Defensoria Pública - MA

Notícia:   Defensoria Pública - MA abre 5 vagas para Estagiários de nível superior

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 004/2013/CONVÊNIO Nº 776529/2012 SDH/PR

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 97-A, I, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro 1994, pelo art. 17, VI, da Lei Complementar do Estado do Maranhão nº. 19, de 11 de janeiro de 1994 e pelo art. 5º, IV, "h", FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, respectivamente combinados com a Lei Nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, ficam abertas, nos dias 29 e 30/04/2013, as inscrições para o IV Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e por prazo determinado de Assistente Social, Psicólogo, Estagiário de Direito, Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia, para atuação no projeto Promoção e Defesa de Direitos dos Adolescentes em Conflito com a Lei: Medida Socioeducativa em Meio Fechado e Semiliberdade, nos termos do Convênio nº776529/2012 SDH/PR, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, segundo as condições previstas e determinadas no presente instrumento editalício e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio nº 776529/2012 SDH/PR.

1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento em caráter provisório nos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Estagiários nas áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia para atuarem no Projeto Promoção e Defesa de Direitos dos Adolescentes em Conflito com a Lei: Medida Socioeducativa em Meio Fechado e Semiliberdade.

2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1 A contratação de que trata o presente Edital, destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas distribuídas entre os seguintes cargos, conforme as áreas de formação:

CARGOS

LOCAL ATENDIMENTO

QTD

REMUNERAÇÃO MENSAL - R$

ÁREA DE FORMAÇÃO

Assistente Social

04 unidades de internação dos adolescentes em conflito com lei, localizado nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

01

2.600,00

Nível Superior em Serviço Social

Psicólogo

04 unidades de internação dos adolescentes em conflito com lei, localizado nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

01

2.600,00

Nível Superior em Psicologia

Estagiários de Direito

04 unidades de internação dos adolescentes em conflito com lei, localizado nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

01

700,00

A partir do 6º até o 9º Período.

Estagiários de Serviço Social

04 unidades de internação dos adolescentes em conflito com lei, localizado nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

01

700,00

A partir do 6º até o 9º Período.

Estagiários de Psicologia

04 unidades de internação dos adolescentes em conflito com lei, localizado nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

01

700,00

A partir do 6º até o 9º Período.

2.2 A remuneração dos cargos serão de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do Convênio nº. 776529/2012 SDH/PR, conforme item 2.1:

2.3 Poderão concorrer à vaga de Estagiário os alunos que estiverem matriculados e frequentando regularmente a Instituição de Ensino Superior - IES, preenchendo os requisitos estabelecidos na Lei Federal Nº 11.788/ 2008.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 29 e 30/04/2013 de 2013, das 9:00h às 11:30h e 14:00h às 16:30h na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA.

3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulários próprios (Anexos I e II), no endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o candidato deverá apresentar devidamente preenchido, REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - ANEXO I, acompanhado da CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - ANEXO II - que deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõe o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado.

3.3 O candidato deverá trazer os originais de toda a documentação pessoal para preenchimento do formulário de inscrição (modelo curriculum vitae), com a finalidade de averiguar e comprovar as informações no ato da inscrição.

3.4 É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal.

3.5 As informações prestadas no Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o requerimento de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovada ente inverídicos.

CARGOS

DOCUMENTAÇÃO (cópia)

Assistente Social e Psicólogo

RG, CPF, Título de Eleitor (apresentar comprovante da ultima votação), Certificado de reservista (homens), Diploma de conclusão de Nível Superior ou Declaração de Conclusão do Curso, Registro no Conselho de Classe (acompanhado de declaração regular), comprovante de endereço com o CEP da Rua, currículo vitae (telefone para comprovação de informações profissionais), títulos (Pós-Graduação, certificados de cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais, experiência de atuação no atendimento do adolescente em conflito com a lei ou na área afim, outros), e 02 (duas) foto 3X4.

Estagiários

RG, CPF, Título de Eleitor (apresentar comprovante da ultima votação), Declaração expedido pela Instituição de Ensino Superior, comprovante de endereço com o CEP da Rua, Currículo vitae, Títulos (certificados de cursos, Palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais, experiência como estagiário e outros), e 02 (duas) foto 3X4.

3.6 Não será aceita solicitação de inscrições via fax, correio ou por meio eletrônico.

3.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.8 Taxa de inscrição: 01 Kit de higiene pessoal (creme dental, escova dental e sabote) a ser doado nas unidades de internação dos adolescentes em conflito com a Lei.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA

4.1 O processo seletivo simplificado para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Estagiário de Direito, Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia consistirá em duas etapas, análise de Currículo e Entrevista Individual, realizados pela Comissão Organizadora do certame.

4.2 A pontuação máxima em cada etapa corresponderá:

ANÁLISE DO CURRÍCULO

ENTREVISTA

60 (sessenta) pontos

40 (quarenta) pontos

4.3 Para aferição da pontuação relativa a análise curricular serão observadas as seguintes especificações, conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

ESTAGIÁRIOS

01

Pós-Graduação, Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação em projetos sociais e outros)

40

40

02

Experiência como profissional na área afim.

20

-

03

Experiência como estagiário na área afim.

-

20

TOTAL

60

60

4.4 A pontuação do item 4.3 será atribuída da seguinte forma:

ITEM

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Formação em Pós-Graduação na área concorrida (somente para os psicólogos e Assistente Social)

Serão atribuídos 20 (vinte) pontos ao candidato que apresentar o comprovante de conclusão.

02Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais e outros).Será atribuído 01 (um) ponto para cada título até o limite disposto no item 4.3. Com relação aos estagiários será atribuído 02 (dois) pontos para cada, titulo até o limite disposto no item 4.3.
03Experiência na área afim.Serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada ano de experiência até o limite disposto no item 4.3.
04Experiência como estagiário na área afim.Serão atribuídos 10 (dez) pontos a cada 06 (seis) meses de experiência até o limite disposto no item 4.3.

4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.6 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.7 A fração de tempo de experiência na área afim ou como estagiário superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior.

4.8 Etapas do processo simplificado de seleção dos candidatos:

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

29 e 30/04/2013

Análise curricular

02 e 03/05/2013

Divulgação e Convocação dos classificados para Entrevista.

10/05/2013

Entrevista com a comissão de Seleção

14/05/2013 - Assistente Social
15/05/2013 - Psicólogos
16/05/2013 - Estagiários de Direito, Serviço Social e Psicologia.

Divulgação do Resultado Final

23/05/2013

Assinatura de Contrato / Termo de Compromisso de Estágio

28/05/2013

4.9 Do Certame: o processo seletivo simplificado será constituído de 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Entrevista, sendo ambas de caráter eliminatório.

4.10 Estarão habilitados para a entrevista os candidatos que não forem eliminados na análise curricular.

4.11 Serão eliminados na etapa curricular os candidatos ao cargo de Assistente Social e Psicólogo que não atingirem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2. Para os estagiários considerar-se-ão eliminados os candidatos que não atingirem o mínimo de 30% (trinta por cento) da pontuação prevista no item 4.2.

5. DA ENTREVISTA:

5.1 Os candidatos habilitados na fase curricular participarão da fase de entrevista deste seletivo.

5.2 O aviso de convocação dos candidatos classificados será divulgada na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e relação completa no sitio oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

5.3 A entrevista dos Assistentes Sociais, Psicólogos e Estagiários será individual, realizada perante a Comissão Organizadora do Certame na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

5.4 O candidato deverá apresentar-se para a entrevista portando documento oficial de identificação com foto.

5.5 Serão eliminados nesta etapa do certame os candidatos ao cargo de Assistente Social e Psicólogo que não atingirem o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2. Para os estagiários considerar-se-ão eliminados os candidatos que não atingirem o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação prevista no item 4.2.

6. DA ELIMINAÇÃO:

6.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

6.1.1 Não atingir a pontuação necessária em cada etapa do certame;

6.1.2 Não comparecer nos dias e horários designados;

6.1.3 Apresentar-se sem a documentação oficial na entrevista;

6.1.4 depois de iniciada a entrevista pela Comissão de Seleção, abandonar o local antes da liberação.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

7.1 O aviso do resultado dos candidatos aprovados em cada etapa assim como o resultado final da seleção será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e lista completa no sitio oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado) e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

7.3 Caberá ao Defensor Público- Geral do Estado a homologação do resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 Os candidatos selecionados serão contratados, independente da pontuação obtida, de acordo como o número de vagas, reservando-se a DPE/MA convocar em primeiro lugar aqueles que mais se aproximem do perfil desejado para o projeto, segundo avaliação da comissão avaliadora e de acordo com o número de vagas disposto no item 2.1.

8.2 Os contratos temporários para os cargos dispostos no item 2.1 seguirão a seguinte carga horária:

CARGOS

CARGA HORÁRIA

DURAÇÃO DO CONTRATO

Psicólogo

08 horas diárias ou 40 horas semanais

12 MESES ou até o fim da vigência do convênio

Assistente Social

06 horas diárias ou 30 horas semanais

12 MESES ou até o fim da vigência do convênio

Estagiário de Direito

04 horas diárias ou 20 horas semanais

12 MESES ou até o fim da vigência do convênio

Estagiário Serviço Social

04 horas diárias ou 20 horas semanais

12 MESES ou até o fim da vigência do convênio

Estagiário Psicologia

04 horas diárias ou 20 horas semanais

12 MESES ou até o fim da vigência do convênio

8.3 A Jornada de Trabalho relativa dos estagiários desenvolver-se-á em horário a ser estabelecido pela DPE/ MA, compatível com suas atividades discentes.

8.4 Os candidatos não convocados inicialmente (dentro do número de vagas estipuladas no item 2.2 do presente Edital) formarão cadastro reserva e poderão, no decorrer da vigência do Convênio nº.776529/2012 SDH/PR, ser convocados no caso de ocorrer vacância de cargo.

8.5 Os candidatos selecionados de acordo com o número de vagas oferecidas, deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Rua da Estrela nº 421 -Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, para assinatura do contrato.

8.6 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo estipulado, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, mediante convocação publicada e divulgada site da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br) e na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado).

8.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos originais:

CARGOS

DOCUMENTAÇÃO (original)

Assistente Social e Psicólogo

RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de reservista (homens), Diploma de Nível Superior na área, Comprovante de endereço com o CEP da Rua, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral e Extrato da Conta Corrente e da Agência Bancária.

Estagiários

RG, CPF, Título de Eleitor, Declaração expedido pela Instituição de Ensino Superior, Comprovante de endereço com o CEP da Rua, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral e Extrato da Conta Corrente e da Agência Bancária.

8.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação do Convênio nº 776529/2012 SDH/PR, enquanto estiver participando da seleção e até que expire o prazo de validade do certame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

9. DOS RECURSOS:

9.1 O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do resultado das etapas do processo seletivo simplificado será de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação do resultado de cada etapa.

9.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito no protocolo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA.

9.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.

9.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.

10.2 Os casos omissos, dúvidas de interpretação das normas reguladoras do certame e pedidos de impugnação porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São, Luis -MA, no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DE AVALIAÇÃO:

11.1 A Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros:

a) Mariana Albano de Almeida - Subdefensora Geral

b) Fabiola Almeida Barros - Corregedora Geral

c) Silene Ferreira Gomes - Coordenadora do Núcleo Psicossocial;

d) Nayara Karla de Brito Machado Alves - Assistente Social;

e) Márcia Regina Mendes Serra - Psicóloga;

f) Cleudes Cristina Lina - Psicóloga.

São Luís ____ de ___________ 2013.

Aldy Mello de Araújo Filho
Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão