Defensoria Pública - CE

Notícia:   Defensoria Pública Geral - CE recebe inscrições de 242 estagiários de Direito

ESTADO DO CEARÁ

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 03/2012

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado com Instituições de Ensino Superior, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de estudantes de nível superior na seguinte área de conhecimento: Direito, para o programa de estágio obrigatório (bolsista), com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, e nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 242 (duzentas e quarenta e duas) vagas para Estagiários de Direito e mais as que se abrirem durante o período de validade do presente concurso;

1.2. Os candidatos credenciados estarão submetidos à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ao Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, e à Resolução do CONSUP nº 25, de 12 de janeiro de 2009, nos quais também se encontram previstas as atribuições básicas do programa de estágio;

1.3. Os candidatos às vagas oferecidas no presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 30 (trinta) horas semanais;

1.4 As Cidades/Unidades de atuação, assim como o quantitativo de vagas de cada uma delas, constam do Anexo I deste Edital;

1.5. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A POSSE NO ESTÁGIO DA DPGE

2.1. Ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil;

2.2. Estar no gozo dos direitos políticos;

2.3. Não possuir condenações criminais com trânsito em julgado;

2.4. Haver concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em Direito de instituição de ensino superior conveniada com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE, na forma do disposto no artigo 8º, § 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012;

2.4.1. Caso no momento da designação, obedecidos aos critérios previstos no item 5.5 deste Edital, se verifique que o candidato ainda não concluiu 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em Direito, ele será automaticamente reposicionado no final da lista dos classificados. Se finalizada a lista de aprovados o candidato ainda não tiver concluído 50%(cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação, ele será eliminado do concurso;

2.4.2. As instituições de ensino superior conveniadas com a DPGE são as seguintes: Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Faculdade Integrada do Ceará - FIC, Faculdade 7 de Setembro - FA7, Faculdade Integrada Grande Fortaleza - FGF, Faculdade Farias Brito - FFB, Faculdade CHRISTUS, Faculdade Nordeste - FANOR, Faculdades Cearenses - FAC, Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE, Universidade Regional do Cariri - URCA, Universidade do Vale do Acaraú - UVA, Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS, Faculdade Paraíso - FAP, Faculdade Luciano Feijão - FLF;

2.5. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2.6. O candidato deverá entregar na Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, situada na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da lista definitiva de aprovados e sua respectiva convocação, os seguintes documentos:

a) fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;

b) fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF;

c) fotocópia do comprovante de endereço (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone);

d) 02 (duas) fotografias de tamanho 3 x 4;

e) histórico acadêmico atualizado ou declaração fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove o requisito do item 2.4 deste capítulo. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;

f) fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

g) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato reside.

2.7. Os documentos acima mencionados poderão ser novamente solicitados no ato de designação, caso tenham perdido sua validade.

3. TOTAL DE VAGAS

3.1. O certame abrigará, inicialmente, 242 (duzentas e quarenta e duas) vagas, podendo, conforme a conveniência e oportunidade da Defensoria Pública, ampliar-se mediante a convocação dos candidatos aprovados. Os demais aprovados ficarão cadastrados em lista de reserva, pelo período máximo de 1 (um) ano.

3.2. Das vagas destinadas, 10% serão reservadas a portadores de deficiência, conforme art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e art. 8º, § 7º, do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012. Caso as vagas para deficientes não sejam preenchidas no todo ou em parte, serão remanejadas para candidatos não portadores de deficiência física.

4. DA BOLSA MENSAL

R$ 736,64 (Setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de auxílio transporte no valor correspondente ao número de dias úteis de cada mês.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, reservando-se à Defensoria Pública do Estado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

5.3. As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e se encerrarão 20 (vinte) dias após o início das mesmas. As datas de início e de encerramento das inscrições serão especificamente divulgadas no site institucional www.defensoria.ce.gov.br, na opção Concursos e Editais - Estagiário, logo após a referida publicação;

5.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet durante o período designado no item anterior, mediante acesso ao endereço eletrônico www.defensoria.ce.gov.br na opção Concursos e Editais - Estagiário, observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

b) O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei;

c) A Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

d) O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição;

e) Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário a Unidade e/ou Cidade de atuação, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição. A referida indicação também se destina à definição da cidade de realização da prova bem como de lotação do estágio, salvo justificada alteração previamente comunicada pela Unidade de Acompanhamento de Estágio;

f) No ato de inscrição para o Concurso, o candidato também indicará o período de atuação para o qual deseja estagiar: manhã, tarde ou qualquer dos períodos;

g) O candidato ainda deverá indicar no Formulário a instituição de ensino superior em que se encontra matriculado, de acordo com a barra de opções, que disponibilizará somente as instituições conveniadas com a Defensoria Pública do Estado do Ceará;

h) O candidato que deixar de fazer as indicações previstas nos itens "e", "f" e "g" não terá sua inscrição efetivada no Concurso.

5.5. A designação do aprovado obedecerá à ordem de classificação no concurso e à opção apontada pelo candidato;

5.6. Na hipótese de escolha de qualquer dos períodos, o candidato será designado para o período disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Caso não tenha interesse, deverá solicitar reclassificação para o final da lista, nos termos do item 13.4;

5.7. Após a designação de todos os aprovados de um determinado período, a Defensoria Pública poderá credenciar candidatos cuja preferência tenha sido para outro período, mediante sua anuência;

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação;

5.9. A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.defensoria.ce.gov.br;

5.10. A Defensoria Pública do Estado do Ceará exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

5.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 8º, § 7º, do Decreto Estadual nº 30.898, de 20 de abril de 2012, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Anexo I deste Edital;

6.3. Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 6.2 deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral;

6.4. As vagas definidas no item 6.2 deste capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

6.5. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações;

6.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

6.7. É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador;

6.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

6.9. O candidato deverá, primeiramente, fazer sua inscrição via Internet, durante o mesmo período do item 5.3, e observar o procedimento descrito no item 5.4, declarando, quando da inscrição, ser portador de deficiência e se necessita de alguma condição especial para a realização da prova;

6.10. Após a inscrição via Internet, o candidato deverá enviar até o último dia do prazo indicado no item 5.3, por SEDEX, a documentação abaixo para a Unidade de Acompanhamento de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, situada na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150, aos cuidados da Sra. Érica Roque, correndo por conta exclusiva do candidato as despesas de postagem:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF;

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

6.11. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no item anterior será considerado como não portador de deficiência ou não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

6.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6.13. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

7. DA PROVA:

7.1. O concurso para Estagiário da Defensoria Pública constará de Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões, com as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional: 10 questões;

b) Direito Civil: 10 questões;

c) Direito Processual Civil: 05 questões;

d) Direito Penal: 10 questões;

e) Direito Processual Penal: 05 questões;

f) Direito do Consumidor: 05 questões;

g) Legislação da Defensoria Pública do Estado do Ceará: 05 questões.

7.2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A data, o local e o horário de aplicação da Prova Objetiva serão divulgados após o encerramento das inscrições no site www.defensoria.ce.gov.br, sendo que para cada cidade/comarca constante do Anexo I do presente edital haverá a especificação do local de realização do concurso;

8.2. Juntamente com a indicação dos locais de realização da prova será divulgado Edital de Convocação, com a lista de candidatos inscritos para a respectiva cidade/comarca, no site www.defensoria.ce.gov.br;

8.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades indicadas, a Defensoria Pública do Estado do Ceará reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;

8.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;

8.6. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no concurso público;

8.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

8.8. Na prova, o candidato deverá escrever as respostas assinaladas, na coluna da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

8.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha;

8.11. O candidato deverá preencher os espaços reservados para cada questão em letra de forma as respostas assinaladas, na coluna da Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

8.12. Não serão computadas questões não escritas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

8.13. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.14. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

8.15. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) deixar o local de prova antes de transcorrido o prazo de 1 hora, contado do início da realização da prova;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

i) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.16. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "j" deverá desligar o aparelho antes do início da prova;

8.17. O candidato, ao terminar a prova, não poderá levar consigo o Caderno de Questões. Caso deseje anotar o gabarito assinalado, só poderá fazê-lo mediante folha de rascunho a ser entregue pelo próprio fiscal;

8.18. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

8.19. O tempo de prestação será de 3 (três) horas ininterruptas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova, à exceção do candidato portador de deficiência que requerer justificadamente tempo adicional conforme a alínea "b" do item 6.10 deste Edital;

8.20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados;

8.21. O candidato deverá consultar no www.defensoria.ce.gov.br a data prevista para divulgação do gabarito, das questões das provas e/ou do resultado.

9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A nota em cada questão da prova escrita, feita com base nas anotações da folha de respostas, será igual a 2,0 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, e 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação desconforme ao item 8.8 deste Edital;

9.2. A prova possui o total de 100 pontos. O cálculo da nota na prova, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem;

9.3. Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos;

9.4. O candidato eliminado na forma dos itens acima não terá classificação alguma no concurso público;

9.5. Os candidatos não eliminados na forma dos itens acima serão ordenados pela ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova escrita, por Cidade/Unidade de inscrição e atuação;

9.6. A divulgação do gabarito preliminar e do resultado provisório será realizado pela Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do site www.defensoria.ce.gov.br.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final dos candidatos será igual à nota padronizada na Prova Objetiva; 10.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final;

10.3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite da realização da prova objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para o estágio, o candidato que tiver maior idade;

10.4. O resultado final do Concurso será divulgado por Cidade/Unidade de atuação em duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência, se houver.

10.5. Na divulgação dos resultados, constarão, além dos candidatos habilitados dentro do número de vagas por Cidade/Unidade de Atuação, aqueles que atingiram a nota mínima para aprovação, isto é, 50 (cinquenta) pontos, que formarão o cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso;

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabaritos preliminares;

b) ao resultado provisório da prova objetiva.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termos de início o dia da divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado provisório da prova pelo site www.defensoria.ce.gov.br;

11.3. Os recursos listados no item 11.1 deste Capítulo deverão ser endereçados à Comissão de Seleção de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará e protocolados na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários na sede administrativa da DPGE ou postados no correio no prazo descrito no item anterior, tendo como destino o endereço: Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150;

11.4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "a" do item 11.1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão a ser analisada pela Comissão de Seleção;

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado;

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

11.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital;

11.8. A Comissão de Seleção de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso;

11.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo;

11.11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova;

11.12. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão do concurso serão liminarmente indeferidos;

11.13. As decisões dos recursos serão divulgadas no site www.defensoria.ce.gov.br.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Defensora Pública Geral do Estado e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

13. DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

13.1. A designação dos Estagiários ficará a critério da Defensoria Pública do Estado do Ceará e seguirá as diretrizes dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital;

13.2. Aos candidatos aprovados não será permitida a escolha, no momento da designação, da unidade de atuação dentro da cidade para a qual se inscreveu, ficando a distribuição a critério da Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará;

13.3. O candidato designado que por qualquer motivo não iniciar o exercício terá o ato de designação tornado sem efeito;

13.4. O candidato designado poderá, no momento da entrega de documentos, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez, ou firmar termo de desistência da convocação;

13.5. Esgotada a lista de aprovados de uma determinada cidade ou em decorrência de evento que impossibilite o exercício do estágio supervisionado na respectiva cidade/unidade de atuação, a critério da Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará e obedecida a ordem classificatória, poderá haver uma comunicação prévia ao candidato aprovado, no sentido de que este manifeste interesse em ser designado em Cidade/Unidade de atuação diversa;

13.6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória e a escolha de período de atuação;

13.7. O candidato convocado para a designação deverá apresentar os documentos relacionados no item 2.8 deste Edital bem como providenciar a abertura de conta bancária no Banco Bradesco, para fins de início de exercício;

13.8. Caso o candidato não tenha apresentado os documentos mencionados no item anterior dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a convocação serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins;

13.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para designação até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.2. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final;

14.3. A Defensoria Pública do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às designações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes;

14.4. Os atos relativos ao presente concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no site www.defensoria.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará até a homologação do Concurso;

14.5 Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso;

14.6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público;

14.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos;

14.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais até o quinto dia útil após a aplicação das provas;

14.9. Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Unidade de Acompanhamento aos Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará, na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150;

14.10. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas depois da publicação da lista final de classificação, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos;

14.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado;

14.12. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso;

14.13. A escolha da Cidade e/ou Unidade de atuação no momento da inscrição não impedirá a transferência voluntária ou por interesse da Defensoria Pública do Estado do Ceará, observadas as regulamentações legais;

14.14. A Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site www.defensoria.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Ceará;

14.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2012.

ANDRÉA MARIA ALVES COELHO
Defensora Pública Geral do Estado

CARLOS LEVI COSTA PESSOA
Coordenador do Setor de Estágio - DPGE

ANEXO I

Lista das Cidades e/ou Unidades de atuação da Defensoria Pública do Estado e do número de vagas disponíveis para o Programa de Estágio Obrigatório:

COMARCA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS‑DEFICIENTES

1

FORTALEZA

138

14

2

ACARAÚ

1

-

3

ACOPIARA

1

-

4

AQUIRAZ

2

-

5

ARACATI

3

1

6

AURORA

1

-

7

BARBALHA

2

-

8

BATURITÉ

1

-

9

BEBERIBE

1

-

10

CAMOCIM

2

-

11

CANINDÉ

2

-

12

CASCAVEL

2

-

13

CAUCAIA

9

2

14

CRATEÚS

1

-

15

CRATO

6

1

16

EUSÉBIO

2

-

17

GRANJA

1

-

18

HORIZONTE

1

-

19

ICAPUÍ

1

-

20

ICÓ

1

-

21

IGUATU

2

-

22

IPÚ

1

-

23

ITAITINGA

1

-

24ITAPAJÉ1-
25ITAPIPOCA31
26JAGUARUANA1-
27JUAZEIRO DO NORTE92
28LAVRAS DA MANGABEIRA1-
29LIMOEIRO DO NORTE31
30MARACANAÚ81
31MARANGUAPE2-
32MORADA NOVA2-
33PACATUBA2-
34PACAJUS2-
35PARACURU1-
36QUIXADÁ2-
37QUIXERAMOBIM2-
38REDENÇÃO1-
39RUSSAS2-
40SANTANA DO ACARAÚ1-
41SÃO GONÇALO DO AMARANTE1-
42SOBRAL81
43TAUÁ2-
44TIANGUÁ2-
45TRAIRI1-
46UBAJARA1-
47URUBURETAMA1-
48VIÇOSA DO CEARÁ1-

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Conceito, objeto e elementos da Constituição; 2. Classificação das constituições; 3. Controle de constitucionalidade; 4. Poder constituinte; 5. Dos princípios fundamentais; 6. Dos direitos e garantias fundamentais; Dos deveres e direitos individuais e coletivos; Das ações constitucionais; Dos direitos sociais; 7. Da organização do Estado e da repartição de competência; 8. Da Administração Pública; Disposições gerais e princípios administrativos; 9. Da organização dos Poderes; Do poder Legislativo e do processo legislativo; 10. Das funções essenciais à justiça; Da Advocacia e da Defensoria Pública; 11. Da defesa do Estado e das instituições democráticas; Da segurança pública; 12. Da Ordem Econômica e financeira; 13. Da política urbana; Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária; 14. Da ordem social; Da educação da cultura e do desporto; Da comunicação social; Do meio ambiente; 15. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

2. DIREITO CIVIL

1. Da Lei de Introdução ao Código Civil: definição de lei; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei Nº tempo e no espaço. 2. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da prescrição e da decadência; 3. Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades; Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação; 4. Direito dos Contratos; 5. Da responsabilidade civil; 6. Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel; 7. Do Direito de Família: da dissolução da sociedade conjugal e do casamento; da filiação; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 8. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral - disposições gerais; da vocação hereditária; do testamento - das formas ordinárias de testamento. 9. Legislação Especial: Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Lei nº 12.318/10 - Alienação Parental.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. 7. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 8. Dos atos processuais. 9. Petição inicial: conceito, requisitos. 10. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 11. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 12. Da citação. 13. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 14. Direitos indisponíveis. 15. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 16. Antecipação de tutela. 17. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 18. Da audiência. 19. Da sentença: requisitos; publicação. 20. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 21. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 22. Ação rescisória. 23. Nulidades. 24. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 25. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 26. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 27. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 28. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 29. Juizados especiais cíveis (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/01); procedimentos. 30. Ação civil pública. 31. Lei de assistência judiciária. 32. Ação monitória. 33. Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos: espécies, conceitos e características.

4. DIREITO PENAL

1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios constitucionais de Direito Penal 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2. O fato típico e seus elementos. 3. Antijuridicidade e causas de exclusão. 4. Culpabilidade: estrutura e causas de exclusão. 5. Crime consumado, tentado e impossível. 5.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 5.2 Arrependimento posterior. 6. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 7. Erro de tipo. 7.1 Erro de proibição. 7.2 Erro sobre a pessoa. 8. Da imputabilidade penal. 9. Do concurso de pessoas. 10. Do concurso de crimes. 11. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 11.1 Da suspensão condicional da pena. 12 Da extinção da punibilidade. 13 Dos crimes contra a vida. 14 Das lesões corporais. 15 Dos crimes contra a honra. 16 Dos crimes contra a liberdade individual. 17 Dos crimes contra o patrimônio. 18 Dos crimes contra a dignidade sexual. 19. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando, art. 288, CP; 20. Crimes contra a fé pública. 20. Dos crimes contra a administração pública. 21. Leis penais especiais: 21.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 21.2 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03); 21.3 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º11.343/06); 21.3 Lei dos Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e modificações posteriores); 21.4 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97).

5. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5 Da prisão: espécies e requisitos 5.1 Da liberdade provisória. 6. Da sentença: Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.1 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.2 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 7. Procedimentos comum, sumário e sumaríssimo. 8 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 9 Das nulidades. 10 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 11 Do Habeas corpus. 12. Revisão Criminal. 13. Legislação Especial: Lei nº 7.210/84; Lei nº 8.072/90; Lei nº 9.099/95; Lei nº 11.340/06; Lei nº 11.343/06.

6. DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Disposições gerais; direito básicos do consumidor; da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos; das práticas comerciais; da proteção contratual; da defesa do consumidor em juízo.

7. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

1. Constituição Federal de 1988: O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental - Artigos 5º e 134; Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça; 2. Lei Complementar Federal nº 80/1994 e as modificações introduzidas pelas Lei nº 132/2009. 3. A Constituição do Estado do Ceará. 4. Lei Complementar Estadual nº 06/1997. 5. Lei nº 1.060/1950.