 horas) do dia (26/05/2014) até às (17:00 horas) do dia (30/05/2014), observado o fuso-horário de Brasília/DF.

4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2.

4.4 - Para efeito de pontuação constante no Quadro de Títulos - Anexo I será aceito apenas um comprovante para cada título descrito no Quadro.

4.5 - São requisitos para a formalização do contrato:

I - Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme dispostos nos itens 2.1 e 2.2;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

V - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer função pública.

VI - Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial

4.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade e os títulos que possui (Anexo I -Quadro de Títulos).

4.7 - O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.

4.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado.

4.9 - O DETRAN - ES não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.10 - Após confirmar a inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

4.11 - Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A lista dos candidatos classificados será publicada em ordem decrescente, conforme pontuação declarada pelo candidato no ato da inscrição.

5.2 - Somente serão analisados os títulos dos 30(trinta) primeiros colocados de cada cargo.

5.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada como formação acadêmica e cursos, conforme Anexo I - Quadro de Títulos;

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

III - participação como jurado em júri popular.

5.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo conforme descrito no item 1.4.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da comprovação de títulos.

6.2 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no Anexo I - Quadro de Títulos deste edital.

6.3 - Não será computado ponto aos títulos exigidos como requisitos para contratação, conforme disposto nos itens 2.1 e 2.2.

6.4 - A documentação comprobatória dos títulos (doutorado, mestrado e especialização) que se referem o Anexo I - Quadro de Títulos deverá ser emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

6.5 - Os cursos relacionados no Anexo I - Quadro de Títulos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.6 - Os comprovantes dos títulos deverão ser apresentados da seguinte forma: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original apresentados no ato da entrega dos títulos.

6.7 - Da comprovação da experiência, conforme Anexo I - Quadro de Títulos:

I - em Órgão Público: documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão/setor expedidor, datado e assinado pelo órgão/setor de Pessoal, contendo informações sobre a data de início e fim do vínculo, atividades desempenhadas e cargo ocupado;

II - em Empresa Privada: declaração devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ da empresa, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de empresa privada prestadora de serviço para Órgão Público, a declaração deverá conter essa informação.

6.8 - Fica vedado a contagem concomitante do tempo de serviço no mesmo período trabalhado.

6.9 - Os candidatos poderão valer-se dos títulos e pontuações descritas no Anexo I - Quadro de Títulos, dentro do limite estabelecido no item 4.5, se os possuírem, tendo sua pontuação limitada à qualificação efetivamente comprovada.

6.10 - A não apresentação ou apresentação inadequada de documentos comprobatórios dos itens descritos no Quadro de Títulos - Anexo I e/ou da escolaridade e dos requisitos mínimos exigidos para a contratação, conforme disposto nos itens 2.1 e 2.2, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

6.11 - O não comparecimento para a comprovação dos títulos que trata este item, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

6.12 - Os pedidos de recurso da Prova de Títulos deverão ser apresentados pelos candidatos e dirigidos à Gerência de Recursos Humanos e entregues no setor de Protocolo, na sede do DETRAN - ES, situado na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29057-940, no prazo estabelecido no Anexo II deste.

6.13 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.14 - Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

6.15 - Todos os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e o Resultado será divulgado para conhecimento dos candidatos conforme ANEXO II deste Edital.

6.16 - Não serão aceitos recursos via fax, correios ou enviados após o período estabelecido no Edital.

6.17 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.18 - O candidato caso seja declarado apto, será convocado para, apresentar os documentos necessários para a formalização do contrato, em local e horários que serão determinados quando da convocação. A falta de qualquer dos documentos no prazo estipulado ensejará na ELIMINAÇÃO sumária do candidato.

6.19 - Eventuais experiências de estágio não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.

7. DA CHAMADA PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - Para efeito de formalização do contrato o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar, no ato de entrega dos documentos em local, dia e horários que serão determinados para a chamada e formalização do contrato, cópia legível autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência e autenticação dos documentos abaixo:

7.1.1 - Específico para cada cargo:

I - Para o cargo de Médico: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; Experiência clínica de, no mínimo, 02 (dois) anos a partir de sua formação acadêmica; Título de Especialista em Medicina do Tráfego normatizada pela AMB e do CFM, ou ter concluído com aprovação o Curso de Capacitação para Médicos Perito Examinador, responsável pelo exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores; Atestado de quitação da anuidade fornecido pelo Conselho de Classe;

II - Para o cargo de Psicólogo: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP; Experiência clínica de no mínimo 02 (dois) anos, a partir de sua formação acadêmica na área de avaliação psicológica; Atestado de quitação de anuidade fornecida pelo Conselho de Classe; Certificado de, no mínimo, 03 (três) cursos de aplicação e avaliação de testes psicológicos de personalidade, sendo eles: Zulliger, palográfico e Pfister; Certificado dos cursos de capacitação para Psicólogos Perito Examinador de Trânsito, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

7.1.2 - Para todos os cargos:

I - Carteira de identidade - RG;

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;

III - Carteira de trabalho - CTPS (páginas contendo a data de expedição, número e série, dados pessoais e a página onde se efetua o registro de primeiro emprego, mesmo se estiver em branco);

IV - Certificado de reservista (se do sexo masculino);

V - PIS/PASEP (se cadastrado);

VI - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

VII - Comprovante de residência;

VIII - Certidão de nascimento de filhos dependentes (se houver);

IX - 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

X - Comprovante de detenção de conta corrente no BANESTES (se houver);

XI - Laudo de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional.

7.1.2.1 - Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.

7.2 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7.1.1, incisos I e II para fins de comprovação de requisitos, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.

7.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação completa prevista no item 7.1.2, incisos I a XI para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

7.4 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação e somente no caso previsto no item 7.3.

7.5 - A desistência formal, através de protocolização no DETRAN/ES, ou o não comparecimento do candidato ao local, data e horários a serem determinados, para a chamada e formalização do contrato implicará na sua ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA.

7.6 - A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada à assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela autoridade competente do DETRAN - ES e pelo profissional contratado, acompanhados de 2 (duas) testemunhas.

7.7 - De acordo com a Emenda Constitucional nº 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.8 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para a chamada e formalização do contrato, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado, que deverá apresentar documento de identidade com foto.

7.9 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

7.10 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à chamada para formalização do contrato.

7.11 - Caso o contratado não inicie as atividades na data estabelecida o contrato será automaticamente rescindido.

7.12 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado conforme previsto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 735/2013, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por interesse da Administração.

8. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

8.1 - O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização, EXCETO indenizações de férias e 13º proporcionais:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por conveniência da Administração;

IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

9. DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.2 - É facultada à Gerência de Recursos Humanos ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

10.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da divulgação do resultado final.

10.5 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

10.6 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.7 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e levados à apreciação da Diretoria Geral do DETRAN - ES.

Vitória/ES, 12 de maio de 2014.

Carlos Augusto Lopes
Diretor Geral do DETRAN/ES

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

EVENTO

PRAZOS

1

Período de inscrição.

26/05/2014 a 30/05/2014

2

Publicação no Diário Oficial da classificação e convocação para apresentação de títulos.

04/06/2014

3

Entrega dos títulos pelos candidatos conforme item 6.

05/06/2014 a 06/06/2014

4

Publicação do resultado da prova de títulos.

11/06/2014

5

Período de interposição de recursos.

12/06/2014 a 13/06/2014

6

Publicação do resultado final e homologação do processo seletivo

A partir de 18/06/2014