DETER - Departamento de Transportes e Terminais - SC

Notícia:   Dep. de Transportes Terminais - DETER aplicará provas para Agente Fiscal

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

DETER - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

EDITAL DETER 07/2010

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destina­do ao provimento de vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Transporte, no nível inicial do quadro lotacional de cargos de provimento efetivo do DETER - Departamento de Transportes e Terminais.

O Presidente do Departamento de Transportes e Terminais, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre as 14h do dia 7 de abril de 2010 e às 18h do dia 10 de maio de 2010, as inscri­ções ao Concurso Público destinado ao provimento de 38 (trinta e oito) vagas, no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Transporte - Classe IV, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimen­to Efetivo do DETER - Departamento de Transportes e Terminais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto os termos da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas - FEPESE, de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Centro Sócio-Econômico, Campus Universitário, UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP nº 88.040-900), obedecidas às normas do presente Edital.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de 38 (trinta e oito) vagas, no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Transporte, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo do DETER - Departamento de Transportes e Terminais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto os termos da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital, Lei estadual n° 6.745/85 e demais normas legais e regulamentares.

1.3 A escolaridade mínima exigida para a nomeação para o cargo de Agente Fiscal de Transporte é o diploma de curso superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

1.4 O Concurso Público objeto deste Edital será constituído de única etapa, com prova escrita de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 A prova escrita será realizada na cidade de Florianópolis em horários e locais que serão divulgados no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração mensal inicial do cargo de Agente Fiscal de Transporte é de:

REMUNERAÇÃO

VALOR

Vencimento

R$ 1.200,00

* Auxilio Alimentação

R$ 244,42

** Gratificação de Serviços de Transportes

R$ 1.146,95

TOTAL

R$ 2.591,37

* Auxilio alimentação previsto para mês com 22 dias úteis, com valor diário de R$ 11,11.
** Mês base março 2010.

Nos termos da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 As atribuições do cargo de Agente Fiscal de Transporte correspondem às previstas na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006, descritas no Anexo I deste Edital.

3.2 A Carga Horária é de 40 horas semanais.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 São requisitos e condições a serem preenchidos pelos candidatos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°s. 70.391/72 e 70.436/72;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) possuir a escolaridade exigida;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o subitem 4.1.5 deste Edital.

4.2 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas con­dições estabelecidas neste Edital.

4.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br no pe­ríodo compreendido entre 14h do dia 7 de abril de 2010 e às 18h do dia 10 de maio de 2010.

4.4 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br;

b) Ler atentamente o edital, certificar-se que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de au­to-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 10 de maio de 2010.

4.5 A Taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br, com o respectivo código de barras.

4.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.3 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário, onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

4.5.4 Serão consideradas canceladas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometerem outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque.

4.5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até o dia 10 de maio de 2010, por correspondência eletrônica (e-mail), para: agentedeter@fepese.ufsc.br.

4.6.1.1 Após o dia 10 de maio de 2010, a mudança de endereço deverá ser comunicada diretamente ao DETER, na Ge­rência de Recursos Humanos, na Rua Tenente Silveira, nº 162, 52 andar, centro - Florianópolis (SC), CEP 88.010-300. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

4.6.2 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4.6.3 A FEPESE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por falha de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão de documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus termos aditivos e instruções especificas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9 Este Edital ficará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://agentedeter.fepese.ufsc.br e www.deter.sc.gov.br.

4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente cuja taxa de inscrição tenha sido paga.

4.11 O candidato que necessitar condições especiais para a realização da prova, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, que atenderá dentro dos critérios de razoabilidade.

4.12 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade de efetuar a sua inscrição, deverá solicitar à FEPESE, pes­soalmente ou pelo telefone (48- 3953 1017), com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do término das inscrições, ajuda de profissional especializado para seu auxílio.

4.13 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no re­querimento de inscrição a sua condição, estando ciente de que no dia da realização da prova deverá vir acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança, em local especialmente designado.

4.14 DA ISENÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

4.14.1 O doador de sangue que atender aos requisitos da Lei estadual n° 10.567/97, terá isenção do pagamento do valor da inscrição.

4. 14.2 Para obter este benefício legal, o candidato doador deverá requerer a sua concessão, anexando cópia do Re­querimento de Inscrição e documento expedido pela entidade coletora, que comprove a condição de doador.

4.14.2.1 Os documentos de que trata o subitem 4.14.2 deverão ser entregues:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário-Trindade - Florianópolis-SC, até o dia 27 de abril de 2010, nos dias úteis, das 09h às 18h.

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postados para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO DETER / DOADOR DE SANGUE, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Floria­nópolis - SC.

4.14.2.2 Os documentos com pedido de isenção de Candidatos Doadores de Sangue, enviados via SEDEX só serão acei­tos se postados até no dia 27 de abril de 2010.

4.14.3 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br, a partir do dia 03 de maio de 2010, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4.14.2. Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.14.4 Os candidatos cujos pedidos de isenção não forem deferidos deverão pagar a taxa de inscrição até o último dia previsto para o seu recolhimento, sob pena de terem sua inscrição cancelada.

4.15 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.15.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inci­so VIII do art. 37 da Constituição Federal, no disposto na Lei estadual nº. 12.870/04, e no Decreto n° 2.874, de 15 de dezembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição desde que a deficiência de que sejam portadoras se mostre com­patível com as atribuições do cargo de Agente Fiscal de Transporte.

4.15.2 São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas constantes do quadro abaixo.

Cargo

Vagas

Vagas reservadas (*)

Total de Vagas

Agente Fiscal de Transporte

36

2

38

Total

36

2

38

(*) Vagas reservadas aos portadores de deficiência compatível com as atribuições impostas pelo cargo.

4.15.3 As pessoas portadoras de deficiência que desejarem concorrer às vagas a elas reservadas deverão assinalar sua condição no item especifico no requerimento de Inscrição.

4.15.4 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.15.5 Os candidatos portadores de deficiência, após terem se inscrito nos termos do item 4.4 do presente edital, ob­servando o disposto no subitem 4.15.3, deverão entregar na FEPESE os seguintes documentos:

a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo de Agente Fiscal de Transporte;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4. 15.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues de uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO DETER / PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.15.6.1 Os documentos enviados via SEDEX só serão aceitos se entregues na FEPESE até as 18 horas do último dia de inscrição, mesmo que tenham sido postados em data anterior.

4.15.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no pra­zo do edital, as determinações do disposto no subitem 4.15.5, terão sua inscrição como portador de deficiência invalida­da, passando a concorrer unicamente às vagas destinadas aos não portadores de deficiência.

4.15.8 O Candidato inscrito como portador de deficiência será submetido a avaliação por Equipe Multiprofissional a que se refere à Lei estadual nº. 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essen­ciais do cargo com a deficiência de que o candidato é portador e emitir relatório que servirá de base para o laudo a ser expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

4.15.9 Tendo sido aprovado no Concurso Público e observado o relatório emitido pela Equipe Multiprofissional de que trata o subitem 4. 15.8, os portadores de deficiência serão submetidos a Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.15.9.1 A perícia será realizada pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

4.15.9.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, no primeiro caso, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e no segundo caso, sendo excluído do concurso.

4.15.10 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais can­didatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplica­ção e pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.15.10.1 O candidato portador de deficiência que pretender condições especiais para a realização da prova, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia­lista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 52, § 12, do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009.

4.15.10.2 O requerimento de que trata o subitem 4.15.10.1 poderá ser entregue:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário -Trindade, Florianópolis-SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO DETER / CONDIÇÕES ESPECIAIS, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Floria­nópolis - SC.

4.15.10.3 Os Pedidos de Condições Especiais enviados via SEDEX só serão aceitos se entregues na FEPESE até as 18 ho­ras do último dia de inscrição, mesmo que tenham sido postados em data anterior.

4.15.11 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4. 15.10.2.

4.15.12 Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.15.13 Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.15.14 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica.

4.15.15 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposenta­doria.

4.16 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.16.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela FEPESE e divulgadas no endereço eletrônico: http://aagentedeter.fepese.ufsc.br.

4.16.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br.

4.16.3 O candidato cuja inscrição não for homologada, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do ato de indeferimento, para interpor recurso administrativo.

5 DA PROVA

5.1 O presente concurso constará prova escrita será realizada no dia 23 de maio de 2010, as 14 horas, na cidade de Florianópolis, em locais que serão divulgados nos endereços eletrônicos: http://agentedeter.fepese.ufsc.br e www.deter.sc.gov.br a partir do dia 17 de maio de 2010.

5.1.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova mantendo a sua duração.

5.1.2 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário de­terminado, mesmo que o início da prova tenha sido postergado.

5.2 O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II deste Edital.

5.2.1 Para a realização das provas o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. A comissão organizadora do Concurso não fornecerá canetas aos candidatos.

5.2.2 Durante a realização da prova, o candidato deverá portar somente:

a) documento de identificação original;

b) cartão resposta;

c) caderno de provas;

d) caneta esferográfica.

5.2.3. Se desejar, durante a realização da prova poderá manter em seu poder água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

5.2.4 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.2.4.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.4.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.2.4.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.2.5 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, o uso de óculos escuros, chapéus ou qualquer outra cobertura, bem como de relógios e aparelhos telefô­nicos ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.5.1 Os materiais e equipamentos não permitidos (desligados) devem ser entregues aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova, e serem solicitados aos fiscais pelo próprio candidato quando da sua saída definiti­va do local de prova.

5.2.5.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às questões já realizadas.

5.2.6 É vedado ao candidato, durante a realização da prova:

a) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

b) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada nos termos do subitem 5.2.3

c) Entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

5.2.7 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta.

5.2.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.2.9 A Prova Escrita será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será a correta.

5.2.9.1 As disciplinas que serão avaliadas nas questões objetivas da prova escrita, o número de questões a cada uma delas correspondente, constam do quadro abaixo:

DISCIPLINAS

N° QUESTÕES

1- LÍNGUA PORTUGUESA

10

2 - INFORMÁTICA

5

3 - ATUALIDADES

10

4 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

25

TOTAL

50

5.2.9.1 As questões da prova serão avaliadas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez inteiros), sendo atribuído 0,2 (dois déci­mos) de ponto, para cada questão correta.

5.2.10 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta.

5.2.11 As alternativas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as ins­truções nele contidas.

5.2.12 As questões objetivas da prova escrita serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão respos­ta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

5.2.13 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondên­cia do seu caderno de questões com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respos­tas corretas.

5.2.13.1 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL, DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 6.1 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

6.1.1 A nota final será a nota obtida pelo candidato na prova escrita.

6.2. DA APROVAÇÃO

6.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis virgula zero zero) na prova escrita.

6.2.2 Os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, contendo a pri­meira a relação de todos os candidatos aprovados e a segunda apenas os candidatos aprovas que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.2.3 A aprovação e classificação no concurso previsto neste Edital, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do DETER.Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e total fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

6.3 DA CLASSIFICAÇÃO

6.3.1 Serão aprovados e classificados os candidatos dentro do número de vagas previsto no subitem 1.2 deste Edital.

6.3.2 Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da men­cionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior acerto nas questões de Legislação Estadual;

b) maior acerto nas questões de Português;

c) maior acerto nas questões de Informática; ou

d) maior idade.

6.3.4 Para efeito da aplicação do item 6 do presente edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da Prova Escrita.

6.4 DA HOMOLOGAÇÃO

6.4.1 A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com a rela­ção dos aprovados e classificados em ordem decrescente de pontuação, por meio de Portaria do Presidente do DETER.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Concurso.

7.1.1 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de pu­blicação no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br do edital de homologação das inscri­ções;

b) RECURSO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS E GABARITO PROVISÓRIO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://agente.fepese.ufsc.br do conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) RECURSO QUANTO AO RESULTADO FINAL: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no en­dereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br do resultado final.

7.1.2 O prazo para interpor os recursos previstos no subitem 7.1.1 encerrar-se-á às 18h do segundo dia útil.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.2.1 O sistema permitirá o "upload" (transmissão) de anexos que os candidatos pretendam enviar para embasamento de seus requerimentos.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br.

7.5.1 Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital. 7.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8 DO FORO JUDICIAL

8.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

9 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. As vagas para o cargo inicial da carreira de Agente Fiscal de Transporte serão providas, em caráter efetivo, através da nomeação, respeitada a rigorosa ordem de classificação.

9.2 O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse e iniciar o exercício das respectivas funções.

9.3 A critério do Presidente do DETER, por motivo justo, o prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorroga­do por mais 30 (trinta) dias.

9.4 Por ocasião da posse, o candidato classificado e nomeado deverá atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual­dade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 12, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovar a conclusão de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

h) apresentar declaração de bens com dados na data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe a Resolução TC n° 10, de 21 de setembro de 1994;

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos úl­timos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não acumulação de cargo público ou de acumulação am­parada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

9.4.1 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao pa­trimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títu­los II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, na Lei federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e na Lei federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000;

d) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federa­ção.

9.4.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos, nome­ados e convocados para posse.

9.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.7 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a posse do candidato.

9.8 Caso o candidato nomeado não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o DETER convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no concurso.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as taxas de inscrições;

b) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

c) emitir os documentos de confirmação de inscrições e divulgar os locais de realização das provas;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso;

h) publicar o resultado final após recursos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, prorrogável por igual período a critério do DETER.

11.2 O DETER e a FEPESE divulgarão, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

11.3 A lotação das vagas existentes na época da posse seguindo a ordem rigorosa de classificação, será exclusivamente na sede do DETER em Florianópolis.

11.4 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) for flagrado utilizando-se de qualquer meio com o objetivo de burlar ou fraudar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Todas as despesas decorrentes da participação do Concurso previsto neste Edital correrão por conta dos candida­tos.

11.6 O presente Edital estará disponível na Internet, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico: http://agentedeter.fepese.ufsc.br.

11.7 Os casos omissos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pelo DETER.

Florianópolis, 5 de abril de 2010.

ALTAMIR JOSÉ PAES
PRESIDENTE

ANEXO I -ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 354 DE 25 DE ABRIL DE 2006 (anexo II - F)

Descrição das atribuições:

1 - Orientar o pessoal das transportadoras quanto ao procedimento adequado nos serviços de transportes coletivos intermunicipal de passageiros;

2 - Advertir;

3 - Autuar;

4 - Determinar reparo, limpeza e substituição de veículo;

5 - Efetuar retenção de veículo;

6 - Determinar a substituição do preposto, membro da tripulação, que se apresentar para prestação do serviço nas seguintes situações:

A - Em estado de embriaguez;

B - Em visível desequilíbrio emocional;

C-sob o efeito de quaisquer substancias tóxicas;

D - Portando qualquer espécie de arma;

E - Com enfermidade que possa colocar em risco a segurança do transporte.

7-Apreender, contra-recibo, qualquer documento relativo ao serviço;

8 - Solicitar auxílio policial quando necessário;

9 - Proceder auditoria interna no sistema de controle das transportadoras;

10-Atividades previstas no artigo 135 do Decreto nº12.601 de 06 de novembro de 1980;

11- Outras atividades relacionadas com o bom andamento dos serviços e/ou constantes do Regimento Interno do DETER.

ANEXO II

PROGRAMAS DO CONCURSO PARA O INGRESSO NO NÍVEL INICIAL DO AGENTE FISCAL DE TRANSPORTE

1- LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual; Ortografia; Semântica; Morfologia; Sintaxe; Pontuação.

2 - INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e softwa­re), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas; Conceitos básicos de segurança da informa­ção, sistemas antivírus, Conhecimentos básicos de suíte de escritório (office, openoffice); Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias.

3 - ATUALIDADES: Análise de temas atuais e relevantes das áreas de política, economia, sociedade, cultura, esportes, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, turismo, desenvolvimento sustentável e segurança pú­blica, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

4 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei Estadual n. 6.745 de 28 de dezembro de 1985. Regimento Interno do DETER. Decreto n.2 12.601 de 06 de novembro de 1980 e suas alterações. Instrução Normativa 07 de 07 de março de 1991 e suas altera­ções.

Importante: Poderão se constituir objeto de questões da prova as alterações havidas na legislação que consta do pro­grama até a data de publicação do presente edital.